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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ALTEROU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.
native_id4022

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada — —
2025-09-30 Norma publicada — —
2025-09-18 Norma promulgada — —
2025-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-11 Redação Final / Autógrafo — —
2025-09-10 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-09-10 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-09-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-07 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T20:18:12.685366-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-09-10T20:17:28.076976-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

c)9. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 02 de abril de 2025. 
Ofício n° 22/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação desta 
Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, 
QUE ALTEROU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA - ISSQN", nos termos das disposições legais e 
regimentais que disciplinam o processo legislativo. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a alteração dos incisos 
I e IV do artigo 70 da Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro de 
2003, a qual "Altera Dispositivos da Legislação Municipal do ISSQN, 
adequando-a à Lei Complementar n°116/2003", que trata da 
regulamentação do ISSQN no âmbito do Município de Varginha. 
A proposta em questão visa a redução da alíquota do ISSQN incidente 
sobre serviços ligados ao setor cultural e de entretenimento, 
abrangendo espetáculos circenses, shows, ballet, danças, desfiles, 
recitais, festivais e demais atividades correlatas. 
Tal medida tem como principal objetivo incentivar e fomentar o 
desenvolvimento do setor cultural no Município, promovendo o acesso 
da população a manifestações artísticas e fortalecendo a economia 
criativa local. 
Ressalte-se que a redução da alíquota, objeto da presente 
está em consonância com os limites mínimos estabelecidos 
Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003, 
portanto, tal alteração, em conformidade com a leqislação 
mantendo-se, assim, o equilíbrio fiscal. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
proposta, 
pela Lei 
estando, 
viqente, 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convictos do atendimento deste Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, submetemos o presente Projeto de Lei 
à análise e deliberação, aguardando, com expectativa, sua aprovação. 
Reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN 
ot(; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 4.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE 
ALTEROU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA - ISSQN. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Os incisos I e IV doart. 7° da 
Lei Municipal n° 4.021, de 30 de dezembro de 2003, que "Altera 
dispositivos da legislação municipal do ISSQN, adequando-a à Lei 
Complementar n°116/2003", passam a vigorar com a seguinte redacão: 
Art. 7° São as seguintes as alíquotas do 
ISSQN: 
I - 2% (dois por cento) para os serviços 
descritos nos itens 8, 27 e 42 e nos 
subitens 9.02, 9.03, 10.05, 10.09, 10.10, 
12.03, 12.07, 12.13, 12.16, 17.13, 17.25 e 
26.02 da lista que integra a tabela anexa 
a esta Lei e para quaisquer subitens não 
relacionados nos incisos posteriores; 
( ) 
IV - 5% (cinco por cento) para os serviços 
descritos nos itens 15, 16, 22, 34, 41 e 
nos subitens 3.02, 3.04, 7.02, 7.05, 
10.04, 12.04, 12.05, 12.06, 12.08, 12.09, 
12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.17, 
17.08 e 17.23 da lista que integra a 
tabela anexa a esta Lei. 
Art. 2° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-financeiro. 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN 
DE LIMA RIBEIRO 
Cl-kETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
()` PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
02 de abril de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIOOTTI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ICIPÁL￾DA FAZENDA 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
no101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Redução da alíquota do Imposto Sobre 
Serviço de Qualquer Natureza dos subitens 12.03, 12.07 e 12.13 de 5% 
(cinco por cento) para 2% (dois por cento). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, 
seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, 
seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 76.647,01 (setenta e seis mil, 
seiscentos e quarenta e sete reais e um centavo). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para alcançar a estimativa do impacto da renúncia de receita, 
considerou-se a média da receita arrecadada com a realização de 
eventos no Município de Varginha nos exercícios de 2022, 2023 e 
2024. 
2022 2023 2024 
5% 2% Renúncia 5% 2% Renúncia 5% 2% Renúncia 
156.009,41 62.403,76 93.605,65 86.250,11 34.500,04 51.750,07 141.110,52 56.444,21 84.666,31 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
Crescimento vegetativo da Planta Genérica de Valores com a inclusão 
de novos loteamentos que passaram a ter lançamento de IPTU no 
exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
02 de abril de 2025. 
Lenardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n°4.021/2003 - ISSQN 

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