PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
F
A CorNss10 Juallça, Legisiaçãe
o kiciação Finai.
1
Varginha, 07 de abril de 2025.
Ofício n° 26/2025
Nalkównte carnarie
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral Y de de Finanças e 01-,;arnento
Varginha,_de
Excelentíssimo Senhor Presidente dal Câmara,
Excelentissimos Senhores Vereadore4
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA".
O presente Projeto tem como escopo a readequação da estrutura
organizacional da Administração Pública Direta e Indireta, através
da criação, extinção e reestruturação de cargos públicos, visando o
atendimento ao principio constitucional da eficiência, adequando,
portanto, a prestação do serviço público ás demandas da sociedade.
Neste passo, há a criação de cargos antes não existentes na
estrutura administrativa do Município, bem como a ampliação de
diversos cargos que já compõem a Administração.
Nesse sentir, convém destacar que a reorganização pretendida
trata-se de tema de grande relevância na Administração Pública, vez
que a proposta traz importantes benefícios ao aumento de eficiência
organizacional e modernização na estrutura de cargos efetivos, já
que ela conta com aperfeiçoamento dos requisitos para a ocupação dos
novos cargos, o que refletirá, inclusive, na melhoria dos serviços
públicos prestados aos cidadãos.
Ademais, a criação de cargos efetivos fundamenta-se na necessidade
de fortalecer a Administração Municipal, garantindo, conforme já
mencionado, maior eficiência na prestação dos serviços públicos à
população, bem como na redução de contratações temporárias,
considerando que a regra constitucional determina a realização de
concurso público para o provimento de cargos, à exceção daqueles
destinados às funções de direção, chefia e assessoramento.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestraturação de cargos - Direta e Indireta
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2
A recomposição do quadro de servidores, através da realização de
concurso público, é essencial para suprir as vacâncias decorrentes
de aposentadorias, exonerações e outras formas de• desligamento,
assegurando, pois, a continuidade na prestação dos serviços, não se
olvidando que permite a população em geral participar dos certames e
ingressar nas carreiras públicas, perfazendo, assim, o ideal pensado
pelo Constituinte de 1988.
Reitera-se, que a criação dos cargos efetivos, através do presente
Projeto de Lei é vital para a prestação de serviços aos cidadãos, é
de se registrar que Varginha é hoje uma das mais desenvolvidas
cidades do interior de Minas Gerais, sendo, inclusive, polo regional
do Sul de Minas, com orçamento que ultrapassa R$ 1 bilhão de reais
neste ano corrente, e cujas demandas submetidas à Administração
Pública são imensas e crescem a cada dia, demandando, assim, um
quadro de servidores capacitados e que consigam fazer frente ás
aspirações do nosso povo.
É importante destacar, ainda, que o ingresso de novos servidores nos
quadros da Administração Pública contribuirá significativamente para
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Varginha - INPREV, devido às contribuições previdenciárias que
aportarão.
Ressalta-se, que os cargos já existentes na Administração e cujos
quantitativos estão sendo ampliados, mantém as atribuições já
estabelecidas nas normas jurídicas que os criaram, sendo que, os
cargos antes não existentes, trazem suas atribuições no Anexo I no
presente Projeto de Lei.
Primando pela transparência de informações a essa egrégia Casa
Legislativa, abaixo segue quadro resumo do quantitativo e das
nomenclaturas dos cargos efetivos a serem criados, todos
estatutários, e cujo provimento se dará por concurso público:
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
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01 ADMINISTRADOR
03 AGENTE FISCAL
04 AGENTE FUNERÁRIO
01 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
01 ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
02 ARQUITETO
10 ASSISTENTE SOCIAL
21 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
01 AUXILIAR DE VETERINÁRIO
01 BIBLIOTECÁRIO
01 BIÓLOGO
05 BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO
30 COLETOR DE LIXO
03 CONTADOR
24 DENTISTA
01 DESENHISTA
01 ECONOMISTA
71 EDUCADOR INFANTIL
27 ENFERMEIRO
10 ENFERMEIRO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
06 ENGENHEIRO
01 ESCRITURÁRIO
05 FISIOTERAPEUTA
04 FONOAUDIÓLOGC
02 INSPETOR ESCOLAR
143 MÉDICO
22 MOTORISTA
02 NUTRICIONISTA
89 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS
01 PAISAGISTA
09 PEDAGOGO / ORIENTADOR ESCOLAR
21 PEDAGOGO / SUPERVISOR PEDAGÓGICO
02 PEDREIRO COVEIRO
89 PROFESSOR
08 PSICÓLOGO
13 TÉCNICO DESPORTIVO
01 TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA
34 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
06 TÉCNICO EM ENFERMAGEM / URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
04 TÉCNICO EM LABORATÓRIO
08 TECNÓLOGO DE RADIOTERAPIA
02 TERAPEUTA OCUPACIONAL
05 VETERINÁRIO
696 TOTAL DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos — Direta e Indireta
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na
certeza da aprovação do presente Projeto de Lei, adotando-se quanto
ao seu trâmite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei
Orgânica do Município, uma vez que a realização de concurso público
para o provimento de cargos e consequente manutenção, continuidade e
ampliação dos serviços públicos é essencial, além de ser dever do
Poder Público.
Consigne-se que o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro encontra-se no Anexo II que acompanha o
presente Projeto de Lei.
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Pmj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
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Art. 3° As atribuições, os requisitos e a
jornada de trabalho dos cargos efetivos criados na presente Lei
constam do Anexo I.
1° Para os cargos cujas jornadas sejam
regulamentadas em leis federais, observar-se-á a carga horária nelas
definidas.
2° Ficam mantidas as atribuições, os
requisitos e a jornada de trabalho dos cargos que não constam no
Anexo 1, os quais estão previstos em legislações e normatizações
próprias.
Art. 4° O cargo de Supervisor do Serviço
de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - CPC-2, criado pela Lei
n° 6.371, de 17 de novembro de 2017, exige, como formação
especifica, Ensino Superior Completo em Direito.
Art. 5° ❑ cargo de Diretor do
Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Prefeitura
Municipal, CPC-04, de Recrutamento Amplo, cujas atribuições
estão descritas na Lei n° 6.371, de 17 de novembro de 2017,
exige, como formação especifica, Ensino Superior Completo, com
especialização ou experiência em Setor de Pessoal.
Art. 60 O cargo de Assessor de Relações
Governamentais, CPC-02, cujas atribuições estão descritas na Lei n°
6.371, de 17 de novembro de 2017, exige, como formação específica,
Ensino Superior Completo.
Art. 7° Ficam excluídos do rol de
atribuições do cargo de Gerente de Divisão de Patrimônio e Serviços
Gerais, CPC-3, os serviços relacionados à telefonia fixa e telefonia
móvel, constantes do item I, Anexo I, da Lei n° 7.344, de 20 de
dezembro de 2024.
Art. 8° O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo 11, da presente Lei.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
cly
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7
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de
abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
00,"
ROBERT; DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR
ARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
'E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
4: 7C S ANTONIO ISTA ROSAN i
da, IVA SILV MORAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL Dl' 7r.7. GERAL HO ITALAR
DA FHO
ESTEFANIA MESQUIT DA SILVA MARCO AURÉ• O 'A STA BENFICA
RODRIGUE DIRETO SUPE INTENDENTE DA
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DAÇÃO CULTURAL
DO INPREV
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos — Direta e Indireta
EVANDRO CELO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA~C MAR
SECRETÁRIO MUNICIP
DA FAZENDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
8
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
I TITULAR DO CARGO TNS / INSPETOR ESCOLAR
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende a orientação, a
assistência e o controle em
geral do processo
administrativo das escolas, e,
na forma do regulamento do seu
próprio processo pedagógico.
III NÍVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECIFICA
Ensino Superior Completo em
Pedagogia, com habilitação em
Inspeção Escolar, ou,
Licenciatura em outras áreas
com formação em nível de pósgraduação em Inspeção Escolar,
desde que, nesta formação, seja
garantida a base comum
nacional, assegurada a formação
de profissionais da educação,
nos termos do disposto na Lei
de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, bem como nas
resoluções do Conselho Nacional
de Educação.
V REQUISITOS LEGAIS Habilitação ou especialização
em Inspeção Escolar.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento
de informática e boa redação.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Estimular a escola para a conquista e ampliação de sua autonomia;
1.1 Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola
(PDE) - proposta pedagógica, visando:
a) Sensibilizar a comunidade escolar para o efetivo envolvimento na
sua elaboração, monitoramento e avaliação;
b) Participar nas discussões dos diversos segmentos da comunidade
escolar, objetivando uma análise global da escola, levantamento de
expectativas, prioridade de atendimento e alternativas de trabalho;
c) Oferecer subsídios à escola, tendo em vista a elaboração ,so seu
Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) - proposta pedagógica,
levando em conta a Constituição Federal e Estadual, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LAB, as .4retrizes
curriculares nacionais do ensino fundamental e médio, s arâmetrwie
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
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curriculares, as políticas educacionais da União e do Estado de
Minas Gerais, a cultura e os valores da comunidade, os resultados da
avaliação sistêmica, a missão e a função social da escola, os
recursos financeiros e os prazos conforme a cronologia das ações do
sistema.
2. Participar da implementação do Plano de desenvolvimento da Escola
(PDE) - proposta pedagógica, visando:
2.1 Propor a revisão das práticas educativas, quando necessário, à
vista dos resultados das ações por elas desenvolvidas;
2.2 Orientar a escola para elaborar e/ou revisar normas regimentais,
conforme as diretrizes estabelecidas no seu PDE;
2.3 Cooperar para elaborar e desenvolver projetos específicos por
meio de:
• Propostas de ações a partir dos resultados da avaliação;
• Integração às propostas das escolas, de seu setor e da
jurisdição;
• Providências junto à Superintendência Regional de Ensino - SRE
e Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG
para que as propostas se efetivem;
• Análise da correspondência entre as prioridades das políticas
públicas da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais - SEE/MG, as metas da escola, as ações desencadeadas e
os resultados alcançados.
3. Incentivar a escola para que haja avaliação continua do PDE,
verificando seus efeitos sobre os alunos, a equipe de educadores e o
ambiente de trabalho.
4. Oferecer subsídios para a realização e utilização de estudos
sobre avaliação escolar e sistêmica, índice de evasão e outros que
permitam verificar se as ações estão se desenvolvendo na direção
planejada.
5. Esclarecer a comunidade escolar quanto ao trabalho do colegiado
como instrumento de gestão democrática, sua composição e suas
competências.
6. Incentivar a integração das escolas entre si e com a comunidade,
promovendo intercâmbio com outras instituições para relato de
experiências, com base na melhoria da qualidade do ensino.
7. Assistir a escola para seu regular funcionamento.
8. Nortear a direção da escola na organização do quadro de pessoal,
observadas as normas legais vigentes.
9. Alertar o diretor e o secretário quanto à sua responsabilidade na
regularidade e fidedignidade dos registros do quadro de pessoal da
escola e da vida funcional de seus servidores, seus direitos e
deveres, em relação às normas legais vigentes.
10. Esclarecer ao diretor da escola e ao colegiado quanto às normas
legais vigentes para garantir a regularidade da vida escolar dos
alunos, tendo em vista ação preventiva.
11. Informar à direção da escola e ao colegiado no que se ref re à
adoção de medidas preventivas, a fim de evitar possíveis
irregularidades nos aspectos financeiro, administrat'vo e
pedagógico.
12. Acompanhar a escola pública na aplicação dos recursos
financeiros.
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA r
13. Nortear a direção da escola sobre o processo de criação e
registro de caixa escolar, sua organização, funcionamento e
administração, visando:
a) Informar à direção da escola sobre a necessidade da participação
do colegiado na definição da aplicação e aprovação de seus recursos
e na prestação de contas;
b) Auxiliar a direção da escola na identificação de fontes de
recursos.
14. Incentivar parcerias com outras entidades/instituições que
concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola.
15. Interpretar com a direção da escola a legislação que rege a
celebração de convênios com a caixa escolar.
16. Orientar o processo de organização do atendimento escolar, em
nível regional e local.
17. Informar às escolas públicas e órgãos municipais de educação,
quando do levantamento da demanda escolar, sobre os critérios,
procedimentos e instrumentos necessários à realização de cadastro
escolar, propondo estratégias adequadas para sua divulgação e
operacionalização, tendo em vista:
a) Participar na definição da proposta de organização do atendimento
à demanda escolar do município;
b) Analisar, com as escolas e autoridades municipais, as condições
efetivas de atendimento à demanda escolar do município;
c) Esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de educação
sobre a necessidade de levantamento de estratégias diferenciadas de
organização escolar para atendimento à demanda nos diversos graus e
modalidades de ensino.
18. Acompanhar os processos de criação, organização e reorganização
de escolas, objetivando:
a) Esclarecer à direção da escola quanto às exigências legais e
requisitos necessários à criação, organização e reorganização de
escolas, participando da instrução do processo;
b) Elaborar relatório de verificação "ln loco" para instruir o
processo de criação, organização e reorganização de escolas e
autorização de cursos.
19. Orientar no atendimento às políticas públicas - cooperação
estado/município.
20. Informar-se e articular-se sobre o processo de organização do
ensino público estadual e municipal, em regime de colaboração,
visando esclarecer quanto à elaboração do plano de cooperação mútua,
que norteará as ações conjuntas entre estado e município.
21. Acompanhar a escola quanto aos procedimentos relacionados à vida
escolar do aluno.
22. Esclarecer o diretor, o colegiada e o secretário da escola sobre
a importância de se garantir a regularidade dos atos escolar s.
tendo em vista o aprimoramento do processo pedagógico.
23. Informar o diretor, o secretário e o colegiado da escola •canto
à aplicação das normas legais nos seguintes aspectos:
a) Regularidade do arquivo e da escrituração escolar;
b) Cumprimento do regime escolar;
c) Regularidade da matrícula e dos demais atos da vi
cada aluno.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
olar de
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1 i
d) Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e
docente.
24. Propor medidas destinadas à solução de problemas ou correção de
irregularidades apuradas na escola, que poderão vir a comprometer a
validade dos atos escolares.
25. Definir estratégias que garantam a efetiva operacionalização das
atribuições, juntamente com inspetores escolares estaduais, visando
a uniformidade de procedimentos.
26. Manter bom relacionamento com colegas, munícipes, alunos e
servidores da escola, respeitando, dialogando e agindo com ética em
todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o
cargo exige.
27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA
1 TITULAR DO CARGO AUXILIAR DE VETERINÁRIO (44 HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em auxiliar,
prestar suporte aos médicos
veterinários durante a
realização de procedimentos
clínicos, cirúrgicos e
laboratoriais, garantindo o
preparo adequado dos materiais
e o bem-estar dos animais
atendidos, atuando na
organização e limpeza dos
ambientes veterinários,
controle de estoques, auxílio
em exames, vacinação e demais
atividades relacionadas ao
atendimento e cuidado dos
animais.
III NÍVEL FUNCIONAL E-10
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso de Auxiliar de
Veterinário.
V REQUISITOS LEGAIS
VI REQUISITOS FUNCIONAIS Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito /
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar os médicos veterinários em exames e cirurgias,
de pré e pós-operatórios, coleta de material para
participação em vacinações.
2. Higienizar e organizar materiais e ambientes, g
esterilização de instrumentos cirúrgicos, clínicos e
e ecução
exames,
antindo:
atoriais,
Prol dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
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1'
manutenção da limpeza das salas de cirurgia, exames e tratamento,
empacotamento e organização do material cirúrgico, lubrificação,
limpeza, resfriamento e desinfecção de equipamentos veterinários.
3. Manter o controle de registros e materiais, incluindo:
preenchimento e conferência de fichas e cadastros dos animais,
organização do atendimento, como agendamento de consultas, controle
de estoques e reposição de materiais e medicamentos, registro de
óbitos, envio de material coletado para exames clínicos.
4. Assegurar o cumprimento de normas e boas práticas, como:
trabalhar conforme normas de segurança, higiene e saúde, pesquisa e
extensão.
5. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e de similar nível de
complexidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB
I TITULAR DO CARGO TNS / ENGENHEIRO DE TRÁFEGO (30
HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste na análise de
tráfego no Município,
identificando problemas e
propondo melhorias,
desenvolvendo projetos de
sinalização viária e
implementando soluções para
melhorar a fluidez do trânsito.
III NÍVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino
Engenharia.
Superior Completo em
V REQUISITOS LEGAIS
Especialização em Engenharia de
Tráfego, e registro no
respectivo Conselho ou Órgão
Fiscalizador do exercício da
profissão.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento
de informática e boa redação.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenvolver projetos de sinalização viária, a fim de permitir o
fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas
e pedestres, realizando o levantamento e execução de projetos de
organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias
de trãnsito, sinalizando-as adequadamente.
2. Propor medidas e projetar soluções de engenharia, permit'
tráfego seguro, baseando-se em pesquisas e estudos sob as
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
1\\
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
13
condições do mesmo, visando planejar a operação do tráfego nas vias
públicas, levando em consideração o Código de Trânsito Brasileiro.
3. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando
e definindo metodologias de execução, cronograma, dimensionamento da
obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a
serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra de acordo
com a legislação vigente.
4. Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população, coordenando e executando programas, projetos e serviços
voltados para a organização do tráfego.
5. Diagnosticar, propor e avaliar soluções para os problemas de
trânsito, buscando alternativas para remover interferências e dar
fluidez a este, planejando, projetando, regulamentando e operando o
trânsito de veículos, pedestres e promovendo o desenvolvimento da
circulação e da segurança da população.
6. Contribuir com a segurança de transeuntes e veículos,
especificando e mantendo com dispositivos de sinalização adequados,
os locais de cruzamento de pedestres e intersecções perigosas.
7. Avaliar áreas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de
parada de transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de
passageiros e pontos de táxi, indicando os períodos permitidos ou
proibidos.
8. Realizar o planejamento de operação de sistemas de transporte,
buscando o equilíbrio entre oferta e demanda no mesmo, bem como
conhecer métodos e modelos de dimensionamento e controle dos
elementos do sistema de tráfego e classificação e organização do
espaço viário.
9. Zelar pela fluidez do trânsito, determinando locais e critérios
para implantação de sinalização semafórica com definição de tempo de
ciclo
10. Preparar informes e documentos em assuntos de engenharia de
tráfego, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens
de serviços, portarias, pareceres e outros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA (10HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
14
I7 FORMAÇÃO ESPECIFICA
Curso superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Endocrinologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: endocrinologista pediatra.
11. Participar do programa de controle e tratamento da hipertensão
arterial e obesidade infantil, diagnosticando, realizando
tratamentos das complicações, orientando individualmente ou grupos,
visitando domicílio, quando necessário, para promover recupera
paciente e atendimento da demanda do programa.
Prol dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
15
12. Diagnosticar e realizar tratamento e acompanhamento de
distúrbios endocrinológicos durante a infância e adolescência, que
apresentam distúrbios de crescimento, diabetes, obesidade, tireoide,
erros inatos do metabolismo, e distúrbios relacionados a
identificação de gênero.
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e
controle de complicações.
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do
paciente.
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MEDICO CARDIOLOGISTA
PEDIATRA (10HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento EfeSzó„,
,
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7r
16
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECIFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Cardiologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de
Medicina - CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela SecreLN- ia
Municipal de Saúde.
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
17
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: cardiologista pediatra.
11. Participar do programa de controle e tratamento da hipertensão
arterial, diagnosticando, realizando tratamentos das complicações,
orientando individualmente ou grupos, visitando domicílio, quando
necessário, para promover recuperação do paciente e atendimento da
demanda do programa.
12. Realizar avaliações pré-operatórias, analisando e diagnosticando
risco cirúrgico, para prevenção de complicações trans e
pós-operatórios.
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e
controle de complicações.
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do
paciente.
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em benefício do paciente.
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitaria e a legislação
referente à saúde.
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
22. Zelar pela observância dos procedimentos leg s e
administrativos para que sejam obedecidas as determin ões do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varg ha.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
1551,zç-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
1 TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO
OFTALMOLOGISTA PEDIATRA (20HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Oftalmologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnó tico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestratioração de cargos Direta e Indireta
18
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: oftalmologista pediatra.
11. Fazer controle clinico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a oftalmologia pediátrica, orientar, formar conceitos,
orientação sobre cuidados, prevenção e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema
oftalmológico através do exame físico, laboratorial e radiológico
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir as
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam.
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso cientifico em benefício do paciente.
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ord ns,
assimilação de novos métodos de trabalho■ etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, s=•uindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizad- , para
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
20
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Executar outras atribuições correlatas, de igual nível de
complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO TNS / ES / MÉDICO PNEUMOLOGISTA
PEDIATRA (1OHS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMARIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
II: NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Pneumologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva ia de
administração, assim como cuidados a serem observado-, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
1'
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
N5r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
21
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: pneumologista pediatra.
11. Participar do programa de tratamento e controle da tuberculose,
realizando diagnóstico e tratamento, buscando e controlando contato,
para interromper a cadeia de transmissão e reabilitar o paciente.
12. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
13. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a tuberculose, buscando orientar, formar conceitos, evitar
preconceitos e facilitar a precocidade do diagnóstico e tratamento.
14. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis da vacina bcg,
através do exame físico, laboratorial/radiológico, quando
necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e fazendo
acompanhamento regular da evolução.
15. Participar do programa de controle e tratamento de tabagismo,
fazendo orientações individuais e em grupo, para a família dos
pacientes.
16. Diagnosticar e tratar as pneumonias em geral, através de exames
clinico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam.
17. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
18. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em beneficio do paciente.
19. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
20. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilida•-em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a le slação
referente à saúde.
21. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e i dependência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
Pra:1 dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
22
22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS
1 TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO ALERGOLOGISTA
PEDIATRA (1CHS SEMANAIS)
: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Alergologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, pre rever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os iversos
!oç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA'L \
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: alergologista pediatra.
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a alergologia e imunologia, buscando orientar, formar
conceitos, orientação sobre vacinas e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis de vacinas através
do exame físico, quando necessário, busca de falha técnica e/ou de
manejo adequado e fazendo acompanhamento regular da evolução.
14. Diagnosticar e tratar as doenças alérgicas em geral, através de
exames clínico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam.
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso cientifico em beneficio do paciente.
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilida em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a le slação
referente à saúde.
1
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruniração de cargos Direta e Indireta
'0(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
24
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23. Executar outras atribuições correlatas, de igual nivel de
complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA
(1OHS SEMANAIS)
I: DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Gastroenterologia Pediátrica.
V REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
4 (1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
25
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração. assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde.
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: gastroenterologista pediatra.
11. Fazer controle clinico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos,
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e radiológico
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir as
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam.
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em beneficio do paciente.
16. Manter sigilo quanto ás informações confidenciais de q tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do tra lhador ou
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
26
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nível de
complexibilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
_
-
TITULAR DO CARGO TNS / ES / MÉDICO NEFROLOGISTA
PEDIATRA
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, dando atendimento
individual a pacientes da rede
municipal de saúde, de acordo
com a sua especialidade e com
os princípios do Sistema Único
de Saúde - SUS.
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso superior em Medicina com
habilitação/residência em
Pediatria e especialização em
Nefrologia Pediátrica.
REQUISITOS LEGAIS
Registro da Especialidade no
Conselho Federal de Medicina -
CFM.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestnituração de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
27
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECtFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares.
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais,
para confirmar o diagnóstico.
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de
administração, assim como cuidados a serem observados, para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico,
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar
orientação terapêutica adequada.
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas,
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde,
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde,
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e
eficácia.
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua
especialização: nefrologia pediatra.
11. Fazer controle clinico-laboratorial, mensal do paciente,
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a
continuidade e controle do tratamento.
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos,
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento.
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e radiológico
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo a equado e
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando p venir as
complicações e incapacidades a que essas patologias aca am.
Proj dispõe sobre a Criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando
absoluto respeito pela vida humana.
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do
progresso científico em beneficio do paciente.
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nivel de
complexibilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE --SEMUS
--,-
I TITULAR DO CARGO
TNS / ES / MÉDICO CLINICO
REGULADOR (20HS SEMANAIS)
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em executar
trabalhos e procedimentos
técnicos de grande
complexidade, para atuação
junto ao Departamento de
II DESCRIÇÃO SUMARIA Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, de
acordo com as normas de
Regulação, Supervisão e
Auditoria e aquelas ine ates
ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior em Medicina.
V REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho Federal de
Medicina - CFM.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimento em Supervisão
Hospitalar e/ou Auditoria.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e
periciais judiciais.
2. Assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatas.
3. Efetuar a fiscalização e avaliação dos laudos médicos e dos
processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos
automotores.
4. Efetuar as autorizações nos processos referentes ao Tratamento
Fora de Domicilio - TFD.
5. Elaborar das respostas e orientações técnicas, atinentes a área
médica, necessárias para subsidiar as manifestações jurídicas da
Procuradoria Geral do Município PGM em processos judiciais e/ou
administrativos.
6. Prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de óbito Materno
Infantil e Comissão Municipal de Oncologia.
7. Efetuar a regulação e autorização de exames complementares e
consultas especializadas.
8. Efetuar as autorizações de procedimentos e cirurgias no SUSFÁCIL.
9. Auxiliar na supervisão dos prestadores de serviços públicos e
privados, para que haja a definição de estratégias e diretrizes para
a regulação do acesso assistencial e controle da atenção à saúde,
por meio de ações diretas e finais de atenção à saúde.
10. Auxiliar no monitoramento, controle, avaliação, auditoria e
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS.
11. Auxiliar nos protocolos de regulação que ordenem os fluxos
assistenciais juntamente com os Responsáveis Técnicos e
Especialistas das Unidades de Saúde.
12. Supervisionar a produção ambulatorial e hospitalar;
supervisionar, acompanhar e auxiliar no remanejamento de Programação
Pactuada Integrada - PPI.
13. Efetuar Auditorias solicitadas ou planejadas conforme Cronograma
próprio do Departamento.
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, dando
absoluto respeito pela vida humana.
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o elhor do
progresso científico em beneficio do paciente.
Proj disprie sobre a criação, extinção e reestraturação de cargos - Direta e Indireta
7)J1,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou
da comunidade.
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação
referente à saúde.
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde,
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar
do paciente.
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
22. Promover Educação Permanente com criação de fluxos e protocolos
para atendimento.
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel
de complexidade e responsabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / DENTISTA ENDODONTISTA (20
HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMARIA Trabalho técnico especializado
de alta complexidade, que
consiste em prevenir,
diagnosticar, prognosticar,
tratar e controlar as
alterações da polpa e dos
tecidos perirradiculares, além
da realização de outros
procedimentos especializados na
área de Endodontia, de acordo
com as normas e os princípios
do Sistema Único de Saúde
(SUS). Atender pac entes
encaminhados pela tenção
Primária à Saúde (APS),
garantindo a contin idade do
30
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e indireta
APS, utilizando
Teleconsultoria,
complexas.
24. Utilizar os
disponibilizadas
documentos,
processos.
ferramentas de Teleodontologia, especialmente a
para suporte técnico e resolução de demandas
sistemas de informação e/ou as plataformas digitais
pela gestão municipal para a análise e estão dos
garantindo maior eficiência e transpa encia nos
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
ti
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
32
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade docuidado odontológico
especializado e a contrarreferência adequada.
4. Diagnosticar e tratar alterações pulpares e periapicais,
utilizando métodos clínicos e exames complementares, como
radiografias e testes de vitalidade pulpar.
5. Realizar a abertura coronária e o acesso aos canais radiculares,
garantindo o adequado preparo para o tratamento endodôntico.
6. Aplicar técnicas de instrumentação, irrigação e obturação dos
canais radiculares, utilizando materiais e protocolos clínicos
atualizados.
7. Executar medicação intra-canal e utilizar soluções químicas
auxiliares, conforme necessidade do tratamento.
8. Realizar o tratamento conservador da polpa dentária, quando
indicado, visando preservar a vitalidade pulpar.
9. Atender urgências endodônticas, incluindo dor aguda, abscessos e
complicações infecciosas.
10.Diagnosticar e tratar traumas dentários que envolvam a polpa e os
tecidos perirradiculares.
11. Executar retratamentos endodânticos, quando necessário, visando
o sucesso terapêutico de casos previamente tratados.
12. Aplicar técnicas avançadas, incluindo o uso de rotatórios,
localizador apical entre outros, para maior precisão nos tratamentos
endodõnticos.
13. Utilizar materiais modernos e protocolos atualizados para
otimizar os resultados dos procedimentos endodónticos.
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos
clínicos, em atendimentos de rotina e urgência odontológica.
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS.
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o
planejamento e execução de ações de saúde bucal.
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos
pacientes.
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente,
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal
da APS.
20. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CE() e em
parceria com a APS.
22. Discutir casos clínicos prioritários com os profissionais da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
33
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes
estabelecidas na legislação.
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
27. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de
saúde de forma interdisciplinar.
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço odontológico.
29. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos.
30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
31. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância
para a saúde pública.
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Especializada.
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
36. Manter sigilo profissional , garantindo a privacidade e a
integridade física, moral e mental dos pacientes.
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
científica.
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico
sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência.
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de
emergência ou serviços profissionais a colegas.
42. Não criticar erro técnico-científico de colegas ause tes,
salvo por meio de representação ao Conselho Regional de Odont•logia
(CRO).
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo co ética,
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em
situação de emergência, para promover a integridade da equ e.
44. Agir com ética em relação ao serviço público paciente,
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e In(
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA V 2"V
34
não agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo
ou meio para clínica particular.
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo
serviço público.
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
50. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do património público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
54. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de pre venção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
55. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nivel
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da
instituição e orientações da chefia imediata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO
TNS / DENTISTA ODONTOLOGIA PARA
PACIENTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS (20 HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especia zado
de alta complexidade, que
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
35
consiste em prevenir,
diagnosticar, prognosticar,
tratar e controlar as condições
de saúde bucal em pacientes com
necessidades especiais,
comprometimento sistêmico,
abrangendo alterações
sistêmicas, físicas,
intelectuais, sensoriais e
comportamentais, além da
realização de outros
procedimentos odontológicos
especializados, de acordo com
as normas e os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Atender pacientes encaminhados
pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a
continuidade do cuidado por
meio da contrarreferência e da
definição de um plano
terapêutico individualizado e
compartilhado com a equipe
multidisciplinar. Planejar e
executar tratamentos
odontológicos especializados,
considerando as necessidades
clínicas e adaptações técnicas
para garantir um atendimento
seguro e humanizado, incluindo
sedação consciente, anestesia
geral e técnicas minimamente
invasivas, quando indicadas.
Prescrever e administrar
medicamentos, tanto na clinica
quanto em situações de urgência
odontológica, considerando as)
particularidades de cada
paciente. Participar da
formulação de protocolos
clínicos, diretrizes
operacionais e estratégias de
regulação do acesso à
especialidade, além de
contribuir para ações de
promoção da saúde bucal,
capacitação de profissionais e
educação permanente no àmbito
do Centro de Especia Idades
Odontológicas (CEO) e a Rede
de Atenção à Saúd
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruntração de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA )11
36
III NÍVEL FUNCIONAL E-24
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Odontologia,
com especialização para
Pacientes com Necessidades
Especiais.
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho
Regional de Odontologia - CRO.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Capacidade técnica e científica
na área de especialização, bom
relacionamento interpessoal,
organização, compromisso com o
serviço público, ética
profissional e conhecimento das
diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação e normativas do SUS
aplicáveis à saúde bucal,
protocolos de regulação em
saúde bucal e protocolos
clínicos da especialidade de
Endodontia, gestão de
atendimento em serviços
públicos de saúde,
biossegurança e regulamentações
do Conselho Federal de
Odontologia.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS) e das
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal.
2. Diagnosticar, avaliar e planejar tratamentos odontológicos
especializados em Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais, considerando as particularidades clinicas,
comportamentais e sistêmicas.
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade do cuidado por meio da
contrarreferência e do plano terapêutico compartilhado com outros
profissionais da equipe multidisciplinar.
4. Utilizar técnicas e protocolos clínicos específicos para o
atendimento de pacientes com deficiências físicas, intelectuais,
sensoriais e transtornos neuropsiquiátricos, garantindo
acessibilidade e segurança durante os procedimentos odontoló•icos.
5. Realizar procedimentos preventivos, curativos e reabil tadores,
incluindo profilaxia, aplicação tópica de flúor, re aurações,
exodontias, endodontia, periodontia básica e avançada, e re outros,
conforme a condição clínica e a cooperação do paciente
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA W
37
6. Executar técnicas de manejo comportamental e utilizar métodos
auxiliares, como contenção física, sedação consciente e anestesia
geral, quando indicado, garantindo a segurança e o conforto do
paciente.
7. Diagnosticar e tratar doenças bucais comuns em pacientes com
necessidades especiais, incluindo doenças periodontais, cárie de
alta progressão, distúrbios oclusais, hipoplasias dentárias e
infecções oportunistas, como candidíase oral.
8. Tratar lesões bucais associadas a doenças sistêmicas e condições
médicas específicas, como diabetes, cardiopatias, síndromes
genéticas, doenças autoimunes, distúrbios hematológicos e
oncológicos, entre outras.
9. Prescrever e administrar medicamentos odontológicos, considerando
interações medicamentosas e restrições específicas de pacientes com
polifarmácia e condições sistêmicas de risco.
10. Realizar avaliação de risco odontológico para pacientes
candidatos a procedimentos médicos de alto risco, como cirurgias
cardíacas, transplantes, tratamentos oncológicos e imunossupressão
prolongada.
11. Desenvolver estratégias de promoção e educação em saúde bucal,
capacitando cuidadores, familiares e profissionais da saúde para
garantir a manutenção da higiene oral e a prevenção de agravos
bucais.
12. Participar da formulação e implementação de protocolos clínicos
e operacionais para a Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais, contribuindo para a regulação do acesso aos serviços
especializados, conforme diretrizes estabelecidas na legislação.
13. Utilizar ferramentas de Teleodontologia para suporte técnico,
discussão de casos clínicos e atendimento remoto de pacientes
impossibilitados de comparecer presencialmente às unidades de saúde.
14. Trabalhar de forma interdisciplinar, integrando-se a equipes de
fonoaudiologia, fisioterapia, neurologia, pediatria, geriatria,
psiquiatria e demais especialidades médicas e odontológicas, visando
a assistência integral ao paciente.
15. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
16. Manter registres clínicos detalhados e atualizados, garantindo a
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos
pacientes.
17. Participar de ações de educação permanente e capacitação
profissional, promovendo treinamentos e qualificações para
profissionais da APS, CEO e hospitais, sobre o manejo e atendimento
odontológico de pacientes com necessidades especiais.
18. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
19. Garantir a ética profissional e o sigilo das informações dos
pacientes, respeitando os princípios da humanização e da
integralidade do cuidado.
20. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no Cr. e em
parceria com a APS.
21. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataforma digitais
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise
Ai
iestão dos
111
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
38
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos
processos.
22. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
23. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
24. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de
saúde de forma interdisciplinar.
25. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço odontológico.
26. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos.
27. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
28. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
29. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
30.Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação
compulsória, bem como outras situações de relevância para a saúde
pública.
31. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Especializada.
32. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
33. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a
integridade física, moral e mental dos pacientes.
34. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
científica.
35. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
36. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
37. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência;
38. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência
ou serviços profissionais a colegas.
39. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).
40. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética,
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em
situação de emergência, para promover a integridade da equipe
41. Agir com ética em relação ao serviço público e ao pac nte, não
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou
meio para clínica particular.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
Proj dispõe sabre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
39
42. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
43. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
44. Não divulgar fora do meio cientifico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
45. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo
serviço público.
46. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
47. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
48. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
49. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
50. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
51. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
52. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da
instituição e orientações da chefia imediata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO TNS / DENTISTA ORTODONTISTA (20
HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado
de alta complexidade, que
consiste em prev nir,
diagnosticar, progno 'caí-,
tratar e controlar más clusões
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
41
serviço público, ética
profissional e conhecimento das
diretrizes do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Legislação e normativas do SUS
aplicáveis à saúde bucal,
protocolos de regulação em
saúde bucal e protocolos
clínicos da especialidade de
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Endodontia, gestão de
atendimento em serviços
públicos de saúde,
biossegurança e regulamentações
do Conselho Federal de
Odontologia.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do
Centro de Especialidades Odontológicas (CE0). em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. Diagnosticar e avaliar
pacientes, planejando e executando tratamentos especializados em
Ortodontia.
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando
tratamentos especializados em Ortodontia.
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico
especializado e a contrarreferência adequada.
4. Diagnosticar, prevenir e tratar maloclusões dentárias e
esqueléticas, promovendo o adequado alinhamento e oclusão dentária.
5. Planejar e executar tratamentos ortodônticos corretivos,
utilizando aparelhos fixos, removíveis e alinhadores ortodônticos,
conforme protocolos clínicos atualizados.
6. Aplicar tratamentos ortodônticos preventivos e interceptativos em
crianças e adolescentes para corrigir hábitos parafuncionais,
mordidas cruzadas, discrepâncias de crescimento e outros problemas
precoces.
7. Realizar avaliação cefalométrica e radiográfica para diagnóstico
e planejamento ortodôntico.
8. Monitorar e orientar o crescimento e desenvolvimento
craniofacial, recomendando intervenções precoces quando necessário.
9. Prescrever exames complementares para avaliação ortodôntica,
incluindo modelos de estudo, análises fotográficas e tomografias
computadorizadas, quando indicadas.
10. Trabalhar em interface com outras especialidades odonto igicas,
como Cirurgia Bucomaxilofacial, Prótese Dentária, Peri.iontia e
Endodontia, garantindo abordagem multidisciplinar no tratamento
ortodôntico.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
42
11. Supervisionar e orientar a fase de contenção ortodôntica,
garantindo a estabilidade do tratamento e prevenindo recidivas.
12. Realizar diagnóstico diferencial entre alterações ortodônticas e
outras condições dentárias ou esqueléticas.
13. Aplicar terapia ortodõntica associada a outras especialidades
odontológicas. quando necessário, como preparo ortodõntico para
reabilitações protéticas e implantes dentários.
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos
clínicos para controle de dor, inflamação e outros sintomas
relacionados ao tratamento ortodõntico.
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS.
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o
planejamento e execução de ações de saúde bucal.
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos
pacientes.
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente,
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal
da APS.
20. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CEO e em
parceria com a APS.
22. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS,
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas
complexas.
23. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos
processos.
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes
estabelecidas na legislação.
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB). garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
27. Acompanhar. apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de
saúde de forma interdisciplinar.
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários ara o
adequado funcionamento do serviço odontológico.
29. Contribuir para a análise e regulação dos encara' hamentos
odontológicos, respeitando os critérios de priorização def nidos.
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
43
30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
31. Utilizar ■ de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória■ bem como outras situações de relevância
para a saúde pública.
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Especializada.
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
36. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a
integridade física, moral e mental dos pacientes.
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
científica.
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
39. Guardar segredo profissional■ agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência.
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência
ou serviços profissionais a colegas.
42. Não criticar erro técnico-cientifico de colegas ausentes, salvo
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho,.agindo com ética,
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em
situação de emergência, para promover a integridade da equipe.
44. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou
meio para clinica particular.
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo
serviço público.
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrati os e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Púbi os do
Município de Varginha.
50. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treiname cursos,
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
44
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
54. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
55. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da
instituição e orientações da chefia imediata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
I TITULAR DO CARGO TNS / DENTISTA PERIODONTISTA
(20 HS SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado
de alta complexidade, que
consiste em prevenir,
diagnosticar, prognosticar,
tratar e controlar as doenças
periodontais e periimplantares, além da realização
de outros procedimentos
especializados na área de
Periodontia, de acordo com as
normas e os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Atender pacientes encaminhados
pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a
continuidade do cuidado por
meio de contrarreferência e
orientações sobre o pla
terapêutico compartilh o.
Planejar e executar trat entos
especializados em per dontia,
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
46
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando
tratamentos especializados em Periodontia.
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico
especializado e a contrarreferência adequada.
4. Identificar e tratar fatores de risco para doenças periodontais,
incluindo higiene oral inadequada, tabagismo, diabetes e outras
condições sistêmicas.
5. Diagnosticar e tratar doenças periodontais e peri-implantares,
incluindo gengivites, periodontites e mucosites peri-implantares.
6. Realizar terapia periodontal não cirúrgica, incluindo raspagem e
alisamento radicular, polimento coronário e uso de agentes
antimicrobianos locais e sistêmicos.
7. Executar cirurgias periodontais para acesso, regeneração tecidual
guiada, aumento de coroa clínica, gengivoplastia, gengivectomia e
enxertos periodontais, conforme protocolos clínicos atualizados.
8. Realizar diagnóstico diferencial das condições periodontais,
utilizando exames clínicos, radiográficos e laboratoriais quando
necessário.
9. Aplicar terapia adjunta, incluindo uso de antimicrobianos e
laserterapia, quando indicado para o tratamento periodontal.
10. Diagnosticar e tratar urgências periodontais, como abscessos
periodontais, necroses gengivais e complicações infecciosas
peri-implantares.
11. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos
clínicos para controle da inflamação periodontal e tratamento de
infecções associadas.
12. Atuar na interface entre Periodontia e outras especialidades
odontológicas, considerando aspectos ortodânticos, endodônticos e
protéticos na terapia periodontal.
13. Planejar e executar tratamentos periodontais em pacientes
sistemicamente comprometidos, considerando o impacto das doenças
sistêmicas no periodonto, em articulação com outros profissionais de
saúde
14. Desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e controle
doença periodontal, com ênfase na orientação de higiene oral e
controle de fatores de risco.
15. Utilizar tecnologias avançadas na Periodontia, como uso de
instrumentação ultrassõnica, terapia fotodinâmica e materiais
regenerativos.
16. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS.
17. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o
planejamento e execução de ações de saúde bucal.
18. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas
sanitárias durante os atendimentos odontológicos.
19. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informaçõ s dos
pacientes.
20. Participar das atividades de capacitação e educação permanente,
promovendo atividades de atualização para as Equipessaúde Bucal
da APS.
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
da
no
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA h2
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21. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos.
22. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CE() e em
parceria com a APS.
23. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS,
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas
complexas.
24. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos
processos.
25. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes
estabelecidas na legislação.
26. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas
sanitárias.
27. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais
membros da equipe.
28. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de
saúde de forma interdisciplinar.
29. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento do serviço odontológico.
30. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos.
31. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no
sistema de informação indicado pela gestão municipal.
32. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local.
33. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local.
34. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância
para a saúde pública.
35. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Especializada.
36. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde,
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos
pacientes.
37. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a
integridade física, moral e mental dos pacientes.
38. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação
cientifica.
39. Não fornecer atestados que não correspondam à veracid dos
fatos ou dos quais não tenha participado.
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA)j5
48
40. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para
preservação da integridade física, moral e mental do paciente.
41. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal,
exceto em casos de urgência ou emergência;
42. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência
ou serviços profissionais a colegas.
43. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).
44. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética,
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em
situação de emergência, para promover a integridade da equipe.
45. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou
meio para clinica particular.
46. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas
técnico-administrativas das instituições.
47. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e
respeitando as normas técnico-administrativas da referida
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na
demanda do serviço público.
48. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou
descobertas sem comprovação científica reconhecida.
49. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo
serviço público.
50. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Varginha.
51. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
52. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as
dificuldades apresentadas.
53. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos
legais do exercício profissional.
54. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta:
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualída•e e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utiliza =o dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relac namento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade perma -nte para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
49
55. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
56. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da
instituição e orientações da chefia imediata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC
I TITULAR DO CARGO TNS / PAISAGISTA
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste na criação de
ambientes paisagísticos que
combinem estética,
funcionalidade e
sustentabilidade, projetando,
planejando e gerindo espaços
funcionais, sustentáveis e
harmoniosos, inclusive em
espaços de jardinagens.
III NÍVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Curso Superior em Arquitetura e
Urbanismo, com especialização
em paisagismo ou Curso Superior
de Tecnólogo em Paisagismo e
Jardinagem.
V REQUISITOS LEGAIS Especialização em Paisagismo,
se arquiteto.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento de informática e
operação de softwares de
computação gráfica.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional na
área.
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1 Estudar, planejar, projetar e especificar as diversas escalas
locais da paisagem, incluindo as áreas de preservação ambiental, os
parques, as praças, os jardins e outros espaços abertos, bem como
serviços afins e correlatos.
2. Estudar, planejar, projetar e especificar as edificações, os
conjuntos de edificações, os equipamentos comunitários, o mobiliário
urbano e os monumentos arquitetõnicos, incluindo serviços afins e
correlatas.
3. Estudar, planejar, projetar e especificar o interior das
edificações, incluindo os respectivos equipamentos, a programação
visual e o desenho industrial, bem como serviços afins e correlato
4. Operar softwares de computação gráfica.
5. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os pro etos e
execuções.
6. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e indireta
e prédios públicos.
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FUNCULT
I TITULAR DO CARGO TNS / BIBLIOTECÁRIO (44 HS
SEMANAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento Efet o,
que consiste em e cotar
atividades inerent à
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestrwuração de cargos - Direta e Indireta
e.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5()
7. Dirigir obras e serviços técnicos.
8. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos,
pareceres técnicos.
9. Analisar, experimentar, ensaiar, padronizar,
a aualidade.
10. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos.
11. Produzir e divulgar os projetos e estudos técnicos e
especializados.
12. Realizar levantamentos topográficos e cadastrais.
13. Levantar dados qualitativos e quantitativos e elaborar
diagnósticos.
14. Planejar fisicamente e
diretores.
15. Elaborar projetos em todas as suas etapas, incluindo estudo
preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico e executivo,
detalhamento, memorial e especificação técnica.
16. Realizar estudos de impacto ambiental.
17. Executar obras, reformas, instalações, montagens, manutenções,
restaurações, conservações e serviços correlatas ou afins.
18. Elaborar projetos e fiscalizar execução de todo paisagismo e
jardinagens nos equipamentos, vias
19. Contribuir para que as normas e procedimentos técnicos e
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal,
estadual e municipal.
20. Cumprir as normas de biossegurança, seguindo criteriosamente
todas as medidas de prevenção para evitar contaminações e acidentes.
21. Manter-se atualizado, ampliando conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas para o desenvolvimento profissional e
a excelência na prestação de serviços.
22. Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais e
administrativos para assegurar o atendimento às determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta,
incluindo assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na
utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento com chefias, colegas e munícipes, disponibilidade
para colaborar, acatamento de ordens e assimilação de novos métodos
de trabalho.
24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
laudos e
mensurar e controlar
territorialmente, elaborando planos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
51
biblioteconomia, planejando,
orientando e avaliando as
atividades da biblioteca:
catalogação, classificação,
conservação dos documentos,
indexação e recuperação das
informações, desenvolvendo
atividades compatíveis ao
funcionamento adequado da
biblioteca, centros de
documentação e arquivos.
III NIVEL FUNCIONAL E-22
IV FORMAÇÃO ESPECIFICA Curso Superior em
Biblioteconomia.
V REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Órgão de
Classe.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, organizar, classificar e catalogar o acervo
bibliográfico, para facilitar pesquisas.
2. Orientar o serviço de referência aos usuários e disponibilizar o
acervo bibliográfico na internet para atender a necessidade da
demanda.
3. Distribuir e definir as tarefas dos funcionários, saber
aproveitar as potencialidades de cada um.
4. Supervisionar os serviços de restauração e acondicionamento do
acervo bibliográfico, e a conservação dos equipamentos e utensílios
da biblioteca, visando a qualidade e manutenção do acervo.
5. Elaborar instrumentos de pesquisa para colher sugestões dos
usuários para enriquecimento do acervo bibliográfico da Instituição.
6. Promover e executar projetos e eventos culturais: exposições,
teatros, gincanas, fantoches, hora do conto, dentre outras.
7. Supervisionar projetos pedagógicos, visando despertar o interesse
e o gosto pela leitura.
8. Coordenar serviços administrativos: elaborar relatórios e
estatísticas, solicitações de qualquer ordem.
9. Efetivar a
bibliográfico.
10. Promover e
exposições, murais,
realização do inventário anual do acervo
executar programas de divulgação, realizando
cartazes, gincanas, visando a motivação para o
uso e a frequência dos usuários junto à biblioteca.
11. Buscar constantemente o melhor desempenho no amb -nte de
trabalho observando as prescrições de comportamento conduta:
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia,
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os
preceitos legais do Exercício Profissional.
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federal, estadual e municipal.
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes.
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos,
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços.
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento
adequado a 'todos sem distinção, fornecendo informações claras
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas
dificuldades apresentadas.
17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
I TITULAR DO CARGO
TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA (24
HS SEMANAIS/120 HS MENSAIS)
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cargo de Provimento Efetivo,
que consiste em realizar
serviços específicos na área de
Radioterapia, de acordo com /à
natureza, atribuições e
responsabilidades inerentes ao
cargo, bem como do Código de
Ética e Lei do Exercício
Profissional, e em conformidade
com os princípios do Sistema
Único de Saúde.
III NÍVEL FUNCIONAL EF-13/A
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior Comp eto em
Tecnologia em Radiolo ia.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
e
e
as
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
h
53
REQUISITOS LEGAIS
Registro no respectivo Conselho
Regional de Classe de Técnicos
e Tecnólogos em Radiologia.
VI REQUISITOS FUNCIONAIS
Conhecimento técnico para
utilização de máquinas e
equipamentos específicos
necessários para o exercício de
suas atividades.
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VIII RECRUTAMENTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento
prescrito pelo médico radioterapeuta e o físico médico.
2. Identificar o paciente e a ficha técnica respectivamente,
obedecendo ao POP-Procedimento Operacional Padrão de identificação
do paciente.
3. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a ficha
técnica assinada pelo médico radioterapeuta.
4. Preparar o paciente para a realização do tratamento, com
explicação clara e precisa do que será realizado, os acessórios a
serem utilizados e como deve ser o posicionamento e a imobilização
durante a exposição para o tratamento.
5. Explicar ao paciente as formas de comunicação e os procedimentos
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento.
6. Reforçar as orientações médicas aos pacientes quanto às possíveis
reações do tratamento e os cuidados gerais às reações, se
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem.
7. Preparar a sala de tratamento, para atender a prescrição e o
planejamento, e os acessórios a serem utilizados, principalmente
quanto a:
a) Tamanho de campo;
b) Distância de tratamento;
c) Orientação dos feixes de radiação;
d) Tempo ou dose monitor prescritas;
e) Uso de dispositivos de imobilização;
f) Uso de filtros modificadores de feixe;
g) Fusão de Imagens.
8. Posicionar corretamente e seguramente o paciente na mesa de
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a
imobilização.
9. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e marcação à
tinta).
10. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser
tratada.
11. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema
ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde à área
plan report. Registrar as doses aplicadas para cada PTV de
tratamento e o profissional responsável.
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
(
(í,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e dose
calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha técnica.
13. Manter comunicação visual e auditiva com o paciente durante todo
o tempo de tratamento.
14. Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora
concluído. Retirar o paciente da mesa e da sala de tratamento com
segurança, atentando-se para possíveis reações.
15. Observar reações ou eventos não usuais no paciente. Qualquer
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico
radioterapeuta responsável.
16. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para
trabalhadores e paciente.
17. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos
clínicos utilizados na Instituição.
18. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os
diversificados métodos de tratamento, e reportar á física médica e
ou supervisor de radioproteção as inconsistências encontradas.
19. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de
braquiterapia, com supervisão, se necessário.
20. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador
Linear, bem como os equipamentos desinfectados e em condições
operacionais adequadas.
21. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do
Acelerador Linear e seus componentes, processadora digital de
imagens - CR/DR e comunicar ao superior responsável quaisquer
intercorrências, bem como registrá-las em livro próprio no setor.
22. Cooperar com todo o pessoal para funcionamento correto do
serviço.
23. Manter registro de todas as operações realizadas, principalmente
as relacionadas com o tratamento, bem como as notificações de falhas
do acelerador linear e seus acessórios.
24. Ter conhecimentos gerais de oncologia que lhe permitam ter uma
visão global da patologia oncológica e do tratamento proposto.
25. Identificar as reações psicológicas dos pacientes frentes a
patologia oncológica aplicando conhecimentos básicos de psicologia
aplicada a radioterapia e comunicar à enfermagem oncológica ou ao
médico radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas.
26. Identificar os efeitos colaterais visíveis nos pacientes,
relacionados a radiação ionizante durante o tratamento radioterápico
e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico radioterapeuta
quaisquer anormalidades ocorridas.
27. Manusear com segurança o paciente aplicando conhecimentos
básicos de enfermagem aplicada a radioterapia.
28. Desempenhar as atividades laborais utilizando dos conhecimentos
de física radiológica, dos efeitos da radiação ionizante na área de
tratamento, dos procedimentos de proteção radiológica e mecanismo de
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia.
29. Realizar a leitura de todo o conjunto da prescriçã , lculo e
fracionamento de dose, plan report de cada PTV a ser trat
54
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturaç•ão de cargos - Direta e Indir
(
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
55
30. Aplicar técnicas de tratamento com domínio e conhecimento
avançado de anatomia para identificar a área de tratamento, técnicas
de tratamento e acessórios que permitam detectar eventuais
inconsistências no planejamento técnico, contribuindo para o
controle de qualidade.
31. Operar sistema de processamento de imagem digital - CR/DR/CT que
permitam a obtenção de radiografias e tomografias de simulação.
32. Colaborar na tomografia computadorizada de simulação e
planejamento e encarregar-se dos aspectos técnicos da localização,
uso de acessórios e imobilização dos pacientes.
33. Colaborar na construção de acessórios de imobilização dos
pacientes.
34. Conhecer e aplicar as regras de segurança e proteção radiológica
em conformidade com a legislação vigente e as instruções do
supervisor de proteção radiológica.
35. Participar das atividades de garantia da qualidade em
radioterapia.
36. Notificar o titular, o responsável técnico e o supervisor de
proteção radiológica em radioterapia sobre todos os itens que não
estejam de acordo com as normas e Resoluções da CNEN.
37. Respeitar o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas
Radiológicas, bem como a legislação federal que regula o setor, além
de regulamentos, resoluções, diretrizes e normas diversas inerentes
a segurança e saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do
público em geral respectivos a equipamentos de radiação.
38. Solicitar material e insumo radioterápico, quando necessário, ao
setor responsável.
39. Identificar e comunicar problemas ao superior, registrando-os
conforme regimento da instituição e legislação vigente.
40. Registrar o check-list, avaliando se os equipamentos de produção
de radiação ionizaste, a sala de tratamento e demais acessórios
estão apropriados para o funcionamento, de acordo com os
POPs - Procedimentos Operacionais Padrão. Atentar para as luzes de
alerta de emissão de feixes, na porta da sala de exame e/ou
tratamento (luz vermelha: acesso interditado; luz verde: acesso
autorizado).
41. Verificar se há no ambiente de trabalho quadros de avisos e
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente.
42. Cuidar do descarte de materiais, se houver, em local determinado
para posterior recolhimento por empresa registrada e licenciada para
tratamento de descarte no meio ambiente.
43. Cooperar com todos os colaboradores para funcionamento correto
do serviço.
44. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção do
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar aumento de
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação
vigente.
45. Utilizar corretamente o dosimetro individual durante toda a
jornada de trabalho e guardá-lo em local apropriado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (0'
)
46. Verificar o pleno funcionamento do sistema de processamento de
imagem digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e
enviar as imagens para o sistema PACS.
47. Preparar o paciente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de
acordo com o tratamento prescrito.
48. Atentar-se para as peculiaridades e exigências de cada
tratamento prescritos, dispostas nos POPs Procedimentos
Operacionais Padrão do setor.
49. Executar suas atividades em conformidade com os requisitos e
exigências dos regulamentos de proteção radiológica, estabelecidos
pelo titular do Serviço de Radioterapia, incluindo cumprir a carga
horária diária, conforme determinado pela Instituição, e pelo
Supervisor de Proteção Radiológica de Radioterapia.
50. Aplicar as técnicas de tratamento: Radioterapia Conformacional,
Radioterapia com Intensidade Modulada - IMRT, Arcoterapia
Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica Craniana,
Radioterapia Estereotáxica Extracraniana - SBRT, Radiocirurgia
Craniana e Extracraniana.
51. Colaborar com os cálculos e verificação dos tempos de irradiação
e das unidades monitoras com a supervisão do dosimetrista ou do
físico médico, se necessário.
52. Aplicar ações apropriadas para assegurar a proteção e segurança
dos pacientes.
53. Comparecer aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem
convocados. Participar assiduamente dos programas de educação
continuada e avaliações, conforme disponibilidade do coordenador do
setor.
54. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir criteriosamente
a Lei do Exercício Profissional, exercer com justiça, competência,
responsabilidade, diligência e honestidade, preservar a integridade
física e profissional, individual e coletiva, bem como
responsabilizar-se em caso de falta cometida em suas atividades
profissionais.
55. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, correspondente
ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos mesmos no prazo
determinado.
56. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre exercício
da profissão, mantendo-se em situação regular com suas obrigações
junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo.
57. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o
cargo exige.
58. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da categoria,
os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética
e da Lei do Exercício Profissional.
59. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atenda às
legislações federais, estaduais e municipais.
60. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando neces rio;
61. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, oriei ando e
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, tr- ando de
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
56
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
57 d
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços
prestados pela Instituição.
62. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos,
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas,
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a
excelência na prestação de serviços.
63. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e
processos.
64. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas
e regulamentadoras.
65. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos
tanto para o paciente quanto para a equipe, bem como participar da
definição da política de recursos humanos.
66. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho
profissional.
67. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos de
trabalho e racionalização dos serviços.
68. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade,
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir
com os compromissos assumidos COM os pacientes e colegas de
trabalho.
69. Manter o sigilo profissional.
70. Prestar atendimento humanizado.
71. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas,
chefias, pacientes, familiares dos pacientes, acompanhantes,
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional,
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços.
72. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo.
73. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das
atividades.
74. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado.
75. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas
regulamentadoras.
76. Seguir criteriosamente todas as medidas de pr- enção
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biosseguran , para
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos e amentos
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
41/4-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
58
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a
correta execução dos serviços.
77. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição,
quando necessário.
78. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista,
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário,
verificando sempre as condições da estrutura física do local de
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição.
79. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos
colegas de trabalho.
80. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas.
81. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência,
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes,
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas,
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho.
82. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente
padronizados e estabelecidos.
83. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Pmj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturaçâo de cargos - Direta e Indireta
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O(
59
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA WHOMUV, FUNCULT, INPREV E SEMUL)
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI .,.
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e criação de cargos na Estrutura da
Administração Municipal Direta e Indireta.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, uma vez que será necessário
a publicação de editai de concurso, o qual está em fase de
planejamento, para a futura nomeação dos profissionais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e trés reais e
vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 50. 862.833,25/ano (cinquenta milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e
vinte e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 50. 862.833,25/ano (cinquenta milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e
vinte e cinco centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da
redução permanente das despesas pela extinção de cargos e aumento da
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia
de cálculo o valor da remuneração base dos cargos, multiplica o por
12 (doze) meses e acrescidos do terço constitucional de f rias e
décimo terceiro.
1 á I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.371
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇAO DA
ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSAO DA
ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL,
CRIA, EXTINGUE, ALTERA NOMENCLATURA,
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS REFERIDOS
CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povu do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 12 A organização da Administração
Pública do Município de Varginha dar-se-á em consonáncia com
as disposições constantes da Constituição da República, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do
Município.
Art. 22 As funções de confiança,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos nesta lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
Art. 32O provimento dos cargos em
comissão, de livre nomeação e exoneração, na forma do art. 92,
"caput", da Lei Orgánica do Município, deverã ser feito de
forma a assegurar que, pelo menos 1/3 (um terço) desses
cargos, sejam ocupados, exclusivamente, por servidores de
carreira técnica ou profissional, pertencentes ao quadro
efetivo do Município.
Art. 49 Os cargos de provimento em
comissão (CPC), integrantes da Administração Pública
Municipal, destinados penas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento, ikie acordo com suas abrangencias,
hierarquias, resoor4abilidades ecompetências, serão
------
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA '12
174
107
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste no assessoramento à autoridade política do(a)
Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas
orientações, auxiliando-o a promover a direção da
Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - coordenar, deliberar e executar em conjunto com o
Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social,
todas as ações, projetos e programas de cunho habitacional,
oriundos das políticas públicas de âmbitos municipal,
estadual, federal, voltados a atender pessoas de baixa renda;
II - atualizar-se quanto às normas e legislações pertinentes;
III - manter contato permanente com outras esferas de governos
(Estadual e Federal) e conselhos de representação;
IV - participar da construção/elaboração do ciclo orçamentário
— Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual - LOA;
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes,
para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
VI — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
VII coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
órgãos e servidores subordinados;
VIII - executar outras atribuições correlatas ao carao, de
igual nivel de complexidade e responsabilidade.
Quadro 65: Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON
II NIVEL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFI Ensino Superior em Direito
IV REQUISITOS LEGAIS/ : Estar inscrito na OA Ordem
\Pbti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
dos Advogados do Brasil
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamentc
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste no assessoramento à autoridade política do(a)
Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas
orientações, auxiliando-o a promover a direção da
Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• — planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a
politica municipal de proteção ao consumidor;
II — coordenar a acolhida das reclamações e sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas
ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III — orientar permanentemente os consumidores e fornecedores
sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV — encaminhar ao Ministério Público, a noticia de fatos
tipificados como crimes contra as relações de consumo e as
violações a di reitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos;
✓ — incentivar e apoiar a criação e organização de associações
civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes,
inclusive com recursos financeiros e outros programas
especiais;
VI — promover medidas e projetos contínuos de educação para o
consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e
solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública
e da sociedade civil;
VII — colocar à disposição dos consumidores, mecanismos que
possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
VIII — coordenar a manutenção do cadastro atualizado de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente, nos
termos da Legislação Iertinente, remetendo cópia ro PROCON
Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
L
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
NN
IX — expedir notificações aos fornecedores, para prestarem
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores
e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos
termos da Legislação pertinente;
X — instaurar, instruir e concluir processos administrativos,
para apurar infrações à luz de legislação pertinente, podendo
mediar conflitos de consumo, designando audiências de
conciliação;
XI — fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas
em legislação especifica;
XII — solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória
especialização técnica, para a consecução dos seus objetivos;
XIII — encaminhar os consumidores que necessitem de
assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado;
XIX — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XX — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
órgãos e servidores subordinados;
XXI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Quadro 66: Serviço de Programas Sociais
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR DO CANGO SUPERVISOR DO SERVIÇO
PROGRAMAS SOCIAIS
DE
II NÍVEL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou
experiência na área se servidor
efetivo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança,
relacionamento interpessoal
capacidade de gerenciamento
bom
e
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste no
Secretario(a)
orientações,
assessoramento à autoridade politica do(a)
Munic al, dispondo-se a seguirsuas
auxili do-o a promover a dirção da
s.r"' 6.3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
orientações, auxiliando-o a promover a direção da
Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — coordenar o procedimento licitatório na modalidade Pregão;
II — coordenar a elaborar editais de licitação para a
modalidade Pregão;
III — acompanhar o cadastramento e ampliação da relação de
fornecedores;
IV — exercer a função de Pregoeiro, comandando a Sessão
Pública em que se dá a licitação na modalidade Pregão;
VI — analisar a proposta de preços e documentação de
habilitação dos licitantes;
VII — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
órgãos e servidores subordinados;
VIII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Quadro 19: Departamento De Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 TITULAR DO CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
II NIVEL CPC 4
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em
Administração ou experiência
na área
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom
relacionamento interpessoal e
capacidade de gerenciamento
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional
VII RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste na dir ão ,supervisão, planejamento e coordenação
do Departamento ;e Recursos Humanos, assessoramento à
autoridade polít ca do respectivo Secretário Municipal,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a
promover a gestão da Secretaria, conforme políticas públicas
definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de
recursos humanos, através da definição de normas e políticas,
que visem desenvolver uma força de trabalho qualificada e
eficaz.
II — dirigir, coordenar e orientar as atividades desempenhadas
pelo Serviço de Controle de Pessoal, de Segurança e Medicina
do Trabalho e Desenvolvimento de Pessoal;
III — responsabilizar-se pelos processos administrativos
referentes a pessoal;
IV — planejar, coordenar e controlar das atividades
administrativas, orientando quanto aos métodos a serem
adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal;
V - estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento
de programas de administração de salários e benefícios,
treinamento, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento,
planos de carreiras e sucessões;
VI — dirigir, coordenar e supervisionar os procedimentos de
preparação de editais de concurso público e autorizar, depois
de homologado, a publicação de seu resultado;
VIII — administrar os sistemas de recrutamento, seleção,
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de
classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os
às necessidades e condições da Administração Municipal,
tomando todas as medidas que entender necessárias ao
processamento dos mesmos;
IX — preparar processos administrativos de admissão,
exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, e toda matéria
funcional relativa aos servidores;
X — aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis
municipais referentes ao pessoal da Administração Municipal
Direta;
XI — executar a administração centralizada de pessoal,
compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação,
execução e controle d atividades, de acordo com a política de
pessoal adotada;
XII — acompanhar c nvenios firmados entre a Administração
Municipal e órgãos taduais e Federais analisando e mantendo
Lei ti' 6.3 -1
•
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
atualizado os dados de servidores cedidos;
XVI - promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes,
para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XVII — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
órgãos e servidores subordinados;
XVIII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de
igual nível de complexidade e responsabilidade, ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário.
Quadro 20: Departamento de Tecnologia da Informação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
I
II
III
TITULAR DO CARGO
NÍVEL
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
CPC 4
Ensino Superior Completo
especialização na área
tecnologia ou experiência
área
DE
ou
de
na
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança,
relacionamento interpessoal
capacidade de gerenciamento
bom
e
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional
VII RECRUTAMENTO Restrito
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste na direção ,supervisão, planejamento e coordenação do
Departamento de Tecnologia da Informação, assessoramento à
autoridade política do respectivo Secretário Municipal,
dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a
promover a gestão da Secretaria, conforme políticas públicas
definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — dirigir a implement ão do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação, visando at er às necessidades da política de
TITULAR DO CARGO
NIVEL -1-
ASSESSOR DE RELAÇÕES
GOVERNAMENTAIS
II CPC 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
demais poderes constituídos, a comunidade, os órgãos de
imprensa, os sindicatos, as entidades da sociedade civil, as
instituições não governamentais e com os demais setores da
Prefeitura.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I — organizar a agenda diária do Prefeito, registrando a
cronologia de eventos que demandem a sua presença;
II — organizar e gerenciar o banco de dados referentes aos
atendimentos de autoridades, vereadores, munícipes,
empresários, fornecedores e servidores atendidos pelo Gabinete
do Prefeito;
III — responsabilizar-se pela triagem das informações, pela
comunicação dos atos e decisões e pela divulgação da agenda
diária do Prefeito;
IV — supervisionar o recebimento e expedição de documentos e
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete do
Prefeito;
V — assessorar o Prefeito na administração das redes sociais e
de sua utilização na publicidade das políticas públicas e das
ações governamentais desenvolvidas pelo Prefeito;
VI — monitorar a comunicação via internet, responsabilizandose pelo recebimento e envio de mensagens através da "web-
(e-mail's);
VII — manter permanente interação com a Assessoria de
Comunicação da Prefeitura, fornecendo a esta todas as
informações a respeito das ações institucionais do Prefeito;
VIII — assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara de
Vereadores, organizando a agenda de atendimento e monitorando
o atendimento de seus pleitos;
IX — carganizar agenda de atendimento e assessorar o Prefeito
nas audiências com munícipes, entidades não governamentais,
organizações religiosas, sindicatos e associações;
X — exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo
Prefeito.
Quadro 3: Assessoria de Relações Governamentais
GABINETE DO PREFEITO
L‘r N !I 3 -r
o Prefeito na obtenção de financiamentos
instituições de crédito oficiais aos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
20
III ¡FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo, com
formação em Gestão Pública,
Direito, Economia ou Ciências
Contábeis.
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento
da organização políticoadministrativa do país.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional
VII RECRUTAMENTO Amplo
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste no assessoramento à autoridade política do Prefeito,
incumbindo-lhe assessorar o Prefeito em suas relações com os
diversos órgãos dos governos federal e estadual, especialmente
nas ações relacionadas à captação de recursos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
— assessorar o Prefeito na prospecção de recursos para
investimentos e custeio disponibilizados pelo governo federal;
II — assessorar o Prefeito na prospecção de recursos para
investimentos e custeio disponibilizados pelo governo
estadual;
III — assessorar o Prefeito na habilitação
programas instituídos pelo governo federal
ministérios;
IV — assessorar o Prefeito na habilitação
programas instituídos pelo governo
secretarias;
IV — assessorar
concedidos por
do Município nos
através de seus
do Município nas
estadual através de suas
Municípios, destinados a projetos de infraestrutura urbana, de
saúde, de educação, de segurança e de melhoria da gestão
pública;
V — responsabilizar-se pela manutenção de cadastro atualizado
do Município junto ag$ governos federal e estadual, com
atualização permanente' de certidões e outros documentos
pertinentes;
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
l• I
VI — monitorar permanentemente os meios de comunicação, em
especial as páginas dos ministérios na "web" e de outros
órgãos federais e estaduais, na busca de informações a
respeito de programas e incentivos aos Municípios;
VII — acompanhar o andamento dos processos de captação de
recursos e de obtenção de financiamentos nos órgãos
competentes;
VIII — atender a todas as solicitações e formalidades
necessárias à viabilização de emendas parlamentares destinadas
ao Município;
IX — assessorar o Prefeito no acompanhamento da correta
aplicação dos recursos oriundos de programas e financiamentos
patrocinados por outras esferas de governo;
IX — participar de eventos, congressos e seminários que tenham
como objetivo capacitar os Municípios a se habilitarem nos
programas financiados pelos governos federal e estadual;
X — acompanhar, se necessário, o Prefeito em suas visitas a
órgãos de outras esferas de governo que dependam de sua
presença para liberação de recursos para o Município.
Quadro 4: Assessoria de Logística e Segurança
GABINETE DO PREFEITO
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE LOGÍSTICA E SEGURANÇA
II NÍVEL CPC 2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, motorista
com habilitação AD.
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Bom relacionamento interpessoal,
disponibilidade para viagens.
VI CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
Experiência profissional!
comprovada em transporte, i
viagens, mecânica de veículos el
controle de frota.
VII RECRUTAMENTO Restrito.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste no assessoramento à autoridade política do Prefeito,
incumbindo-lhe assessorar o Prefeito e acompanhá-lo em seus
deslocamentos dentro do Município, em viagens para outras
localidades, zelar pel4 sua segurança e inspecionar as
3 -;
J.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 7.344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI
MUNICIPAL N" 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2017, E, ALTERA A LEI MUNICIPAL N°6.370,
17 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas cerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte
Art. 1° Ficam extintos do quadro geral dos
servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos
de provimento em comissão, previstos na Lei Municipal n° 6.371, de
17 de novembro da 2017:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
Assessor de Relações :nsti t ::.:;:nais :"Pr 2 GAPI
Assessor de Logística e Seguritnz.:1 '.i'PC .i: GABIP
Assessor de Logística e Segar3n,..-1 l.";ABIV
Gerente da Divisão de Patrimôni,.,
e Serviços Gerais :PC 3 SEM
Supervisor d,;, Serviço de
Secretaria Geral ...r',. r,r - SEMAD
Supervisor do Serviço de
Almoxarifado Central CPC 2 SEMAD
Surarvsor do Serviço de Plane:amel.to e
Coordenação de Pregões CPC 2 SEMAD
Supervisor do Service de
Controle de Pessoal CPC 2 SEMAD
, 3,2.1 do Servico de Treinamento e
Valorizailc CPC 2 SEMAD
S_pervisor do Serviço de Psicologia
Organizacional e Análise
de Comportamento
CPC 2 EmAr:
Encarregado da Seção de Arquivo Geral CPC 1 SEMAL
Encarregado da Seção de Prr,tocoL', CPC 1 SEMAD
S.::orvisor do Serviço de Mdn.„tencão de
jnidades Escolares CPC 2 SEE.
, I sk,r do Servico Administrivo CPC 2 :".i..„
J ,E, visor ri,) Serviço Adminisrativo CPC 2 SEMEL
j
.SJpervisor ,71) Serv:co de Manuten,:ão de
Campos c Qaadras Esportivas CPC SEMEL
1 2..:pr.r ,..1nr,r do Ser:i -:e A.7.ivid:.,= -:,-
il.:-.e, . 1
CPC. 2 SEMEL
Lei ri -7.344
-7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar o planejamento da logística e segurança das
viagens e compromissos do Vice-Prefeito;
II - supervisionar o planejamento da logística e segurança das
viagens dos demais servidores públicos lotados no Gabinete do
Vice-Prefeito;
III - acompanhar o Vice-Prefeito em compromissos oficiais, dando-lhe
suporte e assessoramento;
IV — assessorar o Vice-Prefeito na montagem de estratégias de
planejamento e coordenação dos compromissos diários, supervisionando
as atividades prévias desenvolvidas pelos demais servidores para tal
mister;
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel
de complexidade e responsabilidade;
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos Órgãos e
servidores subordinados;
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TinfLAR DO CARGO, Gerente da Llv:são de Património ,
Serv:...7.os Gerais
.. - NÍVEL FUNCIONAL CPC 3
.. FORMAÇA0 ESPECIFICA EJ:sino Superior Completo
IV REQ=TOS LEGAIS
' . PEWI:.)S FJNCIO1AIS
Aptidão para liderança, Oui
comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecime •-j.,
intormáiica e boa redação
)NHE=ENTC.,S ESFECIFICOS
TITAMFNTO Restrito
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - gerenciar e coordenar o planejamento e a execução dos serviços
relacionados à telefonia fixa, telefonia móvel, energia elétrica e
água dos imóveis próprios e alugados da administração pública;
II - gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades que envolvam o
cadastro dos bens constantes no inventario municipal e as suas
transferências;
III - gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas
pelos setores subordinados, estabelecendo um planejamento para as
atividades relacionadas ao emplacamento dos bens móveis,
levantamento de inventário físico e demais atividades correlatas;
IV - gerenciar os processos administrativos afetos a baixa de bens e
demais processos =relatos à Gerência;
ft
Lei n° 7.344
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
9
V - tazer cumprir as determinações de suas Chefias, na forma do
Interesse pUblico;
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel
de complexidade e responsabilidade;
VII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e
servidores subordinados;
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
T7- .;-.?- DO CA,:,.. pervisor do Serviço de
Secretaria Geral
NÍVEL FUNCIONAL CPC 2
. FORMAÇA0 ESPECIF:CA Ensino Médic Completc, no =inimo
RWTISITOS LEGAIS
REQU:SITOS FUNCIONAIS
Aptidão para liderança, boa
comunicabilidade, tom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento de
informátca e boa recação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Restritn
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços relacionados
a confecção final dos atos normativos municipais;
II - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços relacionados
G publicação, registro e guarda dos atos normativos municipais;
III - supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas ao
serviço de recepção e manutenção externa do prédio da sede da
Prefeitura Municipal e dos demais predios da Secretaria Municipal de
Administração;
IV - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços prestados
pelo setor de protocolo e arquivo geral;
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel
de complexidade e responsabilidade;
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e
servidores subordinados;
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no ãmbito do serviço público.
Cci re` 7.344
02/03/2023 09:05 ap101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nc 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Mensagem de velo Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
(Vide ADI 2236) providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita. geração
de despesas com pessoal. da seguridade social e outras. dividas consolidada e mobiliária. operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita. concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2° As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados. o Distrito Federal e os Municípios.
§ 30Nas referências:
- à União, aos Estados. aoDistrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o
Ministério Público,
b) as respectivas administrações diretas, fundos. autarquias, fundações e empresas estatais dependentes:
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal..
- a Tribunais de Contas estão incluídos-Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas do Estado e.
quando houver Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Art. 22Para as efeitos desta Lei Complementar entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado. o Distrito Federal e cada Município,:
tl - empresa controlada.. sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou
indiretamente, a ente da Federação:
111 - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. excluídos. no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária, faagularnento).
rV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributadas. de contribuições. patrimoniais. industriais.
agropecuárias. de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos:
a) na União. os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no incise II do art. 195. e no art 239 da Constituição:
b) nos Estados. as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional'
c) na União. nos Estados e nos Municípios. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da
Constituição.
www.planafto.gov.bricrivt1_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27
02/03/2023 09:05 Lcp101
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. da projeção para os dois seguintes
àquele a que se refenrem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão
de ordem técnica ou legal
§ 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de
capital constantes do projeto de lei orçamentária (Vide ADI 22381
§ 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público. no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente. inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 13. No prazo previsto no art ?Q. as receitas previstas serão desdobradas. pelo Poder Executivo. em metas
bimestrais de arrecadação. coma especificação. em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da divida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
Seção lI
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições. r Vide Medida Provisória n° 2.159. de 2001) (Vide Lei n°10.276. de 2001) (Vide
ADI 6357)
- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12. e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da
lei de diretrizes orçamentárias:
II - estar acompanhada de medidas de compensação. no período mencionado no caput. por meio do aumento
de receita. proveniente da elevação de aliquotas. ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou
contribuição
§ 19A renúncia compreende anistia. remissão. subsidio, crédito presumido. concessão de isenção em caráter
não geral. alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
§ 24Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste artigo decorrer
da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica.
I - às alterações das aliquotas dos impostos previstos nos incisos l Ii. IV e V do art 153 da Constituição na
forma do seu $10,-
11- ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
CAPÍTULO 1V
DA DESPESA PÚBLICA
Seção 1
Da Geração da Despesa
Art 15. Serão consideradas não autorizadas. irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17
Art 16 A cnação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eisficp/IcP101.htm 5/27
02/03/2023 09:05 Lcp101
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes:
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plunanual e com a lei de diretrizes orçamentárias
§ 12Para os fins desta Ler Complementar considera-se
- adequada com a lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico. de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie. realizadas e a realizar
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício:
II - compatível com o plano plurianual e a ler de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes. objetivos. prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 22A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 32Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante. nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para
- empenho e licitação de serviços fornecimento de bens ou execução de obras:
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o ,5 3(do art 182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obngação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. (Vide ADI 6357)
§ 12Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio V!de Ler Complementar n' 176
de 2020)
§ 22Para efeito do atendimento do § 12. o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12do art 4°, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176 de 20201
§ 3º Para efeito do § 22. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tnbuto ou contribuição (Vide Lei Complementar riQ 176 de
2026
§ 4-ç: A comprovação referida no § 22. apresentada pelo proponente. conterá as premissas e metodologia de
cálculo utilizadas. sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176. de 2020)
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes cia implementação das medidas referidas no
§ 22. as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (Vide Lei Complementar nc' 7 6 de 2020)
§ 6 O disposto no § 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição_
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção/
www.planalto.gov.briccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6127