PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 22 de janeiro de 2025.
Ofício n° 12/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que -DISPÕE
SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO
DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O referido Projeto tem como escopo fixar as diretrizes para o
lançamento do IPTU no exercício de 2026, evitando-se, assim,
os reflexos financeiros deletérios aos contribuintes,
decorrentes da redução dos descontos previstos na Lei
Municipal n° 5.945/2014.
A conjuntura financeira pela qual o País ainda atravessa
recomenda a manutenção dos descontos. Nesse sentido, a fim de
atenuar tais efeitos na economia do Município, a Administração
tem empreendido esforços diversos, visando ampliar a geração
de empregos, os investimentos e o faturamento no Município,
atendendo ao comando constitucional inerente ao
desenvolvimento econômico e ao desenvolvimento social.
Neste passo, o presente Projeto de Lei atende à determinação
constitucional, trazendo possibilidade aos varginhenses de
manterem a renda atual e até ampliá-la.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026
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Salienta-se que em razão do congelamento dos descontos
previstos nos incisos I a IV, do § 3', do art. 18, da Lei
Municipal n° 5.945/2014, a elaboração de nova Planta Genérica
de Valores, conforme disposto no art. 20, do mesmo Diploma
Legal, alterado pela Lei Municipal nO6.910/2021, fica
prorrogada para o ano de 2027.
Insta ressaltar que o congelamento do desconto do IPTU para o
ano de 2026 não afetará metas fiscais e orçamentárias,
conforme relatório anexo, posto que a manutenção de tal
desconto já tem sido feita em anos anteriores.
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos
na certeza da aprovação do presente Projeto, adotando-se
quanto ao seu trâmite, o regime de urgência, previsto no
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para
reiterar, aos membros dessa digna Casa, protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026
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PROJETO DE LEI N°...
DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS 'DOS
DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO
DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA :
Art. 1° O Imposto Predial e Territorial.
Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no
exercício do ano de 2026 com os mesmos percentuais de
descontos aplicados para o exercício de 2025.
Art. 2° O disposto no art. 19 da Lei
Municipal n° 5.945/2014 poderá ser aplicado também nas faixas
dos valores venais dos incisos I a IV do § 3° do art. 18 para
fins de atualização.
Art. 3° Em razão do congelamento dos
descontos previstos nos incisos de I a IV do § 3° do art. 18
da Lei Municipal n° 5.945/2014, fica prorrogado para o ano de
2027 a elaboração da nova Planta Genérica de Valores que alude
o art. 20 da lei retro mencionada, alterado pela Lei Municipal
n°6.910/2021.
Art. 4° O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único da
presente Lei.
(
i
Prof dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos em relação ao
disposto no art. 10, a partir de 1° de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 22
da janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERT. .1c - AR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR
SEC:RíTÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
//)IIITMIDRCEI DOS SANTOS
PROCURADOR
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Proj dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N°.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 5.750.000,00 (cinco milhões,
setecentos e cinquenta mil reais)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Estimado com base na projeção da retirada dos descontos
previstos na Lei Municipal n° 5.945, de 23 de dezembro de
2014.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão d❑ incentivo fiscal será
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para
o exercício financeiro de 2026, na forma do disposto no inciso
I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 22
de janeiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Prof dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026