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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaALTERA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3813

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição arquivada — —
2025-03-27 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-11 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-17 Parecer jurídico exarado — —
2025-02-12 Parecer jurídico solicitado — —
2025-02-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:03:32.319413-03:00 Aprovado 12 2 0

Documents (1)

texto original #

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) 
RANÇAJUNIOR LU RIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente Sectário 
FAUSTO DA SILV 
i
‘o lalÁlQ61‘1 7 
Presidente 
Câmara Municipal de Varginha 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2025 
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO 
14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS 
OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.1° Fica suprimido artigo 82da resolução 14/2017 
Art.2° 0 artigo 9° da Resolução n° 14/2017, passaram a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.9° 0 valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal 
de Varginha será de 
I- Para Servidores Públicos, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para 
deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e 
inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; 
II- Para Servidores Públicos, R$ 500,00 (quinhentos reais), para deslocamento às 
cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas; 
Ill - Para Servidores Públicos, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento a 
outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de 
afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; 
IV - Para Servidores Públicos, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento a 
outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas." 
Art.3' 0 artigo 12° da Resolução n° 14/2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.12° Em caso de viagem ao exterior, o limite fixado pelo artigo 9° desta 
Resolução deverá ser convertido em moeda estrangeira." 
Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de fevereiro de 2025. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Como recorrentemente, os vereadores viajam com servidores, pernoitando em 
locais diferentes em função da disparidade das diárias, achamos por bem facilitar essa locomoção, 
considerando a otimização de tempo. 
Não haverá impacto orçamentário em função de não se tratar de despesa 
continuada. 
Dito isto, o Projeto de Resolução supramencionada de autoria, dos membros da 
Mesa Diretora daCamaraMunicipal, encontra-se respaldado na Constituição Federal e no 
Regimento Interno desta Câmara Municipal. 
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares que esta resolução 
seja aprovada por todos. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de fevereiro de 2025. 
7 /6 
(.ríARCO A ToN10 
Presidente 
FAUSTO DA SILVA FNÇAJÚNIOR LUC GABRIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 -Carlin)- CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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