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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaEmenda Aditiva N.° 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 7 de 2025, INSTITUI O PROTOCOLO DE CUIDADOS PÓS-PERDA GESTACIONAL E NEONATAL.
native_id3885

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Redação Final / Autógrafo — —
2025-04-16 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-10 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T20:21:24.851036-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
EMENDA N.° 02/2025 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.° 7/2025 
De autoria do Vereador Daniel Rodrigues de Farias 
INCLUI O INCISO VI-A AO ARTIGO 
22. 0 PARÁGRAFO ÚNICO AOART. 
22AO PROJETO DE LEI N.° 7 /2025. 
Art.12 Fica incluído o inciso VI-A ao Artigo 29 e o Parágrafo único ao Artigo 
22ao Projeto de Lei n.27/2025, nos seguintes termos: 
"Art. 29(...) 
VI-A - possibilitar a decisão de sepultar ou cremar o natimorto, desde que não 
haja óbice, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, 
oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e 
decisões. 
(—) 
Parágrafo único. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não 
condizente com a dignidade da pessoa humana, admitidas a cremação ou a incineração 
somente após a autorização da família." 
Art.22Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de março de 2025. 
,c. 
DANIEL RO R UES 6E F RIAS 
Vereador Propositor 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Esta Emenda ao Projeto de Lei faz-se necessária para adequar a redação da 
Proposição, que visa instituir protocolos relacionados à humanização do luto pela perda 
gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbitoneonatalnas políticas nacionais de saúde e 
assistência social, no âmbito do Município de Varginha, Minas Gerais. 
A redação anterior dos incisos elencados no Artigo 29não especificava 
detalhadamente acerca da decisão de sepultamento do natimorto competir à família, sendo 
indispensável que esta informação seja conjunta à observância do respeito às crenças e 
decisões dos envolvidos. 
Ademais, importante a inclusão do parágrafo único ao Artigo 29do Projeto de 
Lei em comento, eis que pretende humanizar os casos em que os bebês não conseguem 
sobreviver, acolhendo a mãe no sentido de tentar amenizar a enorme dor pela qual essas 
mulheres passam neste momento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de março de 2025. 
-DANIEL RODRIGUES DE FARIAS 
Vereador Propositor 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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