texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
,,f1\
*4/1021k*
Projeto de Lei N° 56/2022
Câmara \iunici )aI de Var°inha
À Comissão de Justiça, Legislação
e Redação Final.
esidente da Camara
PROIBE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O USO DE
QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA
FUMAR, TAIS COMO CIGARROS ELETRÔNICOS,
E-CIGARRETTES, E-CIGGY, ENTRE OUTROS
SIMILARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal.
APROVA:
Art. V' - Fica proibido no Município de Varginha o uso de
quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, tais como cigarros eletrônicos.
e-cigarrettes. e-ciggy. e-cigar. entre outros similares. em ambientes de uso
coletivo, públicos ou privados.
§ 1° - Estão incluídos na proibição que trata o caput deste
artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo
eletrônico para fumar.
§ 2° - Nos locais previstos no art. 10deste artigo deverá ser
afixado aviso da proibição. em pontos de ampla visibilidade. com indicação de
telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância
sanitária e pela defesa do consumidor.
Art. 2° Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços,
o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de
funcionamento de sua empresa não seja realizado o uso de cigarros
eletrônicos. e-cigarrettes, e-ciggy. entre outros similares.
1
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha • MG Telefax.(35) 3219 4757
http- //www camaravarginha mg.govbr email imprensa camaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginha mg gov br
Câmara Municipal de arginha
Art. 3° - O responsável pelos locais de que trata esta lei
deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida. bem
como sobre a obrigatoriedade. caso persista na conduta coibida. de imediata
retirada do local. senecessário mediante o auxilio de força policial.
Paragrafo único: O estabelecimento que consentir com uso
de cigarros eletrônicos, e-cigarrettes. e-ciggy, e-cigar. entre outros similares.
em suas dependências. ficarão sujeitos às seguintes sanções:
— na primeira infração. pena de advertência:
II — na segunda infração, multa
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. no
que couber, no prazc de 90 dias contados da data de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 15 de junho de 2022.
MARCO A U A - Marquinho da Coopera
Vereador
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757
http.iivsvw camaravarginha mg gov br email imprensaacamaravarginha mg gov br r secretariai camaravarginha mg gov br
Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de Lei é o de proteger a saúde do consumidor que
faz uso de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros
eletrônicos, e-cigarrettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros.
A propositura se justifica devido à insegurança ocasionada pela
disseminação desse produto na sociedade. mesmo estando proibido pela Anvisa.
não havendo licença para comercialização destes produtos. colocando a saúde
daqueles que deles fazem uso em risco.
Embora aparentem se inócuos, já que o vapor que expelem não é tão
malcheiroso e incomodo como o do cigarro de combustão, os dispositivos
eletrônicos para fumar emitem diversas substancias toxicas e cancerígenas que
podem configurar risco, até mesmo, àqueles que. passivamente. são expostos a
essas emanações.
A proibição conta com o apoio da AMB — Associação Brasileira de Médicos
que destaca, também. o poder do produto para atrair usuários jovens, instigando o
habito de fumar. A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa
sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro
eletrônico.
Os e-cigarrettes também não têm comprovação de que promova a cessação
de uso dos cigarros convencionais. Isso faz com que algumas pessoas façam o uso
"dual", ou seja. usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro
convencional. Outrossim, em 2016 foi publicada uma pesquisa que concluiu pela
falta de evidências científicas sobre a segurança desses produtos. O estudo foi
realizado em parceria entre o Ministerio da Saude. o Instituto Nacional do Cancer
(INCA). a Organização Pan-Americana da Saude (OPAS) e a Anvisa.
No Brasil esses produtos estão proibidos desde 2009, quando foi publicada
a resolução RDC 46/2009 da Anvisa, contudo a propagação e a livre utilização
desses produtos nos mais diversos ambientes é algo que vem crescendo e precisa
ser coibido. dai a necessidade do presente diploma legislativo que vise restringir os
locais onde tais produtos possam ser livremente utilizados sob pena de sanção.
Salienta-se que esse tipo de aparelho — que produz vapor inalável com
nicotina — ganhou mercado ao ser apresentado como uma alternativa ilusória aos
fumantes que desejam parar de fumar.
3
Praça Governador Benedito Valadares 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Te1efax (35) 3219 4757
tido /1~ carnaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov hr r secretariaacamaravarginha rny gov br
Câmara Municipal de Varginha
É dever do Estado zelar pela saúde dos indivíduos, provendo mecanismos
que impeçam a utilização de produtos que possam causar riscos aos consumidores.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 15 de junho de 2022.
)
MARCO ké'OUZA - Marquinhoda Cooperafiva
Vereador
4
Praça Governador Benedito Va1adares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG • Telefax (35) 3219 4757
http.//www camaravarginha mg gov br emaii imprensapcamaravarginha mg gov br secre1ariaacamaravarginha mg gov br
open original →