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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 07 de fevereiro de 2025.
Ofício n° 14/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos á consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES- .
Pretende-se com o presente Projeto de conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, associação de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n° 41.885.021/0001-19, com sede na Rua Aracy Pinto Paiva, n° 340,
Bairro Vila Paiva, nesta Cidade, representado pelo seu Presidente,
Ailton Eustáquio Aranha.
O auxilio financeiro deverá ser repassado à Associação para fins de
pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo
Administrativo n° 1.044/2025, notadamente, para custear o cachê de
Mestre da Bateria, bem como para a aquisição de instrumentos
carnavalescos, além de outros itens correlatos necessários à
participação da Escola de Samba Unidos da Vila Mendes, no evento de
pré-carnaval, denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data
de 22/02/2025, neste Município.
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, o qual poderá
ocorrer na forma de "indenização" ou "reembolso", especificamente à
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, no prazo de 60
dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso.
ERMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
O auxílio financeiro pretendido tem como objetivo a concessão de
incentivo numerário à Associação para fins de participação da
Entidade no tradicional evento pré-carnavalesco, denominado "Banho
da Dorotéia", festividade cultural que fomenta a economia local, o
qual ocorrerá no dia 22/02/2025, conforme mencionado alhures, e
contará com a apresentação do Bloco "Escola de Samba Unidos da Vila
Mendes".
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes
Proj autoriza o Município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Me
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N° ...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA
MENDES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varinha
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA
VILA MENDES, associação de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 41.685.021/0001-19, com sede na Rua Aracy
Pinto Paiva, n° 340, Bairro Vila Paiva, nesta Cidade, representado
pelo seu Presidente, auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
1' O auxilio financeiro de que trata o
caput deverá ser rpassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
UNIDOS DA VILA MENDES para o pagamento das despesas mencionadas nos
autos do Processo Administrativo n° 1.044/2025, notadamente, para
custear o cachê de Mestre da Bateria, bem como para a aquisição de
instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos
necessários à participação no evento de pré-carnaval, denominado
"Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 22/02/2025, neste
Município.
• 2° A liquidação da despesa com o auxilio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA
MENDES, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro
documento contábil/legal que o valha.
• 3° O auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 2° A entidade beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxilio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias
corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
sua publicação.
fevereiro de 2025.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de
ROBERTO LESAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO TONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
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ERO MARCELO DOS SANTOS ROSANA AP C DA VALHO
" PROCURADOR GERAL SECRETARIA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMERCIO
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DA FAZENDA
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Proj autoriza o Município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar,
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a
custear cachê do mestre de bateria, bem como aquisição de
instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos para
viabilizar participação e apresentação da Beneficiária no evento de
pré--carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025; R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no art. 10do Projeto de Lei que
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 6.000,00
(seis mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: ••
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na • Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha,
07 de fevereiro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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