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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 13 de janeiro de 2025.
Ofício n° 03/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei "DISPÕE SOBRE
A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto tem como escopo extinguir o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais/ASG e criar o cargo de Oficial de Administração para
garantir o regular funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde
(SEMUS), possibilitando remanejar o servidor, quando necessário e de
acordo com a demanda. Assim, garantirá a adequada prestação dos
serviços assistenciais, conforme justificativa e documentos que
instruem o processo.
Ademais, segundo consta, a criação do referido instituto não gerará
impacto financeiro, tendo em vista que os vencimentos de ambos os
cargos citados estão enquadrados no mesmo nível E-10.
Em relação ao recrutamento amplo entabulado no presente Projeto de
Lei, assim como as alterações das formações específicas dos cargos
ora mencionados, esclarece que tais são necessárias para que se
ampliem as possibilidades de qualificação de profissionais que
ocupem referidos cargos, agregando-lhes experiência em outros níveis
de ensino e com conhecimento do mercado consumerista, bem como em
gestão dos serviços públicos e de pessoal, essenciais para as
atividades a serem desempenhadas.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se, quanto ao seu trâmite, o REGIME DE
URGÊNCIA previsto no art. 57, da Lei Orgânica do Município.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos- SEMUS e outros
Proj dispõe sobre a extinção, cr ao e alteração d os - SEMUS e outros
L. J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N'...
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E
ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica extinto no Quadro Geral dos
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte
cargo:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10
Art. 2° Fica criado no Quadro Geral dos
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para integrar a
estrutura administrativa, o seguinte cargo:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Oficial de Administração E-10
Art. 3° O cargo de Supervisor do Serviço
de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, criado pela Lei
n° 6.371/2017, e o cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino,
criado pela Lei n° 7.148/2023, são de recrutamento amplo.
Art. 4° O cargo de Diretor do Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Prefeitura Municipal, Nivel CPC-04,
de recrutamento amplo, cujas atribuições estão descritas na Lei n°
6.371/2017, exige, como formação especifica, ensino superior
completo em Administração ou em áreas de Gestão de Pessoas, sendo
necessário, ainda, experiência de pelo menos 02 (dois) anos na área.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5° O cargo de Diretor Administrativo,
Nível CPC-04, lotado no Serviço Municipal Funerário e de Organização
de Luto - SEMUL, descrito na Lei Municipal n° 6.738/2020, exige,
como formação especifica, o Ensino Superior Completo ou experiência
em gestão no serviço público.
Art. 6° O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 7° Correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário,
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal
n° 4.320/1964.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROL —TÕ-CtSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
ELO DOS SANT WADSON SILVA GO
OCURADOR G IPAL
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA
ADRIA1. NO r IRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Proj dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos - SEMUS e outros
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMUS.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores
referentes a extinção e criação do cargo.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO
DE CARGO:
Proj dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos - SEMUS e outros
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DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 1.884,81 (hum mil, oitocentos e
-i tinta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos - SEMUS e outros