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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DE ART' GLOBAL.
native_id4012

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição arquivada — —
2025-05-08 Norma publicada — —
2025-04-29 Norma promulgada — —
2025-04-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DE ART' GLOBAL".
2025-04-15 Redação Final / Autógrafo — —
2025-04-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-04-14 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-02 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-01 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:14:54.805348-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-04-14T19:14:06.555558-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
oe 
(0 
Comissão de lustiça, Logis ação 
e Redação Final. 
Presidente c aimire 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL". 
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL, associação de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.277.313/0001-17, com sede 
na Rua Caxambu, n° 25, Bairro JardimSion, nesta Cidade, 
representado pela sua Presidente, Russilvânia Galo. 
O auxílio financeiro deverá ser repassado à Associação para fins de 
pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo 
Administrativo n' 984/2025, notadamente, para a aquisição de abadás, 
bem como o custeio de transporte, dronepara filmagem, produção 
cultural, cachê do enredo do Bloco, as quais foram despendidas para 
participação do Bloco Infantil "Samba Algodão Doce", no evento de 
pré-carnaval, denominado "Banho da Dorotéia", que ocorreu na data de 
22/02/2025, neste Município. 
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao 
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, o qual poderá 
ocorrer na forma de "indenização" ou "reembolso", especificamente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, no prazo de 60 
dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha 
Varginha, 26 de março de 2025. 
Ofício n° 18/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 1 
VIOrgird,ha,----á4 11111............ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
o 3 
O auxílio financeiro pretendido tem como objetivo a concessão de 
incentivo numerário à Associação para o custeio das despesas 
decorrentes da participação do Bloco Infantil "Samba Algodâo Doce", 
no tradicional evento pré-carnavalesco, denominado "Banho da 
Dorotéia", o qual ocorreu no dia 22/02/2025, conforme mencionado 
alhures. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, adotando-se quanto ao seu trâmite, o 
REGIME DE URGÊNCIA previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
( 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
(
!1
,o , 
PROJETO DE LEI N'... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, associação 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, n° 25, Bairro Jardim 
Sion, nesta Cidade, representado por sua Presidente, auxílio 
financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
• 1' 0 auxílio financeiro de que trata o 
caput deverá ser repassado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL para o 
pagamento das despesas mencionadas nos autos do Processo 
Administrativo n° 984/2025, notadamente, para custear abadás, 
transporte, dronepara filmagem, produção cultural, cachê do enredo 
do Bloco, despendidas para participação no evento de pré-carnaval, 
denominado "Banho da Dorotéia", que ocorreu na data de 22/02/2025, 
neste Município. 
.5 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, mediante 
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento 
contábil/legal que o valha. 
§ 3
0 O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
Art. 2 A entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha 
1 
SAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
ROB CARLOS HONÓRIO• T NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHP1 
2 
Art. 3' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
contrário. 
março de 2025. 
Art 6°Ficam revogadas as disposições em 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
-1 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
4ND1kO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
01ANW 11.- 1 7 '49 
ROSANA CIDA CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
---) \, (^ 
WADSONSILVAc ãb 
SECRET IPAL 
DAFAZENDA 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHk 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado a 
custear abadás, transporte, dronepara filmagem, produção cultural, 
cachê do enredo do bloco, para participação e apresentação da 
Beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de 
Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados noart. 10do Projeto de Lei que 
autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de 6.000,00 
(seis mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
26 de março de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao Grupo Maranatha 

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