Projeto de Resolução Nº /2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte,
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo público no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha:
Denominação
Provimento
Classe
Quant.
Valor
Assessor Parlamentar
Amplo
I
5
R$ 2.203,20
Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As atribuições do respectivo Cargo criado constam do Anexo II desta Lei.
Art. 4º A indicação de servidor para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar Classe I a que se refere o artigo 1º desta Resolução será realizada por indicação individual de cada Vereador.
Art. 5º Caberá exclusivamente à Presidência, após apresentação dos nomes para ocupação do cargo mencionado no artigo 1º, analisar a documentação descrita no artigo 6º desta Resolução e, caso não haja restrição, mediante a assinatura do termo de posse no qual o servidor firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo, promover a nomeação.
Art. 6º No ato da posse, o servidor nomeado para ocupar cargo de recrutamento amplo de assessor parlamentar na Câmara Municipal assinará termo de posse no qual firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e apresentará, sem prejuízo de outros documentos requeridos pela direção geral da Câmara Municipal de Varginha:
I - declaração de bens e direitos que constituem seu patrimônio;
II - declaração de inexistência dos impedimentos previstos nos arts. 7º;
III– certidão de quitação eleitoral extraída da página do Tribunal Superior Eleitoral;
IV- atestado de bons antecedentes.
Art. 7º É vedada a posse no cargo em comissão de recrutamento amplo na Câmara Municipal de Varginha de:
I - cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de:
a) vereador;
b) servidor efetivo ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento;
c) servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo.
II - pessoa que exerça atividade empresarial ou participe de sociedade empresarial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
III - pessoa que conste como acionista, cotista ou comanditado detendo a função de administração da empresa ou da sociedade empresarial;
IV – pessoa condenada nos termos da alínea “e” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Art. 8º- O ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar será automaticamente exonerado:
I – com o encerramento da legislatura;
II – com o afastamento do Vereador;
III – na hipótese da licença do Vereador;
IV – com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do Vereador.
Art. 9º A servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, tem assegurada sua estabilidade no cargo, vedados a sua exoneração, o seu reposicionamento e o seu remanejamento.
Parágrafo único – Na hipótese de ato de exoneração, se for constatado posteriormente que a servidora estava grávida quando foi exonerada:
I – o ato será tornado sem efeito, com a reintegração da servidora ao cargo;
II – eventual servidor que tenha sido nomeado será exonerado automaticamente.
Art. 10- O décimo terceiro salário devido aos servidores será calculado proporcionalmente às remunerações percebidas no respectivo exercício financeiro, com a aplicação do percentual de adicional por tempo de serviço, quando for o caso, a que faça jus o servidor no mês de dezembro de cada ano ou do último mês referente ao acerto rescisório, em caso de desligamento do cargo.
Art. 11- Caberá exclusivamente à Presidência promover a livre nomeação e exoneração dos cargos que trata esta Resolução, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 13- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 09 de janeiro de 2023.
POLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Vice Presidente
REGINALDO TRISTÃO
Secretário
ANEXO I
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR
I – CLASSE I:
I.1 – Qualificação desejável:
a) nível médio de escolaridade;
b) digitação e operação de microcomputador;
c) conhecimentos básicos de língua portuguesa;
2 – Atribuições:
a) executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa e representar o Vereador em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado;
b) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;
c) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara e com autoridades diversas, quando solicitado;
d) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo;
e) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar, quando solicitado;
f) organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades e de lideranças políticas relacionadas com a área de atuação do Vereador;
g) executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
h) executar atividades relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;
i) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;
j) exercer outras atividades atribuídas pelo Vereador.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 09 de janeiro de 2023.
POLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Vice Presidente
REGINALDO TRISTÃO
Secretário
J U S T I F I C A T I V A
A Mesa da Câmara Municipal de Varginha apresenta o presente Projeto de Resolução para que cada Vereador possa indicar um Assessor Parlamentar para lhe atender, de forma exclusiva.
Desta forma, Senhores Vereadores, contamos com seu precioso e necessário trabalho na aprovação deste projeto de resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 09 de janeiro de 2023.
POLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Vice Presidente
REGINALDO TRISTÃO
Secretário