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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3744

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição arquivada — —
2025-02-06 Norma publicada — —
2025-01-29 Norma promulgada — —
2025-01-28 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-28 Redação Final / Autógrafo — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:04:32.585325-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-01-27T19:03:40.160824-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 22 de janeiro de 2025. 
Ofício n° 12/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que -DISPÕE 
SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO 
DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O referido Projeto tem como escopo fixar as diretrizes para o 
lançamento do IPTU no exercício de 2026, evitando-se, assim, 
os reflexos financeiros deletérios aos contribuintes, 
decorrentes da redução dos descontos previstos na Lei 
Municipal n° 5.945/2014. 
A conjuntura financeira pela qual o País ainda atravessa 
recomenda a manutenção dos descontos. Nesse sentido, a fim de 
atenuar tais efeitos na economia do Município, a Administração 
tem empreendido esforços diversos, visando ampliar a geração 
de empregos, os investimentos e o faturamento no Município, 
atendendo ao comando constitucional inerente ao 
desenvolvimento econômico e ao desenvolvimento social. 
Neste passo, o presente Projeto de Lei atende à determinação 
constitucional, trazendo possibilidade aos varginhenses de 
manterem a renda atual e até ampliá-la. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 24 
2 
Salienta-se que em razão do congelamento dos descontos 
previstos nos incisos I a IV, do § 3', do art. 18, da Lei 
Municipal n° 5.945/2014, a elaboração de nova Planta Genérica 
de Valores, conforme disposto no art. 20, do mesmo Diploma 
Legal, alterado pela Lei Municipal nO6.910/2021, fica 
prorrogada para o ano de 2027. 
Insta ressaltar que o congelamento do desconto do IPTU para o 
ano de 2026 não afetará metas fiscais e orçamentárias, 
conforme relatório anexo, posto que a manutenção de tal 
desconto já tem sido feita em anos anteriores. 
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos 
na certeza da aprovação do presente Projeto, adotando-se 
quanto ao seu trâmite, o regime de urgência, previsto no 
art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para 
reiterar, aos membros dessa digna Casa, protestos de elevado 
apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA'4/4 
PROJETO DE LEI N°... 
DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS 'DOS 
DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO 
DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA : 
Art. 1° O Imposto Predial e Territorial. 
Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no 
exercício do ano de 2026 com os mesmos percentuais de 
descontos aplicados para o exercício de 2025. 
Art. 2° O disposto no art. 19 da Lei 
Municipal n° 5.945/2014 poderá ser aplicado também nas faixas 
dos valores venais dos incisos I a IV do § 3° do art. 18 para 
fins de atualização. 
Art. 3° Em razão do congelamento dos 
descontos previstos nos incisos de I a IV do § 3° do art. 18 
da Lei Municipal n° 5.945/2014, fica prorrogado para o ano de 
2027 a elaboração da nova Planta Genérica de Valores que alude 
o art. 20 da lei retro mencionada, alterado pela Lei Municipal 
n°6.910/2021. 
Art. 4° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único da 
presente Lei. 
(
i 
Prof dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, surtindo seus efeitos em relação ao 
disposto no art. 10, a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 
da janeiro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERT. .1c - AR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR 
SEC:RíTÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
//)IIITMIDRCEI DOS SANTOS 
PROCURADOR 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N°. 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, 
setecentos e cinquenta mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Estimado com base na projeção da retirada dos descontos 
previstos na Lei Municipal n° 5.945, de 23 de dezembro de 
2014. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão d❑ incentivo fiscal será 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2026, na forma do disposto no inciso 
I do art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 
de janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Prof dispõe sobre os percentuais dos descontos aplicados para o lançamento do IPTU 2026 

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