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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 7.350,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id4024

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição arquivada — —
2025-04-29 Norma publicada — —
2025-04-23 Norma promulgada — —
2025-04-17 Redação Final / Autógrafo — —
2025-04-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-04-16 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-07 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T20:12:30.960349-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-16T20:11:34.693134-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Comissão de Justiça, Legislação 
,Reciação inal. 
vargisha,-4, W 
Present. de Camara 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 02 de abril de 2025. 
Ofício n° 21/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração desta 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação, 
atendidos os dispositivos legais e regimentais que disciplinam o 
processo legislativo, o Projeto de Lei que "ALTERA REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024". 
Salienta-se que a Lei Municipal n° 7.350/2024, teve como objetivo 
formalizar a titularidade do imóvel situado na Rua Alice Rozendo de 
Andrade, n° 617, bairro Santa Alice, consolidando a situação 
jurídica do bem em favor do Sr. Wellerson Pereira de Paula. 
Ocorre que, quando da tentativa de lavrar a escritura de doação, 
junto ao Cartório de Notas, referente ao imóvel ora doado, a 
Prefeitura Municipal foi informada de uma diveraência entre a Lei 
autorizativa e o registro do imóvel. 
Isto porque a Lei autorizou, tão somente, a doação do terreno, 
porém, o registro de n° 80.882 - Av.1, consta uma construção de 
49,59m2 (quarenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros 
quadrados). 
Ficou salientado no Processo Administrativo n° 9.238/2009 que, no 
passado, o Município desapropriou o terreno e a construção existente 
no local, do Sr. Wellerson Pereira de Paula, para a execução de 
Programa Habitacional, motivo pelo qual, a doação aqui em questão 
deve ser, não só da área do terreno, como também da construção. 
Salienta-se que já houve recolhimento da guia de Imposto de 
Transmissão CausaMortis e Doação - ITCMD, a qual já incluiu valor 
condizente a terreno e construção. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Convictos de que este Projeto atende ao interesse público bem como 
promove a justiça social ao regularizar uma situação consolidada há 
muitos anos, aguardamos a apreciação favorável desta Casa. 
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ° 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 7.350, 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 10, caput e 
inciso I, da Lei Municipal n°7.350, de 20 de dezembro de 2024, a 
qual "Autoriza o Município de Varginha a promover a doação à pessoa 
que especifica e dá outras providências", que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art, lo Fica AUTORIZADA a doação da área 
de terreno com respectiva construção, 
abaixo descritos, ao senhor WELLERSON 
PEREIRA DE PAULA, brasileiro, projetista, 
separado judicialmente, portador da 
carteira de identidade RG n° M-6.567.569 
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o 
n° 886.396.736-91, residente e domiciliado 
nesta cidade: 
I - área de terreno de 200,00 m2(duzentos 
metros quadrados), 
construção de 49,59 
metros e cinquenta 
com respectiva 
m2(quarenta e nove 
e nove decímetros 
quadrados), localizados na Rua Alice 
Rozendo de Andrade, n' 617, bairro Santa 
Alice, Varginha/MG, inscrição municipal 
n° 31.131.0030.001 devidamente registrada 
no Livro 2, matrícula n° 80.882 do Serviço 
Registral Imobiliário desta Comarca”. 
Prof altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
RONALD 
'SE 
• DE LIMAJUNIOR 
TÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO O ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
abril de 2025. 
,- 
ROBERTO-CISAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
2 
Proj altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula 
04/04/2025, 17:03 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
DE 
VARGINWA 
ACESSE NA iNTEGRA 
LEI ORDINÁRIA N° 7350,20 DE DEZEMBRO DE 2024 
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Doações Efetuadas 
EM VIGOR 
LEI N° 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área de terreno abaixo descrita ao senhor WELLERSON PEREIRA 
DE PAULA, brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira de identidade RG no M￾6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n°886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade. 
I — área de terreno de 200,00 m2(duzentos metros quadrados), localizado na Rua Alice Rozendo de 
Andrade, n° 617, Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal n° 31.131.0030.001 devidamente 
registrada no Livro 2, matrícula n° 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca. 
§ 1° A doação é autorizada com o objetivo de formalizar a titularidade do imóvel, diante da necessidade de 
adequação jurídica da situação consolidada por meio de termo de ajuste, celebrado há mais de 17 
(dezessete) anos. 
§ 2° Não haverá torna ou qualquer obrigação de indenização compensatória, em razão da necessidade de 
adequação jurídica da titularidade do imóvel. 
Art. 2° 0 imóvel descrito noart. 10encontra-se avaliado em R$ 47.752,44 (quarenta e sete mil, setecentos 
e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação constante no 
Processo Administrativo n° 9.238/2009. 
Art.30 Todas as despesas relativas à escritura de doação correrão por conta exclusiva do Município de 
Varginha. 
Art. 4° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 5° A doação autorizada por esta Lei deverá observar todas as normas aplicáveis à administração de 
bens públicos, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação vigente. 
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/42049/ 1/3 
04/04/2025, 17:03 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
Art. 6° A efetivação da doação fica condicionada à lavratura de escritura pública, que deverá ser registrada 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, consolidando a titularidade do imóvel em favor do 
donatário. 
Art. 7° A presente doação não acarretará ônus para o Município além dos especificados nesta Lei, sendo 
vedada qualquer despesa adicional que não esteja expressamente autorizada. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da EmancipaçãoPolitico 
Administrativa do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCOSANTONIOBATISTA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
RONALDO GOMES DE LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Autor 
Executivo 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário 
Oficial. 
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/42049/ 213 

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