br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS - INECAP.
native_id3733

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição arquivada — —
2025-02-06 Norma publicada — —
2025-01-29 Norma promulgada — —
2025-01-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-28 Redação Final / Autógrafo — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-16 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:01:26.342745-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-01-27T19:00:44.711010-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

•-• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 13 de janeiro de 2025. 
Ofício n° 10/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO 
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS -
INECAP". 
Pretende-se com o presente Projeto de conceder auxilio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao INSTITUTO 
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS -
INECAP, inscrito no CNPJ n° 05.852.571/0001-78, com sede na Rua 
Francisco Limborço, n° 149 A, Bairro Jardim Morada do Sol, 
Varginha/MG, representado pelo seu Presidente. 
O auxílio financeiro deverá ser repassado ao INSTITUTO NACIONAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS - INECAP para o 
pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo 
n° 29.213/2024, notadamente, para a aquisi_i;ão de instrumentos 
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, 
outros itens correlatos necessários à participação no evento de 
pré-carnaval deste Município, podendo ocorrer, sobretudo, sob a 
forma de "reembolso" ou "indenização" ao INSTITUTO. 
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao 
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do 
recebimento do recurso. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - INECAP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional 
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como 
pré-carnaval e, cum será realizado no dia 22/02/2025, neste 
Município, e que contará com a apresentação do INSTITUTO NACIONAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOPEDAGÕGICAS - INECAP. 
Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta, 
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no 
art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos membros 
dessa digna Casa protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município a conceder auxílio financeiro - INECAP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N'.. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO 
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES 
PSICOPEDAGÓGICAS INECAP. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS - INECAP, inscrito no CNPJ 
n° 05.852.571/0001-78, com sede na Rua Francisco Limborço, n° 149 A, 
Bairro Jardim Morada do Sol, Varginha/MG, representado pelo seu 
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
• 1' O auxílio financeiro deverá ser 
repassado ao INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES 
PSICOPEDAGÓGICAS - INECAP para o pagamento das despesas mencionadas 
no Processo Administrativo n° 29.213/2024, notadamente, para a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários 
à participação no evento de pré-carnaval deste Município. 
• 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ATIVIDADES PSICOPEDAGÓGICAS - INECAP. 
Art. 2° A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, 
contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - INECAP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
janeiro de 2025. 
/ DE LIMA RIBEIRO 
CRETÁRIO MUNICIPAL 
IYEADMINISTRAÇÃO 
( 
EVANDRO CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
WADSON SILVA C.A/ 
_swaxaÁRIDEmNiraAL 
DA FAZENDA 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
RO 
11OMS', 
ROSANA - A ARE IDA CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
Proj autoriza o município a conceder auxilio financeiro - INECAP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO LEI N° . 
OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxilio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados no art. 1° do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município a conceder auxílio financeiro - INECAP 

open original →