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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS, GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO.
native_id4013

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição arquivada — —
2025-05-15 Norma publicada — —
2025-05-07 Norma promulgada — —
2025-04-30 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-04-29 Redação Final / Autógrafo — —
2025-04-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-04-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G A vereadora Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-02 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-01 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T18:29:37.716532-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-28T18:29:10.431361-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 26 de março de 2025. 
Ofício no19/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com os nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação e 
pretendida aprovação desta Casa Legislativa, em conformidade com os 
dispositivos legais e regimentais que regem o processo legislativo, 
o presente Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE 
SANITÁRIOS, GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO 
MUNICÍPIO". 
A presente proposição tem por finalidade assegurar a destinação dos 
valores arrecadados no Terminal Rodoviário, garantindo que tais 
recursos sejam aplicados no custeio de sua manutenção e em ações 
voltadas ao fomento do turismo municipal. 
Trata-se de medida essencial para assegurar a sustentabilidade 
financeira da infraestrutura do Terminal, permitindo investimentos 
contínuos em sua modernização, acessibilidade, conforto e segurança 
aos usuários. 
Além disso, a vinculação dos recursos ao Fundo Municipal de Turismo 
- FUMTUR e ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, garante uma 
gestão eficiente e sustentável, sem comprometer o orçamento geral do 
Município, viabilizando melhorias contínuas na infraestrutura do 
terminal e no setor turístico como um todo. 
Dessa forma, considerando a relevância do tema e a necessidade de 
regulamentação específica para assegurar a adequada destinação dos 
recursos arrecadados, confiamos no compromisso desta Casa 
Legislativa com o interesse público e o desenvolvimento municipal. 
Convicto da impessoalidade e compromisso desta Casa Legislativa, 
aguardamos a apreciação e aprovação deste Projeto, certos de que ele 
atenderá aos interesses da coletividade. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
f 
" 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N'... 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE TAXA 
DE EMBARQUE, UTILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS, 
GUARDA-VOLUMES E LOCAÇÕES DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° A receita resultante da 
cobrança de Taxa de Embarque, utilização de sanitários, de 
guarda-volumes e locações do Terminal Rodoviário, reverterá 
para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e o Conselho 
Municipal de Turismo - COMTUR. 
para 
Art. 2° A cada período de 30 (trinta) 
dias, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, a 
receita arrecadada a que se refere oart. 10, da presente Lei, 
será repassada ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e ao 
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. 
§ 10 Os recursos transferidos ao FUMTUR 
e ao COMTUR, na forma desta Lei, serão destinados para as 
ações dos respectivos Fundo e Conselho, bem como para o 
custeio de atividades de manutenção e investimentos no 
Terminal Rodoviário. 
§ 2° Os percentuais dos recursos a que 
menciona o § 10, deste artigo, serão definidos mediante ato do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 3' 0 repasse das receitas de que 
trata oart. 10 , da presente Lei, não exclui outras 
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados - Terminal Rodoviário 
\. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
destinações complementares de recursos para a manutenção do 
Órgão. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 
de março de 2025. 
goonalq) 
ROSANA Ap2-4* IDA—CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
EV RO MARCE s DOS SANTOS 
PRO 'ORGERAL 
DO MUNICÍPIO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTÓ- 101!:1111.11":E LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
f 
Li 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Proj dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados - Terminal Rodoviário 

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