br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3742

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição arquivada — —
2025-02-13 Norma publicada — —
2025-01-29 Norma promulgada — —
2025-01-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-28 Redação Final / Autógrafo — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Parecer jurídico exarado — —
2025-01-27 Parecer jurídico solicitado — —
2025-01-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-27 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:07:44.299244-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-01-27T19:07:01.040278-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Varginha 
PROJETO DE LEI N201/2025 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12 Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Varginha, por força desta Lei, ficam reajustados em 7% (sete por cento) incidente 
sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três 
por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a 
dezembro/2024 e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real. 
Art.22 O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 12, constitui-se em 
revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37. 
Art. 3°As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal. 
Art.42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 12de janeiro do corrente ano. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025. 
4 / 
ARLO ANTuNIO 
Presidente 
FAUSTOUSTO DA SI A FRANÇA JÚNIOR 
Vice-Presidente 
LUCAS GABR R :EIRO 
Sec -tarjo) 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
o31 
Estamos submetendo à apreciação e deliberação do nobre Plenário desta Casa 
Legislativa, Projeto de Lei que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos 
e comissionados desta Câmara, conforme dispõe Legislação Federal pertinente, propondo um 
reajuste de 7% (sete por cento), no qual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) 
correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2024 e 2,17% 
(dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real. 
Trata-se de mera compatibilização ao procedimento adotado, em observância 
ao Princípio da Legalidade Estrita e aoart. 37, inciso X, da Lei Fundamental e ao artigo 101 da 
Lei Orgânica do Município, assegurando ao funcionalismo público do Legislativo Municipal a 
revisão geral anual de vencimentos. 
Ante o exposto, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres Pares 
desta Casa Legislativa, para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025. 
c,id£fidr4i6 ,41(áfikk, 
Presidente 
FAUSTO DA SILVIJRANÇA JÚNIOR 
Vice-Presidente 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 
LUCA ABRI RIBEIRO 
Secje,o 
Câmara Municipal de Varginha 
Vf 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO: Aumento real de 2,17% nos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Varginha 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão 
orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros 
financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de 
Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer 
disposições da legislação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 66.845,86 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 70.188,15 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 73.697,56 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de 
resultados fiscais, uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal 
encontrava-se em 0,66% (R$ 4.920,733,36) em agosto de 2024, muito distante do limite 
de alerta, que seria de 5,4% (40.404.722,65). Para melhor visualizar essa situação, segue 
em anexo o relatório de despesas com pessoal enviado ao SICONFI na última prestação 
de contas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de 
cálculo os valores referentes à extinção dos cargos, levando em consideração os doze 
meses trabalhados e o reflexo nas férias, 13° salário e encargos. 
Uma tabela com os valores descritos foi elaborada para o ano de 2025. Para os 
anos de 2026 e 2027, acrescentou-se um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. 
As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário 
encontram-se anexas a esse parecer. 
Varginha, 27 de janeiro de 2025. 
Luana Amancio Pereira 
ContadoraIII 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.br e-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 
IMPACTO AUMENTO 2,17% AUMENTO REAL - 2025 
VENCIMENTOS TOTAL 12 MESES + 1/3 DE FÉRIAS + 132SALÁRIO ENCARGOS INSS ENCARGOS INPREV TOTAL GERAL 
SERVIDORES EFETIVOS R$ 29.747,86 R$ 6.128,06 R$ 35.875,92 
SERVIDORES COMISSIONADOS R$ 27.407,03 R$ 3.562,91 R$ 30.969,94 
TOTAL 57.154,89 3.562,91 R$ 6.128,06 R$ 66.845,86 
ANO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO VALOR 
2026 R$ 70.188,15 
2027 R$ 73.697,56 
Câmara Municipal de Varginha 
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA 
Pelo presente instrumento, o presidente da Câmara Municipal de Varginha - 
MG, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, notadamente em seu Art. 16, DECLARA, sob as penas da 
Lei, que a despesa referente ao aumento do valor do vale alimentação dos servidores 
desta Casa Legislativa está compatibilizando às três instâncias básicas do processo 
orçamentário: a lei orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual. 
Varginha, 27 de janeiro de 2025. 
Marco Antônio de Souza 
Presidente da Câmara 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 

open original →