Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE LEI N201/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12 Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Varginha, por força desta Lei, ficam reajustados em 7% (sete por cento) incidente
sobre os seus atuais níveis de vencimento, composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a
dezembro/2024 e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real.
Art.22 O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 12, constitui-se em
revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37.
Art. 3°As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art.42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12de janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025.
4 /
ARLO ANTuNIO
Presidente
FAUSTOUSTO DA SI A FRANÇA JÚNIOR
Vice-Presidente
LUCAS GABR R :EIRO
Sec -tarjo)
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
o31
Estamos submetendo à apreciação e deliberação do nobre Plenário desta Casa
Legislativa, Projeto de Lei que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos
e comissionados desta Câmara, conforme dispõe Legislação Federal pertinente, propondo um
reajuste de 7% (sete por cento), no qual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento)
correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2024 e 2,17%
(dois vírgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real.
Trata-se de mera compatibilização ao procedimento adotado, em observância
ao Princípio da Legalidade Estrita e aoart. 37, inciso X, da Lei Fundamental e ao artigo 101 da
Lei Orgânica do Município, assegurando ao funcionalismo público do Legislativo Municipal a
revisão geral anual de vencimentos.
Ante o exposto, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres Pares
desta Casa Legislativa, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025.
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Presidente
FAUSTO DA SILVIJRANÇA JÚNIOR
Vice-Presidente
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LUCA ABRI RIBEIRO
Secje,o
Câmara Municipal de Varginha
Vf
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO: Aumento real de 2,17% nos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Varginha
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão
orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de
Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer
disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 66.845,86
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 70.188,15
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 73.697,56
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez o percentual de gastos com pessoal da Câmara Municipal
encontrava-se em 0,66% (R$ 4.920,733,36) em agosto de 2024, muito distante do limite
de alerta, que seria de 5,4% (40.404.722,65). Para melhor visualizar essa situação, segue
em anexo o relatório de despesas com pessoal enviado ao SICONFI na última prestação
de contas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de
cálculo os valores referentes à extinção dos cargos, levando em consideração os doze
meses trabalhados e o reflexo nas férias, 13° salário e encargos.
Uma tabela com os valores descritos foi elaborada para o ano de 2025. Para os
anos de 2026 e 2027, acrescentou-se um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano.
As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário
encontram-se anexas a esse parecer.
Varginha, 27 de janeiro de 2025.
Luana Amancio Pereira
ContadoraIII
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IMPACTO AUMENTO 2,17% AUMENTO REAL - 2025
VENCIMENTOS TOTAL 12 MESES + 1/3 DE FÉRIAS + 132SALÁRIO ENCARGOS INSS ENCARGOS INPREV TOTAL GERAL
SERVIDORES EFETIVOS R$ 29.747,86 R$ 6.128,06 R$ 35.875,92
SERVIDORES COMISSIONADOS R$ 27.407,03 R$ 3.562,91 R$ 30.969,94
TOTAL 57.154,89 3.562,91 R$ 6.128,06 R$ 66.845,86
ANO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO VALOR
2026 R$ 70.188,15
2027 R$ 73.697,56
Câmara Municipal de Varginha
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente instrumento, o presidente da Câmara Municipal de Varginha -
MG, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente em seu Art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa referente ao aumento do valor do vale alimentação dos servidores
desta Casa Legislativa está compatibilizando às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a lei orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual.
Varginha, 27 de janeiro de 2025.
Marco Antônio de Souza
Presidente da Câmara
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