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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaALTERA REDAÇÃO LEI 6.404/2018, SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id3851

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição arquivada — —
2025-04-10 Norma publicada — —
2025-04-01 Norma promulgada — —
2025-03-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-13 Redação Final / Autógrafo — —
2025-03-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2025-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-03-10 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-24 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T19:51:25.504602-03:00 Aprovado 10 1 0
2025-03-10T18:59:52.058163-03:00 Aprovado 11 3 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N210/2025 
Câmara Municipal de Varginha 
1 
 À COMi5GãO de 3t.astiça, Legislação 
a RQd.aÇãO Final. 
Vanynha,2--iie 
7' ~ 
1/A- Li.ERA RE:D1111 4.10PteLEI 6.4 . m04a/r112018;-/ f 
SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
AOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA. 
0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.1° Fica alterado o artigo 8° da Lei supramencionada, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art.82 0 valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal 
de Varginha será de 
I- Para Vereadores, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento às cidades do 
Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) 
horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; 
II- Para Vereadores, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento às cidades 
do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas; 
Ill - Para Vereadores, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para deslocamento 
a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas 
de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar; 
IV - Para Vereadores, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para deslocamento a 
outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas." 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de fevereiro de 2025. 
Presidente 
rr,\A"k5r) 
FAUSTO DA SILVA FRANÇAJUNIOR LUAS GABRIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente \--Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Analisando a variação do IPCA no período de fevereiro 2018 a fevereiro de 2025, 
constatamos uma inflação de 42,68 %, entretanto entre virgulas reajustamos o valor das diárias 
dos vereadores aquém da variação dos preços no interregno citado. 
Não haverá impacto orçamentário em função de não despesa continuada. 
Dito isto, o Projeto de Lei supramencionada de autoria dos membros da Mesa 
Diretora daCamaraMunicipal, encontra-se respaldado na Constituição Federal e no Regimento 
Interno desta Câmara Municipal. 
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares que esta 
resolução seja aprovada por todos. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de fevereiro de 2025. 
ARCOTONSOUZA 
Presidente 
LUC SRIEL RIBEIRO 
S cretário 
FAUSTODA SILVRANÇAJUNIOR 
Vice-Pre idente 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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