PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. Fica o Município de Varginha
autorizado a receber, em doação pura e simples, 02 (duas)
áreas de terreno, sendo a primeira com 441,50 m2 (quatrocentos
e quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), e a
segunda, com 635,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco metros
quadrados) localizadas nesta cidade, de propriedade da empresa
Santa Luiza Empreendimentos Imobiliários Ltda., assim
individualizados nos Memoriais Descritivos elaborados pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:
(a) Área de Terreno de 441,50 m2 (quatrocentos e
quarenta e um vírgula cinquenta metros quadrados),
constituído pelo lote 11, Quadra 20, registrado
sob a matrícula n° 5.479, localizada no bairro
denominado Santa Luiza à Rua Manoel de Oliveira e
Silva, sendo delimitada pelas seguintes medidas e
confrontações: 11,00 m (onze metros) de frente
para a Rua Manoel de Oliveira Silva; 17,50 m
(dezessete vírgula cinquenta metros) de fundos com
o lote 12; 31,50 m (trinta e um vírgula cinquenta
metros) do lado direito com o Campo de Futebol
Society, e; 31,00 m (trinta e um metros) do lado
esquerdo com o Lote 10.
(b) Área de Terreno de 635,50 m2 (seiscentos e trinta
e cinco vírgula cinquenta metros quadrados),
constituído pelo lote 12, Quadra 20, registrado
sob a matrícula n° 5.479, localizada no bairro
denominado Santa Luiza à Rua Gonçalves Dias, sendo
delimitada pelas seguintes medidas e
confrontações: 23,50 m (vinte e três vírgula
cinquenta metros) de frente para a Rua Gonçalves
Dias; 17,50 m (dezessete vírgula cinquenta metros)
de fundos com o lote 11; 31,00 m (trinta e um
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metros) do lado direito com o Lote 13, e; 31,50 m
(trinta e um vírgula cinquenta metros) do lado
esquerdo com o Campo de Futebol Society.
1° A doação de que trata a presente
Lei é destinada a ampliar a área verde no loteamento Santa
Luiza, havendo limitações legais em parte considerável das
áreas pela proximidade com Área de Preservação Permanente.
2° As áreas de terreno a serem
recebidas em doação pelo Município, estão avaliadas em (a)
R$ 81.035,47 (oitenta e um mil, trinta e cinco reais e
quarenta e sete centavos) e (b) R$ 173.852,39 (cento e setenta
e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e
nove centavos), conforme Laudos de Avaliação elaborados pela
Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria
n° 12.971/2016, os quais constam no Processo Administrativo
n° 17.002/2018.
Art. 2° Para efeito do que dispõe o
artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura
pública de doação ao Patrimônio Municipal da área doada, cujo
teor deverá transcrever na integralidade a presente Lei.
Art. 3° Correrão, por conta do
Município, todas as despesas cartorárias para a lavratura e
registro da escritura pública, incluídas aquelas que forem
necessárias para o recebimento das áreas doadas.
Art. 4° A Escritura Pública de que
trata o art. 2° será lavrada no prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro
ao junto Serviço Registral competente.
Parágrafo único. Os prazos
estabelecidos nesse artigo poderão ser prorrogados a critério
do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente
justificados.
Art. 5° Eventuais despesas abrangidas
ou não no art. 3° e que forem oriundas da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o
Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário,
observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Proj Autoriza recebimento de doação de áreas de terrenos sta Luíza empreendimentos
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09
de janeiro de 2023.
VÉRDI L MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIOONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
O MARCELO DOS S S RÓN.~.=" 4111111111111115" 7„.5 IMA JÚNIOR
PROCURADOR-GERAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO
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