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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA
native_id3728

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição arquivada — —
2025-02-06 Norma publicada — —
2025-01-22 Norma promulgada — —
2025-01-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-17 Redação Final / Autógrafo G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T20:15:28.732745-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-01-16T20:14:57.700192-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

4 
55 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 13 de janeiro de 2025. 
Oficio n' 05/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE 
ESPECIFICA". 
O presente Projeto de Lei tem como escopo desafetar e permutar área 
do Município de Varginha com a área de particular onde ocorreu, 
segundo relatos, a aparição do fenômeno denominado "E.T. de 
Varginha", no ano de 1996. 
O interesse público na permuta está no potencial de tornar a área em 
um ponto turístico da cidade, devido a sua grande relevância 
histórico-cultural para o Município de Varginha, fomentando, assim, 
o desenvolvimento econômico. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto no art. 57, caput, da Lei 
Orgânica do Município. 
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução da 
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas 
homenagens a todos os Senhores Edis. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
I ili I.J• 'J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° .. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO 
QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica devidamente desafetada da 
característica de inalienabilidade dos bens públicos, a 
seguinte área de terreno: 
"Área de terreno, situado nesta cidade, 
no Bairro Jardim Europa, constituído 
pelo lote 10 da quadra. F com as 
seguintes medidas e confrontações: 
10,00m de frente para a Rua Luiz F. 
Campos; 10,00m de fundos com a Área 
Verde; 25,00m do lado direito com o 
lote 11; 25,00m do lado esquerdo com o 
lote 09, perfazendo uma área total de 
250,00m2 , registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha sob a matricula n°19.021." 
Art. 2° Fica o Município de Varginha 
autorizado a permutar a área de terreno desafetada no artigo 
anterior com a área de terreno abaixo discriminada: 
"Área de terreno, situada nesta cidade, 
no bairro denominado Jardim 
Proj autoriza desafetarepermutarárea de terreno - ET 
Santa 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Tereza, constituído pelo lote 10 da 
quadra 02, medindo 10,00m de frente e 
fundos, por 25,00m de cada um dos 
lados, ou sejam, 250,00m2de área 
total, confrontando pela frente com a 
Rua Benevenuto Braz Vieira, pelo lado 
direito com o lote 09, pelo lado 
esquerdo com o Jardim Andere e pelos 
fundos com ❑ lote 01, registrada no 
Cartório de Registro de Imóveis de 
Varginha sob a matricula n° 28.765." 
Parágrafo único. A permuta de que trata 
a presente Lei se dá em razão do interesse público do 
Município de Varginha em transformar a área recebida em ponto 
turístico, fomentando, assim, o desenvolvimento turístico da 
cidade. 
Art. 3° O imóvel descrito no art. 1° 
desta Lei, pertencente ao Município de Varginha, está avaliado 
em R$ 136.245,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e 
quarenta e cinco reais), e o imóvel descrito no art. 2', 
pertencente à Laurindo Batista da Silva, está avaliado em 
R$ 136.562,50 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e 
sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme laudo de 
avaliação constante no Processo Administrativo n° 5.151/2023. 
Parágrafo único. Não haverá torna ou 
qualquer obrigação de indenização compensatória entre as 
partes em razão da pequena diferença de valores das áreas 
permutadas. 
Art. 4° Todas as despesas relativas à 
escritura de permuta, inclusive os assentamentos registrais, 
correrão por conta exclusiva do Município de Varginha. 
Parágrafo único. Em decorrência do 
interesse público na permuta objeto da presente Lei, fica 
isento do imposto sobre transmissão de bens inter vivos - 
ITBI, o imóvel do permutante particular, devendo tal fato ser 
objeto de comprovação mediante certidão expedida pela 
Secretaria da Fazenda do Município. 
Proj autoriza desafetar e permutar área de terreno - ET 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 50A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser 
lavrada. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 
de janeiro de 2025. 
LEONADO VINHAS CIACCI R
PREFEITO MUNICIPAL 
SE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O •NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
ROBE 
-....me ,2,_ IMEW 
EVAND CELO DOS SANTOS ROSANA ....... CIDA CARVALHO 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL 
- --------- DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO 
RONALDO E LIMA JUNIOR WADSON SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO UNÍCIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO DA FAZENDA 
Proj autoriza desafetar e permutar área de terreno - E. E 

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