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Varaánha,
Prostár4ntc kna
Câmara Municipal de Varginha
SUBSTITUTIVO 01/2025 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2025
Comissã-o de 3ustiça, Legislação
e R2dação Final.
ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N2
14/2017, QUE "DISPÕE SOBRE VIAGENS
OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte
SUBSTITUI
Art.1° Fica suprimido artigo 82da resolução 14/2017
Art.2° 0 artigo 9° da Resolução n° 14/2017, passaram a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.9° 0 valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara
Municipal de Varginha será de
I- Para Servidores Públicos, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento às
cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24
(vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
II- Para Servidores Públicos, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento às
cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro)
horas;
Ill - Para Servidores Públicos, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para
deslocamento a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte
e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
IV - Para Servidores Públicos, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para
deslocamento a outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas."
Art.30 0 artigo 12° da Resolução n° 14/2017, passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.12° Em caso de viagem ao exterior, o limite fixado pelo artigo 9' desta
Resolução deverá ser convertido em moeda estrangeira."
Art.3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Mu icipal de Varginha, em 24 de fevereiro de 2025.
ARCO AN ÔNIO DE SOULA
Presidente
FAUSTO DA SIL FRANÇAJUNIOR LUÇASABRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
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JUSTIFICATIVA
Como recorrentemente, os vereadores viajam com servidores, pernoitando em
locais diferentes em função da disparidade das diárias, acreditamos por bem facilitar essa
locomoção, considerando a otimização de tempo.
Não haverá impacto orçamentário em função de não se tratar de despesa
continuada.
Dito isto, o Projeto de Resolução supramencionada de autoria, dos membros da
Mesa Diretora daCamaraMunicipal, encontra-se respaldado na Constituição Federal e no
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos demais pares que esta
resolução seja aprovada por todos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 24 de fevereiro de 2025.
RCOANTONfTDSOUZA
Presidente
FAUSTO DA SILVAI5RANÇA JUNIOR LUC9GAgRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br / imprensa@varginha.mg.leg.br
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