texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
)
RANÇAJUNIOR LU RIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Sectário
FAUSTO DA SILV
i
‘o lalÁlQ61‘1 7
Presidente
Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2025
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO
14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS
OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.1° Fica suprimido artigo 82da resolução 14/2017
Art.2° 0 artigo 9° da Resolução n° 14/2017, passaram a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.9° 0 valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal
de Varginha será de
I- Para Servidores Públicos, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para
deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e
inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
II- Para Servidores Públicos, R$ 500,00 (quinhentos reais), para deslocamento às
cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas;
Ill - Para Servidores Públicos, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento a
outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de
afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
IV - Para Servidores Públicos, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento a
outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas."
Art.3' 0 artigo 12° da Resolução n° 14/2017, passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.12° Em caso de viagem ao exterior, o limite fixado pelo artigo 9° desta
Resolução deverá ser convertido em moeda estrangeira."
Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de fevereiro de 2025.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
Como recorrentemente, os vereadores viajam com servidores, pernoitando em
locais diferentes em função da disparidade das diárias, achamos por bem facilitar essa locomoção,
considerando a otimização de tempo.
Não haverá impacto orçamentário em função de não se tratar de despesa
continuada.
Dito isto, o Projeto de Resolução supramencionada de autoria, dos membros da
Mesa Diretora daCamaraMunicipal, encontra-se respaldado na Constituição Federal e no
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares que esta resolução
seja aprovada por todos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de fevereiro de 2025.
7 /6
(.ríARCO A ToN10
Presidente
FAUSTO DA SILVA FNÇAJÚNIOR LUC GABRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 -Carlin)- CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
open original →