c)9.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha, 02 de abril de 2025.
Ofício n° 22/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003,
QUE ALTEROU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA - ISSQN", nos termos das disposições legais e
regimentais que disciplinam o processo legislativo.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a alteração dos incisos
I e IV do artigo 70 da Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro de
2003, a qual "Altera Dispositivos da Legislação Municipal do ISSQN,
adequando-a à Lei Complementar n°116/2003", que trata da
regulamentação do ISSQN no âmbito do Município de Varginha.
A proposta em questão visa a redução da alíquota do ISSQN incidente
sobre serviços ligados ao setor cultural e de entretenimento,
abrangendo espetáculos circenses, shows, ballet, danças, desfiles,
recitais, festivais e demais atividades correlatas.
Tal medida tem como principal objetivo incentivar e fomentar o
desenvolvimento do setor cultural no Município, promovendo o acesso
da população a manifestações artísticas e fortalecendo a economia
criativa local.
Ressalte-se que a redução da alíquota, objeto da presente
está em consonância com os limites mínimos estabelecidos
Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003,
portanto, tal alteração, em conformidade com a leqislação
mantendo-se, assim, o equilíbrio fiscal.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
proposta,
pela Lei
estando,
viqente,
Of altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Convictos do atendimento deste Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, submetemos o presente Projeto de Lei
à análise e deliberação, aguardando, com expectativa, sua aprovação.
Reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN
ot(;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°..
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N° 4.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE
ALTEROU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Os incisos I e IV doart. 7° da
Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro de 2003, que "Altera
dispositivos da legislação municipal do ISSQN, adequando-a à Lei
Complementar n°116/2003", passam a vigorar com a seguinte redacão:
Art. 7° São as seguintes as alíquotas do
ISSQN:
I - 2% (dois por cento) para os serviços
descritos nos itens 8, 27 e 42 e nos
subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09, 10.10,
12.03, 12.07, 12.13, 12.16, 17.13, 17.25 e
26.02 da lista que integra a tabela anexa
a esta Lei e para quaisquer subitens não
relacionados nos incisos posteriores;
( )
IV - 5% (cinco por cento) para os serviços
descritos nos itens 15, 16, 22, 34, 41 e
nos subitens 3.02, 3.04, 7.02, 7.05,
10.04, 12.04, 12.05, 12.06, 12.08, 12.09,
12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.17,
17.08 e 17.23 da lista que integra a
tabela anexa a esta Lei.
Art. 2° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-financeiro.
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN
DE LIMA RIBEIRO
Cl-kETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
()` PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha,
02 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIOOTTI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ICIPÁLDA FAZENDA
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar
no101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Redução da alíquota do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza dos subitens 12.03, 12.07 e 12.13 de 5%
(cinco por cento) para 2% (dois por cento).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para alcançar a estimativa do impacto da renúncia de receita,
considerou-se a média da receita arrecadada com a realização de
eventos no Município de Varginha nos exercícios de 2022, 2023 e
2024.
2022 2023 2024
5% 2% Renúncia 5% 2% Renúncia 5% 2% Renúncia
156.009,41 62.403,76 93.605,65 86.250,11 34.500,04 51.750,07 141.110,52 56.444,21 84.666,31
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Crescimento vegetativo da Planta Genérica de Valores com a inclusão
de novos loteamentos que passaram a ter lançamento de IPTU no
exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha,
02 de abril de 2025.
Lenardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN