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Câmara Municipal À ContiSale de iustiça, Legislaçao
e Vargialwãe Final.
Varginha, _de
PROJETO DE LEI N26/2025
Pqnts de Camara
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL,
NEONATALE INFANTIL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.19- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional,Neonatale Infantil, a ser
comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro.
Art.29 São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional,
Neonatale Infantil:
I - Dar visibilidade à temática, promovendo a conscientização sobre a
importância do respeito e acolhimento às famílias enlutadas;
II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, pais e familiares que passam por
essa experiência dolorosa;
Ill - Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações
para as mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias, garantindo que suas
experiências sejam reconhecidas e respeitadas;
V - Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos
casos de perda gestacional,neonatale infantil, visando um acolhimento mais sensível e
respeitoso;
VI - Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e
outras normativas, garantindo-lhes apoio e informação adequada;
VII - Promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e
famílias que vivenciam a perda gestacional eneonatal,incentivando a assistência
psicológica e social;
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
VIII - Prevenir violências, preconceitos e garantir o pleno exercício de
direitos das famílias afetadas por essas perdas.
Art.32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 12 de fevereiro de 2025.
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/
DANIEL RODI'dã'iS DE FARIAS- DANDAN
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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OLf
JUSTIFICATIVA
A perda gestacional,neonatale infantil é uma experiência devastadora
que afeta profundamente as famílias envolvidas. No entanto, apesar de sua gravidade,
esse tema ainda é pouco debatido na sociedade, resultando em preconceito, isolamento
e falta de acolhimento adequado às mães, pais e familiares enlutados.
A instituição da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional,Neonatal
e Infantil tem como principal objetivo trazer visibilidade a essa questão, promovendo
informação, sensibilização e apoio a quem passa por essa dolorosa experiência. Durante
essa semana, serão incentivadas campanhas de conscientização, palestras, debates e
atividades de suporte às famílias enlutadas, além de ações junto aos serviços de saúde
para aprimorar o atendimento e acolhimento dos afetados.
O dia 15 de outubro foi escolhido por ser reconhecido
internacionalmente como o Dia da Conscientização sobre a Perda Gestacional e Infantil,
já celebrado em diversos países, possibilitando a ampliação das iniciativas locais em
sinergia com a mobilização global.
A ausência de acolhimento adequado pode resultar em sequelas
emocionais graves, como depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos. Dessa
forma, torna-se fundamental criar espaços de acolhimento e assistência para essas
famílias, garantindo que não passem por esse luto de maneira solitária e desamparada.
A aprovação desta Lei representará um grande avanço na humanização
da saúde, no respeito às famílias enlutadas e no fortalecimento de políticas públicas
voltadas para o bem-estar da população.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos
nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 12 de fevereiro de 2025.
DANIEL RODRIGUES DE FARIA DANDA
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG -Telefone: (35) 3219.4757
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