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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA A FORMALIZAR TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS — ASTRAL.
native_id3918

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada — —
2025-03-27 Norma publicada — —
2025-03-27 Norma promulgada — —
2025-03-27 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-03-26 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Parecer jurídico exarado — —
2025-03-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-17 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T20:00:06.824505-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Varginha 
PROJETO DE DECRETO N26/2025 
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VARGINHA A FORMALIZAR 
TERMO DE ACORDO DE 
COOPERAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
TELEVISÕES E RÁDIOS 
LEGISLATIVAS — ASTRAL. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais. por seus representantes, 
aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.12 Fica a Câmara Municipal de Varginha autorizada a formalizar 
Termo de Acordo de Cooperação com a Associação Brasileira de Televisões e Rádios 
Legislativas - ASTRAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de 
promover o intercâmbio e a cooperação técnica, visando o suporte à implantação, 
gestão e expansão dos canais de rádio e televisão legislativa. 
Art.22 0 valor da contribuição anual em razão do convênio com a Câmara 
Municipal de Varginha, atualmente está fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais). 
Parágrafo único A correção dos valores da anuidade previstos no caput 
deste artigo será votada em assembleia geral realizada pela Associação Brasileira de 
Televisões e Rádio Legislativas - ASTRAL. 
Art.32 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto 
correrão à conta do orçamento próprio da Câmara Municipal de Varginha. 
Art.42 A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares 
necessários à execução deste Decreto. 
Art.52 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
Presidente 
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.le
.
g.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
É do conhecimento de todos que a Câmara Municipal de Varginha está 
em fase final de implantação do canal da TV Câmara e que também retomou o pedido 
para outorga de uma emissora FM para o legislativo local. 
Para que esses projetos possam ser consolidados e mantidos é preciso 
estabelecer intercâmbios técnicos e de gestão através da troca de experiências com 
outras entidades e a ASTRAL — Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas 
como representante das emissoras legislativas perante o Poder Público e outras 
entidades poderá fornecer todo esse suporte. 
Como beneficio aos associados, a ASTRAL assessora na gestão das 
emissoras, compartilhando e participando das orientações da Rede Legislativa, promove 
encontros que visam a capacitação do corpo técnico das Casas, oferece uma plataforma 
de conteúdos produzidos pelos associados e por parceiros para incrementar a 
programação dasTVs,entre outros. 
A ASTRAL está presente em todas as discussões sobre o futuro da 
radiodifusão no país. A entidade tem assento no grupo de implantação da TV digital que 
trabalhou para o desligamento do sinal analógico até 2018. 
A associação atua firmemente para garantir espaço e fortalecimento para 
as emissoras legislativas no País e, consequentemente, ampliar a transparência e a 
participação popular no Poder Legislativo. 
Acreditamos que unidos possamos enriquecer e qualificar os serviços 
oferecidos à população através das emissoras de rádio e televisão Legislativas. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
Presidente 
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO 
Vice-Presidente Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
>x< ASTRAL 
ASSOCIAGA0 BRASILEIRA 
DE TELEVISÕES E RADIOS 
LEGISIATIVAS 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS 
„TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E 
RÁDIOS LEGISLATIVAS E A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O 
INTERCÂMBIO E A COOPERAÇÃO TÉCNICA, VISANDO O 
SUPORTE À IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E EXPANSÃO DOS 
CANAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO LEGISLATIVA. 
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS — 
ASTRAL, fundada em 13 de julho de 2003, uma associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.963.327/0001-45, com sede no SRTVS 701 Conjunto 
L Bloco 02 Sobreloja 19Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília — DF. Neste ato, é 
representada por seu Presidente, Sr. GERSON INÁCIO DE CASTRO, inscrito no CPF n° 
261.319.514-20 e portador do RG n° 597866 ITEP/RN, doravante denominada ASTRAL e a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, com sede na cidade de Varginha, no Estado de 
Minas Gerais, inscrita no CNPJ n° 04.366.790/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, 
Sr. Marco Antônio de Souza, inscrito no CPF n° 029.775.226-03 e portador do RG n° 7.428.599, 
expedido pelo SSP/MG, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em observância às disposições da 
Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto estabelecer a cooperação técnica e o 
intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre a ASTRAL e a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA, visando à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e 
televisão dos legislativos. Além disso, busca viabilizar a realização de seminários, cursos, 
palestras e treinamentos para profissionais da comunicação, bem como a implementação de ações, 
programas e projetos de interesse comum. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acordo prevê de igual modo a disponibilização de informações 
técnicas e a conjugação de esforços, competências e conhecimentos para o desenvolvimento de 
projetos, estudos e pesquisas voltados à propriedade intelectual e demais áreas estratégicas, 
conforme detalhado no Plano de Trabalho. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A cooperação e o intercâmbio mútuos consistirão na transferência 
de conhecimento, informações e experiências, bem como na conjugação de esforços, 
competências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas 
voltados à propriedade intelectual e demais áreas estratégicas. Ficam ressalvadas as informações 
SRTVS 701 Conjunto L Bloco 02 Sobreloja 19Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70340-906 
Fone: (61) 98355-0011 E-mail:gerencia@astralbrasil.org.br 
www.astralbrasil.org.br 
>x< ASTRAL 
ASSOCIACAOBRASILEIRA 
OE TELEVISOES E RADIOS 
LEGISLATIVAS 
protegidas por legislação específica, sigilo bancário ou classificadas como confidenciais pelas 
instituições cooperadas. 
CLAUSULA SEGUNDA- Do plano de trabalho 
Para a execução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a cumprir o Plano de Trabalho, 
que, independentemente de transcrição, constitui parte integrante e indissociável do presente 
Termo de Cooperação, assim como toda a documentação técnica dele decorrente. Os partícipes 
reconhecem e acatam os dados e disposições constantes nesses documentos. A assinatura do Plano 
de Trabalho por todos os consignatários envolvidos é obrigatória, incluindo-se a adesão dos 
associados, neste caso. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por certidão de 
apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no 
inciso I, caput, doart.43, do Decreto no 8.726, de 27 de abril de 2016, caso em que deverão ser 
formalizados por aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do objeto da 
parceria. 
CLÁUSULA TERCEIRA — Da Execução das Atividades 
As ações desenvolvidas no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO que exijam formalização 
jurídica para sua implementação terão suas condições específicas descrição de tarefas, 
responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais requisitos definidos em Convênios ou 
Contratos firmados entre as partes. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes signatárias comprometem-se a estabelecer mecanismos 
de colaboração contínua, promovendo a criação e manutenção de redes ou canais permanentes de 
interação entre seus quadros funcionais para assegurar a efetividade da parceria. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: As instituições envolvidas envidarão esforços, dentro de suas 
possibilidades e limitações orçamentárias, para viabilizar a requisição, transferência, alocação ou 
liberação de técnicos e servidores. Esses profissionais poderão atuar na execução de atividades de 
interesse comum, tais como cursos, seminários, simpósios e encontros, bem como participar 
dessas iniciativas. Quando necessário, as partes poderão buscar conjuntamente fontes de 
financiamento para a cessão de pessoal em projetos, cursos especiais, pesquisas e outras ações 
estratégicas. 
CLÁUSULA QUARTA — Das Obrigações 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Obrigações da ASTRAL: 
No âmbito de suas finalidades estatutárias, a ASTRAL compromete-se a: 
I. Representar os interesses das atividades de comunicação das casas legislativas junto a poderes, 
órgãos e associações públicas; 
II. Estabelecer intercâmbio técnico e troca de experiências entre os veículos e demais instâncias de 
comunicação das casas legislativas; 
III. Incentivar e dar suporte à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e televisão 
legislativos; 
SRTVS 701 Conjunto L Bloco 02 Sobreloja 19Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70340-906 
Fone: (61) 98355-0011 E-mail:gerencia@astralbrasil.org.br 
www.astralbrasil.org.br 
>x<= ASTRAL 
ASSOCIAÇA0 BRASILEIRA 
DE TELEVISÕES ERADIOS 
LEGISIATIVAS 
IV. Estimular a criação e funcionamento de emissoras legislativas, priorizando o acesso da população 
por meio de canais abertos; 
V. Promover ações de comunicação pública em diversas mídias e plataformas tecnológicas; 
VI. Fomentar o debate sobre o papel desses veículos como instrumentos de transparência legislativa, 
aprimoramento democrático e exercício da cidadania; 
VII. Organizar e realizar encontros, seminários, cursos, palestras e treinamentos para profissionais do 
setor; 
VIII. Criar e manter arquivos e bancos de dados contendo informações, sons e imagens para 
compartilhamento entre os associados. 
IX. Admitir, nos termos Estatutários, a CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA como associada. 
X. A organização da sociedade civil responde única e exclusivamente pelos danos causados a 
terceiros e a seus associados no uso a que se destina o bem objeto do presente Termo de 
cooperação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: 
São obri2ações da CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA: 
I. Contribuir obrigatoriamente com a anuidade fixada pela ASTRAL, conforme valores aprovados 
em Assembleia Geral: 
• Senado Federal e Câmara dos Deputados: R$ 20.000,00; 
• Assembleias Legislativas Estaduais: R$ 12.000,00; 
• Câmaras Municipais com mais de 200 mil habitantes: R$ 6.000,00; 
• Câmaras Municipais com mais de 100 mil habitantes: R$ 4.500,00; 
• Câmaras Municipais com 50 a 100 mil habitantes: R$ 3.000,00; 
• Câmaras Municipais com até 50 mil habitantes: R$ 2.000,00; 
• Câmaras Municipais com mais de 200 mil habitantes (ApenasStreaming): R$ 3.000,00; 
• Câmaras Municipais com mais de 100 mil habitantes (ApenasStreaming): R$2.250,00; 
• Câmaras Municipais com 50 a 100 mil habitantes (ApenasStreaming): R$ 1.500,00; 
• Câmaras Municipais com até 50 mil habitantes (ApenasStreaming): R$1.000,00. 
II. Cumprir com as obrigações estabelecidas no presente Termo, respeitando os prazos e condições 
acordados; 
III. Participar ativamente das ações, programas e projetos de interesse comum promovidos pela 
ASTRAL; 
IV. Disponibilizar informações e dados necessários para o desenvolvimento das atividades previstas 
no Termo de Cooperação; 
V. Fomentar a participação de seus representantes em seminários, cursos, palestras e treinamentos 
organizados pela ASTRAL. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os partícipes comprometem-se a cumprir as disposições deste 
Termo de Cooperação, incluindo as obrigações financeiras e as determinadas no Plano de 
Trabalho. O associado que deixar de cumprir suas responsabilidades poderá ser excluído da 
Associação, conforme previsto noArt.310, Parágrafo Único, do Estatuto da ASTRAL, por decisão 
da maioria dos presentes em Assembleia Geral convocada para este fim. 
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31-= ASTRAL 
ASSOCIACAO BRASILEIRA 
DE TELEVISÕES ERADIOS 
LEGISLATIVAS 
CLÁUSULA QUINTA — Dos Recursos Financeiros 
O presente Termo de Cooperação não implica compromissos financeiros entre os partícipes, à 
exceção da taxa de anuidade, conforme disposto na Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo, Item I. 
Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos 
entre os partícipes. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, 
doação de bens ou qualquer outra forma de compartilhamento de recursos patrimoniais. O custeio 
das despesas inerentes às atividades eventualmente contratadas entre as partes correrá por conta 
das dotações orçamentárias de cada um, conforme consignado em seus respectivos orçamentos. 
CLÁUSULA SEXTA — Da Vigência 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de 
publicação, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério dos partícipes. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA não responde, nem 
mesmo solidariamente, por qualquer obrigação da ASTRAL. 
CLÁUSULA SÉTIMA — Da Rescisão 
Este Termo de Cooperação poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou, ainda, em razão 
de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou por 
conveniência de qualquer uma das partes, mediante notificação, observando-se o contraditório e a 
ampla defesa. A rescisão será limitada à execução das atividades relativas ao período anterior à 
comunicação da decisão. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado à parte, a qualquer momento e imotivadamente, 
rescindir este Termo de Cooperação, por meio de ato da Presidência, conforme as disposições do 
Estatuto. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A eventual rescisão deste Instrumento não prejudicará os serviços, 
programas ou cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso qualquer das partes venha a ser excluída da ASTRAL nos 
termos do Estatuto Social, este Termo de Cooperação será automaticamente rescindido. 
CLÁUSULA OITAVA- Prestação de contas 
Em conformidade com o disposto no Capítulo II,Art.40, §2° do Estatuto da ASTRAL, a Diretoria 
Executiva deverá divulgar a todos os associados, até o mês de novembro de cada ano, um relatório 
atualizado detalhando as principais ações, atividades e conquistas da Associação no período. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A divulgação do relatório será realizada independentemente de 
aprovação em Assembleia Geral, garantindo transparência e acesso à informação por parte dos 
associados. 
CLÁUSULA NONA- Das alterações 
SRTVS 701 Conjunto L Bloco 02 Sobreloja 19Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70340-906 
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>x< ASTRAL 
ASSOCIACAO BRASILEIRA 
DE TELEVISOES ERADIOS 
LEGISLATIVAS 
O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, 
desde que mantido o seu objeto. Qualquer modificação que envolva mudanças no objeto deste 
Termo dependerá de acordo expresso entre as partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA — Dos casos omissos 
As situações não previstas no presente Termo de Cooperação serão solucionadas de comum acordo 
entre os partícipes, com o objetivo de garantir a execução integral do objeto deste instrumento. 
Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições previstas para os casos análogos, conforme o 
Código Civil, ou, na sua omissão, as disposições previstas no Estatuto da ASTRAL, especialmente 
no que tange ao Capítulo XI, Artigo 37. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro 
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não 
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Varginha/MG, com renúncia 
expressa a outros, por mais privilegiados que forem. 
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 
03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus 
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. 
Brasília/DF, 12 de Março de 2025. 
MARCOANTONIODE SOUZA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA/MG 
GERSON INÁCIO DE CASTRO 
PRESIDENTE DA ASTRAL 
Testemunhas: 
CPF: CPF: 
SRTVS 701 Conjunto L Bloco 02 Sobreloja 19 Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília - OF, CEP 70340-906 
Fone: (61) 98355-0011 E-mail:gerencia@astralbrasil.org.br 
www.astralbrasil.org.br 

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