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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 13 de janeiro de 2025.
Ofício n' 06/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxilio
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ n' 14.137.358/0001-75,
com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194 - A, Vila Mendes,
Varginha/MG, representada pelo seu Presidente.
O auxilio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BATERIA NOTA DEZ para o pagamento das despesas mencionadas no
Processo Administrativo n° 29.186/2024, notadamente, para a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatas necessários
à participação no evento de pré-carnaval deste Município, podendo
ocorrer, sobretudo, sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à
referida ASSOCIAÇÃO.
A entidade beneficiaria, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxilio financeiro recebido,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do
recebimento do recurso.
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como
pré-carnaval e, que será realizado no dia 22/02/2025, neste
Município, e que contará com a apresentação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
BATERIA NOTA DEZ.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10
J
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Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÃNIME dos nobres Edis à proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite, ❑ REGIME DE URGÊNCIA previsto no
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos membros
dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N'..
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ,
inscrita no CNPJ n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim
Carlos n° 194 - A, Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
1° O auxilio financeiro deverá ser
repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, para o pagamento
das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 29.186/2024,
notadamente, para a aquisição de ristrumentbs musicais, acessórios,
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos
necessários à participação no evento de pré-carnaval deste
Município.
2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
Art. 2° A entidade beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxilio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias
corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
RO= 'Tb DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONORIO 0 ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
(
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICIPIO
WADsoN SILVA GO-
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DA FAZENDA
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ROSANA •.•• •1- - I 8. "1" VALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro Bateria Nota 10
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO LEI N°
OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CALCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os
valores consignados no art. 1°, do Projeto de Lei que autoriza a
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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