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FAUSTO DA SIL ih FRANÇA JÚNIOR
Vice-Presidente
LUCAS GAB
Se
EL\RIBEIRO
etário
Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°3/2025
ALTERA O VALOR DO BENEFÍCIO DO
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA
RESOLUÇÃO N° 3, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.1° 0 valor do Tíquete Alimentação de que trata a Resolução n° 3/2015,
passa a ser pago no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 12do corrente mês.
§ 1° Por força da resolução em vigor, notadamente do disposto noart. 3', § 1°,
o percentual de reajuste foi de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis décimos percentuais)
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos doze
meses anteriores a 1° de janeiro de 2025.
§ 2° Fica estipulado, a título de suplementação, o acréscimo de 14,044353%
(catorze inteiros e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e três milionésimos), a ser
concedido junto com o percentual disposto no parágrafo anterior, para o fim de perfazer o
valor final ora concedido ao benefício.
Art.2° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta
do Anexo I desta Resolução.
Art.3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025.
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Presidente
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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FAUSTO DA SILV 4 RApNÇA JÚNIOR
ARCO
1.(
AI* ONIO DESOUZA'
Presidente
LUCAS GA I RIBEIRO
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação e deliberação do nobre Plenário desta Casa
Legislativa o presente Projeto de Resolução, que visa reajustar o valor do tíquete alimentação
dos servidores da Câmara Municipal de Varginha.
A revisão do valor do referido benefício faz-se necessária em virtude da
recomposição de valores, em razão da perda inflacionária ao longo do último ano.
Lado outro, optamos por não mais realizar procedimento licitatório para
aquisição de lanche para os servidores e distribuir esse valor proporcionalmente na forma de
suplementação ao tíquete, de forma que cada servidor providencie seu lanche diário, de
forma que fique adequado a suas necessidades e preferências.
Salutar evidenciar que este Projeto de Resolução conta com o efetivo amparo
e respaldo financeiro-orçamentário para o dispêndio dos encargos ora assumidos pela Câmara
Municipal, dentro de sua autonomia administrativa, financeira e organizacional, estando, pois,
dentro das balizas constitucionais e legais para a matéria, em especial dentro dos limites
orçamentários de gastos com pessoal da Lei Complementar n.°- 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Por fim, a valorização dos servidores públicos é, em última análise, a valorização
do próprio serviço público, em prol dos vereadores e, notadamente, dos munícipes.
Portanto, espera-se contar com o apoio dos nobres Edis para unânime
aprovação deste Projeto de Resolução, que pretende, enfim, homenagear e congratular os
servidores da Câmara Municipal de Varginha, colaboradores essenciais para a qualidade dos
serviços prestados por esta Casa para com a municipalidade.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares com o fim de
que esta resolução seja aprovada por todos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025.
Vice-Presidente Se retár o
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Câmara Municipal de Varginha
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO: Aumento do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal
de Varginha
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão
orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de
Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer
disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 92.206,40
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 96.816,72
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 101.657,55
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que o aumento acima estabelecido encontra-se em
conformidade com o orçamento.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de
cálculo o valor do vale alimentação de hoje já com o referido aumento da resolução
03/2015 (R$ 1.322,68). Multiplicou-se esse valor atualizado pelo percentual de aumento
(14,804353%), encontrando o valor de R$ 177,32 para o ano de 2025.
Multiplicou-se então esse valor pelo número de servidores que existem na Casa
Legislativa hoje (40 servidores), totalizando um aumento de despesa de R$ 7.092,80 por
mês e de R$ 92.206,40 para o ano de 2025.
Para os anos de 2026 e 2027 acrescentou-se um percentual de evolução da despesa
de 5% ao ano.
Varginha, 27 de janeiro de 2025
Luana Amâncio Pereira
ContadoraIII
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Câmara Municipal de Varginha
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente instrumento, o presidente da Câmara Municipal de Varginha -
MG, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente em seu Art. 16, DECLARA, sob as penas da
Lei, que a despesa referente ao aumento do valor do vale alimentação dos servidores
desta Casa Legislativa está compatibilizando às três instâncias básicas do processo
orçamentário: a lei orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual.
Varginha, 27 de janeiro de 2025.
Marco Antônio de Souza
Presidente da Câmara
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