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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL E INCENTIVO AO EMPREGO E À REINSERÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição arquivada — —
2024-02-20 Proposição transformada em lei — —
2024-02-07 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-06 Redação Final / Autógrafo — —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dr. Guedes requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 05/02/2024.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-13 Parecer jurídico exarado — —
2023-04-13 Parecer jurídico solicitado — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — —
2022-02-23 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-02-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-02-23 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:13:21.972200-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-02-05T19:06:50.447407-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N° 9/2022 
Câmara Municipal deAarginba_ 
C/ de Jusez.-,,i, 
► R.edação 
!VN14.te23r;?, r. I 
I Pr Ct 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL E INCENTIVO AO 
EMPREGO E À REINSERÇÃO DE DEPENDENTES 
QUÍMICOS, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao 
Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos — PMIDQ, com o 
objetivo de estimular o emprego e a reinserção social de dependentes 
químicos no Município. 
Art. 2° - Para os efeitos desta lei, considera-se: 
— dependência química: condição caracterizada pela 
presença de um agrupamento de sintomas cognitivos, comportamentais é 
fisiológicos indicando que o indivíduo faz uso contínuo de uma substância, 
apesar de apresentar problemas significativos relacionados a ela; 
II - dependente químico: pessoa que faz uso prejudicial de 
produtos, substâncias ou drogas que causem dependência química; 
III - reinserção social: processo que visa à retomada da 
condição de cidadão, o resgate da autonomia e a valorização das capacidades 
do indivíduo; 
Art. 3° - São objetivos do programa: 
I - promover a reinserção social dos dependentes químicos; 
II - promover a inserção no mercado de trabalho de 
dependentes químicos com quadro clínico estável; 
III - promover campanhas institucionais de divulgação do 
programa; 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Tetefax: (35) 3219.4757 
http://www.camaravarginhamg.gov.br email imprensa@camaravarginha mg.gov br / secretaria@camaravarginha mg.govbr 
Câmara Municipal de Varginha 
IV - promover a articulação entre comunidades terapêuticas, 
organizações da sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do 
Município, visando ao combate. à recuperação e à prevenção da dependência 
química; 
V - promover a realização de seminários, palestras, 
encontros, programas de divulgação e radiodifusão sobre prevenção do uso 
de drogas e seus malefícios; 
VI - incentivar a realização de cursos e projetos de formação 
e qualificação profissional para dependentes químicos. em conjunto com 
diversos segmentos da sociedade e órgãos e entidades competentes, públicos 
ou privados. 
Art. 4° - O Executivo poderá conceder benefícios às 
instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção, no 
mercado de trabalho. do usuário e do dependente químico encaminhado por 
órgão oficial. 
Art. 5° - As pessoas jurídicas regularmente instituídas no 
Município de Varginha, que empreguem ou tomem serviços prestados por 
dependente químico em quantidade superior a 2% (dois por cento) do seu 
quadro de funcionários poderão receber incentivos fiscais concedidos pelo 
Poder Executivo. 
Parágrafo único - Os incentivos de que trata o caput deste 
artigo poderão ser concedidos às pessoas jurídicas optantes pelo simples que 
empreguem 5 (cinco) ou mais dependentes químicos. 
Art. 6° - Fica o Executivo autorizado a realizar a inclusão de 
outras ações que fomentem o programa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 23 de fevereiro de 2022. 
JOÃO M. RIBEIRO oz nho Enfermeiro" 
Vereador 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219 4757 
http://wwwcamaravarginha mg.gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secretaria@camaravarginha mg.gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
Cabe ao poder público buscar medidas que reduzam 
reingresso dos dependentes às drogas, promovendo a reinserção social e o 
incentivo ao emprego. No empenho de auxiliar na melhoria desta triste 
realidade, propomos o presente Projeto para estimular a contratação formal de 
dependes químicos bem como medidas para capacitação profissional e 
reinserção social. Segundo os termos propostos. 
O incentivo não tem efeito de onerar os cofres públicos tendo 
em vista a economia trazida ao município pelo dependente químico reinserido 
na sociedade. melhorando índices de violência e gastos com tratamentos por 
recaídas, além de não ser o primeiro projeto a dar incentivo fiscal em âmbito 
municipal por parceria com empresas privadas na melhoria da sociedade. 
Trata-se de medida de extrema importância, voltada a viabilizar a reinserção 
social desses cidadãos que em regra geral, são excluídos do mercado de 
trabalho formal. 
Este programa tem o objetivo de promover ações para 
ressocialização dos dependentes químicos após tratamento. o projeto 
pretende ainda chamar atenção de gestores públicos, inclusive magistrados, e 
da sociedade civil organizada, para a promoção de ações de cidadania em 
prol da melhoria da reintegração social dos dependentes químicos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 23 de fevereiro de 2022. 
JOÃO M. RIBEIRO ao inho Enfermeiro" 
ereador 
3 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro • CEP 37002 020 - Varginha - MG • Telefax: (35) 3219 4757 
http Pwww camaravarginha rng gov br email imprensa@camaravarginha mg gov br / secrelaria@camaravarginha mg gov br 

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