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Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2025
QUE ALTERA A REDAÇÃO DA
RESOLUÇÃO N98/2015, "AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR PLANO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES
E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGINHA E DÁ PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.1° OsCaputdos artigos 10, 2', 3' da Resolução n° 8/2015, passarão
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de
saúde e assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da
Câmara Municipal de Varginha.
Art.2° 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e
vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única
e exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e
abrangerá seus dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação
em vigor.
Art.3° O plano de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara
Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de
pianos de saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo."
Art.2° Fica acrescido parágrafo único do artigo 42 da resolução 8/2015.
"Art.4° ...
Paragrafo único. O custeio de que se trata o caput do artigo, não se aplica
aos vereadores, que terão todas as despesas com plano de saúde, descontadas em folha
de pagamento do subsídio, de forma integral, de acordo com a utilização mensal."
Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025.
6c'trs46d(6(s)Ete:44-1
Presidente
FAUSTO DA SILV FRANÇA JÚNIOR LUCAS GA EL RIBEIRO
Vice-Presidente S creta io
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
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JUSTIFICATIVA
Entendemos que a inserção dos Vereadores e familiares no Plano de
saúde da Câmara municipal, trata-se de uma forma justa de atender diversas
reivindicações dos vereadores, tendo em vista qual tal inserção não terá nenhuma
despesa para os cofres públicos.
As despesas que por venturafiver,tais como mensalidade, e demais
despesas de custeio, serão de total responsabilidade de cada vereador.
Tal inserção se dá pelo fato de ficar mais econômico pelo fato de a
mensalidade ser empresarial e o custo será por média de idade e não por faixa etária
individual, valor este que hoje está em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
aproximadamente.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares que esta
resolução seja aprovada por todos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025.
, (14''W 440
ARCOANTONIOE OU
Presidente
FAUSTO DA SIL A FRANÇA JÚNIOR LUCAS 9 IEL RIBEIRO
Vice-Presidente
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
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