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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO PROF. DR.MÁRIO VANI BEMFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id3917

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição arquivada — —
2025-03-20 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-03-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-19 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U A vereadora Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Resolução na presente sessão em única discussão e votação. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-17 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T20:08:17.382510-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N25/2025 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS 
ESTUDANTES DOS PROJETOS DE 
EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DA 
ESCOLA DO LEGISLATIVOPROF. DR. 
MÁRIO VANI BEMFICA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, no uso de suas atribuições legais, 
resolve: 
Art.12 Fica concedido o 'benefício do auxílio-transporte aos estudantes 
regularmente matriculados nos projetos de educação para a cidadania da Escola do Legislativo 
Prof. Dr.Mário Vani Bemfica da Câmara Municipal de Varginha. 
Art. 220 auxílio-transporte observará as seguintes regras: 
I — serão contemplados até 60 (sessenta) estudantes dos projetos da Escola do 
Legislativo; 
II — corresponderá a 2 (duas) passagens, contemplando a ida e volta no 
transporte coletivo urbano de Varginha, por dia de aula ou atividade do projeto em que o 
estudante estiver matriculado; 
III— será fornecido exclusivamente ao estudante, por meio de cartão de vale￾transporte ou outro meio que venha a substituí-lo; 
IV — o valor correspondente ao auxílio-transporte será creditado mensalmente 
no cartão de vale-transporte do estudante; 
V — os valores não utilizados em razão da não utilização do transporte coletivo 
ou de eventuais faltas serão deduzidos do saldo a ser recarregado no mês seguinte, de modo 
a compensar a quantia remanescente. 
Parágrafo único. As atividades dos projetos de educação para a cidadania da 
Escola do Legislativo são realizadas semanalmente, entre oç nieses de fevereiro e novembro. 
Art. 32Para ser contemplado com o auxílio-transporte, o estudante deverá 
atender aos seguintes requisitos: 
I — estar regularmente matriculado em projetos fixos da Escola do Legislativo 
voltados à educação para a cidadania; 
II — residir a mais de dois quilômetros de distância da sede da Câmara Municipal; 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http //www camaravarginha mg gov bremail. imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravargínha.mg.gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
III — requerer o auxílio-transporte por meio de formulário próprio, assinado pelo 
estudante ou, se menor de idade, pelo responsável legal, acompanhado de comprovante de 
residência atualizado. 
Art.42 0 estudante perderá o direito ao auxílio-transporte nas seguintes 
hipóteses: 
I — desistência do projeto; 
II — baixo desempenho nas atividades; 
III— baixa frequência nos projetos; 
IV — utilização indevida do beneficio para fins diversos do deslocamento às 
atividades da Escola do Legislativo. 
Parágrafo único. A decisão sobre a perda do auxílio-transporte será tomada, de 
forma irrecorrível, pela Direção da Escola do Legislativo. 
Art.52 0 benefício do auxílio-transporte não será concedido aos idosos 
participantes dos projetos, haja vista que já possuem gratuidade no transporte coletivo 
urbano. 
Art.62 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta 
do Anexo I desta Resolução. 
Art.72 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta 
de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha. 
Art.82 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de março de 2025. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
Presidente 
FAUSTO DA SILVA FRANÇAJUNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 
http://www camaravarginha mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginhamg.gov.br / secretaria@camaravarginha.mg.gov.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
A Escola do Legislativo tem como missão promover a educação cidadã e 
a formação de estudantes do município, oferecendo acesso a conteúdos de relevância 
social e política. No entanto, muitos estudantes, especialmente aqueles que residem em 
áreas mais afastadas da Câmara Municipal, enfrentam dificuldades de deslocamento até 
a Escola do Legislativo, o que pode comprometer sua participação nas atividades. 
A concessão do auxílio-transporte visa garantir a inclusão desses 
estudantes, proporcionando uma solução que contribua para sua continuidade no 
processo educacional. Esta medida facilitará o acesso de estudantes de diversas escolas 
do município, como as localizadas em regiões distantes, além de proporcionar maior 
segurança ao evitar que precisem se deslocar a pé, expostos a riscos, intempéries e altas 
temperaturas. 
Exemplo disso são os estudantes das escolas Antônio Correia de Carvalho 
e Selma Bastos, que estão localizados a mais de 5 km da Câmara Municipal. O auxílio￾transporte não só ajudará a garantir a participação desses jovens nas atividades, como 
também os estimulará a se engajar ativamente na formação oferecida pela Escola do 
Legislativo, promovendo uma educação cidadã e o desenvolvimento de sua consciência 
política. 
Portanto, a criação do auxílio-transporte se justifica como uma ação 
fundamental para promover a igualdade de oportunidades, segurança e participação dos 
estudantes, fortalecendo a missão da Escola do Legislativo de formar cidadãos 
conscientes e engajados com a cidadania e a sociedade. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
4; 
t*f 
, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGIN HA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO: Concessão de auxílio transporte aos estudantes dos projetos de educação para a 
cidadania da Escola do Legislativo conforme Projeto de Resolução 05/2025 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária 
da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da 
administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos 
da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação. 
60 alunos x 10,00 (valor de dois vales transportes no ano de 2025) = 600,00 x 43 (número de 
semanas entre fevereiro e novembro/2025) = 25.800,00 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 25.800,00 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 27.090,00 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 28.444,50 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados 
fiscais, uma vez que o valor apresentado será coberto por dotação específica que já contempla 
o valor mencionado. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia o número 
máximo de alunos que serão contemplados pelo projeto (60) e multiplicou-se pelo valor de dois 
vales transportes (R$10,00). Posteriormente, multiplicou-se o valor encontrado (R$600,00) 
pelo número de semanas encontrados entre os meses de fevereiro e novembro/2025 (43 
semanas), perfazendo um total de R$ 25.800,00. 
O valor de 25.800,00 foi base para os impactos de 2026 e 2027, acrescidos de um 
percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser alterados 
para menos a depender da quantidade de alunos que serão inscritos nas aulas semanais, 
quantidade de aulas efetivamente ministradas, entre outras variáveis. 
Varginha, 17 de Março de 2025. 
Luana Amâncio Pereira 
ContadoraIII 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail:camara@varginha.mg.leg.br 1 Site:varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 

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