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materia nº 23/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaRequer informações sobre a Lei nº 6.718/2020, que dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica.
native_id3832

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2025-03-20 Aguardando resposta à proposição — —
2025-02-20 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 11/2025/SG.
2025-02-19 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-19 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T18:32:51.217949-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Varginha 
Requerimento N2 23/2025 
Ver. 
..... 
_Presidente da Cârnara 4_ 
O Vereador subscritor requerer de Vossa Excelência que, após ouvi-i-o douto 
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as 
seguintes informações sobre a Lei n26.718/2020, que dispõe sobre o alinhamento e 
retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica: 
1. Como está sendo realizada a fiscalização por parte da Prefeitura em 
relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei n2 
6.718/2020, que trata do alinhamento e da retirada dos fios em desuso e 
desordenados dos postes de energia elétrica? Quais têm sido os resultados 
obtidos até o momento? Houve identificação de empresas que não 
atenderam às normas estabelecidas? Em caso positivo, requer-se o envio da 
relação das empresas penalizadas nos últimos 4 anos, juntamente com os 
valores das multas aplicadas a cada uma. 
2. Qual a estrutura atualmente disponível na Prefeitura para realizar a 
fiscalização prevista na Lei n26.718/2020? Solicitamos informações 
detalhadas sobre o número de servidores, a qualificação necessária, bem 
como a quantidade de veículos e equipamentos utilizados para a execução 
dessa fiscalização. 
3. O decreto regulamentador da Lei n26.718/2020 já foi emitido? Caso 
afirmativo, requer-se a indicação do número e data de publicação do 
referido decreto, bem como a explicação sobre os principais pontos que ele 
estabelece para a implementação da lei. 
4. Existem ações planejadas ou em andamento para intensificar a 
fiscalização, considerando a quantidade de fios irregulares ainda presentes 
nos postes de energia elétrica? Em caso afirmativo, solicitamos o envio de 
um cronograma de ações para o ano de 2025, esp cando as metas e 
prazos estabelecidos. ej,9Iorais 
é MORAIS 
:veador - AVANTE 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
----5 
APROVArIO POR UNANIMinAtigE. i 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. i 
artins Ribeiro 
JOÃO INOR 
Vere 
ès9r.nador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
:Mw.varginha.mg_teg.br e-mail: carnara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg,br 
Câmara Municipal de Varginha 
5. Há algum processo de parceria com empresas privadas ou 
concessionárias de serviços públicos para a execução ou apoio na 
fiscalização e remoção dos fios em desuso? Em caso positivo, gostaríamos de 
saber os termos dessa parceria, incluindo a responsabilidade de cada parte 
envolvida e o impacto esperado nos resultados. 
6. A Prefeitura tem previsão para ampliar ou modificar as normas que 
regem a retirada dos fios, incluindo novos tipos de fios ou infraestrutura que 
possam ser afetados pela legislação? Em caso afirmativo, solicitamos que 
nos informe os detalhes dessas possíveis alterações e o cronograma para a 
sua implementação. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei 1\126.718/2020 sancionada no dia 16 de julho de 2020 dispõe sobre o 
alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia 
elétrica e dá outras providências. A desordem na instalação dos fios causa dificuldade de 
instalação e ajustes em suportes de sustentação (braços) de iluminação pública na faixa de 
ocupação legal, trazendo riscos à população, custos adicionais à máquina pública e poluição 
visual. 
Proposta por este Vereador, essa nova legislação obriga a empresa 
concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar o alinhamento dos fios 
utilizados assim como a retirada daqueles que estiverem em desuso. Atribui ainda à referida 
empresa a obrigação de notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte 
de seus cabeamentos a fim de que estas procedam da mesma maneira em relação a seus 
cabos e instrumentos, sob pena de multa. 
É notório que há uma acentuada desordem nos fios instalados nos postes, 
principalmente de telefonia e internet. Basta uma volta pelo centro ou nos bairros da cidade 
para verificarmos o desarranjo. São fios pendurados, outros amarrados aos postes, uma 
verdadeira bagunça, além do risco que a fiação em desacordo com as normas legais oferece 
à população. 
Em novembro de 2020, após fiscalização realizada em ruas e avenidas da 
cidade, a Prefeitura enviou uma notificação à Companhia Energética de Minas Gerais S.A. 
(Cemig), sobre a necessidade de retirada dos fios em desuso e solicitou um relatório 
completo sobre as providências que foram tomadas para a regularização da situação. 
Entretanto, o problema persiste e, ao ver da população e até mesmo deste 
Vereador, a fiscalização não tem sido efetiva no sentido de fazer valer a Lei. 
icenteãe Morais 
ZÉ MORAIS 
,:ereador - AVANTE 
2 
Praça Governador Benecito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha ; MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.br camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mgleg.br 
Blia° 
GÉRI° - UENO 
adite Ribeiro 
IN110 ENFERMEIRO 
Vereador - DC 
RAis 
Or 4v4 
a Rios Fontoura 
Venaadora - UNIÃO 
Câmara Municipal de Varginha 
Ante o exposto, torna-se imprescindível a propositura deste Requerimento 
para verificar se a referida norma legal está sendo efetivamente aplicada em nosso 
Município, com a expectativa do seu pleno e pronto acolhimento na forma e prazo 
regimentais. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de fevereiro de 2025. 
EDUA O B. O NI O 
Vereador 
:1 
çktà, 9 
rfr90 
Wries10 /‘. ç
VE 
—imiti atrigues de Pe44r;4'" 
DANDAN 
Vereador - PL 
3 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 3219.4757 
hatix/hvvomvarginha.mg.leg.hre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa©varginha.mg.leg.br 

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