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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL CUJO REPERTORIO ENVOLVA EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS.
native_id3835

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição arquivada — —
2025-02-26 Proposição retirada pelo autor — O vereador Davi Martins, requereu a retirada da matéria de sua autoria O requerimento foi deferido pelo Presidente, uma vez que a matéria não possuía parecer.
2025-02-26 Devolução — —
2025-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-24 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-19 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-19 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº





DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL CUJO REPERTORIO ENVOLVA EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º  O Poder Público fica proibido de contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

Parágrafo único: Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros de qualquer natureza quanto à presença de menores de idade em apresentações que se enquadram no caput deste artigo.

Art. 2º É vedado ao Município de Varginha apoiar, patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.



Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber.



Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de fevereiro de 2025.





CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins

Vereador



JUSTIFICATIVA



A cultura e a música têm papel fundamental na formação de valores e no desenvolvimento social das novas gerações. O ambiente em que nossas crianças e adolescentes crescem influencia diretamente no seu futuro. Nesse sentido, o Poder Público tem a responsabilidade de garantir que os recursos municipais sejam destinados a eventos que promovam boas influências e não a conteúdos que possam incentivar comportamentos nocivos.

Nosso objetivo não é restringir expressões artísticas, mas assegurar que o dinheiro público não financie mensagens que normalizem a criminalidade e o uso de drogas. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabelecem que a família, a sociedade e o poder público devem atuar em conjunto para a proteção integral dos menores. Este projeto de lei vem reforçar essa proteção no âmbito municipal, garantindo um ambiente mais seguro e educativo para as futuras gerações.

A regulamentação pelo Executivo garantirá critérios claros para a aplicação da lei, evitando subjetividades e permitindo um controle eficiente sem comprometer a liberdade artística. Além disso, ao estabelecer penalidades para o descumprimento da norma, o projeto assegura que haja consequências para o mau uso dos recursos públicos.

Dessa forma, conclamo meus pares a aprovarem este projeto de lei, que visa resguardar a infância e a juventude de influências prejudiciais, promovendo uma cultura que contribua para a construção de uma sociedade mais segura e saudável.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de fevereiro de 2025.





CARLOS DAVI DE SOUZA MARTINS – Davi Martins

Vereador



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