PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 02 de abril de 2025.
Ofício n° 23/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração desta
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação,
atendidos os dispositivos legais e regimentais que disciplinam o
processo legislativo, o Projeto de Lei que "ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011".
Salienta-se que a Lei Municipal n° 5.353/2011, especificamente em
seuart. 3°, sofreu alteração em seu texto por meio da Lei Municipal
6.624, de 08 de novembro de 2019.
Ocorre que, mais uma vez, a Administração vê-se diante da
necessidade de alteração do respectivo dispositivo, notadamente seu
Isso porque, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), antes vinculado
à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, por intermédio do Setor de
Vigilância Sanitária (VISA), foi alterado pela Lei Complementar
n' 13, de 27 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto
Municipal n' 10.916, de 21 de março de 2022, passando a ser
vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI.
Logo, necessária a alteração da redação do § 2°, doart. 3° da Lei
Municipal n° 5.353/2011, alterada, oportunamente, pela Lei Municipal
n° 6.624/2019, a fim de se adequar à nova realidade do Setor, bem
como adequar-se às demais normativas vigentes.
Sendo essa a justificativa, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
e aguardamos na certeza de sua aprovação.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ,2"e
1
PROJETO DE LEI N°..
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.353,
DE 16 DE MAIO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica alterado o .5 2° doart. 3°,
da Lei Municipal n° 5.353 de 16 de maio de 2011, a qual "DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FISCAL E O
NOVO SISTEMA DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RESULTADO, DA
ATIVIDADE E EMPENHO FISCAL - GRAEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Aos servidores municipais
detentores do cargo de Agente Fiscal e às
Autoridades Fiscais Sanitárias, será paga
a Gratificação por Resultado da Atividade
e Empenho Fiscal - GRAEF nos termos desta
Lei.
2° Entende-se por Autoridade Fiscal
Sanitária, para fins de enquadramento
desta Lei, servidores Técnicos de Nível
Superior (TNS) que desempenham, de forma
exclusiva, habitual e permanente,
atividades de fiscalização no Setor de
Vigilância Sanitária e junto ao Serviço de
Inspeção Municipal (SIM), pertencentes ao
quadro efetivo da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária de Varginha, ou
quaisquer outras que vierem a
substituí-las, e designados para tal
função.”
Proj altera redação da Lei municipal n° 5.353/2011 - GRAEF
ROBER LIMA RIBEIRO 40,10000 CARLOS HONÓRIO O • I JÚNIOR
ARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIP
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERN2
E ANDRO MARCELO DOS SANTOS
PR CURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS P
SECRET
DE AGRI •LT
RESTI
ICIPAL
E PECUÁRIA
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ü4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ))ç
sua publicação.
contrário.
02 de abril de 2025.
2
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da
Art. 3° Revogam-se as disposições em
Prefeitura do Município de Varginha,
Proj altera redação da Lei municipal n°5.353/2011 - GRAEF