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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO E PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA.
native_id3776

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Parecer jurídico solicitado — —
2025-02-19 Proposição arquivada — —
2025-02-19 Proposição retirada pelo autor — —
2025-02-19 Devolução — —
2025-02-05 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-05 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
ay3 
PROJETO DE LEI N22/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO E PREVENÇÃO À 
GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12— Fica criado o Núcleo de Apoio e Prevenção à Gravidez na 
Adolescência no âmbito do município, com o objetivo de oferecer suporte integral a 
adolescentes e suas famílias, promovendo ações de prevenção à gravidez precoce. 
Art.29— São competências: 
I — realizar oficinas e programas educativos sobre saúde sexual e 
reprodutiva em escolas e comunidades; 
II — disponibilizar atendimento psicológico e social para adolescentes em 
situação de vulnerabilidade; 
III — criar uma central de atendimento para esclarecer dúvidas sobre 
métodos contraceptivos, direitos e saúde sexual; 
IV — promover parcerias com escolas, unidades de saúde e organizações 
comunitárias para ações conjuntas; 
V — implantar programas específicos de capacitação para professores e 
profissionais de saúde sobre temas relacionados à adolescência e 
gravidez precoce. 
Art.32 — As ações do Núcleo de Apoio e Prevenção à Gravidez na 
Adolescência devem priorizar adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
garantindo acesso a recursos educativos e de saúde. 
Art.49— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias 
após sua publicação. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
03e 
Art.52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 5 de fevereiro de 2025. 
LUCAS GABRIEL RIBEIR —Dr.Lucas 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
A gravidez na adolescência é um fenômeno que impacta negativamente a vida de 
adolescentes, suas famílias e a sociedade como um todo. No Brasil, de acordo com dados 
do Ministério da Saúde, cerca de 400 mil adolescentes tornam-se mães todos os anos, 
representando quase 15% do total de nascimentos registrados no país. Em Minas Gerais, 
o cenário também é preocupante: em 2023, foram registrados 20.961 nascimentos de 
mães adolescentes, dos quais 758 eram de meninas entre 10 e 14 anos e 20.203 de 
jovens entre 15 e 19 anos. 
No município de Varginha, embora os números específicos não estejam amplamente 
divulgados, o aumento das demandas em saúde pública e assistência social relacionadas 
a gestantes adolescentes evidencia a necessidade urgente de uma intervenção mais 
eficaz e preventiva. A gravidez precoce está associada a uma série de fatores de risco, 
incluindo: Abandono escolar, comprometendo o futuro educacional e profissional das 
jovens, vulnerabilidade social, perpetuando ciclos de pobreza, riscos à saúde materna e 
infantil, como prematuridade, baixo peso ao nascer e complicações durante o parto. 
O Núcleo de Apoio e Prevenção à Gravidez na Adolescência será um instrumento 
fundamental para a conscientização dos adolescentes sobre saúde sexual e reprodutiva. 
Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a 
aprovação deste projeto de lei, que tem como finalidade mobilizar a sociedade para a 
importância da prevenção no município de Varginha. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 05 de fevereiro de 2025. 
LUCASGABRIEL EIRO — Dr. Lucas 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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