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ça, Legislação
e Redação Final.
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DISPÕE SOBRE A RESERVA DE POSTOS DE TRABALHO
CONSTANTES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA, INCLUSIVE AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
PROJETO DE LEI Nº 27/2025
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de postos de trabalho constantes
dos contratos de prestação de serviços celebrados com a Administração Pública direta
e indireta, inclusive autárquica e fundacional do Município de Varginha para mulheres
em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal n.º 11.340, de
07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º Os editais de licitação poderão, na forma disposta em
regulamento, exigir que o percentual mínimo de 8% (oito por cento) da mão de obra
responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído mulheres em
situação de violência doméstica e familiar.
8 1º A observância do percentual de vagas reservadas por esta Lei dar-se-
á durante todo o período da prestação de serviços e aplicar-se-á a todos os cargos
oferecidos.
82º O disposto no caput deste artigo aplica-se a contratos com
quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco) colaboradores.
Art. 3º Na hipótese de não-preenchimento da quota prevista, as vagas
remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
Rá Art. 4º As empresas participantes de editais com a previsão de reserva de
vagas deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o
cumprimento desta Lei, inclusive durante a fase de habilitação do certame licitatório.
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Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757
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Câmara Municipal de Varginha
Art. 5º As empresas prestadoras de serviço ao Município de Varginha
deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas,
nos termos da presente Lei, a fim de evitar constrangimentos e discriminações no
ambiente de trabalho.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando aos editais que, na data de publicação desta Lei, já tenham sido publicados
pela Administração, nem aos Contratos Administrativos já celebrados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 02 de abril de 2025.
LYi IVA MACHADO
Vereador
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Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em questão visa reafirmar alguns dos princípios
orientadores da Política Nacional para as Mulheres, quais sejam: autonomia das
mulheres em todas as dimensões da vida; busca da igualdade efetiva entre mulheres e
homens em todos os âmbitos; respeito à diversidade e combate a todas as formas de
discriminação como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Além disso, tais princípios partem da ideia de que o acesso de todas as
pessoas aos direitos universais deve ser garantido não só com ações de caráter
universal, mas também com ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos
historicamente discriminados. “Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a
justiça social, requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes
grupos de mulheres”.
Frisa-se que, apesar do grande avanço obtido no País no combate à
violência doméstica e familiar com a aprovação da Lei Maria da Penha, Lei n.º 11.340,
de 07 de agosto de 2006, ainda observamos números elevados de agressões contra as
mulheres em seu ambiente familiar.
Assim sendo, o Poder Legislativo necessita manter-se em constante
vigilância para contribuir na redução dos índices de violência contra a mulher e,
também, na construção de alternativas que viabilizem o aprimoramento da legislação
vigente.
Esse é o caso da proposta ora em análise, que busca criar alternativas
para ampliar a empregabilidade das mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
Dessa forma, pelas razões acima expostas, submete-se à aprovação dos
pares esta proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 02 de abril de 2025.
THULYO PAIVA MACHADO
Vereador
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