PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 13 de janeiro de 2025.
Ofício n° 08/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos a consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam ❑ processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxilio
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA, inscrita no CNPJ
n' 18.987.776/0001-02 , com sede na Rua Oiapoque n° 145, Bairro
Santana, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente.
O auxílio financeiro deverá ser repassado ao GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA para o pagamento das despesas
mencionadas no Processo Administrativo n° 29.068/2024, notadamente,
para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários
à participação no evento de pré-carnaval deste Município, podendo
ocorrer, sobretudo, sob a forma de "reeMbolso" ou "indenização" à
ASSOCIAÇÃO.
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do
recebimento do recurso.
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade culturalrealizada como
pré-carnaval e, que será realizado no dia 22/02/2025, neste
Município, e que contará com a apresentação do GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA.
ERMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza conceder auxílio financeiro ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA
SERRINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. l° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO
DA SERRINHA, inscrita no CNPJ n° 18.987.776/0001-02, com sede na Rua
Oiapoque n' 145, Bairro Santana, Varginha/MG, representada pelo seu
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
§ 1° O auxílio financeiro deverá ser
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA SERRINHA,
para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo
n° 29.068/2024, notadamente, para a aquis:ã0 de instrumentos
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda,
outros itens correlatos necessários à participação no evento de
pré-carnaval deste Município
2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DA
SERRINHA.
Art. 2° A entidade beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos,
contados do recebimento do recurso.
Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
Proj autoriza conceder auxílio financeiro ao Grémio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
RO DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
_DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
EJAND CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA A CIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
0 ILVA GO
SECRETÁRIO MUNIC PAL
DA
Proj autoriza conceder auxilio .
financeiro ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO LEI N° .
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CALCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os
valores consignados no art. 1', do Projeto de Lei que autoriza a
concessão do auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 13
de janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
Proj autoriza conceder auxílio financeim ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha.