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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaEmenda Supressiva N.° 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 7 de 2025, INSTITUI O PROTOCOLO DE CUIDADOS PÓS-PERDA GESTACIONAL E NEONATAL.
native_id3887

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Redação Final / Autógrafo — —
2025-04-16 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-10 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T20:28:59.548747-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
EMENDA N.° 04/2025 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N.° 7/2025 
De autoria do Vereador Daniel Rodrigues de Farias 
SUPRIME OS INCISOS X, XI, XV E XVI, DOART. 
22AO PROJETO DE LEI N.° 7/2025. 
Artigo 12Ficam suprimidos os incisos X, XI, XV E XVI, do Artigo 22do Projeto 
de Lei n.27/2025, que possuem as seguintes redações: 
"Art.22(...) 
"X — prover a guarda das lembranças do bebê por até um ano, caso a família 
não deseje retirar consigo na alta, de forma a garantir o acesso a estas caso os pais tenham 
interesse em momento posterior à alta; 
XI — encaminhamento da paciente para acompanhamento pós-perda em 
Unidade Básica de Saúde, caso necessário; 
(---) 
XV - viabilização de momento adequado para despedida do bebê natimorto 
ou neomorto, de acordo com a vontade da família; 
(—) 
XVI - oferta de assistência psicológica especializada para apoio ao luto e 
prevenção de agravos emocionais decorrentes da perda gestacional eneonatal. (...)" 
Art.22Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de março de 2025 
DANIEL DR(12GUES DE FARIAS 
Vereador Propositor 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Essa Emenda ao Projeto de Lei faz-se necessária para suprimir alguns incisos 
da Proposição, que visa instituir protocolos relacionados à humanização do luto pela perda 
gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbitoneonatalnas políticas nacionais de saúde e 
assistência social, no âmbito do Município de Varginha, Minas Gerais. 
Ora, no tocante ao inciso X do Artigo 2º do Projeto de Lei em tela, a matéria 
coleta das lembranças relacionadas ao natimorto já foi contemplada pelo inciso IX da 
Emenda Modificativa n.º 01/2025. 
Além do mais, quanto aos incisos XI e XVI do mesmo artigo, certo que o 
acompanhamento psicológico da gestantes e familiares envolvidos restou disciplinado no 
inciso V da Emenda Modificativa n.º 01/2025. 
Por fim, quanto ao inciso XV do Artigo 2º do Projeto de Lei, o tema foi 
devidamente esmiuçado no inciso XIV, da Emenda Modificativa n.º 01/2025, razão pela qual 
não há que se inserir dois incisos com informações idênticas. 
Assim, para viabilizar a aprovação desta importante lei, faz-se necessária a 
redação de um texto claro e coeso, a fim de evitar informações ambíguas. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de março de 2025 
, 
DÃNIEL ODRIGUES DE FARIAS 
Vereador Propositor 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.r1:4Ieg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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