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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaALTERA EACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.632, DE 11 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO EURBANIZAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO SION.
native_id4011

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição arquivada — —
2025-05-29 Norma publicada — —
2025-05-26 Norma promulgada — —
2025-05-20 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-20 Redação Final / Autógrafo — —
2025-05-19 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-05-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P —
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-02 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-01 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:32:13.281174-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-05-14T19:30:52.648905-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Jte 
Varginha, 26 de março de 2025. 
Ofício n° 17/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA E 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.632, DE 11 DE JUNHO DE 
2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO E 
URBANIZAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO SION". 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a 
regulamentação do uso e ocupação do solo urbano no Município de 
Varginha, com ênfase na Regularização Fundiária Urbana de Interesse 
Social (Reurb-S). 
Pretende-se com a proposição, sobretudo, a adequação às disposições 
federais, bem como para fins de viabilização de registro das 
doações, assegurando a devida conformidade entre os institutos 
aplicáveis, especialmente no que tange à transferência de 
propriedade por meio de título administrativo, nos termos da Lei 
Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017. 
Dessa forma, tais alterações na legislação municipal, tem como 
escopo reafirmar o compromisso com a proteção social e a dignidade 
da pessoa humana, princípios fundamentals da Regularização Fundiária 
Urbana, buscando assegurar maior segurança jurídica e eficácia 
administrativa na execução dos programas habitacionais e de 
regularização fundiária. 
A adequação pretendida, através da presente proposta, ao harmonizar 
a legislação municipal com as normas federais, suprime quaisquer 
ambiguidades entre institutos jurídicos, tais como a concessão de 
direito real de uso e a outorga de propriedade plena, garantindo 
assim a efetiva função social dos imóveis regularizados. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal n° 4.632 - Reurb-s 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos 
da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, por se tratar de medida de relevante 
interesse público e social. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal n° 4.632 - Reurb-s 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Kta 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.632, DE 11 DE JUNHO DE 
2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
REGULARIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE ÁREA 
LOCALIZADA NO BAIRRO SION. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. A presente Lei altera e acrescenta 
dispositivos da Lei Municipal n° 4.632, de 11 de junho de 2007, a 
qual "Institui o Programa Municipal de Regularização e Urbanização 
de área localizada no Bairro JardimSione dá outras providências". 
Art. 2° 0 artigo 5° da Lei Municipal 
no 4.632, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 5' A regularização fundiária e a 
transferência de propriedade de que trata 
a presente Lei serão efetivadas por meio 
de título administrativo, nos moldes 
previstos na Lei Federal n° 13.465, de 11 
de julho de 2017, especialmente em seus 
artigos 11, inciso I, 23, 25 e 26, e no 
artigo 183, § 10, da Constituição Federal, 
com observância das seguintes diretrizes: 
I - A transferência será realizada 
mediante título expedido pelo Poder 
Público Municipal, dispensada a lavratura 
de escritura pública, conforme autorizado 
pelo artigo 11, inciso I, da Lei Federal 
n° 13.465/2017, com força equivalente após 
registro no Cartório de Registro de 
Imóveis; 
II - o título administrativo garantirá a 
função social da propriedade, observando 
os requisitos da Regularização Fundiária 
Urbana de Interesse Social (Reurb-S), 
conforme estabelecido pela legislação 
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal n° 4.632 - Reurb-s 
oç 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
federal e regulamentação municipal; 
III - A regularização fundiária no âmbito 
desta Lei observará os objetivos pactuados 
nos Contratos de Repasses, celebrados 
entre a União, por intermédio da Caixa 
Econômica Federal, e o Município de 
Varginha, em conformidade com as 
disposições do Fundo Nacional de Habitação 
de Interesse Social (FNHIS), regulamentado 
pela Instrução Normativa n° 33, de 9 de 
julho de 2009 ou norma que vier a 
sucedê-la. 
Parágrafo único. Para fins de cumprimento 
da presente Lei, o título administrativo 
deverá atender às condições específicas 
estabelecidas no artigo 13, § 1°, da Lei 
Federal n° 13.465/2017, assegurando a 
gratuidade dos atos registrais e a 
destinação habitacional do imóvel 
regularizado." 
Art. 2° Fica incluído o artigo 5°-A, na 
Lei Municipal n° 4.632, de 11 de junho de 2007, com a seguinte 
redação: 
"Art. 5°-A. As concessões de direito real 
de uso formalizadas com base na legislação 
anterior serão anuladas com a entrada em 
vigor desta Lei, sendo substituídas pela 
expedição de título administrativo de 
transferência de propriedade plena, nos 
termos do artigo 23 da Lei Federal 
n° 13.465, de 11 de julho de 2017. 
§ 1° A anulação das concessões de direito 
real de uso será automática e vinculada à 
expedição do novo título administrativo, 
sem necessidade de intervenção judicial ou 
prévia manifestação do beneficiário. 
§ 2° A transição do regime jurídico será 
formalizada por ato administrativo da 
Secretaria Municipal de Habitação e 
Desenvolvimento Social - SEHAD, que 
emitirá os novos títulos administrativos 
em substituição às concessões anuladas, 
assegurando os direitos dos beneficiários. 
§ 3° Ficam mantidas as condições 
originárias do uso do imóvel, incluindo a 
destinação exclusivamente residencial e as 
restrições previstas na legislação 
municipal e federal aplicáveis. 
§ 4° Os custos para o registro do novo 
título administrativo no Cartório de 
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal n° 4.632 - Reurb-s 
O6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Jw)e 
3 
Registro de Imóveis serão arcados 
integralmente pelo Município, nos casos de 
beneficiários enquadrados nos critérios de 
baixa renda estabelecidos pelo artigo 13, 
§ 10, da Lei Federal n° 13.465/2017. 
§ 50 0 Poder Público garantirá ampla 
comunicação aos beneficiários, explicando 
os motivos da anulação e os procedimentos 
necessários para a transição ao novo 
regime, resguardando seus direitos e 
assegurando que não haja prejuízo 
decorrente da mudança." 
Art. 3* 0 artigo 6° da Lei Municipal 
no 4.632, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 6° No caso de falecimento do 
beneficiário do programa URIAP antes da 
formalização do respectivo título de 
regularização fundiária, será garantida a 
transmissão da propriedade aos seus 
legítimos herdeiros e legatários, nos 
termos da legislação vigente, conforme 
disposto no Código Civil Brasileiro, nos 
artigos 1.784 a 2.027, e no Código de 
Processo Civil, especialmente no artigo 
615 e seguintes, observadas as condições 
abaixo: 
I - A transmissão ocorrerá mediante 
requerimento formal dos herdeiros ou 
legatários à Divisão de Habitação da 
Secretaria Municipal de Habitação e 
Desenvolvimento Social SEHAD, 
acompanhado da documentação comprobatória 
da sucessão; 
II - Caberá à SEHAD emitir documento 
oficial reconhecendo os herdeiros ou 
legatários como beneficiários do programa, 
para fins de continuidade do processo de 
regularização fundiária; 
III- A transmissão da propriedade será 
condicionada à observância das finalidades 
do programa de regularização fundiária, 
incluindo o uso exclusivo do imóvel como 
residência e o cumprimento das condições 
estipuladas no título de regularização; 
IV - Em caso de pluralidade de herdeiros, 
deverá ser apresentado termo de acordo 
entre as partes quanto à destinação do 
imóvel, ou decisão judicial que regule a 
partilha, respeitada a indivisibilidade do 
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal n° 4.632 - Reurb-s 
DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
IDiADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0 T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNI IPAL 
DE GOVERNO 
EV RO MAR O DOS SANTOS 
P:e - .00R GERAL 
DO MUNICÍPIO 
JOSEMANO 
SECRETÁRIO 
E DESE 
HÃES FERREIRA 
ICIPAL DE HABITAÇÃO 
OLVIMENTO SOCIAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Pe 
4 
bem enquanto destinado à habitação. 
Parágrafo único. A SEHAD poderá 
normatizar, mediante regulamento, os 
procedimentos administrativos necessários 
para a emissão do documento oficial, 
garantindo celeridade e segurança jurídica 
ao processo de sucessão." 
Art. 4' 0 incisoIII, doart. 70, da Lei 
Municipal n° 4.632, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 7° (...) 
III- Alienar ou transferir o imóvel 
regularizado a terceiros antes de 
decorridos 05 (cinco) anos, contados do 
registro do título de regularização 
fundiária, ou destinar o imóvel a quem 
possua renda familiar superior a 3 (três) 
salários mínimos, salvo mediante 
autorização expressa do Poder Público e em 
conformidade com as finalidades do 
programa de Regularização Fundiária Urbana 
de Interesse Social (Reurb-S)." 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
aquelas estabelecidas na Lei Municipal n° 4.632, de 11 de junho de 
2007. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
março de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Proj altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal n°4.632 - Reurb-s 

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