Comissão de Justiça, Legislação
,Reciação inal.
vargisha,-4, W
Present. de Camara
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 02 de abril de 2025.
Ofício n° 21/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração desta
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e aprovação,
atendidos os dispositivos legais e regimentais que disciplinam o
processo legislativo, o Projeto de Lei que "ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024".
Salienta-se que a Lei Municipal n° 7.350/2024, teve como objetivo
formalizar a titularidade do imóvel situado na Rua Alice Rozendo de
Andrade, n° 617, bairro Santa Alice, consolidando a situação
jurídica do bem em favor do Sr. Wellerson Pereira de Paula.
Ocorre que, quando da tentativa de lavrar a escritura de doação,
junto ao Cartório de Notas, referente ao imóvel ora doado, a
Prefeitura Municipal foi informada de uma diveraência entre a Lei
autorizativa e o registro do imóvel.
Isto porque a Lei autorizou, tão somente, a doação do terreno,
porém, o registro de n° 80.882 - Av.1, consta uma construção de
49,59m2 (quarenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros
quadrados).
Ficou salientado no Processo Administrativo n° 9.238/2009 que, no
passado, o Município desapropriou o terreno e a construção existente
no local, do Sr. Wellerson Pereira de Paula, para a execução de
Programa Habitacional, motivo pelo qual, a doação aqui em questão
deve ser, não só da área do terreno, como também da construção.
Salienta-se que já houve recolhimento da guia de Imposto de
Transmissão CausaMortis e Doação - ITCMD, a qual já incluiu valor
condizente a terreno e construção.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Convictos de que este Projeto atende ao interesse público bem como
promove a justiça social ao regularizar uma situação consolidada há
muitos anos, aguardamos a apreciação favorável desta Casa.
Com nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA °
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PROJETO DE LEI N°...
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 7.350,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 10, caput e
inciso I, da Lei Municipal n°7.350, de 20 de dezembro de 2024, a
qual "Autoriza o Município de Varginha a promover a doação à pessoa
que especifica e dá outras providências", que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art, lo Fica AUTORIZADA a doação da área
de terreno com respectiva construção,
abaixo descritos, ao senhor WELLERSON
PEREIRA DE PAULA, brasileiro, projetista,
separado judicialmente, portador da
carteira de identidade RG n° M-6.567.569
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
n° 886.396.736-91, residente e domiciliado
nesta cidade:
I - área de terreno de 200,00 m2(duzentos
metros quadrados),
construção de 49,59
metros e cinquenta
com respectiva
m2(quarenta e nove
e nove decímetros
quadrados), localizados na Rua Alice
Rozendo de Andrade, n' 617, bairro Santa
Alice, Varginha/MG, inscrição municipal
n° 31.131.0030.001 devidamente registrada
no Livro 2, matrícula n° 80.882 do Serviço
Registral Imobiliário desta Comarca”.
Prof altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALD
'SE
• DE LIMAJUNIOR
TÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
CELO DOS SANTOS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO O ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
abril de 2025.
,-
ROBERTO-CISAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO
2
Proj altera redação da Lei Municipal n° 7.350/2024 - Wellerson Pereira de Paula
04/04/2025, 17:03 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
DE
VARGINWA
ACESSE NA iNTEGRA
LEI ORDINÁRIA N° 7350,20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Doações Efetuadas
EM VIGOR
LEI N° 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À PESSOA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área de terreno abaixo descrita ao senhor WELLERSON PEREIRA
DE PAULA, brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira de identidade RG no M6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n°886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade.
I — área de terreno de 200,00 m2(duzentos metros quadrados), localizado na Rua Alice Rozendo de
Andrade, n° 617, Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal n° 31.131.0030.001 devidamente
registrada no Livro 2, matrícula n° 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca.
§ 1° A doação é autorizada com o objetivo de formalizar a titularidade do imóvel, diante da necessidade de
adequação jurídica da situação consolidada por meio de termo de ajuste, celebrado há mais de 17
(dezessete) anos.
§ 2° Não haverá torna ou qualquer obrigação de indenização compensatória, em razão da necessidade de
adequação jurídica da titularidade do imóvel.
Art. 2° 0 imóvel descrito noart. 10encontra-se avaliado em R$ 47.752,44 (quarenta e sete mil, setecentos
e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação constante no
Processo Administrativo n° 9.238/2009.
Art.30 Todas as despesas relativas à escritura de doação correrão por conta exclusiva do Município de
Varginha.
Art. 4° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 5° A doação autorizada por esta Lei deverá observar todas as normas aplicáveis à administração de
bens públicos, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação vigente.
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/42049/ 1/3
04/04/2025, 17:03 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
Art. 6° A efetivação da doação fica condicionada à lavratura de escritura pública, que deverá ser registrada
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, consolidando a titularidade do imóvel em favor do
donatário.
Art. 7° A presente doação não acarretará ônus para o Município além dos especificados nesta Lei, sendo
vedada qualquer despesa adicional que não esteja expressamente autorizada.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da EmancipaçãoPolitico
Administrativa do Município.
VERDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOSANTONIOBATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário
Oficial.
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis_decretos/42049/ 213