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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE.
native_id3882

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição arquivada — —
2025-03-10 Proposição retirada pelo autor — O requerimento de retirada da proposição, formulado pela vereadora Ana Rios Fontoura, foi deferido pelo Presidente, uma vez que a matéria não possui pareceres.
2025-03-10 Devolução — —
2025-02-26 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-02-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-26 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
PROJETO DE LEI N211/2025 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS 
INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12 Ficam acrescentados os §§12e 22aoArt.38 da Lei Municipal n2 
2.990/1998, que INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação: 
"Art. 38. (...) 
§ 1° Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as 
padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de 
qualquer natureza a afixarem placas ou cartazes informativos acerca da data de validade 
de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento. 
§ 2° A informação de que trata o parágrafo anterior deve ser disponibilizada de 
forma precisa e esclarecedora por meio de aviso escrito e em tamanho que 
possibilite a sua nítida e destacada visualização pelo consumidor, afixado 
próximo ao preço e/ou local onde o produto estiver exposto, com os seguintes 
dizeres: 
"SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) — AVISO IMPORTANTE: 
PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO" 
Art.22 O Anexo I desta Lei acrescenta o item "Código 163.1" ao Anexo VII na Lei 
Municipal ng 2.988/1997, com a alteração dada pela redação da Lei Municipal n.° 
3.099/98. 
Art.32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de fevereiro de 2025. 
ANA RIOS FONTOURA 
Vereadora 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
ANEXO I 
Inclui item ao Anexo VII da Lei Municipal n.22.988/97 
CÓDIGO INFRAÇÃO ARTIGO PENALIDADE MULTA 
163.1 
Não afixar placas ou cartazes 
informativos acerca da data de 
validade de produtos em promoção 
que estiverem a menos de 10 (dez) 
dias de seu vencimento, conforme 
descrito em Lei 
§§ 12e 22 
do Artigo 
38 
01, 02, 04, 
05, 14, 17, 
20 
20.05 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa garantir maior transparência e segurança 
ao consumidor no momento da aquisição de produtos perecíveis, especialmente 
aqueles que se encontram em promoção devido à proximidade de seu vencimento. 
Trata-se de uma medida de proteção ao consumidor, assegurando que ele tenha 
informações claras e acessíveis sobre a validade dos produtos que está adquirindo. 
É comum que estabelecimentos comerciais realizem promoções para a 
venda de produtos que estão próximos do vencimento. No entanto, a ausência de uma 
sinalização adequada pode levar o consumidor a adquiri-los sem plena ciência dessa 
condição, o que pode resultar em desperdício de alimentos ou, em casos mais graves, 
consumo inadvertido de itens fora do prazo de validade, ocasionando riscos à saúde. 
Dessa forma, a proposta busca incluir a obrigatoriedade da afixação de 
placas ou cartazes informativos próximos aos produtos em promoção cuja data de 
validade esteja a menos de dez dias do vencimento. A medida visa assegurar que a 
comunicação seja precisa, destacada e de fácil visualização, permitindo que o 
consumidor faça uma escolha consciente e segura no momento da compra. 
Além de proteger os consumidores, a iniciativa contribui para a 
transparência nas relações de consumo, promovendo um ambiente comercial mais ético 
e responsável. A proposta também está alinhada com os princípios do Código de Defesa 
do Consumidor, que preza pela informação clara e adequada sobre os produtos e 
serviços oferecidos no mercado. 
Diante do exposto, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um avanço na defesa dos direitos do consumidor e 
na promoção de boas práticas comerciais no município de Varginha. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de fevereiro de 2025. 
ANA RIOS FONTOURA 
Vereadora 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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