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materia nº 125/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaSolicita a criação de um programa que viabilize a adoção de espaços públicos por empresas privadas e instituições, permitindo que estas assumam a manutenção, conservação ou revitalização de praças, parques, monumentos e quadras esportivas, mediante contrapartidas específicas.
native_id3961

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição arquivada — —
2025-03-27 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 30/2025/SG.
2025-03-26 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-26 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Varginha 
Indicação n° 125/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para a criação de um programa que viabilize a adoção 
de espaços públicos por empresas privadas e instituições, permitindo que estas assumam a 
manutenção, conservação ou revitalização de praças, parques, monumentos e quadras 
esportivas, mediante contrapartidas específicas. 
JUSTIFICATIVA 
A manutenção dos espaços públicos é um desafio constante para a 
administração municipal, sobretudo diante das limitações orçamentárias e da crescente 
demanda por melhorias urbanas. Muitas áreas carecem de conservação adequada, 
comprometendo não apenas sua estética, mas também a segurança e a funcionalidade para 
os cidadãos. A parceria com a iniciativa privada surge como uma alternativa viável para 
garantir que esses locais sejam preservados sem impactar as finanças públicas, assegurando 
que a cidade continue oferecendo ambientes de qualidade para seus moradores. 
A proposta prevê que empresas e instituições interessadas possam se 
responsabilizar pela manutenção e conservação desses espaços, recebendo em contrapartida 
o direito de associar sua marca ao local adotado, dentro dos critérios estabelecidos pelo 
município. Além disso, será possível a instalação de publicidade institucional de forma 
regulamentada, garantindo que a identidade visual da cidade seja preservada. O uso da 
imagem dos espaços públicos em campanhas institucionais também poderá ser permitido, 
respeitando sempre o interesse coletivo e a finalidade pública desses locais. Outro ponto 
relevante é a possibilidade de realização de eventos institucionais, desde que não interfiram 
no acesso da comunidade e sejam previamente autorizados pelo município. 
Ao adotar esse modelo, a cidade pode se beneficiar de diversas formas. O custo 
com manutenção de espaços públicos será reduzido, permitindo que os recursos municipais 
sejam direcionados para outras áreas prioritárias. Além disso, a qualidade desses locais será 
aprimorada, proporcionando um ambiente mais seguro e estruturado para a população. O 
envolvimento da iniciativa privada fortalecerá a responsabilidade social das empresas, que 
poderão contribuir ativamente para a valorização dos espaços urbanos. O turismo e o 
comércio local também serão impactados positivamente, à medida que áreas bem cuidadas 
se tornam mais atrativas para moradores e visitantes. A longo prazo, essa política permitirá a 
criação de um modelo sustentável de gestão, garantindo a continuidade da manutenção dos 
espaços públicos sem depender exclusivamente do orçamento municipal. 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha MG - Telefone. (35) 3219.4757 
http://www.vargunha.mgleg br e-mail: camara@varginha.mg.leg,brI imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo estude a viabilidade da 
presente proposta e, sendo possível, elabore os instrumentos legais necessários para sua 
implementação, assegurando que a cidade possa contar com um programa eficiente e 
benéfico tanto para o poder público quanto para a sociedade. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de março de 2025. 
Carlos Davi de Souza Martins 
DAVI MARTINS 
CARLOS DAVLii igiStiArilARTINS — Davi Martins 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.tye-mail: camara@varginhasng.leg.br/ imprensa@varginha.mg.legtr 

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