PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 13 de janeiro de 2025.
Oficio n° 02/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei "ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2022, A QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM CONTRAPARTIDA, DE
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°7.085, DE 23 DE MARÇO DE 2023".
O presente Projeto tem como escopo abranger a isenção fiscal,
com contrapartida, referente ao Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI, já concedida à empresa HRE VARGINHA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., às transações do imóvel
inscrito sob o n° 339990510000, realizadas entre empresas ou
fundos de investimento geridos e/ou administradores pelo Grupo
Hedge Investments, gestor do fundo de investimentos da
mencionada empresa beneficiária.
Convém salientar cue, na data de 13 de outubro de 2022, fora
firmado Protocolo de Intenções entre as partes, parte
integrante da Lei Municipal n°7.066/2022, fazendo constar
diversas condições à HRE VARGINHA, dentre as quais, a geração
de empregos 1.500 (hum mil e quinhentos) empregos e o
investimento aproximado de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de reais), tendo, como contrapartida do Município, a concessão
de isenções fiscais.
ERMO SR.
MARCO ANTÓNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of altera dispositivos da Lei Municipal n' 7.06()
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Ocorre que, a consecução do projeto objeto do Protocolo de
Intenções já oportunamente firmado, para fins de expansão
mediante a construção de novo galpão dentro do perímetro do
complexo Citlog Sul de Minas, abrange os seguintes passos: (i)
o desenvolvimento de empreendimento imobiliário com destinação
logística de, aproximadamente, 80.000,00m2(oitenta mil metros
quadrados) de área construída locável, distribuídos em 14
(quatorze) módulos distintos através da empresa beneficiária
(Expansão 1); (ii) o desenvolvimento de empreendimento
imobiliário com destinação logística de, aproximadamente,
85.000,00m2(oitenta e cinco mil metros quadrados) de área
construída locável (Expansão 2); e, (iii) potencial de área
adicional de até 315.000,00m2(trezentos e quinze mil metros
quadrados) de área construída locável.
Desta feita, conforme justificativa apresentada pela empresa
beneficiária, o desenvolvimento de um empreendimento desta
relevância envolve, necessariamente, as seguintes etapas:
(i) a construção do empreendimento sob o CNPJ de uma pessoa
jurídica com propósito específico (Sociedade de Propósito
Específico - SPE) até a emissão do Habite-se;
(ii) a operação do empreendimento sob o CNPJ de um fundo de
investimento imobiliário de desenvolvimento desde a obtenção
do Habite-se até a sua completa ocupação por locatários; e,
(iii) a gestão do empreendimento sob o CNPJ de um fundo de
investimento imobiliário de renda após a sua completa ocupação
por locatários.
Assim sendo, para o completo ciclo de operações, mencionado
alhures, mister três transferências de titularidade, sendo
elas: (i) do dono original do terreno para a Sociedade de
Propósito Especifico - SPE desenvolvedora; (ii) da Sociedade
de Propósito Especifico - SPE desenvolvedora para o fundo de
investimento imobiliário de desenvolvimento ou renda; e, (iii)
do fundo de investimento imobiliário de desenvolvimento para o
fundo de investimento imobiliário de renda.
Ante às considerações acima, para a execução integral do
projeto entabulado, a empresa beneficiária apresentou
requerimento devidamente fundamentado, no bojo dos Autos
Administrativos a* 28.419/2024, em que se justifica a
necessidade de se obter a isenção do ITBI em todas as demais
etapas da Expansão 1, abrangendo outras transações que
envolvam empresas e/ou fundos de investimento do Grupo Hedge
Investments.
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG.INHA
Na mesma ocasião, a beneficiária se compromete, como
contrapartida, a cumprir, adicionalmente ao correspondente
Protocolo de Intenções, através de respectivo Aditivo, parte
integrante desta proposição, dentro do presente ano
calendário, as seguintes obrigações: (i) geração de 600
(seiscentos) empregos adicionais aos 1.500 (hum mil e
quinhentos) anteriormente compromissados, totalizando,
portanto, 2.100 (dois mil e cem empregos) diretos e indiretos
desde o início das obras; e, (ii) promoção de investimento no
importe de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)
adicionais aos R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)
anteriormente compromissados, totalizando, portanto,
R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais).
Salutar mencionar, ainda, que a abrangência da concessão
pretendida através deste Projeto de Lei visa, sobretudo, além
de fomentar a economia do Município, a geração de, pelo menos,
mais 600 (seiscentos) emprecos adicionais àqueles
anteriormente compromissados, conforme acima explanado, bem
como amplia os investimentos no Município em mais
R$ 25 milhões de reais, pelo menos.
Lado outro, importante mencionar que os demais termos da Lei
Municipal n°7.066/2022, permanecem inalterados, sobretudo,
quanto à fiscalização pela Secretaria Municipal de Controle
Interno — SECON, no que tange ao cumprimento das obrigações
avençadas pela empresa beneficiária, sendo que, em caso de
descumprimento, além da suspensão e posterior revogação das
isenções e desoneração autorizadas por ocasião da mencionada
legislação, será restabelecida a cobrança tributária por todo
o período, a qual será devidamente apurada pela Secretaria
Municipal de Fazenda — SEMFA, para fins de cobrança
administrativa ou judicial, inclusive, com inscrição em dívida
ativa e em cadastro de inadimplentes.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na
aprovação do presente Projeto, para o qual pedimos que sua
tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto
no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução
da proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para
apresentar nossas homenagens a todos os Senhores Edis.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°..
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N°7.066, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, A
QUAL AUTORIZA CONCESSÃO, COM
CONTRAPARTIDA, DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
À EMPRESA HRE VARGINHA E SUA FILIAL,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°7.085,
DE 23 DE MARÇO DE 2023.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 3°e
5°, incisos I, II e parágrafo único, da Lei Municipal
n°7.066, de 12 de dezembro de 2022, a qual "Autoriza a
concessão, com contrapartida, de isenções tributárias à
Empresa HRE Varginha Empreendimentos Ltda e sua Filial, e dá
outras providências", que passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 3' Fica autorizada a isenção do
Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI sobre as transações do
imóvel constante da Inscrição Municipal
mencionada no art. 1° da presente Lei,
realizadas entre empresas ou fundos de
investimentos geridos e/ou
administrados pelo Grupo Hedge
Investments, podendo, ainda, se for o
caso, restituir-se o valor, caso já
tenha sido recolhido pelo contribuinte
e desde que por ele re uerido e
comprovado".
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - TIRE
Art. 2'
presente Lei o Relatório
Orçamentário-Financeiro.
Proj altera dispositivos da Lei Municipal a' 7.066 - HRE
Consta como Anexo Único da
de Estimativa dq Impacto
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"Art. 5' Em contrapartida às isenções e
desoneração ora concedidas, as EMPRESAS
deverão cumprir integralmente COM o
pactuado no Protocolo de Intenções
constante nos autos do Processo
Administrativo n°
respectivo Aditivo
do Processo
n° 28.419/2024,
4.208/2022 e no
constante nos autos
Administrativo
em especial as
seguintes obrigações:
I - gerar, no mínimo, 2.100 (dois mil e
cem) empregos diretos e indiretos, na
construção do galpão, cuja previsão de
término das obras se dará em 36 (trinta
e seis) meses, contados a partir da
publicação da presente Lei; e
II - concluir as obras correspondentes
à implantação do novo galpão logístico
e industrial, com investimento
aproximado de R$ 225.000.000,00
(duzentos e vinte cinco milhões de
reais), obras que deverão ser
concluídas no prazo de 36 (trinta e
seis) meses, contados da data da
publicação desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas
neste artigo ou daquelas previstas no
Protocolo de Intenções e no Aditivo,
constantes dos autos dos Processos
Administrativos n°4.208/2024 e
n°28.419/2024, os quais passam a fazer
parte integrante da presente Lei,
ensejará, por parte da Administração
Municipal, a suspensão imediata e
posterior revogação das isenções e
desoneração ora concedidas".
EVANDR CELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
SON SILVA
CIPAL
DA FAZENDA
7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
mantendo-se inalterados os demais termos da Lei Municipal
n° 7.066/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 13
de janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBECÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
HE ZES TOUGUINHA
SEC O MUNICIPAL
DE DESENV íMENTO ECONÔMICO
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.066 - HRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N°.
CONCESSÃO DE BENEFICIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIA/2025: R$ 1.368,473,78 (um milhão,
trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três
reais e setenta e oito centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para fins de estimativa da renúncia de receita foi considerado
o valor venal do imóvel de inscrição municipal
n° 33.999.0510-001 aplicado a alíquota atual do ITBI que é de
2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para
o exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso
I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 13
de janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj altera dispositivos da Lei Municipal II' 7.066 - HRI