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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Proposição arquivada — —
2023-03-29 Proposição retirada pelo autor — Requerimento feito pelo Líder do Prefeito, vereador Dr. Guedes. Deferido pelo Presidente.
2023-01-20 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2023-01-17 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2023-01-09 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-01-09 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — —
2022-12-21 Devolução — —
2022-12-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-14 Proposição apresentada em Plenário — Vereador Reginaldo Tristão solicitou a quebra do regime de urgência, que foi aprovado pelo Plenário.
2022-12-12 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 12 de dezembro de 2022. 
Oficio n° 77/2022 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Proeto de Lei aue "DISPÕE 
SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto tem como escopo readequar o quadro de 
servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, a fim de 
otimizar a prestação de serviços ao cidadão e propiciar maior 
eficiência no serviço administrativo prestado. 
Convém destacar que a criação dos cargos não aumentará os 
gastos do Município com pessoal, posto que a despesa 
correspondente já advém dos cargos extintos. 
Ademais, convém destacar que os cargos criados são de suma 
importância para o bom funcionamento da gestão administrativa. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente projeto, adotando-se quanto ao seu 
trâmite, o regime de urgência previsto no art. 57 da Lei 
Orgânica do Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
EXMA SRA. 
ZILDA MARIA DA SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N° 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Ficam extintos do quadro geral 
dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os 
seguintes cargos de provimento em comissão: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS 2 SEDEC 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
CADASTRO MOBILIÁRIO CPC 2 SEDEC 
01 
GERENTE DA DIVISÃO DE 
MANUTENÇÃO DE FROTA DE 
VEÍCULOS, MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS 
CPC 3 SOSUB 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PLUVIAL 
CPC 2 SOSUB 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
LOGÍSTICA, FROTA DE VEÍCULOS 
E TFD 
CPC 2 SOSUB 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
OPERAÇOES DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO 
CPC 2 SETEC 
01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE 
ENFRENTAMENTO À COVID-19 CPC 4 SEMUS 
01 
ASSESSOR DE APOIO ÀS 
POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À 
COVID-19 
CPC 1 SEMUS 
01 ASSESSOR DE GABINETE CPC 1 SEDEC 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL 
DE ENSINO CPC 4 SEDEC 
01 GERENTE DA DIVISÃO DE 
.. GEOPROCESSAMENTO CPC 3 sEPLA 
Proj extinção e criação cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 2° Ficam criados na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, os 
seguintes cargos de provimento em comissão: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
01 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC 2 SEDEC 
01 ASSESSOR EXECUTIVO CPC 1 SOSUB 
01 GERENTE DE OPERAÇÕES DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO CPC 3 SETEC 
01 GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA 
DE VEÍCULOS E TFD CPC 3 SOSUB 
01 GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO CPC 3 SETEC 
01 
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
GESTÃO DE PROCESSOS 
INSTITUCIONAIS 
CPC 2 SECON 
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
TRÂNSITO E PINTURA VIÁRIA CPC 2 SOSUB 
01 ASSESSOR DE SUPORTE LOGÍSTICO CPC 1 SEAGRI 
01 
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE 
FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE 
CAMPEONATOS ESPORTIVOS 
CPC 1 SEMEL 
01 GERENTE DA DIVISÃO GERAL DE 
ENSINO CPC 3 SEDUC 
01 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE 
DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 
MUNICIPAL 
CPC 4 SEPLA 
Art. 3° As atribuições dos cargos ora 
criados seguem no Anexo I da presente Lei. 
Art. 4° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei, 
não existindo aumento de despesa, tendo em vista que os gastos 
com a criação dos cargos são menores do que a receita oriunda 
da extinção dos argos públicos. 
Prof extinção e criaç㢠de cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor a 
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de dezembro de 2022. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
RO MARCEt6"--;0S ¡7g6S LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE 
PROCURADOR-GERAL SECRETARIO MUNICIPAL DE CONTROLE 
DO MUNICÍPIO INTERNO 
RO w-n -DE LIMA JUNIOR ARMANDO FORTUNATO FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL 
PLANEJAMENTO URBANO DE SAUAE 
JULIANA -D f11‘ I MENDONÇA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE EDUCA O 
J11-£YAN O LIO 
SECRETÁRIO IPAL DE 
DESENVOLVI TO ECONÔMICO 
WILLI itIOD a4N E BARRY CHARL S S tVA SO RINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPACDE—OBRAS SECRETÁRIO MUNICI DE TTRISMO E 
E SERVIÇOS URBANOS CO IO 
\I C,<_%dc-ii, 
COS íiTONIO = I A AND UIZ CO PEREIRA 
SECRETÁRIO MUNI IP DE SECRET ICIPAL DE ESPORTE E 
AGRICULTURA E PECUÁRIA LAZER 
Proj extinção e criação de cargos CPC 
r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS CRIADOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
..._ 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário na montagem de estratégias de 
planejamento, coordenação, na supervisão, no acompanhamento e 
nas avaliações administrativas da Secretaria; 
II - assessorar o Secretário na organização da agenda de 
compromissos; 
III - acompanhar o Secretário em compromissos oficiais, 
dando-lhe suporte e assessoramento; 
IV - assessorar o Secretário na tomada de decisões 
administrativas que propiciem a harmonização das atividades da 
Secretaria; 
V - coordenar, em articulação com as demais Secretarias, a 
tramitação de documentos e informações necessárias ao bom 
funcionamento da Secretaria; 
VI - assessorar o Secretário no acompanhamento das atividades 
administrativas, procedimentais e de pessoal, confeccionando 
relatórios de metas e gráficos estatísticos; 
VII - examinar previamente documentos de interesse do 
Município e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico; 
VIII - assessorar o Secretário na gestão dos contratos, 
convênios, aditivos, licitações, Protocolos de Intenções e 
outros atos administrativos que estejam sob a responsabilidade 
da SEDEC; 
IX - prestar assessoramento no controle e na monitoração dos 
processos administrativos em trâmite na Secretaria; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
XI - assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
Proj extinção e criação de cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR EXECUTIVO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 1 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ------ 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar diretamente o Secretário no planejamento e na 
coordenação das atividades inerentes à Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Urbanos; 
II - permanecer integralmente à disposição do Secretário, 
inclusive em viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na 
execução de tarefas de urgência e/ou estratégicas de interesse 
da Administração e da Secretaria; 
III - assessorar o Secretário na implementação de boas 
práticas de gestão; 
IV - assessorar o Secretário no controle dos documentos que 
aportam na Secretaria, auxiliando-o na organização e tomada de 
providências; 
V - assessorar no atendimento interno e externo, quando 
necessário; 
VI - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
VII - assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo, 
de igual nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉECIO 
I TITULAR DO CARGO 
GERENTE DE OPERAÇOES DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
41) 
Proj extinção e criação de 'c rgos CPC 
Prof extinção criação de cargos CP 
if; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar os trabalhos desenvolvidos no Terminal 
Rodoviário de Passageiros em conformidade com as exigências do 
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e 
legislações pertinentes; 
II - gerenciar as equipes responsáveis pela organização, 
manutenção, conservação, limpeza e apresentação do Terminal 
Rodoviário de Passageiros, verificando as necessidades de 
adequações e melhorias no local; 
III - gerenciar a manutenção e organização do registro e 
atualizações das estatísticas de movimento de passageiros e 
ônibus; bem como o levantamento e análise das informações de 
interesse do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município; 
IV - gerenciar e fazer cumprir as normativas internas para o 
uso e a ocupação dos espaços do Terminal Rodoviário de 
Passageiros de acordo com os Termos de Concessão de Uso; 
V - gerenciar as requisições de materiais e equipamentos 
necessários ao bom desempenho das tarefas das equipes, 
supervisionando regularmente os controles desses materiais, 
inclusive os EPI's; 
VI - gerenciar o escalonamento de férias dos servidores 
subordinados, para que não haja déficit no serviço; 
VII - gerenciar as reuniões de trabalho, para o 
aperfeiçoamento do serviço prestado; 
VIII - gerenciar as entradas de numerário referentes taxas de 
sanitário, guarda-volumes e malex, efetuando sua conferencia e 
depósitos nas respectivas contas bancárias; 
IX - gerenciar as locações dos espaços e ou salas do terminal 
rodoviário, bem como a arrecadação das taxas de embarque, 
providenciando a emissão das DARM's; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nivel de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URRAMOS 
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA DE 
VEÍCULOS E TFD 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
7 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar o transporte de pacientes e acompanhantes para 
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, acompanhando e planejando 
os deslocamentos, agendamentos e estabelecendo equipes de 
serviços; 
II - gerenciar o controle das notificações, relatórios de 
viagens, faturamentos e reembolso de despesas devidos pela 
Administração e/ou pacientes e acompanhantes; 
III - gerenciar o serviço de controle da frota dos veículos da 
Administração Municipal; 
IV - gerenciar o serviço de abastecimento de combustível e 
lavador, inclusive promovendo a gestão e o controle dos gastos 
e consumos inerentes a tais serviços; 
V - gerenciar as escalas de motoristas e ajudantes que 
desenvolverão atividades junto à frota de veículos municipal 
vinculada à Secretaria; 
VI - gerenciar, coordenar e dirigir todas as ações necessárias 
para o cumprimento das normas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, 
para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento 
de Proteção Individual-EPI, indicados para cada função, 
uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de 
Proteção Coletiva - EPC, como cones, fitas zebradas de 
segurança, telas de proteção ou na falta destes com outros 
materiais; 
VII - gerenciar o serviço de vistoria dos veículos oficiais 
constantemente, comunicando imediatamente ao chefe do Órgão ou 
Secretaria, por escrito, toda e qualquer avaria ou dano 
constatado nos referidos veículos; 
VIII - gerenciar a forma de repasse de instruções aos 
motoristas de demais servidores autorizados a dirigirem, no 
que tange ao procedimento a ser tomado no caso de ocorrência 
de sinistro, furto ou roubo de veículos oficiais; 
IX - gerenciar e coordenar a instrução de processo 
administrativo referente a ocorrência de sinistro, furto, 
roubo, avarias danos ou quaisquer outras irregularidades 
envolvendo veículos oficiais, para posteriormente ser 
encaminhado à Corregedoria Municipal; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades 
encontradas no serviço público; 
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
â9r 
Proj extinção e criação de cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I TITULAR DO CARGO GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar e coordenar as atividades administrativas e 
operacionais relativas ao Parque Zoobotãnico Municipal; 
II - gerenciar e controlar os relatórios referentes as 
atividades do Parque Zoobotânico; 
III - gerenciar os contratos administrativos, convênios e 
demais atos administrativos relativos ao Parque Zoobotãnico; 
IV - supervisionar a utilização das dependências do Parque 
Zoobotãnico para que não haja qualquer irregularidade ou 
depredação dos bens municipais, devendo, se for o caso, 
solicitar auxílio da Guarda Civil Municipal; 
V - gerenciar e coordenar, dentro de suas competências, as 
atividades necessárias para o bem estar dos animais residentes 
do Parque Zoobotânico; 
VI - gerenciar e acompanhar os processos administrativos de 
interesse do Parque Zoobotânico; 
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
I TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE 
PROCESSOS INSTITUCIONAIS 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
conhecimento em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
Proj extinção e criação de cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o controle de informações de empresas e 
setores produtivos do Município; 
II - supervisionar as pesquisas, o acompanhamento e as 
análises de dados e informações empresariais do Município; 
III - supervisionar a execução de auditoria das 
documentações, áreas, cumprimento das leis e protocolos de 
intenções pertinentes aos processos administrativos; 
IV - supervisionar os procedimentos de análise técnica dos 
processos e documentos pertinentes ao setor; 
V - supervisionar e fiscalizar o fluxo de atividades do setor 
envolvido; 
VI - participar de eventos, reuniões, buscando informações 
estratégicas para o desenvolvimento do processo empresarial; 
VII - supervisionar visitas técnicas às empresas, 
associações e órgãos de fomento; 
VIII - supervisionar as vistorias e inspeções externas, 
garantido a boa aplicação dos recursos públicos; 
IX - supervisionar a análise do cumprimento de metas e 
cronograma, conforme constante do Protocolo de Intenções 
assinado entre a empresa e o Município; 
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Tránsito 
e Pintura Viária 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar os serviços prestados pela equipe de 
trânsito e pintura viária; 
II - supervisionar, coordenar, planejar e orientar a sua 
equipe no que tange ao preparo do local a ser trabalhado, em 
especial, quanto a utilização de Equipamento de Proteção 
miá 
Proj extinç o e criação de cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
Coletiva, a fim de garantir a segurança de veículos e 
pedestres; 
III - supervisionar o cumprimento das normas de 
biossegurança por parte da sua equipe, orientando sobre a 
necessidade de utilização adequada dos EPI's; 
IV - supervisionar, coordenar e controlar os quantitativos do 
estoque dos materiais utilizados por sua equipe, para que não 
haja a falta de materiais para a consecução das atividades; 
V - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
I TITULAR DO CARGO Assessor de Suporte Logístico 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 1 
III FORMAÇA0 ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - assessorar o Secretário nas atividades administrativas e 
de campo da Secretaria Municipal de Agricultura; 
II - assessorar na inspeção das atividades desenvolvidas no 
Mercado Municipal; 
III - zelar pelo cumprimento de boas práticas 
administrativas; 
IV - zelar pelo uso correto dos bens municipais que estejam 
sob sua responsabilidade; 
V - assessorar na tramitação dos processos administrativos de 
interesse da Secretaria; 
VI - prestar assessoramento nas vistorias realizadas pela 
Secretaria; 
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Proj extinção e criação de cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
I TITULAR DO CARGO 
Encarregado do Serviço de 
Fiscalização e Organização de 
Campeonatos Esportivos 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos 
necessários para a realização de campeonatos esportivos 
promovidos pelo Município de Varginha; 
II - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos 
necessários para a realização de campeonatos esportivos de 
terceiros, dos quais o Município de Varginha tenha 
participação direta ou indireta; 
III - fiscalizar e coordenar os serviços de assistência 
prestados pelo Município de Varginha aos campeonatos 
esportivos; 
IV - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão Geral de Ensino 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Licenciatura Plena em qualquer 
área de conhecimento da Educação 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
domínio básico em informática 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a 
consolidação da escola pública de qualidade, fundamentada nos 
eixos norteadores das políticas da administração municipal; 
Proj extinção e criação de carg pis CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
II - gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações 
pedagógicas e as equipes gestoras das unidades educacionais da 
rede municipal; 
III - gerenciar o planejamento da execução de procedimentos 
para garantir a implementação das políticas e planos 
educacionais; 
TV - gerenciar o processo de elaboração, implementação e 
avaliação da política municipal de educação, supervisionando a 
sua execução nas unidades educacionais; 
V - gerenciar o processo de implementação de mecanismos que 
garantam a qualidade do ensino público municipal; 
VI - gerenciar o processo de planejamento e implementação de 
política de formação continuada em serviço dos profissionais 
da educação da rede municipal de ensino; 
VII - gerenciar o processo de implementação do conceito de 
inclusão para além das questões de necessidades especiais, 
dando ênfase para a inclusão social e a diversidade; 
VIII - gerenciar o processo de implementação, avaliação e 
execução do projeto político-pedagógico; 
IX - gerenciar na implementação de processos de inovação 
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a 
incorporação das tecnologias de informação e comunicação aos 
métodos didático-pedagógicos; 
X - levar ao conhecimento do seu chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
I TITULAR DO CARGO 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 4 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES 
I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Departamento, 
supervisionando a execução das atribuições dos setores: Setor 
de Cadastro Téc ico (SCT), Setor de Fiscalização Imobiliária 
Pmj extinção e cria ao de cargo. PC i
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
(SFI), Setor de Informação Georreferenciada (SIG) e Setor de 
Análise de Projetos (SAP); 
II - desenvolver e monitorar planos e programas relativos ao 
desenvolvimento do geoprocessamento do Município; 
III - elaborar e monitorar o sistema de acompanhamento e 
avaliação de programas, projetos e atividades em 
desenvolvimento no Departamento; 
IV - identificar e gerenciar a inserção de dados para a 
atualização do sistema de Geoprocessamento; 
V - coordenar e monitorar estudos de eficiência energética e 
energias alternativas; 
VI - coordenar e fiscalizar a elaboração de termos de 
referências referentes a equipamentos e materiais elétricos 
necessários à expansão do parque de iluminação pública, 
predial e usinas fotovoltaicas, prestando, ainda, apoio 
técnico nos processos licitatórios; 
VII - coordenar e fiscalizar projetos de extensão de redes 
de distribuição de energia elétrica para iluminação pública, 
projetos de usinas fotovoltaicas e projetos luminotécnicos; 
VIII - coordenar e fiscalizar o serviço de manutenção do 
parque de iluminação púbica municipal; 
IX - fiscalizar e monitorar os equipamentos elétricos e 
consumo de energia em prédios públicos; 
X - coordenar todo o serviço administrativo referente a ao 
parque de iluminação pública municipal, prestando assistência, 
por meio de coordenação de sua equipe, aos órgãos municipais 
nas matérias referentes ao seu Departamento; 
XI - levar ao conhecimento do chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
fr. 
1 
Proj extinção e criação de cargos CPC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI ... 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos e função na Estrutura da 
Administração Municipal 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo 
Orçamento do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a 
despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, constará dotação específica para atender 
as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício, constará dotação especifica para atender 
as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso 
advém da redução permanente das despesas pela extinção de 
cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como 
metodologia de cálculo o valor das extinções e o confronto com 
a criação dos cargos e função. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS E FUNÇÕES: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
R$ 49.393,14 / mês (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e 
três reais e quatorze centavos). 
Prol extinção e criação de cargos CPC 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA: 
R$ 47.354,74 / mês (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta 
e quatro reais e setenta e quatro centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 
de dezembro de 2022. 
Vérdi Lúcia Melo 
Prefeito Municipal 
Proj extinção e criação de cargo (PC 
12/12/2022 16:06 Lcp101 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de veto 
(Vide ADI 2238; 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
CAPÍTULO 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Titulo VI da Constituição. 
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. em que se previnem 
riscos e corngem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária. operações de crédito. 
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar 
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 3º Nas referências: 
I - à União. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. estão compreendidos.. 
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo. neste abrangidos os Tribunais de Contas. o Poder Judiciário e o 
Ministério Público: 
b) as respectivas administrações diretas. fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal: 
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas do Estado e, 
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art. 22Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como: 
I - ente da Federação: a União. cada Estado. o Distrito Federal e cada Município; 
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou 
indiretamente. a ente da Federação: 
111 - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. excluídos. no último caso. aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento) 
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias. de contribuições. patrimoniais, industriais. 
agropecuárias. de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos: 
a) na União. os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no inciso 11 do art. 195, e no art. 239 da Constituição' 
b) nos Estados. as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/28 
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Seção 1 
Da Geração da Despesa 
Art. 15, Serão consideradas não autorizadas. irregulares e lesivas ao património público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes: 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias 
§ 12Para os fins desta Lei Complementar. considera-se: 
I - adequada com a lei orçamentária anual. a despesa objeto de dotação específica e suficiente. ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie. realizadas e a realizar 
previstas no programa de trabalho. não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; 
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. a despesa que se conforme com as 
diretrizes. objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 32Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para: 
- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras: 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32-do art. 182 da Constituição. 
Subseção 1 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6357) 
§ 12Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176. 
de 2020) 
§ 22Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12 do art. 42, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes. ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020) 
§ 32Para efeito do § 22. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de aliquotas, 
ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de 
2020. ) 
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas. sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020) 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no 
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020) 
https://www.planaltagov.br/ccivil_03/leis/Icp/Icp101.htm 6/28 
12/12/2022 16:06 Lcp101 
§ O disposto no §1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 
§ 7° Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção 11 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção 1 
Definições e limites 
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos 
gastos do ente da Federação com os ativos. os inativos e os pensionistas. relativos a mandatos eletivos. cargos. 
funções ou empregos. civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis. subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões. inclusive 
adicionais, gratificações. horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
§ 1° Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e 
empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". 
§ 2° A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 
(onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. independentemente de empenho. (Redação 
dada pela Lei Complementar n° 178. de 2021) 
§ 3° Para a apuração da despesa total com pessoal. será observada a remuneração bruta do servidor, sem 
qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art 37. inciso Xl. da 
Constituição Federal (Incluído pela Lei Complementar n° 178. de 2021) 
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada 
período de apuração e em cada ente da Federação. não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a 
seguir discriminados: 
I - União: 50% (cinqüenta por cento); 
ff - Estados: 60% (sessenta por cento); 
III - Municípios: 60% (sessenta por cento). 
§ 1°Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: 
1 - de indenização por demissão de servidores ou empregados: 
- relativas a incentivos à demissão voluntária 
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 do art 57 da Constituição: 
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 22 
do art. 18: 
V - com pessoal. do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos 
pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n° 19: 
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no 
art. 249 da Constituição Federal quanto à parcela custeada por recursos provenientes: (Redação dada pela Lei 
Complementar n° 178, de 2021) 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 7/28 

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