Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE DECRETO N26/2025
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL
DE VARGINHA A FORMALIZAR
TERMO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
TELEVISÕES E RÁDIOS
LEGISLATIVAS — ASTRAL.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais. por seus representantes,
aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art.12 Fica a Câmara Municipal de Varginha autorizada a formalizar
Termo de Acordo de Cooperação com a Associação Brasileira de Televisões e Rádios
Legislativas - ASTRAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de
promover o intercâmbio e a cooperação técnica, visando o suporte à implantação,
gestão e expansão dos canais de rádio e televisão legislativa.
Art.22 0 valor da contribuição anual em razão do convênio com a Câmara
Municipal de Varginha, atualmente está fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Parágrafo único A correção dos valores da anuidade previstos no caput
deste artigo será votada em assembleia geral realizada pela Associação Brasileira de
Televisões e Rádio Legislativas - ASTRAL.
Art.32 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
correrão à conta do orçamento próprio da Câmara Municipal de Varginha.
Art.42 A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares
necessários à execução deste Decreto.
Art.52 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.le
.
g.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
É do conhecimento de todos que a Câmara Municipal de Varginha está
em fase final de implantação do canal da TV Câmara e que também retomou o pedido
para outorga de uma emissora FM para o legislativo local.
Para que esses projetos possam ser consolidados e mantidos é preciso
estabelecer intercâmbios técnicos e de gestão através da troca de experiências com
outras entidades e a ASTRAL — Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas
como representante das emissoras legislativas perante o Poder Público e outras
entidades poderá fornecer todo esse suporte.
Como beneficio aos associados, a ASTRAL assessora na gestão das
emissoras, compartilhando e participando das orientações da Rede Legislativa, promove
encontros que visam a capacitação do corpo técnico das Casas, oferece uma plataforma
de conteúdos produzidos pelos associados e por parceiros para incrementar a
programação dasTVs,entre outros.
A ASTRAL está presente em todas as discussões sobre o futuro da
radiodifusão no país. A entidade tem assento no grupo de implantação da TV digital que
trabalhou para o desligamento do sinal analógico até 2018.
A associação atua firmemente para garantir espaço e fortalecimento para
as emissoras legislativas no País e, consequentemente, ampliar a transparência e a
participação popular no Poder Legislativo.
Acreditamos que unidos possamos enriquecer e qualificar os serviços
oferecidos à população através das emissoras de rádio e televisão Legislativas.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 19 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR LUCAS GABRIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br
>x< ASTRAL
ASSOCIAGA0 BRASILEIRA
DE TELEVISÕES E RADIOS
LEGISIATIVAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS
„TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E
RÁDIOS LEGISLATIVAS E A CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O
INTERCÂMBIO E A COOPERAÇÃO TÉCNICA, VISANDO O
SUPORTE À IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E EXPANSÃO DOS
CANAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO LEGISLATIVA.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS —
ASTRAL, fundada em 13 de julho de 2003, uma associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.963.327/0001-45, com sede no SRTVS 701 Conjunto
L Bloco 02 Sobreloja 19Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília — DF. Neste ato, é
representada por seu Presidente, Sr. GERSON INÁCIO DE CASTRO, inscrito no CPF n°
261.319.514-20 e portador do RG n° 597866 ITEP/RN, doravante denominada ASTRAL e a
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, com sede na cidade de Varginha, no Estado de
Minas Gerais, inscrita no CNPJ n° 04.366.790/0001-84, neste ato representada por seu Presidente,
Sr. Marco Antônio de Souza, inscrito no CPF n° 029.775.226-03 e portador do RG n° 7.428.599,
expedido pelo SSP/MG, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA,
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em observância às disposições da
Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Do Objeto
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto estabelecer a cooperação técnica e o
intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre a ASTRAL e a CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA, visando à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e
televisão dos legislativos. Além disso, busca viabilizar a realização de seminários, cursos,
palestras e treinamentos para profissionais da comunicação, bem como a implementação de ações,
programas e projetos de interesse comum.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acordo prevê de igual modo a disponibilização de informações
técnicas e a conjugação de esforços, competências e conhecimentos para o desenvolvimento de
projetos, estudos e pesquisas voltados à propriedade intelectual e demais áreas estratégicas,
conforme detalhado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A cooperação e o intercâmbio mútuos consistirão na transferência
de conhecimento, informações e experiências, bem como na conjugação de esforços,
competências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas
voltados à propriedade intelectual e demais áreas estratégicas. Ficam ressalvadas as informações
SRTVS 701 Conjunto L Bloco 02 Sobreloja 19Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70340-906
Fone: (61) 98355-0011 E-mail:gerencia@astralbrasil.org.br
www.astralbrasil.org.br
>x< ASTRAL
ASSOCIACAOBRASILEIRA
OE TELEVISOES E RADIOS
LEGISLATIVAS
protegidas por legislação específica, sigilo bancário ou classificadas como confidenciais pelas
instituições cooperadas.
CLAUSULA SEGUNDA- Do plano de trabalho
Para a execução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a cumprir o Plano de Trabalho,
que, independentemente de transcrição, constitui parte integrante e indissociável do presente
Termo de Cooperação, assim como toda a documentação técnica dele decorrente. Os partícipes
reconhecem e acatam os dados e disposições constantes nesses documentos. A assinatura do Plano
de Trabalho por todos os consignatários envolvidos é obrigatória, incluindo-se a adesão dos
associados, neste caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por certidão de
apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no
inciso I, caput, doart.43, do Decreto no 8.726, de 27 de abril de 2016, caso em que deverão ser
formalizados por aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do objeto da
parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA — Da Execução das Atividades
As ações desenvolvidas no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO que exijam formalização
jurídica para sua implementação terão suas condições específicas descrição de tarefas,
responsabilidades financeiras, prazos de execução e demais requisitos definidos em Convênios ou
Contratos firmados entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes signatárias comprometem-se a estabelecer mecanismos
de colaboração contínua, promovendo a criação e manutenção de redes ou canais permanentes de
interação entre seus quadros funcionais para assegurar a efetividade da parceria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As instituições envolvidas envidarão esforços, dentro de suas
possibilidades e limitações orçamentárias, para viabilizar a requisição, transferência, alocação ou
liberação de técnicos e servidores. Esses profissionais poderão atuar na execução de atividades de
interesse comum, tais como cursos, seminários, simpósios e encontros, bem como participar
dessas iniciativas. Quando necessário, as partes poderão buscar conjuntamente fontes de
financiamento para a cessão de pessoal em projetos, cursos especiais, pesquisas e outras ações
estratégicas.
CLÁUSULA QUARTA — Das Obrigações
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Obrigações da ASTRAL:
No âmbito de suas finalidades estatutárias, a ASTRAL compromete-se a:
I. Representar os interesses das atividades de comunicação das casas legislativas junto a poderes,
órgãos e associações públicas;
II. Estabelecer intercâmbio técnico e troca de experiências entre os veículos e demais instâncias de
comunicação das casas legislativas;
III. Incentivar e dar suporte à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e televisão
legislativos;
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>x<= ASTRAL
ASSOCIAÇA0 BRASILEIRA
DE TELEVISÕES ERADIOS
LEGISIATIVAS
IV. Estimular a criação e funcionamento de emissoras legislativas, priorizando o acesso da população
por meio de canais abertos;
V. Promover ações de comunicação pública em diversas mídias e plataformas tecnológicas;
VI. Fomentar o debate sobre o papel desses veículos como instrumentos de transparência legislativa,
aprimoramento democrático e exercício da cidadania;
VII. Organizar e realizar encontros, seminários, cursos, palestras e treinamentos para profissionais do
setor;
VIII. Criar e manter arquivos e bancos de dados contendo informações, sons e imagens para
compartilhamento entre os associados.
IX. Admitir, nos termos Estatutários, a CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA como associada.
X. A organização da sociedade civil responde única e exclusivamente pelos danos causados a
terceiros e a seus associados no uso a que se destina o bem objeto do presente Termo de
cooperação.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
São obri2ações da CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA:
I. Contribuir obrigatoriamente com a anuidade fixada pela ASTRAL, conforme valores aprovados
em Assembleia Geral:
• Senado Federal e Câmara dos Deputados: R$ 20.000,00;
• Assembleias Legislativas Estaduais: R$ 12.000,00;
• Câmaras Municipais com mais de 200 mil habitantes: R$ 6.000,00;
• Câmaras Municipais com mais de 100 mil habitantes: R$ 4.500,00;
• Câmaras Municipais com 50 a 100 mil habitantes: R$ 3.000,00;
• Câmaras Municipais com até 50 mil habitantes: R$ 2.000,00;
• Câmaras Municipais com mais de 200 mil habitantes (ApenasStreaming): R$ 3.000,00;
• Câmaras Municipais com mais de 100 mil habitantes (ApenasStreaming): R$2.250,00;
• Câmaras Municipais com 50 a 100 mil habitantes (ApenasStreaming): R$ 1.500,00;
• Câmaras Municipais com até 50 mil habitantes (ApenasStreaming): R$1.000,00.
II. Cumprir com as obrigações estabelecidas no presente Termo, respeitando os prazos e condições
acordados;
III. Participar ativamente das ações, programas e projetos de interesse comum promovidos pela
ASTRAL;
IV. Disponibilizar informações e dados necessários para o desenvolvimento das atividades previstas
no Termo de Cooperação;
V. Fomentar a participação de seus representantes em seminários, cursos, palestras e treinamentos
organizados pela ASTRAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os partícipes comprometem-se a cumprir as disposições deste
Termo de Cooperação, incluindo as obrigações financeiras e as determinadas no Plano de
Trabalho. O associado que deixar de cumprir suas responsabilidades poderá ser excluído da
Associação, conforme previsto noArt.310, Parágrafo Único, do Estatuto da ASTRAL, por decisão
da maioria dos presentes em Assembleia Geral convocada para este fim.
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31-= ASTRAL
ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE TELEVISÕES ERADIOS
LEGISLATIVAS
CLÁUSULA QUINTA — Dos Recursos Financeiros
O presente Termo de Cooperação não implica compromissos financeiros entre os partícipes, à
exceção da taxa de anuidade, conforme disposto na Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo, Item I.
Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos
entre os partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato,
doação de bens ou qualquer outra forma de compartilhamento de recursos patrimoniais. O custeio
das despesas inerentes às atividades eventualmente contratadas entre as partes correrá por conta
das dotações orçamentárias de cada um, conforme consignado em seus respectivos orçamentos.
CLÁUSULA SEXTA — Da Vigência
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de
publicação, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA não responde, nem
mesmo solidariamente, por qualquer obrigação da ASTRAL.
CLÁUSULA SÉTIMA — Da Rescisão
Este Termo de Cooperação poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou, ainda, em razão
de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou por
conveniência de qualquer uma das partes, mediante notificação, observando-se o contraditório e a
ampla defesa. A rescisão será limitada à execução das atividades relativas ao período anterior à
comunicação da decisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado à parte, a qualquer momento e imotivadamente,
rescindir este Termo de Cooperação, por meio de ato da Presidência, conforme as disposições do
Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A eventual rescisão deste Instrumento não prejudicará os serviços,
programas ou cooperação que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso qualquer das partes venha a ser excluída da ASTRAL nos
termos do Estatuto Social, este Termo de Cooperação será automaticamente rescindido.
CLÁUSULA OITAVA- Prestação de contas
Em conformidade com o disposto no Capítulo II,Art.40, §2° do Estatuto da ASTRAL, a Diretoria
Executiva deverá divulgar a todos os associados, até o mês de novembro de cada ano, um relatório
atualizado detalhando as principais ações, atividades e conquistas da Associação no período.
PARÁGRAFO ÚNICO: A divulgação do relatório será realizada independentemente de
aprovação em Assembleia Geral, garantindo transparência e acesso à informação por parte dos
associados.
CLÁUSULA NONA- Das alterações
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ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE TELEVISOES ERADIOS
LEGISLATIVAS
O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo,
desde que mantido o seu objeto. Qualquer modificação que envolva mudanças no objeto deste
Termo dependerá de acordo expresso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA — Dos casos omissos
As situações não previstas no presente Termo de Cooperação serão solucionadas de comum acordo
entre os partícipes, com o objetivo de garantir a execução integral do objeto deste instrumento.
Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições previstas para os casos análogos, conforme o
Código Civil, ou, na sua omissão, as disposições previstas no Estatuto da ASTRAL, especialmente
no que tange ao Capítulo XI, Artigo 37.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Varginha/MG, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em
03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília/DF, 12 de Março de 2025.
MARCOANTONIODE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA/MG
GERSON INÁCIO DE CASTRO
PRESIDENTE DA ASTRAL
Testemunhas:
CPF: CPF:
SRTVS 701 Conjunto L Bloco 02 Sobreloja 19 Ed. Assis Chateaubriand- Asa Sul, Brasília - OF, CEP 70340-906
Fone: (61) 98355-0011 E-mail:gerencia@astralbrasil.org.br
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