PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 26 de março de 2025.
Ofício n° 16/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação e
pretendida aprovação desta Casa Legislativa, em conformidade com os
dispositivos legais e regimentais que regem o processo legislativo,
o presente Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a arrecadação de
recursos para o fomento das ações relacionadas ao turismo no
Município de Varginha, uma vez que o Memorial do ET, ponto turístico
de grande procura, tem recebido significativo número de turistas e
estudantes de toda a região.
Além disso, encontra-se em local estratégico, inserido na rota de
muitos munícipes que, em alguns casos, utilizam o espaço,
exclusivamente, para acesso às instalações sanitárias, o que
acarreta custos adicionais ao Município, tanto em termos financeiros
quanto em termos de força de trabalho.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo precípuo a
melhoria do Memorial do ET, mediante a destinação de valores
arrecadados com a cobrança de ingresso, fomentando-se, assim, cada
vez mais, o turismo local.
Convicto da impessoalidade e compromisso desta Casa Legislativa,
aguardamos a apreciação e aprovação deste Projeto, certos de que ele
atenderá aos interesses da coletividade.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
r) 7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°..
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO
NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Axt, 1° A receita resultante da cobrança
de ingresso, no Memorial do ET, ponto turístico municipal, reverterá
para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.
Art. 2° 0 disposto noart. 1° aplica-se a
qualquer cobrança pelos serviços prestados no Memorial do ET.
Art. 3° A cada período de 30 (trinta)
dias, até o 100 (décimo) dia útil do mês subsequente, a receita
arrecadada a que se refere oart. 10, da presente Lei, será
repassada ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.
§ 10 Os recursos transferidos ao FUMTUR,
na forma desta Lei, serão destinados para as ações do respectivo
Fundo, bem como para o custeio de atividades de manutenção e
investimentos no Memorial do ET.
§ 2° Os percentuais dos recursos a que
menciona o § 1°, deste artigo, serão definidos mediante ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 4° 0 repasse das receitas de que
tratam os arts. 10 e 2°, da presente Lei, não exclui outras
destinações complementares de recursos para a manutenção do Órgão.
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados mediante cobrança — Memorial do ET
RO MÁRCÉLO DOS SANTOS
CURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
EV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de
março de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBE DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR
- SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE/'ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
ROSANA AP CIDA CARVALHO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados mediante cobrança - Memorial do ET