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Câmara Municipal de Varginha
EMENDA N.° 02/2025
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.° 7/2025
De autoria do Vereador Daniel Rodrigues de Farias
INCLUI O INCISO VI-A AO ARTIGO
22. 0 PARÁGRAFO ÚNICO AOART.
22AO PROJETO DE LEI N.° 7 /2025.
Art.12 Fica incluído o inciso VI-A ao Artigo 29 e o Parágrafo único ao Artigo
22ao Projeto de Lei n.27/2025, nos seguintes termos:
"Art. 29(...)
VI-A - possibilitar a decisão de sepultar ou cremar o natimorto, desde que não
haja óbice, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres,
oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e
decisões.
(—)
Parágrafo único. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não
condizente com a dignidade da pessoa humana, admitidas a cremação ou a incineração
somente após a autorização da família."
Art.22Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de março de 2025.
,c.
DANIEL RO R UES 6E F RIAS
Vereador Propositor
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda ao Projeto de Lei faz-se necessária para adequar a redação da
Proposição, que visa instituir protocolos relacionados à humanização do luto pela perda
gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbitoneonatalnas políticas nacionais de saúde e
assistência social, no âmbito do Município de Varginha, Minas Gerais.
A redação anterior dos incisos elencados no Artigo 29não especificava
detalhadamente acerca da decisão de sepultamento do natimorto competir à família, sendo
indispensável que esta informação seja conjunta à observância do respeito às crenças e
decisões dos envolvidos.
Ademais, importante a inclusão do parágrafo único ao Artigo 29do Projeto de
Lei em comento, eis que pretende humanizar os casos em que os bebês não conseguem
sobreviver, acolhendo a mãe no sentido de tentar amenizar a enorme dor pela qual essas
mulheres passam neste momento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de março de 2025.
-DANIEL RODRIGUES DE FARIAS
Vereador Propositor
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757
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