PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Comissão de lustiça, Logis ação
e Redação Final.
Presidente c aimire
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL, associação de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.277.313/0001-17, com sede
na Rua Caxambu, n° 25, Bairro JardimSion, nesta Cidade,
representado pela sua Presidente, Russilvânia Galo.
O auxílio financeiro deverá ser repassado à Associação para fins de
pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo
Administrativo n' 984/2025, notadamente, para a aquisição de abadás,
bem como o custeio de transporte, dronepara filmagem, produção
cultural, cachê do enredo do Bloco, as quais foram despendidas para
participação do Bloco Infantil "Samba Algodão Doce", no evento de
pré-carnaval, denominado "Banho da Dorotéia", que ocorreu na data de
22/02/2025, neste Município.
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, o qual poderá
ocorrer na forma de "indenização" ou "reembolso", especificamente à
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, no prazo de 60
dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha
Varginha, 26 de março de 2025.
Ofício n° 18/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral 1
VIOrgird,ha,----á4 11111............
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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O auxílio financeiro pretendido tem como objetivo a concessão de
incentivo numerário à Associação para o custeio das despesas
decorrentes da participação do Bloco Infantil "Samba Algodâo Doce",
no tradicional evento pré-carnavalesco, denominado "Banho da
Dorotéia", o qual ocorreu no dia 22/02/2025, conforme mencionado
alhures.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o
REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N'...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, associação
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n° 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, n° 25, Bairro Jardim
Sion, nesta Cidade, representado por sua Presidente, auxílio
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
• 1' 0 auxílio financeiro de que trata o
caput deverá ser repassado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL para o
pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo
Administrativo n° 984/2025, notadamente, para custear abadás,
transporte, dronepara filmagem, produção cultural, cachê do enredo
do Bloco, despendidas para participação no evento de pré-carnaval,
denominado "Banho da Dorotéia", que ocorreu na data de 22/02/2025,
neste Município.
.5 2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, mediante
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento
contábil/legal que o valha.
§ 3
0 O auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2 A entidade beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias
corridos, contados do recebimento do recurso.
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha
1
SAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO
ROB CARLOS HONÓRIO• T NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHP1
2
Art. 3' As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
contrário.
março de 2025.
Art 6°Ficam revogadas as disposições em
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de
-1
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
4ND1kO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
01ANW 11.- 1 7 '49
ROSANA CIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
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WADSONSILVAc ãb
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DAFAZENDA
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHk
3
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a
custear abadás, transporte, dronepara filmagem, produção cultural,
cachê do enredo do bloco, para participação e apresentação da
Beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de
Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados noart. 10do Projeto de Lei que
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 6.000,00
(seis mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha,
26 de março de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha