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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaALTERA O VALOR DO BENEFÍCIO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N°03, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
native_id3746

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-01-27 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-01-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T19:09:35.952967-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

, 
• 
FAUSTO DA SIL ih FRANÇA JÚNIOR 
Vice-Presidente 
LUCAS GAB 
Se 
EL\RIBEIRO 
etário 
Câmara Municipal de Varginha 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°3/2025 
ALTERA O VALOR DO BENEFÍCIO DO 
TÍQUETE ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA 
RESOLUÇÃO N° 3, DE 15 DE ABRIL DE 2015. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.1° 0 valor do Tíquete Alimentação de que trata a Resolução n° 3/2015, 
passa a ser pago no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, retroagindo 
seus efeitos a partir do dia 12do corrente mês. 
§ 1° Por força da resolução em vigor, notadamente do disposto noart. 3', § 1°, 
o percentual de reajuste foi de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis décimos percentuais) 
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos doze 
meses anteriores a 1° de janeiro de 2025. 
§ 2° Fica estipulado, a título de suplementação, o acréscimo de 14,044353% 
(catorze inteiros e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e três milionésimos), a ser 
concedido junto com o percentual disposto no parágrafo anterior, para o fim de perfazer o 
valor final ora concedido ao benefício. 
Art.2° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta 
do Anexo I desta Resolução. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. 
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025. 
tro/,(R-5NT Õrs1/ge'l ãX -.7
Presidente 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://~varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br 
FAUSTO DA SILV 4 RApNÇA JÚNIOR 
ARCO 
1.( 
AI* ONIO DESOUZA' 
Presidente 
LUCAS GA I RIBEIRO 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação e deliberação do nobre Plenário desta Casa 
Legislativa o presente Projeto de Resolução, que visa reajustar o valor do tíquete alimentação 
dos servidores da Câmara Municipal de Varginha. 
A revisão do valor do referido benefício faz-se necessária em virtude da 
recomposição de valores, em razão da perda inflacionária ao longo do último ano. 
Lado outro, optamos por não mais realizar procedimento licitatório para 
aquisição de lanche para os servidores e distribuir esse valor proporcionalmente na forma de 
suplementação ao tíquete, de forma que cada servidor providencie seu lanche diário, de 
forma que fique adequado a suas necessidades e preferências. 
Salutar evidenciar que este Projeto de Resolução conta com o efetivo amparo 
e respaldo financeiro-orçamentário para o dispêndio dos encargos ora assumidos pela Câmara 
Municipal, dentro de sua autonomia administrativa, financeira e organizacional, estando, pois, 
dentro das balizas constitucionais e legais para a matéria, em especial dentro dos limites 
orçamentários de gastos com pessoal da Lei Complementar n.°- 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Por fim, a valorização dos servidores públicos é, em última análise, a valorização 
do próprio serviço público, em prol dos vereadores e, notadamente, dos munícipes. 
Portanto, espera-se contar com o apoio dos nobres Edis para unânime 
aprovação deste Projeto de Resolução, que pretende, enfim, homenagear e congratular os 
servidores da Câmara Municipal de Varginha, colaboradores essenciais para a qualidade dos 
serviços prestados por esta Casa para com a municipalidade. 
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares com o fim de 
que esta resolução seja aprovada por todos. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de janeiro de 2025. 
Vice-Presidente Se retár o 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO: Aumento do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal 
de Varginha 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão 
orçamentária da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros 
financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de 
Repasse de Duodécimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer 
disposições da legislação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 92.206,40 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 96.816,72 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 101.657,55 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de 
resultados fiscais, uma vez que o aumento acima estabelecido encontra-se em 
conformidade com o orçamento. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia de 
cálculo o valor do vale alimentação de hoje já com o referido aumento da resolução 
03/2015 (R$ 1.322,68). Multiplicou-se esse valor atualizado pelo percentual de aumento 
(14,804353%), encontrando o valor de R$ 177,32 para o ano de 2025. 
Multiplicou-se então esse valor pelo número de servidores que existem na Casa 
Legislativa hoje (40 servidores), totalizando um aumento de despesa de R$ 7.092,80 por 
mês e de R$ 92.206,40 para o ano de 2025. 
Para os anos de 2026 e 2027 acrescentou-se um percentual de evolução da despesa 
de 5% ao ano. 
Varginha, 27 de janeiro de 2025 
Luana Amâncio Pereira 
ContadoraIII 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA 
Pelo presente instrumento, o presidente da Câmara Municipal de Varginha - 
MG, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, notadamente em seu Art. 16, DECLARA, sob as penas da 
Lei, que a despesa referente ao aumento do valor do vale alimentação dos servidores 
desta Casa Legislativa está compatibilizando às três instâncias básicas do processo 
orçamentário: a lei orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual. 
Varginha, 27 de janeiro de 2025. 
Marco Antônio de Souza 
Presidente da Câmara 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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