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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3726

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada — —
2025-02-13 Norma publicada — —
2025-01-22 Norma promulgada — —
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-17 Redação Final / Autógrafo G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T20:10:27.524798-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-01-16T20:09:53.180935-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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liu'eáJ2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 13 de janeiro de 2025. 
Ofício n° 03/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei "DISPÕE SOBRE 
A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto tem como escopo extinguir o cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais/ASG e criar o cargo de Oficial de Administração para 
garantir o regular funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde 
(SEMUS), possibilitando remanejar o servidor, quando necessário e de 
acordo com a demanda. Assim, garantirá a adequada prestação dos 
serviços assistenciais, conforme justificativa e documentos que 
instruem o processo. 
Ademais, segundo consta, a criação do referido instituto não gerará 
impacto financeiro, tendo em vista que os vencimentos de ambos os 
cargos citados estão enquadrados no mesmo nível E-10. 
Em relação ao recrutamento amplo entabulado no presente Projeto de 
Lei, assim como as alterações das formações específicas dos cargos 
ora mencionados, esclarece que tais são necessárias para que se 
ampliem as possibilidades de qualificação de profissionais que 
ocupem referidos cargos, agregando-lhes experiência em outros níveis 
de ensino e com conhecimento do mercado consumerista, bem como em 
gestão dos serviços públicos e de pessoal, essenciais para as 
atividades a serem desempenhadas. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se, quanto ao seu trâmite, o REGIME DE 
URGÊNCIA previsto no art. 57, da Lei Orgânica do Município. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos- SEMUS e outros 

Proj dispõe sobre a extinção, cr ao e alteração d os - SEMUS e outros 
L. J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N'... 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E 
ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica extinto no Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte 
cargo: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 
Art. 2° Fica criado no Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para integrar a 
estrutura administrativa, o seguinte cargo: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Oficial de Administração E-10 
Art. 3° O cargo de Supervisor do Serviço 
de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, criado pela Lei 
n° 6.371/2017, e o cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino, 
criado pela Lei n° 7.148/2023, são de recrutamento amplo. 
Art. 4° O cargo de Diretor do Departamento 
de Recursos Humanos - DRHU, da Prefeitura Municipal, Nivel CPC-04, 
de recrutamento amplo, cujas atribuições estão descritas na Lei n° 
6.371/2017, exige, como formação especifica, ensino superior 
completo em Administração ou em áreas de Gestão de Pessoas, sendo 
necessário, ainda, experiência de pelo menos 02 (dois) anos na área. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5° O cargo de Diretor Administrativo, 
Nível CPC-04, lotado no Serviço Municipal Funerário e de Organização 
de Luto - SEMUL, descrito na Lei Municipal n° 6.738/2020, exige, 
como formação especifica, o Ensino Superior Completo ou experiência 
em gestão no serviço público. 
Art. 6° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei. 
Art. 7° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
janeiro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROL —TÕ-CtSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
ELO DOS SANT WADSON SILVA GO 
OCURADOR G IPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
ADRIA1. NO r IRA BUENO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Proj dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos - SEMUS e outros 
EVANDRO 
i• 
e C r..; U 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMUS. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referentes a extinção e criação do cargo. 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO 
DE CARGO: 
Proj dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos - SEMUS e outros 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e 
oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). 
RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e 
-i tinta e quatro reais e oitenta e um centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos - SEMUS e outros 

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