PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 26 de março de 2025.
Ofício n° 20/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DO
VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA", nos termos das disposições
legais e regimentais que disciplinam o processo legislativo.
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à
ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA, inscrita no
CNPJ n° 01.355.795/0001-13, com sede na Rua Alzira Magalhães Barra,
166/170, Parque Boa Vista, nesta Cidade.
O auxílio financeiro a que se refere a presente proposição deverá
ser repassado à Entidade beneficiária para o pagamento das despesas
mencionadas nos autos do Processo Administrativo n° 14.396/2023,
cuja cópia segue anexa, notadamente com a construção de sua nova
unidade, podendo a despesa ocorrer, sobretudo, sob a forma de
"reembolso" ou "indenização" à Associação.
A Entidade beneficiária, deverá prestar contas ao Município de
Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de
60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do
recurso.
Ademais, a presente proposição se justifica tendo em vista o caráter
filantrópico da Associação que, há 27 (vinte e sete) anos, contribui
significativamente no atendimento assistencial e na saúde dos
pacientes oncológicos, e também pelo aumento expressivo de
pacientes, com urgente necessidade de maior espaço para receber tais
pacientes com conforto e dignidade.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA
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Convicto do atendimento desse Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos membros
dessa digna Casa protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N°..
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE
VARGINHA - VIDA VIVA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.355.795/0001-13,
com sede na Rua Alzira Magalhães Barra, 166/170, Parque Boa Vista,
nesta Cidade, representada pela sua Presidente, auxílio financeiro
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
10 0 auxílio financeiro de que trata o
caput deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE
VARGINHA - VIDA VIVA para o pagamento das despesas mencionadas nos
autos do Processo Administrativo n° 14.396/2023, notadamente para a
construção de nova unidade da Entidade.
§. 2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" à ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA.
Art. 2° A Entidade beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias
corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha,
26 de março de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBE AR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTToNI JUNIOR
!SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro à Associação do
Voluntariado de Varginha Vida Viva, destinado a auxiliar a entidade
na construção de sua nova sede.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento vigente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram estabelecidos conforme o disposto noart. 1' do
Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à beneficiária.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha,
26 de março de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - VIDA VIVA