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PROJETO DE LEI N210/2025
Câmara Municipal de Varginha
1
À COMi5GãO de 3t.astiça, Legislação
a RQd.aÇãO Final.
Vanynha,2--iie
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1/A- Li.ERA RE:D1111 4.10PteLEI 6.4 . m04a/r112018;-/ f
SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
AOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA.
0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.1° Fica alterado o artigo 8° da Lei supramencionada, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.82 0 valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal
de Varginha será de
I- Para Vereadores, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento às cidades do
Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro)
horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
II- Para Vereadores, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento às cidades
do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas;
Ill - Para Vereadores, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para deslocamento
a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas
de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
IV - Para Vereadores, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para deslocamento a
outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas."
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de fevereiro de 2025.
Presidente
rr,\A"k5r)
FAUSTO DA SILVA FRANÇAJUNIOR LUAS GABRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente \--Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
Analisando a variação do IPCA no período de fevereiro 2018 a fevereiro de 2025,
constatamos uma inflação de 42,68 %, entretanto entre virgulas reajustamos o valor das diárias
dos vereadores aquém da variação dos preços no interregno citado.
Não haverá impacto orçamentário em função de não despesa continuada.
Dito isto, o Projeto de Lei supramencionada de autoria dos membros da Mesa
Diretora daCamaraMunicipal, encontra-se respaldado na Constituição Federal e no Regimento
Interno desta Câmara Municipal.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares que esta
resolução seja aprovada por todos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de fevereiro de 2025.
ARCOTONSOUZA
Presidente
LUC SRIEL RIBEIRO
S cretário
FAUSTODA SILVRANÇAJUNIOR
Vice-Pre idente
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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