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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
native_id3725

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada — —
2025-01-30 Norma publicada — ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
2025-01-22 Norma promulgada — ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
2025-01-17 Redação Final / Autógrafo G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T20:08:57.871637-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-01-16T20:07:03.119478-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 13 de janeiro de 2025. 
Oficio n° 02/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei "ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 
2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE 
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023". 
O presente Projeto tem como escopo abranger a isenção fiscal, 
com contrapartida, referente ao Imposto Sobre a Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI, já concedida à empresa HRE VARGINHA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., às transações do imóvel 
inscrito sob o n° 339990510000, realizadas entre empresas ou 
fundos de investimento geridos e/ou administradores pelo Grupo 
Hedge Investments, gestor do fundo de investimentos da 
mencionada empresa beneficiária. 
Convém salientar cue, na data de 13 de outubro de 2022, fora 
firmado Protocolo de Intenções entre as partes, parte 
integrante da Lei Municipal n°7.066/2022, fazendo constar 
diversas condições à HRE VARGINHA, dentre as quais, a geração 
de empregos 1.500 (hum mil e quinhentos) empregos e o 
investimento aproximado de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões 
de reais), tendo, como contrapartida do Município, a concessão 
de isenções fiscais. 
ERMO SR. 
MARCO ANTÓNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n' 7.06() 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Ocorre que, a consecução do projeto objeto do Protocolo de 
Intenções já oportunamente firmado, para fins de expansão 
mediante a construção de novo galpão dentro do perímetro do 
complexo Citlog Sul de Minas, abrange os seguintes passos: (i) 
o desenvolvimento de empreendimento imobiliário com destinação 
logística de, aproximadamente, 80.000,00m2(oitenta mil metros 
quadrados) de área construída locável, distribuídos em 14 
(quatorze) módulos distintos através da empresa beneficiária 
(Expansão 1); (ii) o desenvolvimento de empreendimento 
imobiliário com destinação logística de, aproximadamente, 
85.000,00m2(oitenta e cinco mil metros quadrados) de área 
construída locável (Expansão 2); e, (iii) potencial de área 
adicional de até 315.000,00m2(trezentos e quinze mil metros 
quadrados) de área construída locável. 
Desta feita, conforme justificativa apresentada pela empresa 
beneficiária, o desenvolvimento de um empreendimento desta 
relevância envolve, necessariamente, as seguintes etapas: 
(i) a construção do empreendimento sob o CNPJ de uma pessoa 
jurídica com propósito específico (Sociedade de Propósito 
Específico - SPE) até a emissão do Habite-se; 
(ii) a operação do empreendimento sob o CNPJ de um fundo de 
investimento imobiliário de desenvolvimento desde a obtenção 
do Habite-se até a sua completa ocupação por locatários; e, 
(iii) a gestão do empreendimento sob o CNPJ de um fundo de 
investimento imobiliário de renda após a sua completa ocupação 
por locatários. 
Assim sendo, para o completo ciclo de operações, mencionado 
alhures, mister três transferências de titularidade, sendo 
elas: (i) do dono original do terreno para a Sociedade de 
Propósito Especifico - SPE desenvolvedora; (ii) da Sociedade 
de Propósito Especifico - SPE desenvolvedora para o fundo de 
investimento imobiliário de desenvolvimento ou renda; e, (iii) 
do fundo de investimento imobiliário de desenvolvimento para o 
fundo de investimento imobiliário de renda. 
Ante às considerações acima, para a execução integral do 
projeto entabulado, a empresa beneficiária apresentou 
requerimento devidamente fundamentado, no bojo dos Autos 
Administrativos a* 28.419/2024, em que se justifica a 
necessidade de se obter a isenção do ITBI em todas as demais 
etapas da Expansão 1, abrangendo outras transações que 
envolvam empresas e/ou fundos de investimento do Grupo Hedge 
Investments. 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG.INHA 
Na mesma ocasião, a beneficiária se compromete, como 
contrapartida, a cumprir, adicionalmente ao correspondente 
Protocolo de Intenções, através de respectivo Aditivo, parte 
integrante desta proposição, dentro do presente ano 
calendário, as seguintes obrigações: (i) geração de 600 
(seiscentos) empregos adicionais aos 1.500 (hum mil e 
quinhentos) anteriormente compromissados, totalizando, 
portanto, 2.100 (dois mil e cem empregos) diretos e indiretos 
desde o início das obras; e, (ii) promoção de investimento no 
importe de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) 
adicionais aos R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) 
anteriormente compromissados, totalizando, portanto, 
R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais). 
Salutar mencionar, ainda, que a abrangência da concessão 
pretendida através deste Projeto de Lei visa, sobretudo, além 
de fomentar a economia do Município, a geração de, pelo menos, 
mais 600 (seiscentos) emprecos adicionais àqueles 
anteriormente compromissados, conforme acima explanado, bem 
como amplia os investimentos no Município em mais 
R$ 25 milhões de reais, pelo menos. 
Lado outro, importante mencionar que os demais termos da Lei 
Municipal n°7.066/2022, permanecem inalterados, sobretudo, 
quanto à fiscalização pela Secretaria Municipal de Controle 
Interno — SECON, no que tange ao cumprimento das obrigações 
avençadas pela empresa beneficiária, sendo que, em caso de 
descumprimento, além da suspensão e posterior revogação das 
isenções e desoneração autorizadas por ocasião da mencionada 
legislação, será restabelecida a cobrança tributária por todo 
o período, a qual será devidamente apurada pela Secretaria 
Municipal de Fazenda — SEMFA, para fins de cobrança 
administrativa ou judicial, inclusive, com inscrição em dívida 
ativa e em cadastro de inadimplentes. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na 
aprovação do presente Projeto, para o qual pedimos que sua 
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto 
no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município. 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução 
da proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para 
apresentar nossas homenagens a todos os Senhores Edis. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°.. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N°7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A 
QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM 
CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS 
À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL, 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°7.085, 
DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam alterados os artigos 3°e 
5°, incisos I, II e parágrafo único, da Lei Municipal 
n°7.066, de 12 de dezembro de 2022, a qual "Autoriza a 
concessão, com contrapartida, de isenções tributárias à 
Empresa HRE Varginha Empreendimentos Ltda e sua Filial, e dá 
outras providências", que passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
"Art. 3' Fica autorizada a isenção do 
Imposto Sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI sobre as transações do 
imóvel constante da Inscrição Municipal 
mencionada no art. 1° da presente Lei, 
realizadas entre empresas ou fundos de 
investimentos geridos e/ou 
administrados pelo Grupo Hedge 
Investments, podendo, ainda, se for o 
caso, restituir-se o valor, caso já 
tenha sido recolhido pelo contribuinte 
e desde que por ele re uerido e 
comprovado". 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - TIRE 
Art. 2' 
presente Lei o Relatório 
Orçamentário-Financeiro. 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal a' 7.066 - HRE 
Consta como Anexo Único da 
de Estimativa dq Impacto 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
"Art. 5' Em contrapartida às isenções e 
desoneração ora concedidas, as EMPRESAS 
deverão cumprir integralmente COM o 
pactuado no Protocolo de Intenções 
constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 
respectivo Aditivo 
do Processo 
n° 28.419/2024, 
4.208/2022 e no 
constante nos autos 
Administrativo 
em especial as 
seguintes obrigações: 
I - gerar, no mínimo, 2.100 (dois mil e 
cem) empregos diretos e indiretos, na 
construção do galpão, cuja previsão de 
término das obras se dará em 36 (trinta 
e seis) meses, contados a partir da 
publicação da presente Lei; e 
II - concluir as obras correspondentes 
à implantação do novo galpão logístico 
e industrial, com investimento 
aproximado de R$ 225.000.000,00 
(duzentos e vinte cinco milhões de 
reais), obras que deverão ser 
concluídas no prazo de 36 (trinta e 
seis) meses, contados da data da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas 
neste artigo ou daquelas previstas no 
Protocolo de Intenções e no Aditivo, 
constantes dos autos dos Processos 
Administrativos n°4.208/2024 e 
n°28.419/2024, os quais passam a fazer 
parte integrante da presente Lei, 
ensejará, por parte da Administração 
Municipal, a suspensão imediata e 
posterior revogação das isenções e 
desoneração ora concedidas". 
EVANDR CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
SON SILVA 
CIPAL 
DA FAZENDA 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
mantendo-se inalterados os demais termos da Lei Municipal 
n° 7.066/2022. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 
de janeiro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBECÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
HE ZES TOUGUINHA 
SEC O MUNICIPAL 
DE DESENV íMENTO ECONÔMICO 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N°. 
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI. 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIA/2025: R$ 1.368,473,78 (um milhão, 
trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três 
reais e setenta e oito centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para fins de estimativa da renúncia de receita foi considerado 
o valor venal do imóvel de inscrição municipal 
n° 33.999.0510-001 aplicado a alíquota atual do ITBI que é de 
2% (dois por cento) sobre a base de cálculo. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso 
I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 
de janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal II' 7.066 - HRI 

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