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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaPROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N° 7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3743

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada — —
2025-01-30 Norma publicada — —
2025-01-30 Norma promulgada — —
2025-01-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-28 Redação Final / Autógrafo — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:02:48.603658-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-01-27T19:02:26.267463-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 22 de janeiro de 2025. 
Ofício n° 11/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "PROMOVE A 
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL N°7.351, DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER, 
EM DOAÇÃO, ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Tal Projeto se justifica em razão de erro material identificado no 
número de uma das matrículas constantes do art. 5°, da Lei Municipal 
n° 7.351, de 20 de dezembro de 2024, a qual "Autoriza o Manicipio de 
Varginha a receber, em doação, área que menciona, e dá outras 
providências", já que, no mesmo, constou o número 23.367, quando em 
verdade o número correto é 23.267. 
Destarte, o presente Projeto de Lei visa, tão somente, adequar a 
redação do número de uma das matrículas que constam no dispositivo 
mencionado alhures, a fim de possibilitar a correspondente averbação 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na 
certeza da aprovação do presente Projeto, adotando-se quanto ao seu 
trâmite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei Orgânica 
do Município. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos 
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
L onardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
ERMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
o3y,e 
PROJETO DE LEI N°.. 
PROMOVE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA LEI 
MUNICIPAL N°7.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2024, A QUAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
VARGINHA A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estada de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1°Fica alterado o art. 5°, da Lei 
Municipal n°7.351, de 20 de dezembro de 2024, a qual "Autoriza o 
Municip.io de Varginha a receber, em doação, área que menciona, e dá 
outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° . As despesas oriundas da execução 
da presente Lei, sejam escriturárias ou 
registrais, correrão por conta do 
Município, salvo aquelas inerentes aos 
imóveis matriculados sob os n°s 23.266 e 
23.267." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
janeiro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
„imeruoiW-"."' 
ROB TO DE LIMARIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO _ -MÃRCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 

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