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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL.
native_id3812

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição arquivada — —
2025-04-17 Norma publicada — —
2025-04-09 Norma promulgada — —
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-20 Redação Final / Autógrafo — —
2025-03-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-03-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T18:47:52.664665-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-03-17T18:46:54.233229-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

02 
Câmara Municipal À ContiSale de iustiça, Legislaçao 
e Vargialwãe Final. 
Varginha, _de 
PROJETO DE LEI N26/2025 
Pqnts de Camara 
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, 
NEONATALE INFANTIL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.19- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional,Neonatale Infantil, a ser 
comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro. 
Art.29 São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, 
Neonatale Infantil: 
I - Dar visibilidade à temática, promovendo a conscientização sobre a 
importância do respeito e acolhimento às famílias enlutadas; 
II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, pais e familiares que passam por 
essa experiência dolorosa; 
Ill - Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações 
para as mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral; 
IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias, garantindo que suas 
experiências sejam reconhecidas e respeitadas; 
V - Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos 
casos de perda gestacional,neonatale infantil, visando um acolhimento mais sensível e 
respeitoso; 
VI - Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e 
outras normativas, garantindo-lhes apoio e informação adequada; 
VII - Promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e 
famílias que vivenciam a perda gestacional eneonatal,incentivando a assistência 
psicológica e social; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
VIII - Prevenir violências, preconceitos e garantir o pleno exercício de 
direitos das famílias afetadas por essas perdas. 
Art.32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 12 de fevereiro de 2025. 
• 
/ 
DANIEL RODI'dã'iS DE FARIAS- DANDAN 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
OLf 
JUSTIFICATIVA 
A perda gestacional,neonatale infantil é uma experiência devastadora 
que afeta profundamente as famílias envolvidas. No entanto, apesar de sua gravidade, 
esse tema ainda é pouco debatido na sociedade, resultando em preconceito, isolamento 
e falta de acolhimento adequado às mães, pais e familiares enlutados. 
A instituição da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional,Neonatal 
e Infantil tem como principal objetivo trazer visibilidade a essa questão, promovendo 
informação, sensibilização e apoio a quem passa por essa dolorosa experiência. Durante 
essa semana, serão incentivadas campanhas de conscientização, palestras, debates e 
atividades de suporte às famílias enlutadas, além de ações junto aos serviços de saúde 
para aprimorar o atendimento e acolhimento dos afetados. 
O dia 15 de outubro foi escolhido por ser reconhecido 
internacionalmente como o Dia da Conscientização sobre a Perda Gestacional e Infantil, 
já celebrado em diversos países, possibilitando a ampliação das iniciativas locais em 
sinergia com a mobilização global. 
A ausência de acolhimento adequado pode resultar em sequelas 
emocionais graves, como depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos. Dessa 
forma, torna-se fundamental criar espaços de acolhimento e assistência para essas 
famílias, garantindo que não passem por esse luto de maneira solitária e desamparada. 
A aprovação desta Lei representará um grande avanço na humanização 
da saúde, no respeito às famílias enlutadas e no fortalecimento de políticas públicas 
voltadas para o bem-estar da população. 
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos 
nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 12 de fevereiro de 2025. 
DANIEL RODRIGUES DE FARIA DANDA 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG -Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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