br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA.
native_id4014

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada — —
2025-04-29 Norma publicada — —
2025-04-16 Norma promulgada — —
2025-04-10 Redação Final / Autógrafo — —
2025-04-09 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-04-09 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G A vereadora Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-02 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-02 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T20:27:44.752387-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-04-09T20:27:17.610058-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 26 de março de 2025. 
Ofício n° 20/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação desta 
Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DO 
VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA", nos termos das disposições 
legais e regimentais que disciplinam o processo legislativo. 
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à 
ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA, inscrita no 
CNPJ n° 01.355.795/0001-13, com sede na Rua Alzira Magalhães Barra, 
166/170, Parque Boa Vista, nesta Cidade. 
O auxílio financeiro a que se refere a presente proposição deverá 
ser repassado à Entidade beneficiária para o pagamento das despesas 
mencionadas nos autos do Processo Administrativo n° 14.396/2023, 
cuja cópia segue anexa, notadamente com a construção de sua nova 
unidade, podendo a despesa ocorrer, sobretudo, sob a forma de 
"reembolso" ou "indenização" à Associação. 
A Entidade beneficiária, deverá prestar contas ao Município de 
Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 
60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do 
recurso. 
Ademais, a presente proposição se justifica tendo em vista o caráter 
filantrópico da Associação que, há 27 (vinte e sete) anos, contribui 
significativamente no atendimento assistencial e na saúde dos 
pacientes oncológicos, e também pelo aumento expressivo de 
pacientes, com urgente necessidade de maior espaço para receber tais 
pacientes com conforto e dignidade. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA 
C42' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convicto do atendimento desse Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos membros 
dessa digna Casa protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE 
VARGINHA - VIDA VIVA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.355.795/0001-13, 
com sede na Rua Alzira Magalhães Barra, 166/170, Parque Boa Vista, 
nesta Cidade, representada pela sua Presidente, auxílio financeiro 
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
10 0 auxílio financeiro de que trata o 
caput deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE 
VARGINHA - VIDA VIVA para o pagamento das despesas mencionadas nos 
autos do Processo Administrativo n° 14.396/2023, notadamente para a 
construção de nova unidade da Entidade. 
§. 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA. 
Art. 2° A Entidade beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
26 de março de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBE AR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTToNI JUNIOR 
!SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA 
EV GO 
AL 
WA\àk- SIj\ iA C 
• Li' 11, 
DA FAZENDA 
RO ,..4- CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
os' 
Of 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro à Associação do 
Voluntariado de Varginha Vida Viva, destinado a auxiliar a entidade 
na construção de sua nova sede. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento vigente do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Os valores foram estabelecidos conforme o disposto noart. 1' do 
Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à beneficiária. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
26 de março de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA 

open original →