PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 12 de dezembro de 2022.
Oficio n° 77/2022
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Proeto de Lei aue "DISPÕE
SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto tem como escopo readequar o quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, a fim de
otimizar a prestação de serviços ao cidadão e propiciar maior
eficiência no serviço administrativo prestado.
Convém destacar que a criação dos cargos não aumentará os
gastos do Município com pessoal, posto que a despesa
correspondente já advém dos cargos extintos.
Ademais, convém destacar que os cargos criados são de suma
importância para o bom funcionamento da gestão administrativa.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente projeto, adotando-se quanto ao seu
trâmite, o regime de urgência previsto no art. 57 da Lei
Orgânica do Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
EXMA SRA.
ZILDA MARIA DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam extintos do quadro geral
dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os
seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS 2 SEDEC
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
CADASTRO MOBILIÁRIO CPC 2 SEDEC
01
GERENTE DA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DE FROTA DE
VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
CPC 3 SOSUB
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E
DRENAGEM PLUVIAL
CPC 2 SOSUB
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
LOGÍSTICA, FROTA DE VEÍCULOS
E TFD
CPC 2 SOSUB
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
OPERAÇOES DO TERMINAL
RODOVIÁRIO
CPC 2 SETEC
01 SUPERINTENDENTE ESPECIAL DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19 CPC 4 SEMUS
01
ASSESSOR DE APOIO ÀS
POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À
COVID-19
CPC 1 SEMUS
01 ASSESSOR DE GABINETE CPC 1 SEDEC
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL
DE ENSINO CPC 4 SEDEC
01 GERENTE DA DIVISÃO DE
.. GEOPROCESSAMENTO CPC 3 sEPLA
Proj extinção e criação cargos CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 2° Ficam criados na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, os
seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO CPC 2 SEDEC
01 ASSESSOR EXECUTIVO CPC 1 SOSUB
01 GERENTE DE OPERAÇÕES DO
TERMINAL RODOVIÁRIO CPC 3 SETEC
01 GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA
DE VEÍCULOS E TFD CPC 3 SOSUB
01 GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO CPC 3 SETEC
01
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
GESTÃO DE PROCESSOS
INSTITUCIONAIS
CPC 2 SECON
01 SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
TRÂNSITO E PINTURA VIÁRIA CPC 2 SOSUB
01 ASSESSOR DE SUPORTE LOGÍSTICO CPC 1 SEAGRI
01
ENCARREGADO DO SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE
CAMPEONATOS ESPORTIVOS
CPC 1 SEMEL
01 GERENTE DA DIVISÃO GERAL DE
ENSINO CPC 3 SEDUC
01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE
DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
MUNICIPAL
CPC 4 SEPLA
Art. 3° As atribuições dos cargos ora
criados seguem no Anexo I da presente Lei.
Art. 4° O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei,
não existindo aumento de despesa, tendo em vista que os gastos
com a criação dos cargos são menores do que a receita oriunda
da extinção dos argos públicos.
Prof extinção e criaç㢠de cargos CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
Art. 50 Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura do Município de Varginha, 12
de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
RO MARCEt6"--;0S ¡7g6S LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE
PROCURADOR-GERAL SECRETARIO MUNICIPAL DE CONTROLE
DO MUNICÍPIO INTERNO
RO w-n -DE LIMA JUNIOR ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
PLANEJAMENTO URBANO DE SAUAE
JULIANA -D f11‘ I MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCA O
J11-£YAN O LIO
SECRETÁRIO IPAL DE
DESENVOLVI TO ECONÔMICO
WILLI itIOD a4N E BARRY CHARL S S tVA SO RINHO
SECRETÁRIO MUNICIPACDE—OBRAS SECRETÁRIO MUNICI DE TTRISMO E
E SERVIÇOS URBANOS CO IO
\I C,<_%dc-ii,
COS íiTONIO = I A AND UIZ CO PEREIRA
SECRETÁRIO MUNI IP DE SECRET ICIPAL DE ESPORTE E
AGRICULTURA E PECUÁRIA LAZER
Proj extinção e criação de cargos CPC
r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS CRIADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
..._
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário na montagem de estratégias de
planejamento, coordenação, na supervisão, no acompanhamento e
nas avaliações administrativas da Secretaria;
II - assessorar o Secretário na organização da agenda de
compromissos;
III - acompanhar o Secretário em compromissos oficiais,
dando-lhe suporte e assessoramento;
IV - assessorar o Secretário na tomada de decisões
administrativas que propiciem a harmonização das atividades da
Secretaria;
V - coordenar, em articulação com as demais Secretarias, a
tramitação de documentos e informações necessárias ao bom
funcionamento da Secretaria;
VI - assessorar o Secretário no acompanhamento das atividades
administrativas, procedimentais e de pessoal, confeccionando
relatórios de metas e gráficos estatísticos;
VII - examinar previamente documentos de interesse do
Município e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
VIII - assessorar o Secretário na gestão dos contratos,
convênios, aditivos, licitações, Protocolos de Intenções e
outros atos administrativos que estejam sob a responsabilidade
da SEDEC;
IX - prestar assessoramento no controle e na monitoração dos
processos administrativos em trâmite na Secretaria;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
XI - assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Proj extinção e criação de cargos CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR EXECUTIVO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 1
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ------
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar diretamente o Secretário no planejamento e na
coordenação das atividades inerentes à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
II - permanecer integralmente à disposição do Secretário,
inclusive em viagens, a fim de dar-lhe suporte pessoal na
execução de tarefas de urgência e/ou estratégicas de interesse
da Administração e da Secretaria;
III - assessorar o Secretário na implementação de boas
práticas de gestão;
IV - assessorar o Secretário no controle dos documentos que
aportam na Secretaria, auxiliando-o na organização e tomada de
providências;
V - assessorar no atendimento interno e externo, quando
necessário;
VI - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
VII - assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo,
de igual nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉECIO
I TITULAR DO CARGO
GERENTE DE OPERAÇOES DO TERMINAL
RODOVIÁRIO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
41)
Proj extinção e criação de 'c rgos CPC
Prof extinção criação de cargos CP
if;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar os trabalhos desenvolvidos no Terminal
Rodoviário de Passageiros em conformidade com as exigências do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e
legislações pertinentes;
II - gerenciar as equipes responsáveis pela organização,
manutenção, conservação, limpeza e apresentação do Terminal
Rodoviário de Passageiros, verificando as necessidades de
adequações e melhorias no local;
III - gerenciar a manutenção e organização do registro e
atualizações das estatísticas de movimento de passageiros e
ônibus; bem como o levantamento e análise das informações de
interesse do Terminal Rodoviário de Passageiros do Município;
IV - gerenciar e fazer cumprir as normativas internas para o
uso e a ocupação dos espaços do Terminal Rodoviário de
Passageiros de acordo com os Termos de Concessão de Uso;
V - gerenciar as requisições de materiais e equipamentos
necessários ao bom desempenho das tarefas das equipes,
supervisionando regularmente os controles desses materiais,
inclusive os EPI's;
VI - gerenciar o escalonamento de férias dos servidores
subordinados, para que não haja déficit no serviço;
VII - gerenciar as reuniões de trabalho, para o
aperfeiçoamento do serviço prestado;
VIII - gerenciar as entradas de numerário referentes taxas de
sanitário, guarda-volumes e malex, efetuando sua conferencia e
depósitos nas respectivas contas bancárias;
IX - gerenciar as locações dos espaços e ou salas do terminal
rodoviário, bem como a arrecadação das taxas de embarque,
providenciando a emissão das DARM's;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nivel de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URRAMOS
I TITULAR DO CARGO GERENTE DE LOGÍSTICA, FROTA DE
VEÍCULOS E TFD
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restrito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA
7
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar o transporte de pacientes e acompanhantes para
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, acompanhando e planejando
os deslocamentos, agendamentos e estabelecendo equipes de
serviços;
II - gerenciar o controle das notificações, relatórios de
viagens, faturamentos e reembolso de despesas devidos pela
Administração e/ou pacientes e acompanhantes;
III - gerenciar o serviço de controle da frota dos veículos da
Administração Municipal;
IV - gerenciar o serviço de abastecimento de combustível e
lavador, inclusive promovendo a gestão e o controle dos gastos
e consumos inerentes a tais serviços;
V - gerenciar as escalas de motoristas e ajudantes que
desenvolverão atividades junto à frota de veículos municipal
vinculada à Secretaria;
VI - gerenciar, coordenar e dirigir todas as ações necessárias
para o cumprimento das normas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas,
para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento
de Proteção Individual-EPI, indicados para cada função,
uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de
Proteção Coletiva - EPC, como cones, fitas zebradas de
segurança, telas de proteção ou na falta destes com outros
materiais;
VII - gerenciar o serviço de vistoria dos veículos oficiais
constantemente, comunicando imediatamente ao chefe do Órgão ou
Secretaria, por escrito, toda e qualquer avaria ou dano
constatado nos referidos veículos;
VIII - gerenciar a forma de repasse de instruções aos
motoristas de demais servidores autorizados a dirigirem, no
que tange ao procedimento a ser tomado no caso de ocorrência
de sinistro, furto ou roubo de veículos oficiais;
IX - gerenciar e coordenar a instrução de processo
administrativo referente a ocorrência de sinistro, furto,
roubo, avarias danos ou quaisquer outras irregularidades
envolvendo veículos oficiais, para posteriormente ser
encaminhado à Corregedoria Municipal;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades
encontradas no serviço público;
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
â9r
Proj extinção e criação de cargos CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
I TITULAR DO CARGO GERENTE DO PARQUE ZOOBOTÂNICO
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar e coordenar as atividades administrativas e
operacionais relativas ao Parque Zoobotãnico Municipal;
II - gerenciar e controlar os relatórios referentes as
atividades do Parque Zoobotânico;
III - gerenciar os contratos administrativos, convênios e
demais atos administrativos relativos ao Parque Zoobotãnico;
IV - supervisionar a utilização das dependências do Parque
Zoobotãnico para que não haja qualquer irregularidade ou
depredação dos bens municipais, devendo, se for o caso,
solicitar auxílio da Guarda Civil Municipal;
V - gerenciar e coordenar, dentro de suas competências, as
atividades necessárias para o bem estar dos animais residentes
do Parque Zoobotânico;
VI - gerenciar e acompanhar os processos administrativos de
interesse do Parque Zoobotânico;
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
VIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
I TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE GESTÃO DE
PROCESSOS INSTITUCIONAIS
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, no mínimo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
conhecimento em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
Proj extinção e criação de cargos CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
9
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar o controle de informações de empresas e
setores produtivos do Município;
II - supervisionar as pesquisas, o acompanhamento e as
análises de dados e informações empresariais do Município;
III - supervisionar a execução de auditoria das
documentações, áreas, cumprimento das leis e protocolos de
intenções pertinentes aos processos administrativos;
IV - supervisionar os procedimentos de análise técnica dos
processos e documentos pertinentes ao setor;
V - supervisionar e fiscalizar o fluxo de atividades do setor
envolvido;
VI - participar de eventos, reuniões, buscando informações
estratégicas para o desenvolvimento do processo empresarial;
VII - supervisionar visitas técnicas às empresas,
associações e órgãos de fomento;
VIII - supervisionar as vistorias e inspeções externas,
garantido a boa aplicação dos recursos públicos;
IX - supervisionar a análise do cumprimento de metas e
cronograma, conforme constante do Protocolo de Intenções
assinado entre a empresa e o Município;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TITULAR DO CARGO Supervisor do Serviço de Tránsito
e Pintura Viária
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar os serviços prestados pela equipe de
trânsito e pintura viária;
II - supervisionar, coordenar, planejar e orientar a sua
equipe no que tange ao preparo do local a ser trabalhado, em
especial, quanto a utilização de Equipamento de Proteção
miá
Proj extinç o e criação de cargos CPC
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10
Coletiva, a fim de garantir a segurança de veículos e
pedestres;
III - supervisionar o cumprimento das normas de
biossegurança por parte da sua equipe, orientando sobre a
necessidade de utilização adequada dos EPI's;
IV - supervisionar, coordenar e controlar os quantitativos do
estoque dos materiais utilizados por sua equipe, para que não
haja a falta de materiais para a consecução das atividades;
V - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
I TITULAR DO CARGO Assessor de Suporte Logístico
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 1
III FORMAÇA0 ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o Secretário nas atividades administrativas e
de campo da Secretaria Municipal de Agricultura;
II - assessorar na inspeção das atividades desenvolvidas no
Mercado Municipal;
III - zelar pelo cumprimento de boas práticas
administrativas;
IV - zelar pelo uso correto dos bens municipais que estejam
sob sua responsabilidade;
V - assessorar na tramitação dos processos administrativos de
interesse da Secretaria;
VI - prestar assessoramento nas vistorias realizadas pela
Secretaria;
VII - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Proj extinção e criação de cargos CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
I TITULAR DO CARGO
Encarregado do Serviço de
Fiscalização e Organização de
Campeonatos Esportivos
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos
necessários para a realização de campeonatos esportivos
promovidos pelo Município de Varginha;
II - fiscalizar e coordenar os serviços administrativos
necessários para a realização de campeonatos esportivos de
terceiros, dos quais o Município de Varginha tenha
participação direta ou indireta;
III - fiscalizar e coordenar os serviços de assistência
prestados pelo Município de Varginha aos campeonatos
esportivos;
IV - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TITULAR DO CARGO Gerente da Divisão Geral de Ensino
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Licenciatura Plena em qualquer
área de conhecimento da Educação
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
domínio básico em informática
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a
consolidação da escola pública de qualidade, fundamentada nos
eixos norteadores das políticas da administração municipal;
Proj extinção e criação de carg pis CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12
II - gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações
pedagógicas e as equipes gestoras das unidades educacionais da
rede municipal;
III - gerenciar o planejamento da execução de procedimentos
para garantir a implementação das políticas e planos
educacionais;
TV - gerenciar o processo de elaboração, implementação e
avaliação da política municipal de educação, supervisionando a
sua execução nas unidades educacionais;
V - gerenciar o processo de implementação de mecanismos que
garantam a qualidade do ensino público municipal;
VI - gerenciar o processo de planejamento e implementação de
política de formação continuada em serviço dos profissionais
da educação da rede municipal de ensino;
VII - gerenciar o processo de implementação do conceito de
inclusão para além das questões de necessidades especiais,
dando ênfase para a inclusão social e a diversidade;
VIII - gerenciar o processo de implementação, avaliação e
execução do projeto político-pedagógico;
IX - gerenciar na implementação de processos de inovação
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a
incorporação das tecnologias de informação e comunicação aos
métodos didático-pedagógicos;
X - levar ao conhecimento do seu chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
XI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
I TITULAR DO CARGO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GEOPROCESSAMENTO E DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
II NÍVEL FUNCIONAL CPC 4
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Departamento,
supervisionando a execução das atribuições dos setores: Setor
de Cadastro Téc ico (SCT), Setor de Fiscalização Imobiliária
Pmj extinção e cria ao de cargo. PC i
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
13
(SFI), Setor de Informação Georreferenciada (SIG) e Setor de
Análise de Projetos (SAP);
II - desenvolver e monitorar planos e programas relativos ao
desenvolvimento do geoprocessamento do Município;
III - elaborar e monitorar o sistema de acompanhamento e
avaliação de programas, projetos e atividades em
desenvolvimento no Departamento;
IV - identificar e gerenciar a inserção de dados para a
atualização do sistema de Geoprocessamento;
V - coordenar e monitorar estudos de eficiência energética e
energias alternativas;
VI - coordenar e fiscalizar a elaboração de termos de
referências referentes a equipamentos e materiais elétricos
necessários à expansão do parque de iluminação pública,
predial e usinas fotovoltaicas, prestando, ainda, apoio
técnico nos processos licitatórios;
VII - coordenar e fiscalizar projetos de extensão de redes
de distribuição de energia elétrica para iluminação pública,
projetos de usinas fotovoltaicas e projetos luminotécnicos;
VIII - coordenar e fiscalizar o serviço de manutenção do
parque de iluminação púbica municipal;
IX - fiscalizar e monitorar os equipamentos elétricos e
consumo de energia em prédios públicos;
X - coordenar todo o serviço administrativo referente a ao
parque de iluminação pública municipal, prestando assistência,
por meio de coordenação de sua equipe, aos órgãos municipais
nas matérias referentes ao seu Departamento;
XI - levar ao conhecimento do chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
XII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
fr.
1
Proj extinção e criação de cargos CPC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
14
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI ...
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos e função na Estrutura da
Administração Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo
Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a
despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, constará dotação específica para atender
as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do
referido exercício, constará dotação especifica para atender
as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as
metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso
advém da redução permanente das despesas pela extinção de
cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como
metodologia de cálculo o valor das extinções e o confronto com
a criação dos cargos e função.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS E FUNÇÕES:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
R$ 49.393,14 / mês (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e
três reais e quatorze centavos).
Prol extinção e criação de cargos CPC
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
15
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA:
R$ 47.354,74 / mês (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta
e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 12
de dezembro de 2022.
Vérdi Lúcia Melo
Prefeito Municipal
Proj extinção e criação de cargo (PC
12/12/2022 16:06 Lcp101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Mensagem de veto
(Vide ADI 2238;
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo 11 do Titulo VI da Constituição.
§ 12A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. em que se previnem
riscos e corngem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária. operações de crédito.
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar
§ 22As disposições desta Lei Complementar obrigam a União. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. estão compreendidos..
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo. neste abrangidos os Tribunais de Contas. o Poder Judiciário e o
Ministério Público:
b) as respectivas administrações diretas. fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal:
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas do Estado e,
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art. 22Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como:
I - ente da Federação: a União. cada Estado. o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou
indiretamente. a ente da Federação:
111 - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. excluídos. no último caso. aqueles
provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias. de contribuições. patrimoniais, industriais.
agropecuárias. de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos:
a) na União. os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no inciso 11 do art. 195, e no art. 239 da Constituição'
b) nos Estados. as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional:
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Seção 1
Da Geração da Despesa
Art. 15, Serão consideradas não autorizadas. irregulares e lesivas ao património público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes:
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
§ 12Para os fins desta Lei Complementar. considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual. a despesa objeto de dotação específica e suficiente. ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie. realizadas e a realizar
previstas no programa de trabalho. não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. a despesa que se conforme com as
diretrizes. objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 32Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 42As normas do caput constituem condição prévia para:
- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras:
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 32-do art. 182 da Constituição.
Subseção 1
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. (Vide ADI 6357)
§ 12Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar n° 176.
de 2020)
§ 22Para efeito do atendimento do § 12, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12 do art. 42, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes. ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020)
§ 32Para efeito do § 22. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de aliquotas,
ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Vide Lei Complementar n° 176. de
2020. )
§ 42A comprovação referida no § 22, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas. sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176 de 2020)
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no
§ 22, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. (Vide Lei Complementar n° 176, de 2020)
https://www.planaltagov.br/ccivil_03/leis/Icp/Icp101.htm 6/28
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§ O disposto no §1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7° Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção 11
Das Despesas com Pessoal
Subseção 1
Definições e limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos. os inativos e os pensionistas. relativos a mandatos eletivos. cargos.
funções ou empregos. civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis. subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões. inclusive
adicionais, gratificações. horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1° Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e
empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 2° A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11
(onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. independentemente de empenho. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 178. de 2021)
§ 3° Para a apuração da despesa total com pessoal. será observada a remuneração bruta do servidor, sem
qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art 37. inciso Xl. da
Constituição Federal (Incluído pela Lei Complementar n° 178. de 2021)
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação. não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
ff - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1°Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
1 - de indenização por demissão de servidores ou empregados:
- relativas a incentivos à demissão voluntária
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 do art 57 da Constituição:
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 22
do art. 18:
V - com pessoal. do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos
pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n° 19:
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no
art. 249 da Constituição Federal quanto à parcela custeada por recursos provenientes: (Redação dada pela Lei
Complementar n° 178, de 2021)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 7/28