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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.353,DE 16 DE MAIO DE 2011.
native_id4023

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição arquivada — —
2025-05-29 Norma publicada — —
2025-05-15 Norma promulgada — —
2025-05-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-06 Redação Final / Autógrafo — —
2025-05-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-05-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-07 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T18:48:03.407273-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-05-05T18:46:47.211644-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 02 de abril de 2025. 
Ofício n° 23/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração desta 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação, 
atendidos os dispositivos legais e regimentais que disciplinam o 
processo legislativo, o Projeto de Lei que "ALTERA REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011". 
Salienta-se que a Lei Municipal n° 5.353/2011, especificamente em 
seuart. 3°, sofreu alteração em seu texto por meio da Lei Municipal 
6.624, de 08 de novembro de 2019. 
Ocorre que, mais uma vez, a Administração vê-se diante da 
necessidade de alteração do respectivo dispositivo, notadamente seu 
Isso porque, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), antes vinculado 
à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, por intermédio do Setor de 
Vigilância Sanitária (VISA), foi alterado pela Lei Complementar 
n' 13, de 27 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto 
Municipal n' 10.916, de 21 de março de 2022, passando a ser 
vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI. 
Logo, necessária a alteração da redação do § 2°, doart. 3° da Lei 
Municipal n° 5.353/2011, alterada, oportunamente, pela Lei Municipal 
n° 6.624/2019, a fim de se adequar à nova realidade do Setor, bem 
como adequar-se às demais normativas vigentes. 
Sendo essa a justificativa, encaminhamos o presente Projeto de Lei, 
e aguardamos na certeza de sua aprovação. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ,2"e 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.353, 
DE 16 DE MAIO DE 2011. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o .5 2° doart. 3°, 
da Lei Municipal n° 5.353 de 16 de maio de 2011, a qual "DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FISCAL E O 
NOVO SISTEMA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RESULTADO, DA 
ATIVIDADE E EMPENHO FISCAL - GRAEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Aos servidores municipais 
detentores do cargo de Agente Fiscal e às 
Autoridades Fiscais Sanitárias, será paga 
a Gratificação por Resultado da Atividade 
e Empenho Fiscal - GRAEF nos termos desta 
Lei. 
2° Entende-se por Autoridade Fiscal 
Sanitária, para fins de enquadramento 
desta Lei, servidores Técnicos de Nível 
Superior (TNS) que desempenham, de forma 
exclusiva, habitual e permanente, 
atividades de fiscalização no Setor de 
Vigilância Sanitária e junto ao Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), pertencentes ao 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Saúde e da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária de Varginha, ou 
quaisquer outras que vierem a 
substituí-las, e designados para tal 
função.” 
Proj altera redação da Lei municipal n° 5.353/2011 - GRAEF 
ROBER LIMA RIBEIRO 40,10000 CARLOS HONÓRIO O • I JÚNIOR 
ARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIP 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERN2 
E ANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PR CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCOS P 
SECRET 
DE AGRI •LT 
RESTI 
ICIPAL 
E PECUÁRIA 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ü4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ))ç 
sua publicação. 
contrário. 
02 de abril de 2025. 
2 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da 
Art. 3° Revogam-se as disposições em 
Prefeitura do Município de Varginha, 
Proj altera redação da Lei municipal n°5.353/2011 - GRAEF 

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