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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaPROIBE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O USO DE QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR, TAIS COMO CIGARROS ELETRÔNICOS, E-CIGARRETTES, E-CIGGY, ENTRE OUTROS SIMILARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição arquivada — —
2024-02-20 Proposição transformada em lei — —
2024-02-12 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-06 Redação Final / Autógrafo — —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2024-02-05 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Cabo Valério requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Deliberação em 05/02/2024.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-17 Parecer jurídico exarado — —
2023-04-14 Parecer jurídico solicitado — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-12-21 Devolução — EXTINÇÃO DO MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2022-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-04 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-06-15 Proposição distribuída às Comissões — —
2022-06-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-15 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T19:16:55.966644-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-02-05T19:15:49.596892-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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*4/1021k* 
Projeto de Lei N° 56/2022 
Câmara \iunici )aI de Var°inha 
À Comissão de Justiça, Legislação 
e Redação Final. 
esidente da Camara 
PROIBE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O USO DE 
QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA 
FUMAR, TAIS COMO CIGARROS ELETRÔNICOS, 
E-CIGARRETTES, E-CIGGY, ENTRE OUTROS 
SIMILARES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha. Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal. 
APROVA: 
Art. V' - Fica proibido no Município de Varginha o uso de 
quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, tais como cigarros eletrônicos. 
e-cigarrettes. e-ciggy. e-cigar. entre outros similares. em ambientes de uso 
coletivo, públicos ou privados. 
§ 1° - Estão incluídos na proibição que trata o caput deste 
artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo 
eletrônico para fumar. 
§ 2° - Nos locais previstos no art. 10deste artigo deverá ser 
afixado aviso da proibição. em pontos de ampla visibilidade. com indicação de 
telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância 
sanitária e pela defesa do consumidor. 
Art. 2° Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, 
o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de 
funcionamento de sua empresa não seja realizado o uso de cigarros 
eletrônicos. e-cigarrettes, e-ciggy. entre outros similares. 
1 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha • MG Telefax.(35) 3219 4757 
http- //www camaravarginha mg.govbr email imprensa camaravarginha mg gov br r secretaria@camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de arginha 
Art. 3° - O responsável pelos locais de que trata esta lei 
deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida. bem 
como sobre a obrigatoriedade. caso persista na conduta coibida. de imediata 
retirada do local. senecessário mediante o auxilio de força policial. 
Paragrafo único: O estabelecimento que consentir com uso 
de cigarros eletrônicos, e-cigarrettes. e-ciggy, e-cigar. entre outros similares. 
em suas dependências. ficarão sujeitos às seguintes sanções: 
— na primeira infração. pena de advertência: 
II — na segunda infração, multa 
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei. no 
que couber, no prazc de 90 dias contados da data de sua publicação. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a 
data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 15 de junho de 2022. 
MARCO A U A - Marquinho da Coopera 
Vereador 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG Telefax (35) 3219 4757 
http.iivsvw camaravarginha mg gov br email imprensaacamaravarginha mg gov br r secretariai camaravarginha mg gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
JUSTIFICATIVA 
O objetivo deste projeto de Lei é o de proteger a saúde do consumidor que 
faz uso de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros 
eletrônicos, e-cigarrettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros. 
A propositura se justifica devido à insegurança ocasionada pela 
disseminação desse produto na sociedade. mesmo estando proibido pela Anvisa. 
não havendo licença para comercialização destes produtos. colocando a saúde 
daqueles que deles fazem uso em risco. 
Embora aparentem se inócuos, já que o vapor que expelem não é tão 
malcheiroso e incomodo como o do cigarro de combustão, os dispositivos 
eletrônicos para fumar emitem diversas substancias toxicas e cancerígenas que 
podem configurar risco, até mesmo, àqueles que. passivamente. são expostos a 
essas emanações. 
A proibição conta com o apoio da AMB — Associação Brasileira de Médicos 
que destaca, também. o poder do produto para atrair usuários jovens, instigando o 
habito de fumar. A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa 
sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro 
eletrônico. 
Os e-cigarrettes também não têm comprovação de que promova a cessação 
de uso dos cigarros convencionais. Isso faz com que algumas pessoas façam o uso 
"dual", ou seja. usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro 
convencional. Outrossim, em 2016 foi publicada uma pesquisa que concluiu pela 
falta de evidências científicas sobre a segurança desses produtos. O estudo foi 
realizado em parceria entre o Ministerio da Saude. o Instituto Nacional do Cancer 
(INCA). a Organização Pan-Americana da Saude (OPAS) e a Anvisa. 
No Brasil esses produtos estão proibidos desde 2009, quando foi publicada 
a resolução RDC 46/2009 da Anvisa, contudo a propagação e a livre utilização 
desses produtos nos mais diversos ambientes é algo que vem crescendo e precisa 
ser coibido. dai a necessidade do presente diploma legislativo que vise restringir os 
locais onde tais produtos possam ser livremente utilizados sob pena de sanção. 
Salienta-se que esse tipo de aparelho — que produz vapor inalável com 
nicotina — ganhou mercado ao ser apresentado como uma alternativa ilusória aos 
fumantes que desejam parar de fumar. 
3 
Praça Governador Benedito Valadares 11 Centro CEP 37002 020 Varginha - MG - Te1efax (35) 3219 4757 
tido /1~ carnaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha mg gov hr r secretariaacamaravarginha rny gov br 
Câmara Municipal de Varginha 
É dever do Estado zelar pela saúde dos indivíduos, provendo mecanismos 
que impeçam a utilização de produtos que possam causar riscos aos consumidores. 
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 
em 15 de junho de 2022. 
) 
MARCO ké'OUZA - Marquinhoda Cooperafiva 
Vereador 
4 
Praça Governador Benedito Va1adares, 11 Centro CEP 37002 020 - Varginha MG • Telefax (35) 3219 4757 
http.//www camaravarginha mg gov br emaii imprensapcamaravarginha mg gov br secre1ariaacamaravarginha mg gov br 

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