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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES.
native_id3814

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição arquivada — —
2025-03-06 Norma publicada — —
2025-02-24 Norma promulgada — —
2025-02-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-18 Redação Final / Autógrafo — —
2025-02-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-02-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T18:45:53.033927-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-02-17T18:45:03.524732-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ti 
í 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 07 de fevereiro de 2025. 
Ofício n° 14/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos á consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES- . 
Pretende-se com o presente Projeto de conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, associação de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 41.885.021/0001-19, com sede na Rua Aracy Pinto Paiva, n° 340, 
Bairro Vila Paiva, nesta Cidade, representado pelo seu Presidente, 
Ailton Eustáquio Aranha. 
O auxilio financeiro deverá ser repassado à Associação para fins de 
pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo 
Administrativo n° 1.044/2025, notadamente, para custear o cachê de 
Mestre da Bateria, bem como para a aquisição de instrumentos 
carnavalescos, além de outros itens correlatos necessários à 
participação da Escola de Samba Unidos da Vila Mendes, no evento de 
pré-carnaval, denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data 
de 22/02/2025, neste Município. 
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao 
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, o qual poderá 
ocorrer na forma de "indenização" ou "reembolso", especificamente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, no prazo de 60 
dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. 
ERMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O auxílio financeiro pretendido tem como objetivo a concessão de 
incentivo numerário à Associação para fins de participação da 
Entidade no tradicional evento pré-carnavalesco, denominado "Banho 
da Dorotéia", festividade cultural que fomenta a economia local, o 
qual ocorrerá no dia 22/02/2025, conforme mencionado alhures, e 
contará com a apresentação do Bloco "Escola de Samba Unidos da Vila 
Mendes". 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o 
REGIME DE URGÊNCIA previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes 
Proj autoriza o Município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Me 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° ... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA 
MENDES. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varinha 
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA 
VILA MENDES, associação de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 41.685.021/0001-19, com sede na Rua Aracy 
Pinto Paiva, n° 340, Bairro Vila Paiva, nesta Cidade, representado 
pelo seu Presidente, auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais). 
1' O auxilio financeiro de que trata o 
caput deverá ser rpassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
UNIDOS DA VILA MENDES para o pagamento das despesas mencionadas nos 
autos do Processo Administrativo n° 1.044/2025, notadamente, para 
custear o cachê de Mestre da Bateria, bem como para a aquisição de 
instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos 
necessários à participação no evento de pré-carnaval, denominado 
"Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 22/02/2025, neste 
Município. 
• 2° A liquidação da despesa com o auxilio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA 
MENDES, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro 
documento contábil/legal que o valha. 
• 3° O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2° A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxilio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
sua publicação. 
fevereiro de 2025. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de 
ROBERTO LESAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
,N..» 
ERO MARCELO DOS SANTOS ROSANA AP C DA VALHO 
" PROCURADOR GERAL SECRETARIA MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMERCIO 
b,2)e)\ 
SON SILVA CAI 
-1111111.1 SECRETAR 1;111 
DA FAZENDA 
PAL 
Proj autoriza o Município de Varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes 
5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar, 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a 
custear cachê do mestre de bateria, bem como aquisição de 
instrumentos carnavalescos, além de outros itens correlatos para 
viabilizar participação e apresentação da Beneficiária no evento de 
pré--carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025; R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados no art. 10do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 6.000,00 
(seis mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: •• 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na • Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
07 de fevereiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o Município de Varginha a conceder auxilio financeiro - Unidos da Vila Mendes 

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