PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 13 de janeiro de 2025.
Ofício n° 04/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Cãmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
ONEROSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei visa à autorização, do Município de
Varginha, em nome do Serviço Municipal Funerário de Organização e de
Luto (SEMUL), para formalizar Termo de Cessão de Direito Real de Uso
Oneroso com a empresa Vertente Negócios e Administração LIDA,
proprietária da Necrópole Ecumênica e Crematório Parque da Saudade,
ora Cedente, de 100 (cem) jazigos de 3 (três) gavetas cada, para uso
futuro.
De acordo com levantamento promovido pelo SEMUL, os 1.700 (mil e
setecentos) jazigos de titularidade do Ente Público no cemitério
campal movimentaram, no último decênio, 2.300 (dois mil e trezentos)
sepultamentos, de forma que, dada a crescente demanda, revela-se
necessária a medida aqui pretendida, expandindo-se o número de
jazigos a serem utilizados pela Municipalidade, de forma vitalícia e
exclusivamente para sepultamentos de pessoas carentes e indigentes,
sob pena de não haver local suficiente para novos sepultamentos.
Ademais, o direito real de uso dos bens imóveis (jazigos) aqui
tratados demandará o pagamento, pelo Ente Municipal, da quantia
unitária de R$ 2.065,92 (dois mil, sessenta e cinco reais e noventa
e dois centavos), já com desconto de 30% (trinta por cento) ofertado
pela Cedente, e do valor total de R$ 619.776,00 (seiscentos e
dezenove mil setecentos e setenta e seis reais).
O pagamento será liberado à medida do término efetivo das
construções dos jazigos respectivos, passando, pois, a ficar à
disposição do Ente Público Municipal para uso de suas parcelas,
conforme necessidade.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o poder executivo a formalizar termo de cessão de direito real de uso - Jazigos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Consigna-se, igualmente, que o Município de Varginha, ora
Cessionário, promoverá a pavimentação asfáltica de rua existente,
com dimensões de 6m (seis metros) de largura e 140m (cento e
quarenta metros) de cumprimento, a qual liga a área utilizada pelo
Ente Municipal e a quadra onde encontram-se os velórios do
Cemitério, promovendo, dessa forma, a melhoria no acesso aos jazigos
destinados ao Poder Público.
Por sua vez, a empresa cedente fornecerá, em caráter vitalício e
gratuito, mão de obra e material necessário à manutenção dos jazigos
a serem cedidos com base nesta Lei, bem como para intimações e
exumações que neles se realizarem.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto no art. 57, caput, da Lei
Orgânica do Município.
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução da
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas
homenagens a todos os Senhores Edis.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o poder executivo a formalizar termo de cessão de direito real de uso - Jazigos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
ONEROSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, em nome do
Serviço Municipal Funerário de Organização e de Luto (SEMUL),
autorizado a formalizar Termo de Cessão de Direito Real de Uso
Oneroso com a empresa Vertente Negócios e Administração LIDA,
proprietária da Necrópole Ecumênica e Crematório Parque da Saudade,
ora Cedente, de 100 (cem) jazigos de 3 (três) gavetas cada, para uso
futuro.
Art. 2° O direito real de uso dos bens
imóveis referidos no artigo anterior demandará o pagamento da
quantia unitária de R$ 2.065,92 (dois mil, sessenta e cinco reais e
noventa e dois centavos), o qual contempla desconto de 301, (trinta
por cento) ofertado pela Cedente.
§ 1° O pagamento será liberado à medida do
término efetivo das construções dos jazigos respectivos, passando,
pois, a ficar à disposição do Ente Público Municipal para uso de
suas parcelas, conforme necessidade.
§ 2° O valor total dos pagamentos
mencionados no caput deste artigo resultará na quantia de
R$ 619.776,00 (seiscentos e dezenove mil setecentos e setenta e seis
reais).
Art. 3' O direito real de uso dos jazigos
tratados na presente Lei será vitalício e exclusivo do Município de
Varginha para sepultamentos de pessoas carentes e indigentes,
forma de Regulamento a ser expedido pele Chefe do Exe=_L .
Art. 4° A empresa cedente fornecerá, em
caráter vitalício e gratuito, mão de obra e material necessário à
manutenção dos jazigos a serem cedidos com base nesta Lei, bem como
para inumações e exumações que neles se realizarem.
Proj autoriza o poder executivo a formalizar cessão de direito real de uso - jazigos
WADSON SILVA - •
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Art. 5° O Município de Varginha, ora
Cessionário, promoverá a pavimentação asfáltica de rua existente,
com dimensões de 6m (seis metros) de largura e 140m (cento e
quarenta metros) de cumprimento, a qual liga a área utilizada pelo
Ente Municipal e a quadra onde encontram-se os velórios do
Cemitério, promovendo, dessa forma, a melhoria no acesso aos jazigos
destinados ao Poder Público.
Art. 6° As disposições estabelecidas na
presente Lei, sobretudo valores, individuais e totais, descontos
concedidos, quantitativos e obrigações deverão ser reproduzidos no
Termo de Cessão de Direito Real de Uso a ser confeccionado.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o
Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se,
para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do MUnicipio de Varginha, 13 de
janeiro de 2025.
ROBER • 1 0000 0 LIMA 1" RIBEIRO
TARIO MUNICIPAL
-DE ADMINISTRAÇÃO
---
VANDRCELO DOS SANTOS
..------..•/--------)3.°-
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OT ÉI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
COS TONIQ TA
DIRET•R ADMINIST IVO
DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO
E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
Proj autoriza o poder executivo a formalizar cessão de direito real de uso - jazigos
• .1
DA FAZENDA
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