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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Proposição arquivada — —
2024-12-26 Norma publicada — —
2024-12-20 Norma promulgada — —
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-19 Redação Final / Autógrafo — —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-12-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2024-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O vereador Marquinho da Cooperativa requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2024-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-02-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-01-13 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:43:47.718564-03:00 Aprovado 14 0 0
2024-12-18T18:43:01.564839-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber, em doação pura e simples, 02 (duas) 
áreas de terreno, sendo a primeira com 441,50 m2 (quatrocentos 
e quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), e a 
segunda, com 635,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco metros 
quadrados) localizadas nesta cidade, de propriedade da empresa 
Santa Luiza Empreendimentos Imobiliários Ltda., assim 
individualizados nos Memoriais Descritivos elaborados pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: 
(a) Área de Terreno de 441,50 m2 (quatrocentos e 
quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), 
constituído pelo lote 11, Quadra 20, registrado 
sob a matrícula n° 5.479, localizada no bairro 
denominado Santa Luiza à Rua Manoel de Oliveira e 
Silva, sendo delimitada pelas seguintes medidas e 
confrontações: 11,00 m (onze metros) de frente 
para a Rua Manoel de Oliveira Silva; 17,50 m 
(dezessete vírgula cinquenta metros) de fundos com 
o lote 12; 31,50 m (trinta e um vírgula cinquenta 
metros) do lado direito com o Campo de Futebol 
Society, e; 31,00 m (trinta e um metros) do lado 
esquerdo com o Lote 10. 
(b) Área de Terreno de 635,50 m2 (seiscentos e trinta 
e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), 
constituído pelo lote 12, Quadra 20, registrado 
sob a matrícula n° 5.479, localizada no bairro 
denominado Santa Luiza à Rua Gonçalves Dias, sendo 
delimitada pelas seguintes medidas e 
confrontações: 23,50 m (vinte e três vírgula 
cinquenta metros) de frente para a Rua Gonçalves 
Dias; 17,50 m (dezessete vírgula cinquenta metros) 
de fundos com o lote 11; 31,00 m (trinta e um 
Proj Autoriza recebimento de doação de áreas de terrenos sia Luíza empreendimentos 
"j\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
metros) do lado direito com o Lote 13, e; 31,50 m 
(trinta e um vírgula cinquenta metros) do lado 
esquerdo com o Campo de Futebol Society. 
1° A doação de que trata a presente 
Lei é destinada a ampliar a área verde no loteamento Santa 
Luiza, havendo limitações legais em parte considerável das 
áreas pela proximidade com Área de Preservação Permanente. 
2° As áreas de terreno a serem 
recebidas em doação pelo Município, estão avaliadas em (a) 
R$ 81.035,47 (oitenta e um mil, trinta e cinco reais e 
quarenta e sete centavos) e (b) R$ 173.852,39 (cento e setenta 
e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e 
nove centavos), conforme Laudos de Avaliação elaborados pela 
Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria 
n° 12.971/2016, os quais constam no Processo Administrativo 
n° 17.002/2018. 
Art. 2° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura 
pública de doação ao Patrimônio Municipal da área doada, cujo 
teor deverá transcrever na integralidade a presente Lei. 
Art. 3° Correrão, por conta do 
Município, todas as despesas cartorárias para a lavratura e 
registro da escritura pública, incluídas aquelas que forem 
necessárias para o recebimento das áreas doadas. 
Art. 4° A Escritura Pública de que 
trata o art. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando 
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro 
ao junto Serviço Registral competente. 
Parágrafo único. Os prazos 
estabelecidos nesse artigo poderão ser prorrogados a critério 
do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente 
justificados. 
Art. 5° Eventuais despesas abrangidas 
ou não no art. 3° e que forem oriundas da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o 
Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Proj Autoriza recebimento de doação de áreas de terrenos sta Luíza empreendimentos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 09 
de janeiro de 2023. 
VÉRDI L MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIOONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
O MARCELO DOS S S RÓN.~.=" 4111111111111115" 7„.5 IMA JÚNIOR 
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO 
Proj Autoriza recebimento de doação de áreas de terrenos sra Lutza empreendimentos 

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