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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3727

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição arquivada — —
2025-01-30 Norma publicada — —
2025-01-22 Norma promulgada — —
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-17 Redação Final / Autógrafo G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T20:14:09.230396-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-01-16T20:13:39.060017-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 13 de janeiro de 2025. 
Ofício n° 04/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Cãmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
ONEROSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei visa à autorização, do Município de 
Varginha, em nome do Serviço Municipal Funerário de Organização e de 
Luto (SEMUL), para formalizar Termo de Cessão de Direito Real de Uso 
Oneroso com a empresa Vertente Negócios e Administração LIDA, 
proprietária da Necrópole Ecumênica e Crematório Parque da Saudade, 
ora Cedente, de 100 (cem) jazigos de 3 (três) gavetas cada, para uso 
futuro. 
De acordo com levantamento promovido pelo SEMUL, os 1.700 (mil e 
setecentos) jazigos de titularidade do Ente Público no cemitério 
campal movimentaram, no último decênio, 2.300 (dois mil e trezentos) 
sepultamentos, de forma que, dada a crescente demanda, revela-se 
necessária a medida aqui pretendida, expandindo-se o número de 
jazigos a serem utilizados pela Municipalidade, de forma vitalícia e 
exclusivamente para sepultamentos de pessoas carentes e indigentes, 
sob pena de não haver local suficiente para novos sepultamentos. 
Ademais, o direito real de uso dos bens imóveis (jazigos) aqui 
tratados demandará o pagamento, pelo Ente Municipal, da quantia 
unitária de R$ 2.065,92 (dois mil, sessenta e cinco reais e noventa 
e dois centavos), já com desconto de 30% (trinta por cento) ofertado 
pela Cedente, e do valor total de R$ 619.776,00 (seiscentos e 
dezenove mil setecentos e setenta e seis reais). 
O pagamento será liberado à medida do término efetivo das 
construções dos jazigos respectivos, passando, pois, a ficar à 
disposição do Ente Público Municipal para uso de suas parcelas, 
conforme necessidade. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o poder executivo a formalizar termo de cessão de direito real de uso - Jazigos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Consigna-se, igualmente, que o Município de Varginha, ora 
Cessionário, promoverá a pavimentação asfáltica de rua existente, 
com dimensões de 6m (seis metros) de largura e 140m (cento e 
quarenta metros) de cumprimento, a qual liga a área utilizada pelo 
Ente Municipal e a quadra onde encontram-se os velórios do 
Cemitério, promovendo, dessa forma, a melhoria no acesso aos jazigos 
destinados ao Poder Público. 
Por sua vez, a empresa cedente fornecerá, em caráter vitalício e 
gratuito, mão de obra e material necessário à manutenção dos jazigos 
a serem cedidos com base nesta Lei, bem como para intimações e 
exumações que neles se realizarem. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto no art. 57, caput, da Lei 
Orgânica do Município. 
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução da 
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas 
homenagens a todos os Senhores Edis. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o poder executivo a formalizar termo de cessão de direito real de uso - Jazigos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR 
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
ONEROSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo, em nome do 
Serviço Municipal Funerário de Organização e de Luto (SEMUL), 
autorizado a formalizar Termo de Cessão de Direito Real de Uso 
Oneroso com a empresa Vertente Negócios e Administração LIDA, 
proprietária da Necrópole Ecumênica e Crematório Parque da Saudade, 
ora Cedente, de 100 (cem) jazigos de 3 (três) gavetas cada, para uso 
futuro. 
Art. 2° O direito real de uso dos bens 
imóveis referidos no artigo anterior demandará o pagamento da 
quantia unitária de R$ 2.065,92 (dois mil, sessenta e cinco reais e 
noventa e dois centavos), o qual contempla desconto de 301, (trinta 
por cento) ofertado pela Cedente. 
§ 1° O pagamento será liberado à medida do 
término efetivo das construções dos jazigos respectivos, passando, 
pois, a ficar à disposição do Ente Público Municipal para uso de 
suas parcelas, conforme necessidade. 
§ 2° O valor total dos pagamentos 
mencionados no caput deste artigo resultará na quantia de 
R$ 619.776,00 (seiscentos e dezenove mil setecentos e setenta e seis 
reais). 
Art. 3' O direito real de uso dos jazigos 
tratados na presente Lei será vitalício e exclusivo do Município de 
Varginha para sepultamentos de pessoas carentes e indigentes, 
forma de Regulamento a ser expedido pele Chefe do Exe=_L . 
Art. 4° A empresa cedente fornecerá, em 
caráter vitalício e gratuito, mão de obra e material necessário à 
manutenção dos jazigos a serem cedidos com base nesta Lei, bem como 
para inumações e exumações que neles se realizarem. 
Proj autoriza o poder executivo a formalizar cessão de direito real de uso - jazigos 
WADSON SILVA - • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° O Município de Varginha, ora 
Cessionário, promoverá a pavimentação asfáltica de rua existente, 
com dimensões de 6m (seis metros) de largura e 140m (cento e 
quarenta metros) de cumprimento, a qual liga a área utilizada pelo 
Ente Municipal e a quadra onde encontram-se os velórios do 
Cemitério, promovendo, dessa forma, a melhoria no acesso aos jazigos 
destinados ao Poder Público. 
Art. 6° As disposições estabelecidas na 
presente Lei, sobretudo valores, individuais e totais, descontos 
concedidos, quantitativos e obrigações deverão ser reproduzidos no 
Termo de Cessão de Direito Real de Uso a ser confeccionado. 
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o 
Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, 
para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do MUnicipio de Varginha, 13 de 
janeiro de 2025. 
ROBER • 1 0000 0 LIMA 1" RIBEIRO 
TARIO MUNICIPAL 
-DE ADMINISTRAÇÃO 
--- 
VANDRCELO DOS SANTOS 
..------..•/--------)3.°- 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OT ÉI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COS TONIQ TA 
DIRET•R ADMINIST IVO 
DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO 
E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO 
Proj autoriza o poder executivo a formalizar cessão de direito real de uso - jazigos 
• .1 
DA FAZENDA 
J U)s 

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