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Comissão de Justiça, Legislação
e Redação Final.
Verginha, de da,
PROJETO DE LEI Nº 20/2025 a EE
MO Pl io
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO
DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA — TEA NOS UNIFORMES ESCOLARES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA.
Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.1º — Fica determinado que os alunos matriculados nas escolas de ensino da
rede municipal de ensino de Varginha poderão inserir o símbolo de conscientização do
Transtorno do Espectro Autista — TEA no uniforme escolar, mediante comprovação por meio da
carteirinha ou documento equivalente que ateste o diagnóstico de TEA da criança.
Art.2º — O uso do símbolo fica condicionado à solicitação ou autorização dos
pais ou responsáveis.
Paragrafo Único. O símbolo de que trata o caput do artigo 1º, caracteriza-se
como o emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra cabeça coloridas, que será
definido pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as diretrizes nacionais e
internacionais sobre o assunto, garantindo sua visibilidade e reconhecimento.
Art.3º — O Poder Executivo regulamentará a forma de disponibilização do
símbolo nos uniformes, podendo firmar parcerias com entidades privadas e organizações do
terceiro setor para viabilizar a medida sem gerar custos adicionais às famílias.
Art. 4º — As escolas da rede municipal deverão desenvolver campanhas
educativas sobre inclusão e respeito às pessoas com TEA, promovendo ações para
conscientização da comunidade escolar e combate a qualquer forma de discriminação.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de março de 2025.
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
http:/Avww.varginha.mg.leg.br e-mail: camara(Dvarginha.mg.leg.br / imprensalvarginha.mg.leg.br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa autorizar a inclusão do símbolo mundial
de conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA nos uniformes escolares
dos alunos da rede pública municipal de Varginha. Essa medida tem como objetivo
principal facilitar a identificação e o atendimento adequado de estudantes com TEA,
promovendo um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor.
Muitas crianças com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, o que
pode causar desconforto ao utilizar determinados acessórios, como colares de
identificação. Essa sensibilidade exacerbada a estímulos táteis torna o uso de colares
inviável para algumas delas, justificando a necessidade de alternativas que respeitem
suas particularidades sensoriais. A inclusão do símbolo do TEA diretamente no uniforme
escolar representa uma solução eficaz e sensível a essas necessidades, garantindo a
identificação sem causar desconforto aos alunos.
A proposta está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura e promove, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Além disso, a Lei nº 12.764/2012,
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos
os efeitos legais.
A autorização para a inclusão do símbolo do TEA nos uniformes escolares
representa uma medida simples, porém significativa, que visa promover a inclusão social
e a sensibilização da comunidade escolar. Ao facilitar a identificação dos estudantes com
TEA, esta iniciativa contribui para um ambiente educacional mais acolhedor e
, respeitoso, garantindo que as necessidades específicas desses alunos sejam atendidas
de forma adequada.
Dessa forma, conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginhá, em 26 de março de 2025.
LUCAS GAB O — Dr. Lucas
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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