PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 26 de março de 2025.
Ofício no19/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação e
pretendida aprovação desta Casa Legislativa, em conformidade com os
dispositivos legais e regimentais que regem o processo legislativo,
o presente Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE
SANITÁRIOS, GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO
MUNICÍPIO".
A presente proposição tem por finalidade assegurar a destinação dos
valores arrecadados no Terminal Rodoviário, garantindo que tais
recursos sejam aplicados no custeio de sua manutenção e em ações
voltadas ao fomento do turismo municipal.
Trata-se de medida essencial para assegurar a sustentabilidade
financeira da infraestrutura do Terminal, permitindo investimentos
contínuos em sua modernização, acessibilidade, conforto e segurança
aos usuários.
Além disso, a vinculação dos recursos ao Fundo Municipal de Turismo
- FUMTUR e ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, garante uma
gestão eficiente e sustentável, sem comprometer o orçamento geral do
Município, viabilizando melhorias contínuas na infraestrutura do
terminal e no setor turístico como um todo.
Dessa forma, considerando a relevância do tema e a necessidade de
regulamentação específica para assegurar a adequada destinação dos
recursos arrecadados, confiamos no compromisso desta Casa
Legislativa com o interesse público e o desenvolvimento municipal.
Convicto da impessoalidade e compromisso desta Casa Legislativa,
aguardamos a apreciação e aprovação deste Projeto, certos de que ele
atenderá aos interesses da coletividade.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N'...
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA
DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS,
GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° A receita resultante da
cobrança de Taxa de Embarque, utilização de sanitários, de
guarda-volumes e locações do Terminal Rodoviário, reverterá
para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e o Conselho
Municipal de Turismo - COMTUR.
para
Art. 2° A cada período de 30 (trinta)
dias, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, a
receita arrecadada a que se refere oart. 10, da presente Lei,
será repassada ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e ao
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
§ 10 Os recursos transferidos ao FUMTUR
e ao COMTUR, na forma desta Lei, serão destinados para as
ações dos respectivos Fundo e Conselho, bem como para o
custeio de atividades de manutenção e investimentos no
Terminal Rodoviário.
§ 2° Os percentuais dos recursos a que
menciona o § 10, deste artigo, serão definidos mediante ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 3' 0 repasse das receitas de que
trata oart. 10 , da presente Lei, não exclui outras
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados - Terminal Rodoviário
\.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
destinações complementares de recursos para a manutenção do
Órgão.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26
de março de 2025.
goonalq)
ROSANA Ap2-4* IDA—CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
EV RO MARCE s DOS SANTOS
PRO 'ORGERAL
DO MUNICÍPIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTÓ- 101!:1111.11":E LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
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Li
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados - Terminal Rodoviário