PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 22 de janeiro de 2025.
Ofício n° 11/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "PROMOVE A
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N°7.351, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER,
EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Tal Projeto se justifica em razão de erro material identificado no
número de uma das matrículas constantes do art. 5°, da Lei Municipal
n° 7.351, de 20 de dezembro de 2024, a qual "Autoriza o Manicipio de
Varginha a receber, em doação, área que menciona, e dá outras
providências", já que, no mesmo, constou o número 23.367, quando em
verdade o número correto é 23.267.
Destarte, o presente Projeto de Lei visa, tão somente, adequar a
redação do número de uma das matrículas que constam no dispositivo
mencionado alhures, a fim de possibilitar a correspondente averbação
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na
certeza da aprovação do presente Projeto, adotando-se quanto ao seu
trâmite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei Orgânica
do Município.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
L onardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
ERMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N°..
PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI
MUNICIPAL N°7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estada de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1°Fica alterado o art. 5°, da Lei
Municipal n°7.351, de 20 de dezembro de 2024, a qual "Autoriza o
Municip.io de Varginha a receber, em doação, área que menciona, e dá
outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° . As despesas oriundas da execução
da presente Lei, sejam escriturárias ou
registrais, correrão por conta do
Município, salvo aquelas inerentes aos
imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e
23.267."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
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ROB TO DE LIMARIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO _ -MÃRCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO