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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaSolicita a implementação do programa “Direito nas Escolas” no município de Varginha.
native_id3748

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição arquivada — —
2025-02-07 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Indicação encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 3/2025/SG.
2025-02-05 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-05 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ado Cair ós e Silva — Alexandre Prado 
Vereador 
•Áltlarál) 
DUO At41 
Alexandre Jos 
Ana Rios Fontoura veste urgÃo 
Câmara Municipal de Varginha 
Indicação no 2/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação, para a 
implementação do programa "Direito nas Escolas" em nosso município, conforme minuta 
anexa. 
JUSTIFICATIVA 
O programa "Direito nas Escolas" tem como objetivo promover a educação em 
direitos humanos e cidadania entre os alunos da rede pública municipal. A iniciativa visa 
conscientizar crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres, fortalecendo a 
participação social e incentivando o respeito à diversidade. 
A implementação deste programa contribuirá para a formação de cidadãos 
mais conscientes, engajados e preparados para exercer plenamente sua cidadania. Além 
disso, a educação em direitos humanos está alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Plano 
Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e fortalece o compromisso do município 
com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. 
Diante do exposto, solicita que o Poder Executivo analise a viabilidade da 
adoção do programa "Direito nas Escolas", podendo ser realizado em parceria com 
instituições educacionais, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 5 de fevereiro de 2025. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone. (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº X/2025 
INSTITUI O PROGRAMA "DIREITO NAS ESCOLAS", NO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 12 Fica instituída a inclusão do ensino de noções fundamentais de Direito 
como tema complementar nas atividades escolares da rede pública do Município de Varginha. 
Art. 22 As diretrizes para o ensino do tema previsto nesta lei serão definidas 
pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando as normas nacionais vigentes e garantindo 
a adequação ao desenvolvimento cognitivo e ao ritmo de aprendizado dos estudantes. 
Parágrafo único: O conteúdo mínimo abordará temas como os princípios 
fundamentais da República Federativa do Brasil, valores essenciais ao interesse social, sistema 
político, organização administrativa dos entes federativos, além de direitos e deveres 
individuais e coletivos. A organização do currículo seguirá as diretrizes nacionais e será 
adaptada aos projetos pedagógicos e às especificidades regionais do município. 
Art. 39 Para ministrar o ensino do tema previsto nesta lei, será exigida a 
formação em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 
Parágrafo único: No processo seletivo dos docentes, o Município poderá adotar 
critérios adicionais, como experiência no ensino jurídico em escolas da rede básica, aprovação 
em curso de licenciatura ou formação pedagógica reconhecida pelo MEC, ou ainda a conclusão 
de pós-graduação em docência jurídica. 
Art. 42 O Município poderá estabelecer parcerias com a Ordem dos Advogados 
do Brasil (OAB) e instituições jurídicas especializadas para viabilizar o ensino do Direito na 
educação básica, mediante instrumento jurídico apropriado. 
§12Para os fins desta lei, considera-se regime de colaboração a participação da 
OAB ou de instituições jurídicas especializadas na construção da proposta pedagógica, no 
estímulo a estudos e pesquisas, no apoio a iniciativas curriculares inovadoras, no 
monitoramento dos resultados e na capacitação de profissionais para a implementação do 
tema. 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
§22O Município poderá buscar apoio técnico da OAB, por meio de sua Seccional 
ou Subseção, ou de instituições especializadas, para contribuir com a estruturação e 
implementação da proposta pedagógica mencionada no art. 2°. 
Art. 5° Na hipótese de contratação temporária de profissionais para ministrar o 
conteúdo previsto nesta lei, será permitido o estabelecimento de contratos voluntários. 
§1° Os contratos voluntários terão prioridade sobre contratações onerosas, 
desde que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 3°. 
§2° Para viabilizar os objetivos desta lei, o Município poderá realizar a 
contratação temporária de professores ou coordenadores, por meio de processo seletivo 
baseado na análise curricular. 
Art. 62 Nas escolas de tempo integral do Município, a inserção do conteúdo 
estabelecido nesta lei poderá ocorrer tanto no turno regular quanto no contraturno escolar. 
Art. 72 0 Município fica autorizado a destinar recursos financeiros próprios para 
a implementação e ampliação dos objetivos desta lei, conforme disponibilidade orçamentária. 
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
3 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro • CEP 370024120 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 3219,4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa incluir noções básicas de Direito como tema 
complementar no curriculo das escolas públicas municipais, promovendo a formação cidadã 
dos estudantes e ampliando sua compreensão sobre direitos, deveres e o funcionamento do 
Estado. 
A Constituição Federal, em seu art. 30, II e VI, atribui aos municípios a 
responsabilidade de manter programas de educação com a cooperação da União e dos 
Estados. Já o art. 205 estabelece que a educação deve preparar o indivíduo para o exercício da 
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Além disso, o art. 211 permite a colaboração 
entre os entes federativos para assegurar a qualidade e universalização do ensino. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996) reforça, em 
seus artigos 26, 27 e 32, a importância de conteúdos que promovam valores sociais, 
compreensão do sistema político e formação cidadã. Já a Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC) determina que os currículos devem abordar temas contemporâneos e essenciais à vida 
em sociedade. 
O ensino de noções jurídicas nas escolas contribuirá para uma sociedade mais 
informada, democrática e consciente. A iniciativa permitirá que os alunos compreendam 
melhor seus direitos e deveres, fortalecendo o respeito às normas e incentivando a 
participação ativa na comunidade. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto, que representa um avanço na educação e na construção da cidadania em nosso 
município. 
4 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha I MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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