PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAO2M
Varginha, 23 de janeiro de 2025.
Oficio n' 13/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, EFETIVOS,
COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
❑ presente Projeto de Lei, além de atender ao disposto no art. 37,
inciso X, da Constituição da República, está em consonância com o
estatuído no art. 101, da Lei Orgânica deste Município, o qual
estabelece que o més de janeiro de cada ano deve ser considerado a
data base para a concessão da revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos ativos e inativos, motivo pelo qual a
presente proposição estabelece que seus efeitos devem retroagir a
1.°' de janeiro de 2025.
Importante reconhecer que o presente Projeto de Lei traduz o
propósito da Municipalidade de valorizar os servidores municipais,
contudo, sem perder de vista as possibilidades de comprometimento
financeiro da Administração Municipal e o regramento federal que
limita o percentual de aplicação em folha.
Dessa forma ■❑ acréscimo no percentual de 7% (sete por cento), é
composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento)
correspondente à revisão geral anual, ou seja, a recomposição
salarial decorrente da perda do poder aquisitivo causada pela
inflação, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao
consumidor Amplo - IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a
1° de janeiro de 2025, e 2,17% (dois vírgula dezessete por cento)
equivalente ao aumento real concedido.
EXMO SR.
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Salienta-se que, em relação aos profissionais da educação, levou-se
em consideração ❑ piso nacional estabelecido para a categoria, de
modo que o aumento de 7% (sete por cento), é composto por 6,27%
(seis virgula vinte e sete por cento) correspondente à revisão geral
anual e 0,73% (zero virgula setenta e três por cento) equivalente ao
aumento real concedido.
Já o subsídio dos Agentes Políticos não fora contemplado na presente
proposição, visto que tal vencimento já fora reajustado, nos termos
da Lei Municipal n°7.285, de 18 de julho de 2024, em consonância
com o que estabelece a Constituição Federal (art. 29, inciso V).
No que concerne às categorias que possuem pisos salariais
regulamentados em Lei própria, estas terão complementação de
percentual, nos casos em que os percentuais estabelecidos por Lei
Federal e/ou Portarias Interministeriais, forem superiores ao
reajuste iá autorizado nesta Lei.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Sendo esta a justificativa que julgamos suficiente à instrução da
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas
homenagens a todos os Senhores Edis.
Atenciosamente,
Le ardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais •
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°..
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS,
CONTRATADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art I° Por força desta Lei, os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração
Direta e Indireta, ativos e inativos, Efetivos, Comissionados,
Contratados, Aposentados ou Pensionistas, ficam reajustados em 7%
(sete por cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos,
e aplicados sobre a data base de 31/12/2024.
• 1° O percentual de que trata o caput
deste artigo é composto por 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento) correspondente à revisão geral anual, em conformidade com o
Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo - IPCA acumulado nos
12 (doze) meses anteriores a 1' de janeiro de 2025, e 2,17% (dois
virgula dezessete por cento) equivalente ao aumento real.
• 2° Para os profissionais da educação, o
percentual previsto no caput deste artigo é composto por 6,27% (seis
virgula vinte e sete por cento) correspondente à revisão geral
anual, com base no piso salarial nacional estabelecido para a
categoria, e 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento)
equivalente ao aumento real.
• 3° Aplica-se, quanto ao reajuste dos
proventos das aposentadorias e pensões concedidas pela regra
permanente, a proporcionalidade estabelecida no Anexo I desta Lei,
quando o início do benefício tenha ocorrido no curso do exercício de
2024.
§ 4° O percentual de reajuste dos
vencimentos de que trata o caput do presente artigo também se aplica
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Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais
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às categorias de profissionais que têm os pisos salariais
regulamentados em Lei Federal.
5° Haverá a complementação do percentual
previsto no § 4° nos cas os em que o índice, na forma e percentual
estabelecidos na Lei Federal e/ou respectivas Portarias
Interministeriais, forem superiores ao reajuste autorizado nesta
Lei.
6° Os subsídios dos agentes políticos
não são contemplados na presente Lei, vez que já foram reajustados,
com base na Lei Municipal n° 7.285, de 18 de julho de 2024.
Art. 2° Consta como Anexo II da presente
Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Art. 4' Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de
janeiro dm 2025.
_ - -
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONORIO OTTONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
E RO - CELO DOS SANTOS SON SILVA G6
ROCURADOR GERAL SECRETÁRI ICIPAL
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA
ESTEFÁNIA MESQUITA D SILVA RODRIGUES
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA r
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ANEXO I
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões
concedidas pela regra permanente
Benefícios
concedidos em 2024% Reajuste
JANEIRO 7,00
FEVEREIRO 6,38
MARÇO 5,34
ABRIL 5,00
MAIO 4,42
JJNHO 3,77
JULHO 3,38
AGOSTO 2,81
SETEMBRO 2,65
OUTUBRO 2,02
NOVEMBRO 1,27
DEZEMBRO 0,70
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais
041,11
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17, da Lei Complementar
nO101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão da Revisão Geral Anual ao Funcionalismo
Público Municipal de Varginha no exercício de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da revisão geral anual
correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois
centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois
centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.902.487,22 (dez milhões, novecentos
e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte dois
centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 7%
(sete por cento) sobre o valor da folha de pagamento do mês de
novembro de 2024 multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e
três por cento).
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e
demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de
2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 23
de janeiro de 2025.
Ledhardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais