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Câmara Municipal de Varginha
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PROJETO DE LEI N22/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO E PREVENÇÃO À
GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12— Fica criado o Núcleo de Apoio e Prevenção à Gravidez na
Adolescência no âmbito do município, com o objetivo de oferecer suporte integral a
adolescentes e suas famílias, promovendo ações de prevenção à gravidez precoce.
Art.29— São competências:
I — realizar oficinas e programas educativos sobre saúde sexual e
reprodutiva em escolas e comunidades;
II — disponibilizar atendimento psicológico e social para adolescentes em
situação de vulnerabilidade;
III — criar uma central de atendimento para esclarecer dúvidas sobre
métodos contraceptivos, direitos e saúde sexual;
IV — promover parcerias com escolas, unidades de saúde e organizações
comunitárias para ações conjuntas;
V — implantar programas específicos de capacitação para professores e
profissionais de saúde sobre temas relacionados à adolescência e
gravidez precoce.
Art.32 — As ações do Núcleo de Apoio e Prevenção à Gravidez na
Adolescência devem priorizar adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
garantindo acesso a recursos educativos e de saúde.
Art.49— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias
após sua publicação.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
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Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 5 de fevereiro de 2025.
LUCAS GABRIEL RIBEIR —Dr.Lucas
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
A gravidez na adolescência é um fenômeno que impacta negativamente a vida de
adolescentes, suas famílias e a sociedade como um todo. No Brasil, de acordo com dados
do Ministério da Saúde, cerca de 400 mil adolescentes tornam-se mães todos os anos,
representando quase 15% do total de nascimentos registrados no país. Em Minas Gerais,
o cenário também é preocupante: em 2023, foram registrados 20.961 nascimentos de
mães adolescentes, dos quais 758 eram de meninas entre 10 e 14 anos e 20.203 de
jovens entre 15 e 19 anos.
No município de Varginha, embora os números específicos não estejam amplamente
divulgados, o aumento das demandas em saúde pública e assistência social relacionadas
a gestantes adolescentes evidencia a necessidade urgente de uma intervenção mais
eficaz e preventiva. A gravidez precoce está associada a uma série de fatores de risco,
incluindo: Abandono escolar, comprometendo o futuro educacional e profissional das
jovens, vulnerabilidade social, perpetuando ciclos de pobreza, riscos à saúde materna e
infantil, como prematuridade, baixo peso ao nascer e complicações durante o parto.
O Núcleo de Apoio e Prevenção à Gravidez na Adolescência será um instrumento
fundamental para a conscientização dos adolescentes sobre saúde sexual e reprodutiva.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação deste projeto de lei, que tem como finalidade mobilizar a sociedade para a
importância da prevenção no município de Varginha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 05 de fevereiro de 2025.
LUCASGABRIEL EIRO — Dr. Lucas
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
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