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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 8/2015, “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
native_id3741

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:08:41.161168-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Varginha 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2025 
QUE ALTERA A REDAÇÃO DA 
RESOLUÇÃO N98/2015, "AUTORIZA O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR PLANO DE SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES 
E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VARGINHA E DÁ PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.1° OsCaputdos artigos 10, 2', 3' da Resolução n° 8/2015, passarão 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de 
saúde e assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da 
Câmara Municipal de Varginha. 
Art.2° 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e 
vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única 
e exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e 
abrangerá seus dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação 
em vigor. 
Art.3° O plano de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara 
Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de 
pianos de saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo." 
Art.2° Fica acrescido parágrafo único do artigo 42 da resolução 8/2015. 
"Art.4° ... 
Paragrafo único. O custeio de que se trata o caput do artigo, não se aplica 
aos vereadores, que terão todas as despesas com plano de saúde, descontadas em folha 
de pagamento do subsídio, de forma integral, de acordo com a utilização mensal." 
Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025. 
6c'trs46d(6(s)Ete:44-1 
Presidente 
FAUSTO DA SILV FRANÇA JÚNIOR LUCAS GA EL RIBEIRO 
Vice-Presidente S creta io 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
53;) 
JUSTIFICATIVA 
Entendemos que a inserção dos Vereadores e familiares no Plano de 
saúde da Câmara municipal, trata-se de uma forma justa de atender diversas 
reivindicações dos vereadores, tendo em vista qual tal inserção não terá nenhuma 
despesa para os cofres públicos. 
As despesas que por venturafiver,tais como mensalidade, e demais 
despesas de custeio, serão de total responsabilidade de cada vereador. 
Tal inserção se dá pelo fato de ficar mais econômico pelo fato de a 
mensalidade ser empresarial e o custo será por média de idade e não por faixa etária 
individual, valor este que hoje está em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) 
aproximadamente. 
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares que esta 
resolução seja aprovada por todos. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025. 
, (14''W 440 
ARCOANTONIOE OU 
Presidente 
FAUSTO DA SIL A FRANÇA JÚNIOR LUCAS 9 IEL RIBEIRO 
Vice-Presidente 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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