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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3745

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição arquivada — —
2025-02-06 Norma publicada — —
2025-01-29 Norma promulgada — —
2025-01-28 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-28 Redação Final / Autógrafo — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Parecer jurídico exarado — —
2025-01-27 Parecer jurídico solicitado — —
2025-01-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:06:11.965043-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-01-27T19:05:26.228837-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAO2M 
Varginha, 23 de janeiro de 2025. 
Oficio n' 13/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, EFETIVOS, 
COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
❑ presente Projeto de Lei, além de atender ao disposto no art. 37, 
inciso X, da Constituição da República, está em consonância com o 
estatuído no art. 101, da Lei Orgânica deste Município, o qual 
estabelece que o més de janeiro de cada ano deve ser considerado a 
data base para a concessão da revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores públicos ativos e inativos, motivo pelo qual a 
presente proposição estabelece que seus efeitos devem retroagir a 
1.°' de janeiro de 2025. 
Importante reconhecer que o presente Projeto de Lei traduz o 
propósito da Municipalidade de valorizar os servidores municipais, 
contudo, sem perder de vista as possibilidades de comprometimento 
financeiro da Administração Municipal e o regramento federal que 
limita o percentual de aplicação em folha. 
Dessa forma ■❑ acréscimo no percentual de 7% (sete por cento), é 
composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) 
correspondente à revisão geral anual, ou seja, a recomposição 
salarial decorrente da perda do poder aquisitivo causada pela 
inflação, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao 
consumidor Amplo - IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 
1° de janeiro de 2025, e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) 
equivalente ao aumento real concedido. 
EXMO SR. 
MARCO ANTONIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Salienta-se que, em relação aos profissionais da educação, levou-se 
em consideração ❑ piso nacional estabelecido para a categoria, de 
modo que o aumento de 7% (sete por cento), é composto por 6,27% 
(seis virgula vinte e sete por cento) correspondente à revisão geral 
anual e 0,73% (zero virgula setenta e três por cento) equivalente ao 
aumento real concedido. 
Já o subsídio dos Agentes Políticos não fora contemplado na presente 
proposição, visto que tal vencimento já fora reajustado, nos termos 
da Lei Municipal n°7.285, de 18 de julho de 2024, em consonância 
com o que estabelece a Constituição Federal (art. 29, inciso V). 
No que concerne às categorias que possuem pisos salariais 
regulamentados em Lei própria, estas terão complementação de 
percentual, nos casos em que os percentuais estabelecidos por Lei 
Federal e/ou Portarias Interministeriais, forem superiores ao 
reajuste iá autorizado nesta Lei. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução da 
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas 
homenagens a todos os Senhores Edis. 
Atenciosamente, 
Le ardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°.. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, 
CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art I° Por força desta Lei, os 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração 
Direta e Indireta, ativos e inativos, Efetivos, Comissionados, 
Contratados, Aposentados ou Pensionistas, ficam reajustados em 7% 
(sete por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos, 
e aplicados sobre a data base de 31/12/2024. 
• 1° O percentual de que trata o caput 
deste artigo é composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por 
cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com o 
Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo - IPCA acumulado nos 
12 (doze) meses anteriores a 1' de janeiro de 2025, e 2,17% (dois 
virgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real. 
• 2° Para os profissionais da educação, o 
percentual previsto no caput deste artigo é composto por 6,27% (seis 
virgula vinte e sete por cento) correspondente à revisão geral 
anual, com base no piso salarial nacional estabelecido para a 
categoria, e 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) 
equivalente ao aumento real. 
• 3° Aplica-se, quanto ao reajuste dos 
proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra 
permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei, 
quando o início do benefício tenha ocorrido no curso do exercício de 
2024. 
§ 4° O percentual de reajuste dos 
vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica 
r 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais 
c)ç￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
às categorias de profissionais que têm os pisos salariais 
regulamentados em Lei Federal. 
5° Haverá a complementação do percentual 
previsto no § 4° nos cas os em que o índice, na forma e percentual 
estabelecidos na Lei Federal e/ou respectivas Portarias 
Interministeriais, forem superiores ao reajuste autorizado nesta 
Lei. 
6° Os subsídios dos agentes políticos 
não são contemplados na presente Lei, vez que já foram reajustados, 
com base na Lei Municipal n° 7.285, de 18 de julho de 2024. 
Art. 2° Consta como Anexo II da presente 
Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4' Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de 
janeiro dm 2025. 
_ - - 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONORIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
E RO - CELO DOS SANTOS SON SILVA G6 
ROCURADOR GERAL SECRETÁRI ICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
ESTEFÁNIA MESQUITA D SILVA RODRIGUES 
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA r 
3 
ANEXO I 
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões 
concedidas pela regra permanente 
Benefícios 
concedidos em 2024% Reajuste 
JANEIRO 7,00 
FEVEREIRO 6,38 
MARÇO 5,34 
ABRIL 5,00 
MAIO 4,42 
JJNHO 3,77 
JULHO 3,38 
AGOSTO 2,81 
SETEMBRO 2,65 
OUTUBRO 2,02 
NOVEMBRO 1,27 
DEZEMBRO 0,70 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais 
041,11 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar 
nO101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo 
Público Municipal de Varginha no exercício de 2025. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual 
correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos 
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos 
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos 
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois 
centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 7% 
(sete por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de 
novembro de 2024 multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e 
três por cento). 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e 
demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 
2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 23 
de janeiro de 2025. 
Ledhardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais 

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