Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE RESOLUÇÃO N25/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS
ESTUDANTES DOS PROJETOS DE
EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DA
ESCOLA DO LEGISLATIVOPROF. DR.
MÁRIO VANI BEMFICA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art.12 Fica concedido o 'benefício do auxílio-transporte aos estudantes
regularmente matriculados nos projetos de educação para a cidadania da Escola do Legislativo
Prof. Dr.Mário Vani Bemfica da Câmara Municipal de Varginha.
Art. 220 auxílio-transporte observará as seguintes regras:
I — serão contemplados até 60 (sessenta) estudantes dos projetos da Escola do
Legislativo;
II — corresponderá a 2 (duas) passagens, contemplando a ida e volta no
transporte coletivo urbano de Varginha, por dia de aula ou atividade do projeto em que o
estudante estiver matriculado;
III— será fornecido exclusivamente ao estudante, por meio de cartão de valetransporte ou outro meio que venha a substituí-lo;
IV — o valor correspondente ao auxílio-transporte será creditado mensalmente
no cartão de vale-transporte do estudante;
V — os valores não utilizados em razão da não utilização do transporte coletivo
ou de eventuais faltas serão deduzidos do saldo a ser recarregado no mês seguinte, de modo
a compensar a quantia remanescente.
Parágrafo único. As atividades dos projetos de educação para a cidadania da
Escola do Legislativo são realizadas semanalmente, entre oç nieses de fevereiro e novembro.
Art. 32Para ser contemplado com o auxílio-transporte, o estudante deverá
atender aos seguintes requisitos:
I — estar regularmente matriculado em projetos fixos da Escola do Legislativo
voltados à educação para a cidadania;
II — residir a mais de dois quilômetros de distância da sede da Câmara Municipal;
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http //www camaravarginha mg gov bremail. imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravargínha.mg.gov.br
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III — requerer o auxílio-transporte por meio de formulário próprio, assinado pelo
estudante ou, se menor de idade, pelo responsável legal, acompanhado de comprovante de
residência atualizado.
Art.42 0 estudante perderá o direito ao auxílio-transporte nas seguintes
hipóteses:
I — desistência do projeto;
II — baixo desempenho nas atividades;
III— baixa frequência nos projetos;
IV — utilização indevida do beneficio para fins diversos do deslocamento às
atividades da Escola do Legislativo.
Parágrafo único. A decisão sobre a perda do auxílio-transporte será tomada, de
forma irrecorrível, pela Direção da Escola do Legislativo.
Art.52 0 benefício do auxílio-transporte não será concedido aos idosos
participantes dos projetos, haja vista que já possuem gratuidade no transporte coletivo
urbano.
Art.62 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta
do Anexo I desta Resolução.
Art.72 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha.
Art.82 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇAJUNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Escola do Legislativo tem como missão promover a educação cidadã e
a formação de estudantes do município, oferecendo acesso a conteúdos de relevância
social e política. No entanto, muitos estudantes, especialmente aqueles que residem em
áreas mais afastadas da Câmara Municipal, enfrentam dificuldades de deslocamento até
a Escola do Legislativo, o que pode comprometer sua participação nas atividades.
A concessão do auxílio-transporte visa garantir a inclusão desses
estudantes, proporcionando uma solução que contribua para sua continuidade no
processo educacional. Esta medida facilitará o acesso de estudantes de diversas escolas
do município, como as localizadas em regiões distantes, além de proporcionar maior
segurança ao evitar que precisem se deslocar a pé, expostos a riscos, intempéries e altas
temperaturas.
Exemplo disso são os estudantes das escolas Antônio Correia de Carvalho
e Selma Bastos, que estão localizados a mais de 5 km da Câmara Municipal. O auxíliotransporte não só ajudará a garantir a participação desses jovens nas atividades, como
também os estimulará a se engajar ativamente na formação oferecida pela Escola do
Legislativo, promovendo uma educação cidadã e o desenvolvimento de sua consciência
política.
Portanto, a criação do auxílio-transporte se justifica como uma ação
fundamental para promover a igualdade de oportunidades, segurança e participação dos
estudantes, fortalecendo a missão da Escola do Legislativo de formar cidadãos
conscientes e engajados com a cidadania e a sociedade.
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VARGIN HA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO: Concessão de auxílio transporte aos estudantes dos projetos de educação para a
cidadania da Escola do Legislativo conforme Projeto de Resolução 05/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária
da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos
da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação.
60 alunos x 10,00 (valor de dois vales transportes no ano de 2025) = 600,00 x 43 (número de
semanas entre fevereiro e novembro/2025) = 25.800,00
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 25.800,00
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 27.090,00
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 28.444,50
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados
fiscais, uma vez que o valor apresentado será coberto por dotação específica que já contempla
o valor mencionado.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se como metodologia o número
máximo de alunos que serão contemplados pelo projeto (60) e multiplicou-se pelo valor de dois
vales transportes (R$10,00). Posteriormente, multiplicou-se o valor encontrado (R$600,00)
pelo número de semanas encontrados entre os meses de fevereiro e novembro/2025 (43
semanas), perfazendo um total de R$ 25.800,00.
O valor de 25.800,00 foi base para os impactos de 2026 e 2027, acrescidos de um
percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores poderão ser alterados
para menos a depender da quantidade de alunos que serão inscritos nas aulas semanais,
quantidade de aulas efetivamente ministradas, entre outras variáveis.
Varginha, 17 de Março de 2025.
Luana Amâncio Pereira
ContadoraIII
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail:camara@varginha.mg.leg.br 1 Site:varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757