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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ
native_id3729

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição arquivada — —
2025-02-06 Norma publicada — —
2025-01-29 Norma promulgada — —
2025-01-28 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-28 Redação Final / Autógrafo — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T18:57:11.965411-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-01-27T18:56:34.686671-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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IM4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 13 de janeiro de 2025. 
Ofício n' 06/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ". 
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxilio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ n' 14.137.358/0001-75, 
com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194 - A, Vila Mendes, 
Varginha/MG, representada pelo seu Presidente. 
O auxilio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA DEZ para o pagamento das despesas mencionadas no 
Processo Administrativo n° 29.186/2024, notadamente, para a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatas necessários 
à participação no evento de pré-carnaval deste Município, podendo 
ocorrer, sobretudo, sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à 
referida ASSOCIAÇÃO. 
A entidade beneficiaria, por sua vez, deverá prestar contas ao 
Município de Varginha do auxilio financeiro recebido, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do 
recebimento do recurso. 
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional 
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como 
pré-carnaval e, que será realizado no dia 22/02/2025, neste 
Município, e que contará com a apresentação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA DEZ. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10 
J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÃNIME dos nobres Edis à proposta, 
adotando-se quanto ao seu trâmite, ❑ REGIME DE URGÊNCIA previsto no 
art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos membros 
dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10 
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N'.. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, 
inscrita no CNPJ n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim 
Carlos n° 194 - A, Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
1° O auxilio financeiro deverá ser 
repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, para o pagamento 
das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 29.186/2024, 
notadamente, para a aquisição de ristrumentbs musicais, acessórios, 
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos 
necessários à participação no evento de pré-carnaval deste 
Município. 
2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. 
Art. 2° A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxilio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
janeiro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
RO= 'Tb DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONORIO 0 ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
( 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICIPIO 
WADsoN SILVA GO- 
-szeRE_TARIO HUN PAL 
DA FAZENDA 
MWOONNIX, 
ROSANA •.•• •1- - I 8. "1" VALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO LEI N° 
OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CALCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados no art. 1°, do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município a conceder auxilio financeiro - Bateria Nota 10 

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