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materia nº 122/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaSolicita que seja realizados estudos para a criação do Programa de Caçambas Móveis para a Coleta Itinerante de móveis velhos, entulhos e restos de construção.
native_id3956

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição arquivada — —
2025-03-27 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 30/2025/SG.
2025-03-26 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-26 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N2122/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para realização de estudos para a criação do 
Programa de Caçambas Móveis para a Coleta Itinerante de móveis inservíveis e entulhos. 
JUSTIFICATIVA 
O descarte irregular de móveis velhos e resíduos da construção civil é um 
problema ambiental e urbano que impacta diretamente a limpeza pública, o meio ambiente 
e a qualidade de vida da população. Muitas vezes, cidadãos não têm condições de contratar 
caçambas particulares ou não sabem onde descartar esses resíduos de forma adequada. 
A criação do Programa de Caçambas Móveis busca oferecer uma solução 
acessível e sustentável, promovendo a destinação correta desses materiais. O programa 
funcionaria de forma itinerante, com caçambas posicionadas em diferentes bairros de acordo 
com um cronograma previamente divulgado, permitindo que a população descarte os 
materiais sem custo adicional. 
Essa iniciativa ajudará a manter a cidade mais limpa e organizada, além de 
fomentar a conscientização sobre a destinação correta dos resíduos. 
Diante do exposto, pede o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta 
proposta, assegurando mais humanidade e sensibilidade às relações de trabalho no serviço 
público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de março de 2025. 
C( 
uza - no Leandro Coletor 
Vereador 
Bruno Leandro de 
Rodrigues de Farias 
Vereador - 
DANDAN 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mgleg.bre-mail: carnara@varginha.mg.leg.br1 imprensa@varginha.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº /2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CAÇAMBA PÚBLICA MÓVEL" PARA A COLETA 
ITINERANTE DE MÓVEIS VELHOS, ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÕES NO 
MUNICÍPIO. 
CAPÍTULO 1 
DO PROGRAMA 
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre a criação do Programa "Caçamba Pública Móvel" para a coleta 
itinerante de móveis velhos, entulhos e restos de construções no município. 
Art. 1° Fica instituído o Programa "Caçamba Pública Móvel" no município de 
(nome da cidade), destinado à coleta itinerante de móveis velhos, entulhos e restos de 
construções, com ❑ objetivo de promover o descarte correto desses materiais e combater o 
descarte irregular. 
Art. 29. O programa será executado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria 
de Meio Ambiente, e consistirá na disponibilização de caçambas móveis que percorrerão os 
bairros do município conforme cronograma previamente estabelecido e divulgado à população. 
Art. 3° O descarte de materiais seguirá as seguintes diretrizes: 
I — Serão aceitos móveis velhos, entulhos e restos de pequenas construções 
provenientes de residências; 
II — Não,serão aceitos resíduos industriais, hospitalares, químicos ou tóxicos; 
animais mortos; 
III — Grandà geradores de resíduos da construção civil (como empresas e 
empreiteiras) continuarão responsáveis pelo descarte conforme legislação vigente. 
Art. 4P O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas de 
reciclagem, organizações sociais e empresas do setor para destinação sustentável dos materiais 
coletados, incluindo reaproveitamento e reciclagem. 
Art. 5° O calendário de circulação das caçambas será divulgado com 
antecedência nos canais oficiais da Prefeitura e demais meios de comunicação. 
Art. 6° O descumprimento das normas de descarte ou a destinação inadequada 
dos resíduos coletados poderá sujeitar os infratores às penalidades previstas na legislação 
municipal vigente. 
Art. 79 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 24 de maio de 2023. 
Bruno Leandro de Souza - Bruno Leandro Coletar 
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