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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS.
native_id3897

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição arquivada — —
2025-04-09 Norma publicada — —
2025-04-08 Norma promulgada — —
2025-04-01 Redação Final / Autógrafo — —
2025-03-31 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-03-31 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-20 Parecer jurídico exarado — —
2025-03-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-03-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T19:13:51.593161-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-03-31T19:12:44.056769-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FERNANDOGU • < EIRA r. Guedes 
Câmara 
PROJETODE LEI Ng 13/2025 
INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12- Fica instituída no Município de Varginha a "Semana Municipal de 
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na 
semana correspondente ao dia 26 de junho. 
Parágrafo Único — A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha. 
Art.2°- Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidade civil, 
voluntários, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Ação Social, Programa 
Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, Fundações, Associações, Autarquias, organizações ligadas aos temas, 
Entidades Religiosas e Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Poderão participar 
também, empresas, servidores municipais capacitados e da comunidade, com realização de 
campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação desta lei. 
Art.3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de março de 2025. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei torna-se fundamental para criação da Semana de 
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, que tem como objetivo principal 
promover ações educativas e informativas para alertar a população sobre os riscos e 
consequências do uso de entorpecentes. A iniciativa busca envolver escolas, comunidades, 
instituições de saúde, organizações não governamentais e o poder público na realização de 
palestras, campanhas e atividades voltadas à prevenção e recuperação de dependentes 
químicos. 
A conscientização é uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a incidência 
do consumo de drogas, especialmente entre crianças e adolescentes, que muitas vezes são 
expostos a essas substâncias em ambientes de vulnerabilidade social. Além disso, a semana 
de prevenção também contribuirá para disseminar informações sobre os serviços de apoio 
disponíveis para aqueles que já enfrentam a dependência química, incentivando sua 
reabilitação e reinserção social. 
Dessa forma, a instituição dessa semana no calendário oficial trará benefícios 
concretos à sociedade, fortalecendo políticas públicas de combate às drogas e promovendo 
uma cultura de prevenção e responsabilidade coletiva. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de março de 2025. 
FERNANDO GUEDES OLIVEIRA - Dr.Guedes 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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