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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4010

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição arquivada — —
2025-06-05 Norma publicada — —
2025-06-02 Norma promulgada — —
2025-05-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-29 Redação Final / Autógrafo — —
2025-05-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-05-26 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2025-04-28 Informações solicitadas ao Poder Executivo — —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-02 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-01 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-30T16:48:43.647903-03:00 Aprovado 11 3 0
2025-05-26T20:09:11.243940-03:00 Aprovado 12 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 26 de março de 2025. 
Ofício n° 16/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com os nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação e 
pretendida aprovação desta Casa Legislativa, em conformidade com os 
dispositivos legais e regimentais que regem o processo legislativo, 
o presente Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a arrecadação de 
recursos para o fomento das ações relacionadas ao turismo no 
Município de Varginha, uma vez que o Memorial do ET, ponto turístico 
de grande procura, tem recebido significativo número de turistas e 
estudantes de toda a região. 
Além disso, encontra-se em local estratégico, inserido na rota de 
muitos munícipes que, em alguns casos, utilizam o espaço, 
exclusivamente, para acesso às instalações sanitárias, o que 
acarreta custos adicionais ao Município, tanto em termos financeiros 
quanto em termos de força de trabalho. 
Portanto, a presente proposição tem como objetivo precípuo a 
melhoria do Memorial do ET, mediante a destinação de valores 
arrecadados com a cobrança de ingresso, fomentando-se, assim, cada 
vez mais, o turismo local. 
Convicto da impessoalidade e compromisso desta Casa Legislativa, 
aguardamos a apreciação e aprovação deste Projeto, certos de que ele 
atenderá aos interesses da coletividade. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
r) 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO 
NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Axt, 1° A receita resultante da cobrança 
de ingresso, no Memorial do ET, ponto turístico municipal, reverterá 
para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. 
Art. 2° 0 disposto noart. 1° aplica-se a 
qualquer cobrança pelos serviços prestados no Memorial do ET. 
Art. 3° A cada período de 30 (trinta) 
dias, até o 100 (décimo) dia útil do mês subsequente, a receita 
arrecadada a que se refere oart. 10, da presente Lei, será 
repassada ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR. 
§ 10 Os recursos transferidos ao FUMTUR, 
na forma desta Lei, serão destinados para as ações do respectivo 
Fundo, bem como para o custeio de atividades de manutenção e 
investimentos no Memorial do ET. 
§ 2° Os percentuais dos recursos a que 
menciona o § 1°, deste artigo, serão definidos mediante ato do Chefe 
do Poder Executivo. 
Art. 4° 0 repasse das receitas de que 
tratam os arts. 10 e 2°, da presente Lei, não exclui outras 
destinações complementares de recursos para a manutenção do Órgão. 
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados mediante cobrança — Memorial do ET 
RO MÁRCÉLO DOS SANTOS 
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
EV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
março de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE/'ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
ROSANA AP CIDA CARVALHO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados mediante cobrança - Memorial do ET 

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