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materia nº 123/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaSolicita a criação de lei complementar que insere o inciso VI no art. 126 da Lei n° 2.673/1995 dando direito ao luto por 3 (três) dias consecutivos em razão do falecimento de neto.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição arquivada — —
2025-03-27 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 30/2025/SG.
2025-03-26 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-26 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Bruno Leandro d xa
(lí 
-Bruno Leandro Coletor 
Veréádor 
Câmara Municipal de Varginha 
Indicação N2 123/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para a criação de lei complementar que insere o 
inciso VI no art. 125 da Lei n° 2.673/1995, dando direito ao luto por 3 (três) dias consecutivos 
em razão do falecimento de neto. 
JUSTIFICATIVA 
O luto é um momento de grande dor e impacto emocional para qualquer 
pessoa. A perda de um neto representa não apenas a despedida de um ente querido, mas 
também a interrupção de um vínculo afetivo profundo, construído com amor, cuidado e 
esperança. Avós desempenham um papel fundamental na vida dos netos, sendo muitas vezes 
figuras maternas e paternas, provedoras de carinho, orientação e proteção. 
Atualmente, a legislação prevê a concessão de licença por luto para familiares 
diretos, mas não contempla de forma específica a perda de um neto. No entanto, é inegável 
que essa perda pode ser tão devastadora quanto a de um filho, trazendo sofrimento 
imensurável e demandando tempo para a reorganização emocional e familiar. 
Dessa forma, esta indicação busca a criação de projeto de lei para garantir ao 
servidor público o direito de três dias consecutivos de licença em razão do falecimento de 
neto, permitindo-lhe vivenciar o luto de maneira digna, sem a pressão de retornar 
imediatamente ao trabalho em meio à dor da perda. 
Mais do que um ato normativo, esta proposta é um reconhecimento do valor 
das relações familiares e da necessidade de acolhimento nos momentos mais difíceis da vida. 
Afinal, o poder público tem o dever de zelar pelo bem-estar emocional de seus servidores, 
garantindo condições para que possam se recuperar de suas perdas sem prejuízo ao exercício 
de suas funções. 
Diante do exposto, solicita especial atenção da Administração Municipal para o 
atendimento da presente Indicação, que visa assegurar mais humanidade e sensibilidade às 
relações de trabalho no serviço público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de março de 2025. 
Praça Governador Benedito Valadares, 1l - Centro - CEP 37002-020 - Varginha 1 MG - Telefone: (35) 3219.4757 
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