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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 13 de janeiro de 2025.
Oficio n' 05/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE
ESPECIFICA".
O presente Projeto de Lei tem como escopo desafetar e permutar área
do Município de Varginha com a área de particular onde ocorreu,
segundo relatos, a aparição do fenômeno denominado "E.T. de
Varginha", no ano de 1996.
O interesse público na permuta está no potencial de tornar a área em
um ponto turístico da cidade, devido a sua grande relevância
histórico-cultural para o Município de Varginha, fomentando, assim,
o desenvolvimento econômico.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto no art. 57, caput, da Lei
Orgânica do Município.
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução da
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas
homenagens a todos os Senhores Edis.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
I ili I.J• 'J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° ..
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO
QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica devidamente desafetada da
característica de inalienabilidade dos bens públicos, a
seguinte área de terreno:
"Área de terreno, situado nesta cidade,
no Bairro Jardim Europa, constituído
pelo lote 10 da quadra. F com as
seguintes medidas e confrontações:
10,00m de frente para a Rua Luiz F.
Campos; 10,00m de fundos com a Área
Verde; 25,00m do lado direito com o
lote 11; 25,00m do lado esquerdo com o
lote 09, perfazendo uma área total de
250,00m2 , registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de
Varginha sob a matricula n°19.021."
Art. 2° Fica o Município de Varginha
autorizado a permutar a área de terreno desafetada no artigo
anterior com a área de terreno abaixo discriminada:
"Área de terreno, situada nesta cidade,
no bairro denominado Jardim
Proj autoriza desafetarepermutarárea de terreno - ET
Santa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Tereza, constituído pelo lote 10 da
quadra 02, medindo 10,00m de frente e
fundos, por 25,00m de cada um dos
lados, ou sejam, 250,00m2de área
total, confrontando pela frente com a
Rua Benevenuto Braz Vieira, pelo lado
direito com o lote 09, pelo lado
esquerdo com o Jardim Andere e pelos
fundos com ❑ lote 01, registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de
Varginha sob a matricula n° 28.765."
Parágrafo único. A permuta de que trata
a presente Lei se dá em razão do interesse público do
Município de Varginha em transformar a área recebida em ponto
turístico, fomentando, assim, o desenvolvimento turístico da
cidade.
Art. 3° O imóvel descrito no art. 1°
desta Lei, pertencente ao Município de Varginha, está avaliado
em R$ 136.245,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e
quarenta e cinco reais), e o imóvel descrito no art. 2',
pertencente à Laurindo Batista da Silva, está avaliado em
R$ 136.562,50 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme laudo de
avaliação constante no Processo Administrativo n° 5.151/2023.
Parágrafo único. Não haverá torna ou
qualquer obrigação de indenização compensatória entre as
partes em razão da pequena diferença de valores das áreas
permutadas.
Art. 4° Todas as despesas relativas à
escritura de permuta, inclusive os assentamentos registrais,
correrão por conta exclusiva do Município de Varginha.
Parágrafo único. Em decorrência do
interesse público na permuta objeto da presente Lei, fica
isento do imposto sobre transmissão de bens inter vivos -
ITBI, o imóvel do permutante particular, devendo tal fato ser
objeto de comprovação mediante certidão expedida pela
Secretaria da Fazenda do Município.
Proj autoriza desafetar e permutar área de terreno - ET
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 50A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser
lavrada.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 13
de janeiro de 2025.
LEONADO VINHAS CIACCI R
PREFEITO MUNICIPAL
SE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O •NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
ROBE
-....me ,2,_ IMEW
EVAND CELO DOS SANTOS ROSANA ....... CIDA CARVALHO
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
- --------- DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO
RONALDO E LIMA JUNIOR WADSON SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO UNÍCIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO DA FAZENDA
Proj autoriza desafetar e permutar área de terreno - E. E