PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 10 de fevereiro de 2025.
Ofício n° 15/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração desta
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PARA OS
FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem como escopo regularizar a propriedade
dos imóveis que foram objeto de permuta informal entre o Município
de Varginha e o então proprietário do imóvel de matrícula
n° 22.469-A, Antônio Benedito Galeano.
À época, fora editada a Lei Municipal n° 1.678/1987, que autorizou a
aquisição de terreno e sua subsequente permuta por outro imóvel que
mencionava. No entanto, ao realizar a permuta autorizada legalmente,
.houve troca informal por outro imóvel situado nas redondezas,
pertencente ao proprietário acima identificado.
Décadas se passaram sem que o Município regularizasse a situação
informal da quadra poliesportiva que construiu na imóvel de
propriedade de Antônio Galeano, e sem que o este registrasse o
imóvel que recebeu do Município, perpetuando tal irregularidade ao
longo do tempo.
Atualmente, os herdeiros do Sr. Antônio enfrentam a necessidade de
regularização imobiliária desse imóvel, sem conseguirem êxito, pois,
formalmente, o imóvel consta como propriedade do Ente Público,
estando, por isso, indisponível.
A perpetuação dessa irregularidade gera prejuízo ao erário, além de
representar uma injustiça social por parte do Município em relação
aos herdeiros de Antônio Galeano, que jamais poderão usar e gozar
plenamente do bem.
ESMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de Varginha a desafeiar e permutar área de terreno - Bairro Três Ricas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Diante disso, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de
Lei para que se possa regularizar a propriedade dos bens junto ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
Sendo essa a justificativa que julgamos suficiente à instrução da
proposta de Lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas
homenagens a todos os Senhores Edis.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de Varginha a desafetas e permutar área de terreno - Bairro Três Bicas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO IDE LEI N'..
AUTORIZA ❑ MUNICIPIO DE VARGINHA A
DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PARA
OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de'Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica devidamente desafetada da
característica de inalienabilidade dos bens públicos a seguinte área
de terreno:
Área de terreno, situada nesta cidade, no
Bairro Três Bicas, matrícula ric. 17.254, de
propriedade do Município de Varginha,
situado na Praça Nossa Senhora Aparecida,
com área de 247,50 metros quadrados, com
as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no ponto zero (0), situado na
divisa da Praça Nossa Senhora Aparecida
com o imóvel de n° 316 de propriedade da
Sra. Nilza Maria Pederiva Domingueti e
outro; Do ponto zero segue por 27,00m,
confrontando com a propriedade da Sra.
Nilza Maria Pederiva Domingueti e outro,
encontrando aí ❑ ponto um (01); Do ponto
um, deflete à direta e segue por 9,00ms
confrontando com terreno de propriedade de
José Augusto Bernardes até encontrar o
ponto 02 (dois); Do ponto 02, deflete à
direita e segue por 28,00ms divisando com
o imóvel de n' 60, de propriedade de Luiz
Verola e sua mulher, até encontrar o ponto
três (03) deflete novamente à esquerda
segue por 9,00ms, confrontando com a praça
Nossa Senhora Aparecida até encontrar o
Proj autoriza o município de Varginha a desafetar e permutar área de terreno - Bairro Três Bicas
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ponto zero onde teve início esta
demarcação.
Art. 2° Fica o Município de Varginha
autorizado a permutar a área de terreno desafetada no artigo
anterior com a seguinte área de terreno:
Área de terreno, situada nesta cidade, no
Bairro Três Bicas, matricula n° 22,469-A,
com as seguintes medidas e confrontações:
Um terreno, situado nesta cidade, no
bairro denominado Três Bicas, à Rua da
Fonte, medindo a área total de 323,OOms2,
confrontando pela frente com a respectiva
Rua da Fonte, de um lado e de fundo com
José Alves Pereira e de outro lado com
herdeiros de Pedro Cotia.
Parágrafo único. A permuta se dá em razão
da necessidade de regularização de situação informal consolidada há
mais de 30 (trinta) anos.
Art. 3° O imóvel descrito no art. 1° está
avaliado em R$ 119.050,30 (cento e dezenove mil, cinquenta reais e
trinta centavos), e o imóvel descrito no art. 2° está avaliado em
R$ 124.688,43 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e
oito reais e quarenta e três reais), conforme laudo de avaliação
constante no Processo Administrativo n° 12.732/2024.
Parágrafo único. Não haverá torna ou
qualquer obrigação de indenização compensatória entre as partes, em
razão da pequena diferença de valores das áreas permutadas.
Art. 4° Todas as despesas relativas à
escritura de permuta correrão por conta exclusiva do Município de
Varginha..
Parágrafo único. Em decorrência do interesse
público na permuta, fica isento do Imposto sobre Transmissão de Bens
Inter Vivos (ITBI) o imóvel do permutante particular.
Art. 5° A presente Lei deverá ser transcrita
na respectiva escritura pública de permuta.
Proj autoriza o município de Varginha a desufewr e permutar área de terreno - Bairro Três Bicas e_,
SAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAoc
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Art. 6° Esta Lei entra em vigmr na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de
fevereiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS RONALDO rs LIMA JUNIOR
PROCURADOR GERAL SECTÁRIO MUNICIPAL DE
DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO
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