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Câmara Municipal de Varginha
Indicação N2122/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para realização de estudos para a criação do
Programa de Caçambas Móveis para a Coleta Itinerante de móveis inservíveis e entulhos.
JUSTIFICATIVA
O descarte irregular de móveis velhos e resíduos da construção civil é um
problema ambiental e urbano que impacta diretamente a limpeza pública, o meio ambiente
e a qualidade de vida da população. Muitas vezes, cidadãos não têm condições de contratar
caçambas particulares ou não sabem onde descartar esses resíduos de forma adequada.
A criação do Programa de Caçambas Móveis busca oferecer uma solução
acessível e sustentável, promovendo a destinação correta desses materiais. O programa
funcionaria de forma itinerante, com caçambas posicionadas em diferentes bairros de acordo
com um cronograma previamente divulgado, permitindo que a população descarte os
materiais sem custo adicional.
Essa iniciativa ajudará a manter a cidade mais limpa e organizada, além de
fomentar a conscientização sobre a destinação correta dos resíduos.
Diante do exposto, pede o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
proposta, assegurando mais humanidade e sensibilidade às relações de trabalho no serviço
público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de março de 2025.
C(
uza - no Leandro Coletor
Vereador
Bruno Leandro de
Rodrigues de Farias
Vereador -
DANDAN
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http://www.varginha.mgleg.bre-mail: carnara@varginha.mg.leg.br1 imprensa@varginha.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CAÇAMBA PÚBLICA MÓVEL" PARA A COLETA
ITINERANTE DE MÓVEIS VELHOS, ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÕES NO
MUNICÍPIO.
CAPÍTULO 1
DO PROGRAMA
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do Programa "Caçamba Pública Móvel" para a coleta
itinerante de móveis velhos, entulhos e restos de construções no município.
Art. 1° Fica instituído o Programa "Caçamba Pública Móvel" no município de
(nome da cidade), destinado à coleta itinerante de móveis velhos, entulhos e restos de
construções, com ❑ objetivo de promover o descarte correto desses materiais e combater o
descarte irregular.
Art. 29. O programa será executado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria
de Meio Ambiente, e consistirá na disponibilização de caçambas móveis que percorrerão os
bairros do município conforme cronograma previamente estabelecido e divulgado à população.
Art. 3° O descarte de materiais seguirá as seguintes diretrizes:
I — Serão aceitos móveis velhos, entulhos e restos de pequenas construções
provenientes de residências;
II — Não,serão aceitos resíduos industriais, hospitalares, químicos ou tóxicos;
animais mortos;
III — Grandà geradores de resíduos da construção civil (como empresas e
empreiteiras) continuarão responsáveis pelo descarte conforme legislação vigente.
Art. 4P O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas de
reciclagem, organizações sociais e empresas do setor para destinação sustentável dos materiais
coletados, incluindo reaproveitamento e reciclagem.
Art. 5° O calendário de circulação das caçambas será divulgado com
antecedência nos canais oficiais da Prefeitura e demais meios de comunicação.
Art. 6° O descumprimento das normas de descarte ou a destinação inadequada
dos resíduos coletados poderá sujeitar os infratores às penalidades previstas na legislação
municipal vigente.
Art. 79 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 24 de maio de 2023.
Bruno Leandro de Souza - Bruno Leandro Coletar
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