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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id4059

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada — —
2025-05-15 Norma publicada — —
2025-05-15 Norma promulgada — —
2025-04-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-29 Redação Final / Autógrafo — —
2025-04-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-04-28 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-14 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-04-14 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T18:36:59.401476-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-04-28T18:35:46.422559-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 80

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
F
A CorNss10 Juallça, Legisiaçãe 
o kiciação Finai. 
1 
Varginha, 07 de abril de 2025. 
Ofício n° 26/2025 
Nalkównte carnarie 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral Y de de Finanças e 01-,;arnento 
Varginha,_de 
Excelentíssimo Senhor Presidente dal Câmara, 
Excelentissimos Senhores Vereadore4 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA". 
O presente Projeto tem como escopo a readequação da estrutura 
organizacional da Administração Pública Direta e Indireta, através 
da criação, extinção e reestruturação de cargos públicos, visando o 
atendimento ao principio constitucional da eficiência, adequando, 
portanto, a prestação do serviço público ás demandas da sociedade. 
Neste passo, há a criação de cargos antes não existentes na 
estrutura administrativa do Município, bem como a ampliação de 
diversos cargos que já compõem a Administração. 
Nesse sentir, convém destacar que a reorganização pretendida 
trata-se de tema de grande relevância na Administração Pública, vez 
que a proposta traz importantes benefícios ao aumento de eficiência 
organizacional e modernização na estrutura de cargos efetivos, já 
que ela conta com aperfeiçoamento dos requisitos para a ocupação dos 
novos cargos, o que refletirá, inclusive, na melhoria dos serviços 
públicos prestados aos cidadãos. 
Ademais, a criação de cargos efetivos fundamenta-se na necessidade 
de fortalecer a Administração Municipal, garantindo, conforme já 
mencionado, maior eficiência na prestação dos serviços públicos à 
população, bem como na redução de contratações temporárias, 
considerando que a regra constitucional determina a realização de 
concurso público para o provimento de cargos, à exceção daqueles 
destinados às funções de direção, chefia e assessoramento. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestraturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
A recomposição do quadro de servidores, através da realização de 
concurso público, é essencial para suprir as vacâncias decorrentes 
de aposentadorias, exonerações e outras formas de• desligamento, 
assegurando, pois, a continuidade na prestação dos serviços, não se 
olvidando que permite a população em geral participar dos certames e 
ingressar nas carreiras públicas, perfazendo, assim, o ideal pensado 
pelo Constituinte de 1988. 
Reitera-se, que a criação dos cargos efetivos, através do presente 
Projeto de Lei é vital para a prestação de serviços aos cidadãos, é 
de se registrar que Varginha é hoje uma das mais desenvolvidas 
cidades do interior de Minas Gerais, sendo, inclusive, polo regional 
do Sul de Minas, com orçamento que ultrapassa R$ 1 bilhão de reais 
neste ano corrente, e cujas demandas submetidas à Administração 
Pública são imensas e crescem a cada dia, demandando, assim, um 
quadro de servidores capacitados e que consigam fazer frente ás 
aspirações do nosso povo. 
É importante destacar, ainda, que o ingresso de novos servidores nos 
quadros da Administração Pública contribuirá significativamente para 
o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Varginha - INPREV, devido às contribuições previdenciárias que 
aportarão. 
Ressalta-se, que os cargos já existentes na Administração e cujos 
quantitativos estão sendo ampliados, mantém as atribuições já 
estabelecidas nas normas jurídicas que os criaram, sendo que, os 
cargos antes não existentes, trazem suas atribuições no Anexo I no 
presente Projeto de Lei. 
Primando pela transparência de informações a essa egrégia Casa 
Legislativa, abaixo segue quadro resumo do quantitativo e das 
nomenclaturas dos cargos efetivos a serem criados, todos 
estatutários, e cujo provimento se dará por concurso público: 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
01 ADMINISTRADOR 
03 AGENTE FISCAL 
04 AGENTE FUNERÁRIO 
01 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
01 ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 
02 ARQUITETO 
10 ASSISTENTE SOCIAL 
21 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
01 AUXILIAR DE VETERINÁRIO 
01 BIBLIOTECÁRIO 
01 BIÓLOGO 
05 BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO 
30 COLETOR DE LIXO 
03 CONTADOR 
24 DENTISTA 
01 DESENHISTA 
01 ECONOMISTA 
71 EDUCADOR INFANTIL 
27 ENFERMEIRO 
10 ENFERMEIRO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
06 ENGENHEIRO 
01 ESCRITURÁRIO 
05 FISIOTERAPEUTA 
04 FONOAUDIÓLOGC 
02 INSPETOR ESCOLAR 
143 MÉDICO 
22 MOTORISTA 
02 NUTRICIONISTA 
89 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 
01 OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS 
01 PAISAGISTA 
09 PEDAGOGO / ORIENTADOR ESCOLAR 
21 PEDAGOGO / SUPERVISOR PEDAGÓGICO 
02 PEDREIRO COVEIRO 
89 PROFESSOR 
08 PSICÓLOGO 
13 TÉCNICO DESPORTIVO 
01 TÉCNICO EM ÁREA DE TOPOGRAFIA 
34 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
06 TÉCNICO EM ENFERMAGEM / URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA 
04 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 
08 TECNÓLOGO DE RADIOTERAPIA 
02 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
05 VETERINÁRIO 
696 TOTAL DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos — Direta e Indireta 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Isto posto, convictos do atendimento do Legislativo e da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na 
certeza da aprovação do presente Projeto de Lei, adotando-se quanto 
ao seu trâmite, o regime de urgência, previsto no art. 57 da Lei 
Orgânica do Município, uma vez que a realização de concurso público 
para o provimento de cargos e consequente manutenção, continuidade e 
ampliação dos serviços públicos é essencial, além de ser dever do 
Poder Público. 
Consigne-se que o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro encontra-se no Anexo II que acompanha o 
presente Projeto de Lei. 
Certos da aprovação, aproveitamos a oportunidade para reiterar, aos 
membros dessa digna Casa, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Pmj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3° As atribuições, os requisitos e a 
jornada de trabalho dos cargos efetivos criados na presente Lei 
constam do Anexo I. 
1° Para os cargos cujas jornadas sejam 
regulamentadas em leis federais, observar-se-á a carga horária nelas 
definidas. 
2° Ficam mantidas as atribuições, os 
requisitos e a jornada de trabalho dos cargos que não constam no 
Anexo 1, os quais estão previstos em legislações e normatizações 
próprias. 
Art. 4° O cargo de Supervisor do Serviço 
de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - CPC-2, criado pela Lei 
n° 6.371, de 17 de novembro de 2017, exige, como formação 
especifica, Ensino Superior Completo em Direito. 
Art. 5° ❑ cargo de Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Prefeitura 
Municipal, CPC-04, de Recrutamento Amplo, cujas atribuições 
estão descritas na Lei n° 6.371, de 17 de novembro de 2017, 
exige, como formação especifica, Ensino Superior Completo, com 
especialização ou experiência em Setor de Pessoal. 
Art. 60 O cargo de Assessor de Relações 
Governamentais, CPC-02, cujas atribuições estão descritas na Lei n° 
6.371, de 17 de novembro de 2017, exige, como formação específica, 
Ensino Superior Completo. 
Art. 7° Ficam excluídos do rol de 
atribuições do cargo de Gerente de Divisão de Patrimônio e Serviços 
Gerais, CPC-3, os serviços relacionados à telefonia fixa e telefonia 
móvel, constantes do item I, Anexo I, da Lei n° 7.344, de 20 de 
dezembro de 2024. 
Art. 8° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo 11, da presente Lei. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
cly 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de 
abril de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
00," 
ROBERT; DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO TTONI JÚNIOR 
ARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
'E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
4: 7C S ANTONIO ISTA ROSAN i
da, IVA SILV MORAIS 
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL Dl' 7r.7. GERAL HO ITALAR 
DA FHO 
ESTEFANIA MESQUIT DA SILVA MARCO AURÉ• O 'A STA BENFICA 
RODRIGUE DIRETO SUPE INTENDENTE DA 
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DAÇÃO CULTURAL 
DO INPREV 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos — Direta e Indireta 
EVANDRO CELO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA~C MAR 
SECRETÁRIO MUNICIP 
DA FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 
I TITULAR DO CARGO TNS / INSPETOR ESCOLAR 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Compreende a orientação, a 
assistência e o controle em 
geral do processo 
administrativo das escolas, e, 
na forma do regulamento do seu 
próprio processo pedagógico. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECIFICA 
Ensino Superior Completo em 
Pedagogia, com habilitação em 
Inspeção Escolar, ou, 
Licenciatura em outras áreas 
com formação em nível de pós￾graduação em Inspeção Escolar, 
desde que, nesta formação, seja 
garantida a base comum 
nacional, assegurada a formação 
de profissionais da educação, 
nos termos do disposto na Lei 
de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, bem como nas 
resoluções do Conselho Nacional 
de Educação. 
V REQUISITOS LEGAIS Habilitação ou especialização 
em Inspeção Escolar. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento 
de informática e boa redação. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Estimular a escola para a conquista e ampliação de sua autonomia; 
1.1 Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola 
(PDE) - proposta pedagógica, visando: 
a) Sensibilizar a comunidade escolar para o efetivo envolvimento na 
sua elaboração, monitoramento e avaliação; 
b) Participar nas discussões dos diversos segmentos da comunidade 
escolar, objetivando uma análise global da escola, levantamento de 
expectativas, prioridade de atendimento e alternativas de trabalho; 
c) Oferecer subsídios à escola, tendo em vista a elaboração ,so seu 
Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) - proposta pedagógica, 
levando em conta a Constituição Federal e Estadual, a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LAB, as .4retrizes 
curriculares nacionais do ensino fundamental e médio, s arâmetrwie 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
curriculares, as políticas educacionais da União e do Estado de 
Minas Gerais, a cultura e os valores da comunidade, os resultados da 
avaliação sistêmica, a missão e a função social da escola, os 
recursos financeiros e os prazos conforme a cronologia das ações do 
sistema. 
2. Participar da implementação do Plano de desenvolvimento da Escola 
(PDE) - proposta pedagógica, visando: 
2.1 Propor a revisão das práticas educativas, quando necessário, à 
vista dos resultados das ações por elas desenvolvidas; 
2.2 Orientar a escola para elaborar e/ou revisar normas regimentais, 
conforme as diretrizes estabelecidas no seu PDE; 
2.3 Cooperar para elaborar e desenvolver projetos específicos por 
meio de: 
• Propostas de ações a partir dos resultados da avaliação; 
• Integração às propostas das escolas, de seu setor e da 
jurisdição; 
• Providências junto à Superintendência Regional de Ensino - SRE 
e Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG 
para que as propostas se efetivem; 
• Análise da correspondência entre as prioridades das políticas 
públicas da Secretaria de Estado de Educação de Minas 
Gerais - SEE/MG, as metas da escola, as ações desencadeadas e 
os resultados alcançados. 
3. Incentivar a escola para que haja avaliação continua do PDE, 
verificando seus efeitos sobre os alunos, a equipe de educadores e o 
ambiente de trabalho. 
4. Oferecer subsídios para a realização e utilização de estudos 
sobre avaliação escolar e sistêmica, índice de evasão e outros que 
permitam verificar se as ações estão se desenvolvendo na direção 
planejada. 
5. Esclarecer a comunidade escolar quanto ao trabalho do colegiado 
como instrumento de gestão democrática, sua composição e suas 
competências. 
6. Incentivar a integração das escolas entre si e com a comunidade, 
promovendo intercâmbio com outras instituições para relato de 
experiências, com base na melhoria da qualidade do ensino. 
7. Assistir a escola para seu regular funcionamento. 
8. Nortear a direção da escola na organização do quadro de pessoal, 
observadas as normas legais vigentes. 
9. Alertar o diretor e o secretário quanto à sua responsabilidade na 
regularidade e fidedignidade dos registros do quadro de pessoal da 
escola e da vida funcional de seus servidores, seus direitos e 
deveres, em relação às normas legais vigentes. 
10. Esclarecer ao diretor da escola e ao colegiado quanto às normas 
legais vigentes para garantir a regularidade da vida escolar dos 
alunos, tendo em vista ação preventiva. 
11. Informar à direção da escola e ao colegiado no que se ref re à 
adoção de medidas preventivas, a fim de evitar possíveis 
irregularidades nos aspectos financeiro, administrat'vo e 
pedagógico. 
12. Acompanhar a escola pública na aplicação dos recursos 
financeiros. 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA r 
13. Nortear a direção da escola sobre o processo de criação e 
registro de caixa escolar, sua organização, funcionamento e 
administração, visando: 
a) Informar à direção da escola sobre a necessidade da participação 
do colegiado na definição da aplicação e aprovação de seus recursos 
e na prestação de contas; 
b) Auxiliar a direção da escola na identificação de fontes de 
recursos. 
14. Incentivar parcerias com outras entidades/instituições que 
concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola. 
15. Interpretar com a direção da escola a legislação que rege a 
celebração de convênios com a caixa escolar. 
16. Orientar o processo de organização do atendimento escolar, em 
nível regional e local. 
17. Informar às escolas públicas e órgãos municipais de educação, 
quando do levantamento da demanda escolar, sobre os critérios, 
procedimentos e instrumentos necessários à realização de cadastro 
escolar, propondo estratégias adequadas para sua divulgação e 
operacionalização, tendo em vista: 
a) Participar na definição da proposta de organização do atendimento 
à demanda escolar do município; 
b) Analisar, com as escolas e autoridades municipais, as condições 
efetivas de atendimento à demanda escolar do município; 
c) Esclarecer à direção da escola e ao órgão municipal de educação 
sobre a necessidade de levantamento de estratégias diferenciadas de 
organização escolar para atendimento à demanda nos diversos graus e 
modalidades de ensino. 
18. Acompanhar os processos de criação, organização e reorganização 
de escolas, objetivando: 
a) Esclarecer à direção da escola quanto às exigências legais e 
requisitos necessários à criação, organização e reorganização de 
escolas, participando da instrução do processo; 
b) Elaborar relatório de verificação "ln loco" para instruir o 
processo de criação, organização e reorganização de escolas e 
autorização de cursos. 
19. Orientar no atendimento às políticas públicas - cooperação 
estado/município. 
20. Informar-se e articular-se sobre o processo de organização do 
ensino público estadual e municipal, em regime de colaboração, 
visando esclarecer quanto à elaboração do plano de cooperação mútua, 
que norteará as ações conjuntas entre estado e município. 
21. Acompanhar a escola quanto aos procedimentos relacionados à vida 
escolar do aluno. 
22. Esclarecer o diretor, o colegiada e o secretário da escola sobre 
a importância de se garantir a regularidade dos atos escolar s. 
tendo em vista o aprimoramento do processo pedagógico. 
23. Informar o diretor, o secretário e o colegiado da escola •canto 
à aplicação das normas legais nos seguintes aspectos: 
a) Regularidade do arquivo e da escrituração escolar; 
b) Cumprimento do regime escolar; 
c) Regularidade da matrícula e dos demais atos da vi 
cada aluno. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
olar de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 i 
d) Situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e 
docente. 
24. Propor medidas destinadas à solução de problemas ou correção de 
irregularidades apuradas na escola, que poderão vir a comprometer a 
validade dos atos escolares. 
25. Definir estratégias que garantam a efetiva operacionalização das 
atribuições, juntamente com inspetores escolares estaduais, visando 
a uniformidade de procedimentos. 
26. Manter bom relacionamento com colegas, munícipes, alunos e 
servidores da escola, respeitando, dialogando e agindo com ética em 
todas as situações existentes, para manter sigilo profissional que o 
cargo exige. 
27. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEA 
1 TITULAR DO CARGO AUXILIAR DE VETERINÁRIO (44 HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em auxiliar, 
prestar suporte aos médicos 
veterinários durante a 
realização de procedimentos 
clínicos, cirúrgicos e 
laboratoriais, garantindo o 
preparo adequado dos materiais 
e o bem-estar dos animais 
atendidos, atuando na 
organização e limpeza dos 
ambientes veterinários, 
controle de estoques, auxílio 
em exames, vacinação e demais 
atividades relacionadas ao 
atendimento e cuidado dos 
animais. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-10 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso de Auxiliar de 
Veterinário. 
V REQUISITOS LEGAIS 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito / 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Auxiliar os médicos veterinários em exames e cirurgias, 
de pré e pós-operatórios, coleta de material para 
participação em vacinações. 
2. Higienizar e organizar materiais e ambientes, g 
esterilização de instrumentos cirúrgicos, clínicos e 
e ecução 
exames, 
antindo: 
atoriais, 
Prol dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1' 
manutenção da limpeza das salas de cirurgia, exames e tratamento, 
empacotamento e organização do material cirúrgico, lubrificação, 
limpeza, resfriamento e desinfecção de equipamentos veterinários. 
3. Manter o controle de registros e materiais, incluindo: 
preenchimento e conferência de fichas e cadastros dos animais, 
organização do atendimento, como agendamento de consultas, controle 
de estoques e reposição de materiais e medicamentos, registro de 
óbitos, envio de material coletado para exames clínicos. 
4. Assegurar o cumprimento de normas e boas práticas, como: 
trabalhar conforme normas de segurança, higiene e saúde, pesquisa e 
extensão. 
5. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e de similar nível de 
complexidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB 
I TITULAR DO CARGO TNS / ENGENHEIRO DE TRÁFEGO (30 
HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste na análise de 
tráfego no Município, 
identificando problemas e 
propondo melhorias, 
desenvolvendo projetos de 
sinalização viária e 
implementando soluções para 
melhorar a fluidez do trânsito. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino 
Engenharia. 
Superior Completo em 
V REQUISITOS LEGAIS 
Especialização em Engenharia de 
Tráfego, e registro no 
respectivo Conselho ou Órgão 
Fiscalizador do exercício da 
profissão. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento 
de informática e boa redação. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Desenvolver projetos de sinalização viária, a fim de permitir o 
fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas 
e pedestres, realizando o levantamento e execução de projetos de 
organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias 
de trãnsito, sinalizando-as adequadamente. 
2. Propor medidas e projetar soluções de engenharia, permit' 
tráfego seguro, baseando-se em pesquisas e estudos sob as 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
1\\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
condições do mesmo, visando planejar a operação do tráfego nas vias 
públicas, levando em consideração o Código de Trânsito Brasileiro. 
3. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando 
e definindo metodologias de execução, cronograma, dimensionamento da 
obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a 
serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra de acordo 
com a legislação vigente. 
4. Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da 
população, coordenando e executando programas, projetos e serviços 
voltados para a organização do tráfego. 
5. Diagnosticar, propor e avaliar soluções para os problemas de 
trânsito, buscando alternativas para remover interferências e dar 
fluidez a este, planejando, projetando, regulamentando e operando o 
trânsito de veículos, pedestres e promovendo o desenvolvimento da 
circulação e da segurança da população. 
6. Contribuir com a segurança de transeuntes e veículos, 
especificando e mantendo com dispositivos de sinalização adequados, 
os locais de cruzamento de pedestres e intersecções perigosas. 
7. Avaliar áreas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de 
parada de transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de 
passageiros e pontos de táxi, indicando os períodos permitidos ou 
proibidos. 
8. Realizar o planejamento de operação de sistemas de transporte, 
buscando o equilíbrio entre oferta e demanda no mesmo, bem como 
conhecer métodos e modelos de dimensionamento e controle dos 
elementos do sistema de tráfego e classificação e organização do 
espaço viário. 
9. Zelar pela fluidez do trânsito, determinando locais e critérios 
para implantação de sinalização semafórica com definição de tempo de 
ciclo 
10. Preparar informes e documentos em assuntos de engenharia de 
tráfego, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens 
de serviços, portarias, pareceres e outros. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO 
ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA (10HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
I7 FORMAÇÃO ESPECIFICA 
Curso superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Endocrinologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: endocrinologista pediatra. 
11. Participar do programa de controle e tratamento da hipertensão 
arterial e obesidade infantil, diagnosticando, realizando 
tratamentos das complicações, orientando individualmente ou grupos, 
visitando domicílio, quando necessário, para promover recupera 
paciente e atendimento da demanda do programa. 
Prol dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
12. Diagnosticar e realizar tratamento e acompanhamento de 
distúrbios endocrinológicos durante a infância e adolescência, que 
apresentam distúrbios de crescimento, diabetes, obesidade, tireoide, 
erros inatos do metabolismo, e distúrbios relacionados a 
identificação de gênero. 
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas 
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações 
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e 
controle de complicações. 
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor 
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do 
paciente. 
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MEDICO CARDIOLOGISTA 
PEDIATRA (10HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento EfeSzó„,
, 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7r 
16 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECIFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Cardiologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de 
Medicina - CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela SecreLN- ia 
Municipal de Saúde. 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: cardiologista pediatra. 
11. Participar do programa de controle e tratamento da hipertensão 
arterial, diagnosticando, realizando tratamentos das complicações, 
orientando individualmente ou grupos, visitando domicílio, quando 
necessário, para promover recuperação do paciente e atendimento da 
demanda do programa. 
12. Realizar avaliações pré-operatórias, analisando e diagnosticando 
risco cirúrgico, para prevenção de complicações trans e 
pós-operatórios. 
13. Fazer controle de pacientes, participando dos demais programas 
de saúde, que estão submetidos à multiterapia, realizando avaliações 
clínicas, laboratoriais e exames especiais, para prevenção e 
controle de complicações. 
14. Participar de reuniões da equipe multidisciplinar, orientando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do programa, para melhor 
integração da mesma e melhoria da qualidade de atendimento do 
paciente. 
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em benefício do paciente. 
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitaria e a legislação 
referente à saúde. 
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
22. Zelar pela observância dos procedimentos leg s e 
administrativos para que sejam obedecidas as determin ões do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varg ha. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
1551,zç- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
1 TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO 
OFTALMOLOGISTA PEDIATRA (20HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Oftalmologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnó tico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestratioração de cargos Direta e Indireta 
18 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: oftalmologista pediatra. 
11. Fazer controle clinico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a oftalmologia pediátrica, orientar, formar conceitos, 
orientação sobre cuidados, prevenção e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema 
oftalmológico através do exame físico, laboratorial e radiológico 
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e 
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir as 
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam. 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso cientifico em benefício do paciente. 
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ord ns, 
assimilação de novos métodos de trabalho■ etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, s=•uindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizad- , para 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Executar outras atribuições correlatas, de igual nível de 
complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO TNS / ES / MÉDICO PNEUMOLOGISTA 
PEDIATRA (1OHS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMARIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
II: NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Pneumologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva ia de 
administração, assim como cuidados a serem observado-, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
1' 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
N5r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: pneumologista pediatra. 
11. Participar do programa de tratamento e controle da tuberculose, 
realizando diagnóstico e tratamento, buscando e controlando contato, 
para interromper a cadeia de transmissão e reabilitar o paciente. 
12. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
13. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a tuberculose, buscando orientar, formar conceitos, evitar 
preconceitos e facilitar a precocidade do diagnóstico e tratamento. 
14. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis da vacina bcg, 
através do exame físico, laboratorial/radiológico, quando 
necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e fazendo 
acompanhamento regular da evolução. 
15. Participar do programa de controle e tratamento de tabagismo, 
fazendo orientações individuais e em grupo, para a família dos 
pacientes. 
16. Diagnosticar e tratar as pneumonias em geral, através de exames 
clinico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as 
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam. 
17. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
18. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em beneficio do paciente. 
19. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
20. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilida•-em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a le slação 
referente à saúde. 
21. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e i dependência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
Pra:1 dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
22 
22. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
23. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUS 
1 TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO ALERGOLOGISTA 
PEDIATRA (1CHS SEMANAIS) 
: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Alergologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, pre rever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os iversos 
!oç 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA'L \ 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: alergologista pediatra. 
11. Fazer controle clínico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a alergologia e imunologia, buscando orientar, formar 
conceitos, orientação sobre vacinas e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as reações indesejáveis de vacinas através 
do exame físico, quando necessário, busca de falha técnica e/ou de 
manejo adequado e fazendo acompanhamento regular da evolução. 
14. Diagnosticar e tratar as doenças alérgicas em geral, através de 
exames clínico, laboratorial e radiológico, visando prevenir as 
complicações e incapacidades à que essas patologias acarretam. 
15. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
16. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso cientifico em beneficio do paciente. 
17. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
18. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilida em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a le slação 
referente à saúde. 
1 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruniração de cargos Direta e Indireta 
'0( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
24 
19. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à Hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
21. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
23. Executar outras atribuições correlatas, de igual nivel de 
complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA 
(1OHS SEMANAIS) 
I: DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Gastroenterologia Pediátrica. 
V REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
4 (1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
25 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração. assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde. 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: gastroenterologista pediatra. 
11. Fazer controle clinico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos, 
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema 
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e radiológico 
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo adequado e 
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando prevenir as 
complicações e incapacidades a que essas patologias acarretam. 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em beneficio do paciente. 
16. Manter sigilo quanto ás informações confidenciais de q tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do tra lhador ou 
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
26 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nível de 
complexibilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
_ 
- 
TITULAR DO CARGO TNS / ES / MÉDICO NEFROLOGISTA 
PEDIATRA 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, dando atendimento 
individual a pacientes da rede 
municipal de saúde, de acordo 
com a sua especialidade e com 
os princípios do Sistema Único 
de Saúde - SUS. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso superior em Medicina com 
habilitação/residência em 
Pediatria e especialização em 
Nefrologia Pediátrica. 
REQUISITOS LEGAIS 
Registro da Especialidade no 
Conselho Federal de Medicina - 
CFM. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestnituração de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
27 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECtFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever 
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos 
tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. 
2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando 
instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se 
necessário, requisitar exames complementares. 
3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio x, 
bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, 
para confirmar o diagnóstico. 
4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados, para 
conservar ou restabelecer a saúde do paciente. 
5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, 
tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar 
orientação terapêutica adequada. 
6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, 
colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida. 
7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, 
atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à 
comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
9. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, 
quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e 
eficácia. 
10. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua 
especialização: nefrologia pediatra. 
11. Fazer controle clinico-laboratorial, mensal do paciente, 
realizando visita domiciliar em caso de atraso, abandono ou 
impossibilidade de locomoção do paciente, para garantir a 
continuidade e controle do tratamento. 
12. Promover reuniões e palestras para profissionais e comunidade 
sobre a gastroenterologia pediátrica, orientar, formar conceitos, 
orientação sobre cuidados na alimentação e tratamento. 
13. Diagnosticar e tratar as patologias relacionadas ao sistema 
gastrointestinal através do exame físico, laboratorial e radiológico 
quando necessário, busca de falha técnica e/ou de manejo a equado e 
fazendo acompanhamento regular da evolução, visando p venir as 
complicações e incapacidades a que essas patologias aca am. 
Proj dispõe sobre a Criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando 
absoluto respeito pela vida humana. 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do 
progresso científico em beneficio do paciente. 
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Executar outras atribuições correlatas do mesmo nivel de 
complexibilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE --SEMUS 
--,- 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / ES / MÉDICO CLINICO 
REGULADOR (20HS SEMANAIS) 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em executar 
trabalhos e procedimentos 
técnicos de grande 
complexidade, para atuação 
junto ao Departamento de 
II DESCRIÇÃO SUMARIA Regulação, Controle, Avaliação 
e Auditoria da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS, de 
acordo com as normas de 
Regulação, Supervisão e 
Auditoria e aquelas ine ates 
ao Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior em Medicina. 
V REQUISITOS LEGAIS Registro no Conselho Federal de 
Medicina - CFM. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimento em Supervisão 
Hospitalar e/ou Auditoria. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Assessorar nos trabalhos de assistente técnico em processos e 
periciais judiciais. 
2. Assessorar na avaliação de processos de oxigênio e correlatas. 
3. Efetuar a fiscalização e avaliação dos laudos médicos e dos 
processos atinentes a concessão de isenções fiscais de veículos 
automotores. 
4. Efetuar as autorizações nos processos referentes ao Tratamento 
Fora de Domicilio - TFD. 
5. Elaborar das respostas e orientações técnicas, atinentes a área 
médica, necessárias para subsidiar as manifestações jurídicas da 
Procuradoria Geral do Município PGM em processos judiciais e/ou 
administrativos. 
6. Prestar assessoramento no Comitê de Prevenção de óbito Materno 
Infantil e Comissão Municipal de Oncologia. 
7. Efetuar a regulação e autorização de exames complementares e 
consultas especializadas. 
8. Efetuar as autorizações de procedimentos e cirurgias no SUSFÁCIL. 
9. Auxiliar na supervisão dos prestadores de serviços públicos e 
privados, para que haja a definição de estratégias e diretrizes para 
a regulação do acesso assistencial e controle da atenção à saúde, 
por meio de ações diretas e finais de atenção à saúde. 
10. Auxiliar no monitoramento, controle, avaliação, auditoria e 
vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS. 
11. Auxiliar nos protocolos de regulação que ordenem os fluxos 
assistenciais juntamente com os Responsáveis Técnicos e 
Especialistas das Unidades de Saúde. 
12. Supervisionar a produção ambulatorial e hospitalar; 
supervisionar, acompanhar e auxiliar no remanejamento de Programação 
Pactuada Integrada - PPI. 
13. Efetuar Auditorias solicitadas ou planejadas conforme Cronograma 
próprio do Departamento. 
14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, dando 
absoluto respeito pela vida humana. 
15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o elhor do 
progresso científico em beneficio do paciente. 
Proj disprie sobre a criação, extinção e reestraturação de cargos - Direta e Indireta 
7)J1,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver 
conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que 
seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou 
da comunidade. 
17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos 
serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em 
relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação 
referente à saúde. 
18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, 
baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência 
profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar 
do paciente. 
19. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
20. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
21. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
22. Promover Educação Permanente com criação de fluxos e protocolos 
para atendimento. 
23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / DENTISTA ENDODONTISTA (20 
HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMARIA Trabalho técnico especializado 
de alta complexidade, que 
consiste em prevenir, 
diagnosticar, prognosticar, 
tratar e controlar as 
alterações da polpa e dos 
tecidos perirradiculares, além 
da realização de outros 
procedimentos especializados na 
área de Endodontia, de acordo 
com as normas e os princípios 
do Sistema Único de Saúde 
(SUS). Atender pac entes 
encaminhados pela tenção 
Primária à Saúde (APS), 
garantindo a contin idade do 
30 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e indireta 

APS, utilizando 
Teleconsultoria, 
complexas. 
24. Utilizar os 
disponibilizadas 
documentos, 
processos. 
ferramentas de Teleodontologia, especialmente a 
para suporte técnico e resolução de demandas 
sistemas de informação e/ou as plataformas digitais 
pela gestão municipal para a análise e estão dos 
garantindo maior eficiência e transpa encia nos 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
ti 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
32 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade docuidado odontológico 
especializado e a contrarreferência adequada. 
4. Diagnosticar e tratar alterações pulpares e periapicais, 
utilizando métodos clínicos e exames complementares, como 
radiografias e testes de vitalidade pulpar. 
5. Realizar a abertura coronária e o acesso aos canais radiculares, 
garantindo o adequado preparo para o tratamento endodôntico. 
6. Aplicar técnicas de instrumentação, irrigação e obturação dos 
canais radiculares, utilizando materiais e protocolos clínicos 
atualizados. 
7. Executar medicação intra-canal e utilizar soluções químicas 
auxiliares, conforme necessidade do tratamento. 
8. Realizar o tratamento conservador da polpa dentária, quando 
indicado, visando preservar a vitalidade pulpar. 
9. Atender urgências endodônticas, incluindo dor aguda, abscessos e 
complicações infecciosas. 
10.Diagnosticar e tratar traumas dentários que envolvam a polpa e os 
tecidos perirradiculares. 
11. Executar retratamentos endodânticos, quando necessário, visando 
o sucesso terapêutico de casos previamente tratados. 
12. Aplicar técnicas avançadas, incluindo o uso de rotatórios, 
localizador apical entre outros, para maior precisão nos tratamentos 
endodõnticos. 
13. Utilizar materiais modernos e protocolos atualizados para 
otimizar os resultados dos procedimentos endodónticos. 
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos 
clínicos, em atendimentos de rotina e urgência odontológica. 
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no 
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS. 
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o 
planejamento e execução de ações de saúde bucal. 
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos 
pacientes. 
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente, 
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal 
da APS. 
20. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CE() e em 
parceria com a APS. 
22. Discutir casos clínicos prioritários com os profissionais da 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
33 
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos 
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes 
estabelecidas na legislação. 
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
27. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de 
saúde de forma interdisciplinar. 
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
29. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos. 
30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
31. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de 
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância 
para a saúde pública. 
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de 
informação da Atenção Especializada. 
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
36. Manter sigilo profissional , garantindo a privacidade e a 
integridade física, moral e mental dos pacientes. 
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
científica. 
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
39. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico 
sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência. 
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de 
emergência ou serviços profissionais a colegas. 
42. Não criticar erro técnico-científico de colegas ause tes, 
salvo por meio de representação ao Conselho Regional de Odont•logia 
(CRO). 
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo co ética, 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em 
situação de emergência, para promover a integridade da equ e. 
44. Agir com ética em relação ao serviço público paciente, 
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e In( 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA V 2"V 
34 
não agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo 
ou meio para clínica particular. 
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo 
serviço público. 
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
50. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do património público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
54. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de pre venção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
55. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da 
instituição e orientações da chefia imediata. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO 
TNS / DENTISTA ODONTOLOGIA PARA 
PACIENTES COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS (20 HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especia zado 
de alta complexidade, que 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
35 
consiste em prevenir, 
diagnosticar, prognosticar, 
tratar e controlar as condições 
de saúde bucal em pacientes com 
necessidades especiais, 
comprometimento sistêmico, 
abrangendo alterações 
sistêmicas, físicas, 
intelectuais, sensoriais e 
comportamentais, além da 
realização de outros 
procedimentos odontológicos 
especializados, de acordo com 
as normas e os princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
Atender pacientes encaminhados 
pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a 
continuidade do cuidado por 
meio da contrarreferência e da 
definição de um plano 
terapêutico individualizado e 
compartilhado com a equipe 
multidisciplinar. Planejar e 
executar tratamentos 
odontológicos especializados, 
considerando as necessidades 
clínicas e adaptações técnicas 
para garantir um atendimento 
seguro e humanizado, incluindo 
sedação consciente, anestesia 
geral e técnicas minimamente 
invasivas, quando indicadas. 
Prescrever e administrar 
medicamentos, tanto na clinica 
quanto em situações de urgência 
odontológica, considerando as) 
particularidades de cada 
paciente. Participar da 
formulação de protocolos 
clínicos, diretrizes 
operacionais e estratégias de 
regulação do acesso à 
especialidade, além de 
contribuir para ações de 
promoção da saúde bucal, 
capacitação de profissionais e 
educação permanente no àmbito 
do Centro de Especia Idades 
Odontológicas (CEO) e a Rede 
de Atenção à Saúd 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruntração de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA )11 
36 
III NÍVEL FUNCIONAL E-24 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Odontologia, 
com especialização para 
Pacientes com Necessidades 
Especiais. 
V REQUISITOS LEGAIS Inscrição ativa no Conselho 
Regional de Odontologia - CRO. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Capacidade técnica e científica 
na área de especialização, bom 
relacionamento interpessoal, 
organização, compromisso com o 
serviço público, ética 
profissional e conhecimento das 
diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
Legislação e normativas do SUS 
aplicáveis à saúde bucal, 
protocolos de regulação em 
saúde bucal e protocolos 
clínicos da especialidade de 
Endodontia, gestão de 
atendimento em serviços 
públicos de saúde, 
biossegurança e regulamentações 
do Conselho Federal de 
Odontologia. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do 
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS) e das 
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. 
2. Diagnosticar, avaliar e planejar tratamentos odontológicos 
especializados em Odontologia para Pacientes com Necessidades 
Especiais, considerando as particularidades clinicas, 
comportamentais e sistêmicas. 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade do cuidado por meio da 
contrarreferência e do plano terapêutico compartilhado com outros 
profissionais da equipe multidisciplinar. 
4. Utilizar técnicas e protocolos clínicos específicos para o 
atendimento de pacientes com deficiências físicas, intelectuais, 
sensoriais e transtornos neuropsiquiátricos, garantindo 
acessibilidade e segurança durante os procedimentos odontoló•icos. 
5. Realizar procedimentos preventivos, curativos e reabil tadores, 
incluindo profilaxia, aplicação tópica de flúor, re aurações, 
exodontias, endodontia, periodontia básica e avançada, e re outros, 
conforme a condição clínica e a cooperação do paciente 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA W 
37 
6. Executar técnicas de manejo comportamental e utilizar métodos 
auxiliares, como contenção física, sedação consciente e anestesia 
geral, quando indicado, garantindo a segurança e o conforto do 
paciente. 
7. Diagnosticar e tratar doenças bucais comuns em pacientes com 
necessidades especiais, incluindo doenças periodontais, cárie de 
alta progressão, distúrbios oclusais, hipoplasias dentárias e 
infecções oportunistas, como candidíase oral. 
8. Tratar lesões bucais associadas a doenças sistêmicas e condições 
médicas específicas, como diabetes, cardiopatias, síndromes 
genéticas, doenças autoimunes, distúrbios hematológicos e 
oncológicos, entre outras. 
9. Prescrever e administrar medicamentos odontológicos, considerando 
interações medicamentosas e restrições específicas de pacientes com 
polifarmácia e condições sistêmicas de risco. 
10. Realizar avaliação de risco odontológico para pacientes 
candidatos a procedimentos médicos de alto risco, como cirurgias 
cardíacas, transplantes, tratamentos oncológicos e imunossupressão 
prolongada. 
11. Desenvolver estratégias de promoção e educação em saúde bucal, 
capacitando cuidadores, familiares e profissionais da saúde para 
garantir a manutenção da higiene oral e a prevenção de agravos 
bucais. 
12. Participar da formulação e implementação de protocolos clínicos 
e operacionais para a Odontologia para Pacientes com Necessidades 
Especiais, contribuindo para a regulação do acesso aos serviços 
especializados, conforme diretrizes estabelecidas na legislação. 
13. Utilizar ferramentas de Teleodontologia para suporte técnico, 
discussão de casos clínicos e atendimento remoto de pacientes 
impossibilitados de comparecer presencialmente às unidades de saúde. 
14. Trabalhar de forma interdisciplinar, integrando-se a equipes de 
fonoaudiologia, fisioterapia, neurologia, pediatria, geriatria, 
psiquiatria e demais especialidades médicas e odontológicas, visando 
a assistência integral ao paciente. 
15. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
16. Manter registres clínicos detalhados e atualizados, garantindo a 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos 
pacientes. 
17. Participar de ações de educação permanente e capacitação 
profissional, promovendo treinamentos e qualificações para 
profissionais da APS, CEO e hospitais, sobre o manejo e atendimento 
odontológico de pacientes com necessidades especiais. 
18. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
19. Garantir a ética profissional e o sigilo das informações dos 
pacientes, respeitando os princípios da humanização e da 
integralidade do cuidado. 
20. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no Cr. e em 
parceria com a APS. 
21. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataforma digitais 
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise 
Ai
iestão dos 
111 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
38 
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos 
processos. 
22. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
23. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
24. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de 
saúde de forma interdisciplinar. 
25. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
26. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos. 
27. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
28. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
29. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
30.Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação 
compulsória, bem como outras situações de relevância para a saúde 
pública. 
31. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de 
informação da Atenção Especializada. 
32. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
33. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a 
integridade física, moral e mental dos pacientes. 
34. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
científica. 
35. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
36. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
37. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem 
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência; 
38. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência 
ou serviços profissionais a colegas. 
39. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo 
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). 
40. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em 
situação de emergência, para promover a integridade da equipe 
41. Agir com ética em relação ao serviço público e ao pac nte, não 
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou 
meio para clínica particular. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
Proj dispõe sabre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
39 
42. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
43. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
44. Não divulgar fora do meio cientifico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
45. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo 
serviço público. 
46. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
47. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
48. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
49. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
50. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
51. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
52. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da 
instituição e orientações da chefia imediata. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO TNS / DENTISTA ORTODONTISTA (20 
HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado 
de alta complexidade, que 
consiste em prev nir, 
diagnosticar, progno 'caí-, 
tratar e controlar más clusões 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
41 
serviço público, ética 
profissional e conhecimento das 
diretrizes do Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
Legislação e normativas do SUS 
aplicáveis à saúde bucal, 
protocolos de regulação em 
saúde bucal e protocolos 
clínicos da especialidade de 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Endodontia, gestão de 
atendimento em serviços 
públicos de saúde, 
biossegurança e regulamentações 
do Conselho Federal de 
Odontologia. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Executar atividades odontológicas especializadas no âmbito do 
Centro de Especialidades Odontológicas (CE0). em conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e das 
Políticas Estadual e Nacional de Saúde Bucal. Diagnosticar e avaliar 
pacientes, planejando e executando tratamentos especializados em 
Ortodontia. 
2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando 
tratamentos especializados em Ortodontia. 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico 
especializado e a contrarreferência adequada. 
4. Diagnosticar, prevenir e tratar maloclusões dentárias e 
esqueléticas, promovendo o adequado alinhamento e oclusão dentária. 
5. Planejar e executar tratamentos ortodônticos corretivos, 
utilizando aparelhos fixos, removíveis e alinhadores ortodônticos, 
conforme protocolos clínicos atualizados. 
6. Aplicar tratamentos ortodônticos preventivos e interceptativos em 
crianças e adolescentes para corrigir hábitos parafuncionais, 
mordidas cruzadas, discrepâncias de crescimento e outros problemas 
precoces. 
7. Realizar avaliação cefalométrica e radiográfica para diagnóstico 
e planejamento ortodôntico. 
8. Monitorar e orientar o crescimento e desenvolvimento 
craniofacial, recomendando intervenções precoces quando necessário. 
9. Prescrever exames complementares para avaliação ortodôntica, 
incluindo modelos de estudo, análises fotográficas e tomografias 
computadorizadas, quando indicadas. 
10. Trabalhar em interface com outras especialidades odonto igicas, 
como Cirurgia Bucomaxilofacial, Prótese Dentária, Peri.iontia e 
Endodontia, garantindo abordagem multidisciplinar no tratamento 
ortodôntico. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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11. Supervisionar e orientar a fase de contenção ortodôntica, 
garantindo a estabilidade do tratamento e prevenindo recidivas. 
12. Realizar diagnóstico diferencial entre alterações ortodônticas e 
outras condições dentárias ou esqueléticas. 
13. Aplicar terapia ortodõntica associada a outras especialidades 
odontológicas. quando necessário, como preparo ortodõntico para 
reabilitações protéticas e implantes dentários. 
14. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos 
clínicos para controle de dor, inflamação e outros sintomas 
relacionados ao tratamento ortodõntico. 
15. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no 
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS. 
16. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o 
planejamento e execução de ações de saúde bucal. 
17. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
18. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informações dos 
pacientes. 
19. Participar das atividades de capacitação e educação permanente, 
promovendo atividades de atualização para as Equipes de Saúde Bucal 
da APS. 
20. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
21. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CEO e em 
parceria com a APS. 
22. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS, 
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a 
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas 
complexas. 
23. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais 
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos 
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos 
processos. 
24. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos 
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes 
estabelecidas na legislação. 
25. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB). garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
26. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
27. Acompanhar. apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de 
saúde de forma interdisciplinar. 
28. Participar do gerenciamento dos insumos necessários ara o 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
29. Contribuir para a análise e regulação dos encara' hamentos 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização def nidos. 
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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30. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
31. Utilizar ■ de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
32. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
33. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de 
notificação compulsória■ bem como outras situações de relevância 
para a saúde pública. 
34. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de 
informação da Atenção Especializada. 
35. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
36. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a 
integridade física, moral e mental dos pacientes. 
37. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
científica. 
38. Não fornecer atestados que não correspondam à veracidade dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
39. Guardar segredo profissional■ agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
40. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem 
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência. 
41. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência 
ou serviços profissionais a colegas. 
42. Não criticar erro técnico-cientifico de colegas ausentes, salvo 
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). 
43. Colaborar com colegas da equipe de trabalho,.agindo com ética, 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em 
situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 
44. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não 
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou 
meio para clinica particular. 
45. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
46. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
47. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
48. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo 
serviço público. 
49. Zelar pela observância dos procedimentos administrati os e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Púbi os do 
Município de Varginha. 
50. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treiname cursos, 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
44 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
51. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
52. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
53. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
54. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
55. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da 
instituição e orientações da chefia imediata. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS 
I TITULAR DO CARGO TNS / DENTISTA PERIODONTISTA 
(20 HS SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Trabalho técnico especializado 
de alta complexidade, que 
consiste em prevenir, 
diagnosticar, prognosticar, 
tratar e controlar as doenças 
periodontais e peri￾implantares, além da realização 
de outros procedimentos 
especializados na área de 
Periodontia, de acordo com as 
normas e os princípios do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
Atender pacientes encaminhados 
pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a 
continuidade do cuidado por 
meio de contrarreferência e 
orientações sobre o pla 
terapêutico compartilh o. 
Planejar e executar trat entos 
especializados em per dontia, 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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2. Diagnosticar e avaliar pacientes, planejando e executando 
tratamentos especializados em Periodontia. 
3. Atender pacientes encaminhados pela Atenção Primária à Saúde 
(APS), garantindo a continuidade do cuidado odontológico 
especializado e a contrarreferência adequada. 
4. Identificar e tratar fatores de risco para doenças periodontais, 
incluindo higiene oral inadequada, tabagismo, diabetes e outras 
condições sistêmicas. 
5. Diagnosticar e tratar doenças periodontais e peri-implantares, 
incluindo gengivites, periodontites e mucosites peri-implantares. 
6. Realizar terapia periodontal não cirúrgica, incluindo raspagem e 
alisamento radicular, polimento coronário e uso de agentes 
antimicrobianos locais e sistêmicos. 
7. Executar cirurgias periodontais para acesso, regeneração tecidual 
guiada, aumento de coroa clínica, gengivoplastia, gengivectomia e 
enxertos periodontais, conforme protocolos clínicos atualizados. 
8. Realizar diagnóstico diferencial das condições periodontais, 
utilizando exames clínicos, radiográficos e laboratoriais quando 
necessário. 
9. Aplicar terapia adjunta, incluindo uso de antimicrobianos e 
laserterapia, quando indicado para o tratamento periodontal. 
10. Diagnosticar e tratar urgências periodontais, como abscessos 
periodontais, necroses gengivais e complicações infecciosas 
peri-implantares. 
11. Prescrever e administrar medicamentos conforme protocolos 
clínicos para controle da inflamação periodontal e tratamento de 
infecções associadas. 
12. Atuar na interface entre Periodontia e outras especialidades 
odontológicas, considerando aspectos ortodânticos, endodônticos e 
protéticos na terapia periodontal. 
13. Planejar e executar tratamentos periodontais em pacientes 
sistemicamente comprometidos, considerando o impacto das doenças 
sistêmicas no periodonto, em articulação com outros profissionais de 
saúde 
14. Desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e controle 
doença periodontal, com ênfase na orientação de higiene oral e 
controle de fatores de risco. 
15. Utilizar tecnologias avançadas na Periodontia, como uso de 
instrumentação ultrassõnica, terapia fotodinâmica e materiais 
regenerativos. 
16. Elaborar planos de tratamento para os pacientes atendidos no 
CEO, respeitando protocolos clínicos e diretrizes do SUS. 
17. Trabalhar em equipe multidisciplinar, contribuindo para o 
planejamento e execução de ações de saúde bucal. 
18. Zelar pela biossegurança e pelo cumprimento das normas 
sanitárias durante os atendimentos odontológicos. 
19. Manter registros clínicos detalhados e atualizados, garantindo a 
rastreabilidade dos atendimentos e a segurança das informaçõ s dos 
pacientes. 
20. Participar das atividades de capacitação e educação permanente, 
promovendo atividades de atualização para as Equipessaúde Bucal 
da APS. 
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
da 
no 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA h2 
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21. Contribuir para a regulação do acesso ao CEO, orientando a 
priorização dos atendimentos com base em critérios clínicos. 
22. Apoiar ações de prevenção e promoção da saúde bucal no CE() e em 
parceria com a APS. 
23. Discutir casos clínicos prioritários com profissionais da APS, 
utilizando ferramentas de Teleodontologia, especialmente a 
Teleconsultoria, para suporte técnico e resolução de demandas 
complexas. 
24. Utilizar os sistemas de informação e/ou as plataformas digitais 
disponibilizadas pela gestão municipal para a análise e gestão dos 
documentos, garantindo maior eficiência e transparência nos 
processos. 
25. Participar da elaboração, implantação e revisão de protocolos 
clínicos e critérios de priorização, conforme diretrizes 
estabelecidas na legislação. 
26. Supervisionar e orientar tecnicamente os Auxiliares em Saúde 
Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB), garantindo a correta 
execução das atividades auxiliares e o cumprimento das normas 
sanitárias. 
27. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidado 
odontológico para pacientes com condições crônicas, junto aos demais 
membros da equipe. 
28. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe, buscando integrar ações de 
saúde de forma interdisciplinar. 
29. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento do serviço odontológico. 
30. Contribuir para a análise e regulação dos encaminhamentos 
odontológicos, respeitando os critérios de priorização definidos. 
31. Manter atualizado o cadastramento das famílias e indivíduos no 
sistema de informação indicado pela gestão municipal. 
32. Utilizar, de forma sistemática, os dados epidemiológicos para a 
análise da situação de saúde, priorizando as situações a serem 
acompanhadas no planejamento local. 
33. Realizar ações de atenção à saúde conforme as necessidades da 
população, considerando as prioridades e protocolos da gestão local. 
34. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de 
notificação compulsória, bem como outras situações de relevância 
para a saúde pública. 
35. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de 
informação da Atenção Especializada. 
36. Trabalhar de forma ética, integrando-se com a equipe de saúde, 
respeitando as normas institucionais e garantindo a segurança dos 
pacientes. 
37. Manter sigilo profissional, garantindo a privacidade e a 
integridade física, moral e mental dos pacientes. 
38. Não adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação 
cientifica. 
39. Não fornecer atestados que não correspondam à veracid dos 
fatos ou dos quais não tenha participado. 
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA)j5 
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40. Guardar segredo profissional, agindo com sigilo, para 
preservação da integridade física, moral e mental do paciente. 
41. Não iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem 
o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, 
exceto em casos de urgência ou emergência; 
42. Não negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência 
ou serviços profissionais a colegas. 
43. Não criticar erro técnico-científico de colegas ausentes, salvo 
por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). 
44. Colaborar com colegas da equipe de trabalho, agindo com ética, 
substituindo-o quando necessário assistindo seus pacientes em 
situação de emergência, para promover a integridade da equipe. 
45. Agir com ética em relação ao serviço público e ao paciente, não 
agenciando, aliciando ou desviando pacientes por qualquer motivo ou 
meio para clinica particular. 
46. Atender pacientes em hospitais públicos, respeitando as normas 
técnico-administrativas das instituições. 
47. Internar e assistir paciente em hospital público atendendo e 
respeitando as normas técnico-administrativas da referida 
instituição, para atender pacientes especiais e casos específicos na 
demanda do serviço público. 
48. Não divulgar fora do meio científico processos de tratamento ou 
descobertas sem comprovação científica reconhecida. 
49. Observar e seguir as normas institucionais, demonstrando 
assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e zelo pelo 
serviço público. 
50. Zelar pela observância dos procedimentos administrativos e 
legais estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Varginha. 
51. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
52. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as 
dificuldades apresentadas. 
53. Comunicar à chefia imediata quaisquer infrações aos preceitos 
legais do exercício profissional. 
54. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualída•e e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utiliza =o dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relac namento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade perma -nte para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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55. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
56. Executar outras atividades correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade, conforme necessidade da 
instituição e orientações da chefia imediata. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC 
I TITULAR DO CARGO TNS / PAISAGISTA 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste na criação de 
ambientes paisagísticos que 
combinem estética, 
funcionalidade e 
sustentabilidade, projetando, 
planejando e gerindo espaços 
funcionais, sustentáveis e 
harmoniosos, inclusive em 
espaços de jardinagens. 
III NÍVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
Curso Superior em Arquitetura e 
Urbanismo, com especialização 
em paisagismo ou Curso Superior 
de Tecnólogo em Paisagismo e 
Jardinagem. 
V REQUISITOS LEGAIS Especialização em Paisagismo, 
se arquiteto. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento de informática e 
operação de softwares de 
computação gráfica. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional na 
área. 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1 Estudar, planejar, projetar e especificar as diversas escalas 
locais da paisagem, incluindo as áreas de preservação ambiental, os 
parques, as praças, os jardins e outros espaços abertos, bem como 
serviços afins e correlatos. 
2. Estudar, planejar, projetar e especificar as edificações, os 
conjuntos de edificações, os equipamentos comunitários, o mobiliário 
urbano e os monumentos arquitetõnicos, incluindo serviços afins e 
correlatas. 
3. Estudar, planejar, projetar e especificar o interior das 
edificações, incluindo os respectivos equipamentos, a programação 
visual e o desenho industrial, bem como serviços afins e correlato 
4. Operar softwares de computação gráfica. 
5. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os pro etos e 
execuções. 
6. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e indireta 
e prédios públicos. 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FUNCULT 
I TITULAR DO CARGO TNS / BIBLIOTECÁRIO (44 HS 
SEMANAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA Cargo de Provimento Efet o, 
que consiste em e cotar 
atividades inerent à 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestrwuração de cargos - Direta e Indireta 
e. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5() 
7. Dirigir obras e serviços técnicos. 
8. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, 
pareceres técnicos. 
9. Analisar, experimentar, ensaiar, padronizar, 
a aualidade. 
10. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos. 
11. Produzir e divulgar os projetos e estudos técnicos e 
especializados. 
12. Realizar levantamentos topográficos e cadastrais. 
13. Levantar dados qualitativos e quantitativos e elaborar 
diagnósticos. 
14. Planejar fisicamente e 
diretores. 
15. Elaborar projetos em todas as suas etapas, incluindo estudo 
preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico e executivo, 
detalhamento, memorial e especificação técnica. 
16. Realizar estudos de impacto ambiental. 
17. Executar obras, reformas, instalações, montagens, manutenções, 
restaurações, conservações e serviços correlatas ou afins. 
18. Elaborar projetos e fiscalizar execução de todo paisagismo e 
jardinagens nos equipamentos, vias 
19. Contribuir para que as normas e procedimentos técnicos e 
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, 
estadual e municipal. 
20. Cumprir as normas de biossegurança, seguindo criteriosamente 
todas as medidas de prevenção para evitar contaminações e acidentes. 
21. Manter-se atualizado, ampliando conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas para o desenvolvimento profissional e 
a excelência na prestação de serviços. 
22. Zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais e 
administrativos para assegurar o atendimento às determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
23. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de 
trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta, 
incluindo assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à 
hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, 
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na 
utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom 
relacionamento com chefias, colegas e munícipes, disponibilidade 
para colaborar, acatamento de ordens e assimilação de novos métodos 
de trabalho. 
24. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
laudos e 
mensurar e controlar 
territorialmente, elaborando planos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
51 
biblioteconomia, planejando, 
orientando e avaliando as 
atividades da biblioteca: 
catalogação, classificação, 
conservação dos documentos, 
indexação e recuperação das 
informações, desenvolvendo 
atividades compatíveis ao 
funcionamento adequado da 
biblioteca, centros de 
documentação e arquivos. 
III NIVEL FUNCIONAL E-22 
IV FORMAÇÃO ESPECIFICA Curso Superior em 
Biblioteconomia. 
V REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Órgão de 
Classe. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Planejar, organizar, classificar e catalogar o acervo 
bibliográfico, para facilitar pesquisas. 
2. Orientar o serviço de referência aos usuários e disponibilizar o 
acervo bibliográfico na internet para atender a necessidade da 
demanda. 
3. Distribuir e definir as tarefas dos funcionários, saber 
aproveitar as potencialidades de cada um. 
4. Supervisionar os serviços de restauração e acondicionamento do 
acervo bibliográfico, e a conservação dos equipamentos e utensílios 
da biblioteca, visando a qualidade e manutenção do acervo. 
5. Elaborar instrumentos de pesquisa para colher sugestões dos 
usuários para enriquecimento do acervo bibliográfico da Instituição. 
6. Promover e executar projetos e eventos culturais: exposições, 
teatros, gincanas, fantoches, hora do conto, dentre outras. 
7. Supervisionar projetos pedagógicos, visando despertar o interesse 
e o gosto pela leitura. 
8. Coordenar serviços administrativos: elaborar relatórios e 
estatísticas, solicitações de qualquer ordem. 
9. Efetivar a 
bibliográfico. 
10. Promover e 
exposições, murais, 
realização do inventário anual do acervo 
executar programas de divulgação, realizando 
cartazes, gincanas, visando a motivação para o 
uso e a frequência dos usuários junto à biblioteca. 
11. Buscar constantemente o melhor desempenho no amb -nte de 
trabalho observando as prescrições de comportamento conduta: 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, 
disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e 
atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos 
materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento 
com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, 
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 
12. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os 
preceitos legais do Exercício Profissional. 
13. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federal, estadual e municipal. 
14. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes. 
15. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, 
palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços. 
16. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de 
acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento 
adequado a 'todos sem distinção, fornecendo informações claras 
precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando 
encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas 
dificuldades apresentadas. 
17. Zelar pela observância dos procedimentos legais e 
administrativos para que sejam obedecidas as determinações do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha. 
18. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
I TITULAR DO CARGO 
TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA (24 
HS SEMANAIS/120 HS MENSAIS) 
II DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Cargo de Provimento Efetivo, 
que consiste em realizar 
serviços específicos na área de 
Radioterapia, de acordo com /à 
natureza, atribuições e 
responsabilidades inerentes ao 
cargo, bem como do Código de 
Ética e Lei do Exercício 
Profissional, e em conformidade 
com os princípios do Sistema 
Único de Saúde. 
III NÍVEL FUNCIONAL EF-13/A 
IV FORMAÇÃO ESPECÍFICA Curso Superior Comp eto em 
Tecnologia em Radiolo ia. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
e 
e 
as 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
h 
53 
REQUISITOS LEGAIS 
Registro no respectivo Conselho 
Regional de Classe de Técnicos 
e Tecnólogos em Radiologia. 
VI REQUISITOS FUNCIONAIS 
Conhecimento técnico para 
utilização de máquinas e 
equipamentos específicos 
necessários para o exercício de 
suas atividades. 
VII CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VIII RECRUTAMENTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
1. Aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento 
prescrito pelo médico radioterapeuta e o físico médico. 
2. Identificar o paciente e a ficha técnica respectivamente, 
obedecendo ao POP-Procedimento Operacional Padrão de identificação 
do paciente. 
3. Conferir os planos de tratamento prescritos de acordo com a ficha 
técnica assinada pelo médico radioterapeuta. 
4. Preparar o paciente para a realização do tratamento, com 
explicação clara e precisa do que será realizado, os acessórios a 
serem utilizados e como deve ser o posicionamento e a imobilização 
durante a exposição para o tratamento. 
5. Explicar ao paciente as formas de comunicação e os procedimentos 
a serem seguidos em caso de emergência durante o tratamento. 
6. Reforçar as orientações médicas aos pacientes quanto às possíveis 
reações do tratamento e os cuidados gerais às reações, se 
necessário, encaminhar para avaliação da enfermagem. 
7. Preparar a sala de tratamento, para atender a prescrição e o 
planejamento, e os acessórios a serem utilizados, principalmente 
quanto a: 
a) Tamanho de campo; 
b) Distância de tratamento; 
c) Orientação dos feixes de radiação; 
d) Tempo ou dose monitor prescritas; 
e) Uso de dispositivos de imobilização; 
f) Uso de filtros modificadores de feixe; 
g) Fusão de Imagens. 
8. Posicionar corretamente e seguramente o paciente na mesa de 
tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e a 
imobilização. 
9. Atentar-se para as áreas de marcação (tatuagens e marcação à 
tinta). 
10. Localizar corretamente o campo de radiação na região a ser 
tratada. 
11. Registrar os parâmetros de tratamento e exposição no sistema 
ARIA, conferindo sempre se a área delineada corresponde à área 
plan report. Registrar as doses aplicadas para cada PTV de 
tratamento e o profissional responsável. 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
( 
(í,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12. Aplicar o tratamento prescrito pelo médico radioterapeuta e dose 
calculada pela física médica conforme estabelecido na ficha técnica. 
13. Manter comunicação visual e auditiva com o paciente durante todo 
o tempo de tratamento. 
14. Certificar-se de que o tratamento diário prescrito fora 
concluído. Retirar o paciente da mesa e da sala de tratamento com 
segurança, atentando-se para possíveis reações. 
15. Observar reações ou eventos não usuais no paciente. Qualquer 
fator não usual deve ser comunicado imediatamente ao médico 
radioterapeuta responsável. 
16. Seguir as recomendações de segurança e radioproteção, para 
trabalhadores e paciente. 
17. Entender diferentes métodos de tratamento e os protocolos 
clínicos utilizados na Instituição. 
18. Checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de 
chumbo, os colchões a vácuo, máscaras, suportes de cabeça, mama e 
esôfago e demais componentes utilizados diariamente para os 
diversificados métodos de tratamento, e reportar á física médica e 
ou supervisor de radioproteção as inconsistências encontradas. 
19. Colaborar na simulação, planejamento e separação de fontes de 
braquiterapia, com supervisão, se necessário. 
20. Manter a sala de tratamento e sala de comando do Acelerador 
Linear, bem como os equipamentos desinfectados e em condições 
operacionais adequadas. 
21. Checar o funcionamento dos equipamentos da sala de comando do 
Acelerador Linear e seus componentes, processadora digital de 
imagens - CR/DR e comunicar ao superior responsável quaisquer 
intercorrências, bem como registrá-las em livro próprio no setor. 
22. Cooperar com todo o pessoal para funcionamento correto do 
serviço. 
23. Manter registro de todas as operações realizadas, principalmente 
as relacionadas com o tratamento, bem como as notificações de falhas 
do acelerador linear e seus acessórios. 
24. Ter conhecimentos gerais de oncologia que lhe permitam ter uma 
visão global da patologia oncológica e do tratamento proposto. 
25. Identificar as reações psicológicas dos pacientes frentes a 
patologia oncológica aplicando conhecimentos básicos de psicologia 
aplicada a radioterapia e comunicar à enfermagem oncológica ou ao 
médico radioterapeuta quaisquer anormalidades ocorridas. 
26. Identificar os efeitos colaterais visíveis nos pacientes, 
relacionados a radiação ionizante durante o tratamento radioterápico 
e comunicar à enfermagem oncológica ou ao médico radioterapeuta 
quaisquer anormalidades ocorridas. 
27. Manusear com segurança o paciente aplicando conhecimentos 
básicos de enfermagem aplicada a radioterapia. 
28. Desempenhar as atividades laborais utilizando dos conhecimentos 
de física radiológica, dos efeitos da radiação ionizante na área de 
tratamento, dos procedimentos de proteção radiológica e mecanismo de 
funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia. 
29. Realizar a leitura de todo o conjunto da prescriçã , lculo e 
fracionamento de dose, plan report de cada PTV a ser trat 
54 
Proj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturaç•ão de cargos - Direta e Indir 
( 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA 
55 
30. Aplicar técnicas de tratamento com domínio e conhecimento 
avançado de anatomia para identificar a área de tratamento, técnicas 
de tratamento e acessórios que permitam detectar eventuais 
inconsistências no planejamento técnico, contribuindo para o 
controle de qualidade. 
31. Operar sistema de processamento de imagem digital - CR/DR/CT que 
permitam a obtenção de radiografias e tomografias de simulação. 
32. Colaborar na tomografia computadorizada de simulação e 
planejamento e encarregar-se dos aspectos técnicos da localização, 
uso de acessórios e imobilização dos pacientes. 
33. Colaborar na construção de acessórios de imobilização dos 
pacientes. 
34. Conhecer e aplicar as regras de segurança e proteção radiológica 
em conformidade com a legislação vigente e as instruções do 
supervisor de proteção radiológica. 
35. Participar das atividades de garantia da qualidade em 
radioterapia. 
36. Notificar o titular, o responsável técnico e o supervisor de 
proteção radiológica em radioterapia sobre todos os itens que não 
estejam de acordo com as normas e Resoluções da CNEN. 
37. Respeitar o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas 
Radiológicas, bem como a legislação federal que regula o setor, além 
de regulamentos, resoluções, diretrizes e normas diversas inerentes 
a segurança e saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do 
público em geral respectivos a equipamentos de radiação. 
38. Solicitar material e insumo radioterápico, quando necessário, ao 
setor responsável. 
39. Identificar e comunicar problemas ao superior, registrando-os 
conforme regimento da instituição e legislação vigente. 
40. Registrar o check-list, avaliando se os equipamentos de produção 
de radiação ionizaste, a sala de tratamento e demais acessórios 
estão apropriados para o funcionamento, de acordo com os 
POPs - Procedimentos Operacionais Padrão. Atentar para as luzes de 
alerta de emissão de feixes, na porta da sala de exame e/ou 
tratamento (luz vermelha: acesso interditado; luz verde: acesso 
autorizado). 
41. Verificar se há no ambiente de trabalho quadros de avisos e 
informações sobre restrições de acesso e permanência em áreas 
supervisionadas e controladas, de acordo com a legislação vigente. 
42. Cuidar do descarte de materiais, se houver, em local determinado 
para posterior recolhimento por empresa registrada e licenciada para 
tratamento de descarte no meio ambiente. 
43. Cooperar com todos os colaboradores para funcionamento correto 
do serviço. 
44. Aplicar os procedimentos operacionais padrão de higiene das 
mãos, equipamentos de proteção individual e coletiva, desinfecção do 
local de trabalho e seus acessórios, a fim de evitar aumento de 
contaminação. Registrar os procedimentos de acordo com a legislação 
vigente. 
45. Utilizar corretamente o dosimetro individual durante toda a 
jornada de trabalho e guardá-lo em local apropriado. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (0'
) 
46. Verificar o pleno funcionamento do sistema de processamento de 
imagem digital - CR/DR. Encaminhar o cassete para a digitalização e 
enviar as imagens para o sistema PACS. 
47. Preparar o paciente, fazendo uso de vestimentas adequadas, de 
acordo com o tratamento prescrito. 
48. Atentar-se para as peculiaridades e exigências de cada 
tratamento prescritos, dispostas nos POPs Procedimentos 
Operacionais Padrão do setor. 
49. Executar suas atividades em conformidade com os requisitos e 
exigências dos regulamentos de proteção radiológica, estabelecidos 
pelo titular do Serviço de Radioterapia, incluindo cumprir a carga 
horária diária, conforme determinado pela Instituição, e pelo 
Supervisor de Proteção Radiológica de Radioterapia. 
50. Aplicar as técnicas de tratamento: Radioterapia Conformacional, 
Radioterapia com Intensidade Modulada - IMRT, Arcoterapia 
Volumétrica Dinâmica - VMAT, Radioterapia Estereotáxica Craniana, 
Radioterapia Estereotáxica Extracraniana - SBRT, Radiocirurgia 
Craniana e Extracraniana. 
51. Colaborar com os cálculos e verificação dos tempos de irradiação 
e das unidades monitoras com a supervisão do dosimetrista ou do 
físico médico, se necessário. 
52. Aplicar ações apropriadas para assegurar a proteção e segurança 
dos pacientes. 
53. Comparecer aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem 
convocados. Participar assiduamente dos programas de educação 
continuada e avaliações, conforme disponibilidade do coordenador do 
setor. 
54. Exercer a profissão com responsabilidade, seguir criteriosamente 
a Lei do Exercício Profissional, exercer com justiça, competência, 
responsabilidade, diligência e honestidade, preservar a integridade 
física e profissional, individual e coletiva, bem como 
responsabilizar-se em caso de falta cometida em suas atividades 
profissionais. 
55. Cumprir as normas do Conselho Regional e Federal, correspondente 
ao cargo ocupado, bem como atender convocações dos mesmos no prazo 
determinado. 
56. Efetuar o pagamento das respectivas taxas para o livre exercício 
da profissão, mantendo-se em situação regular com suas obrigações 
junto ao Conselho Regional, correspondente ao cargo. 
57. Apor o número do Registro no Conselho de Classe, correspondente 
ao cargo, em sua assinatura, quando do exercício das atividades 
profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o 
cargo exige. 
58. Comunicar à chefia imediata e ao Conselho Regional da categoria, 
os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de Ética 
e da Lei do Exercício Profissional. 
59. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e os 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atenda às 
legislações federais, estaduais e municipais. 
60. Desenvolver e ministrar educação continuada, quando neces rio; 
61. Atuar nas reuniões da equipe multiprofissional, oriei ando e 
esclarecendo sobre as peculiaridades do serviço, tr- ando de 
Prof dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
56 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
57 d 
forma articulada com os demais membros, visando a capacitação de 
todos os integrantes para melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pela Instituição. 
62. Manter-se atualizado, comparecer aos treinamentos, cursos, 
congressos, seminários, simpósios, palestras, reuniões e aulas, 
incentivados e disponibilizados pela Instituição, assimilando as 
ações propostas, visando o desenvolvimento profissional e a 
excelência na prestação de serviços. 
63. Visar pela qualidade e resolutividade das ações, contribuindo 
efetivamente para a melhoria permanente dos serviços, relações e 
processos. 
64. Colaborar com o planejamento e implementação dos programas de 
gerenciamento de riscos, respeitar as exigências legais, normativas 
e regulamentadoras. 
65. Participar da análise, elaboração, coordenação e execução de 
programas, projetos, protocolos e planejamentos, colaborando de 
forma efetiva, detectando necessidades para melhorias dos serviços 
oferecidos pela Instituição, visando a humanização dos procedimentos 
tanto para o paciente quanto para a equipe, bem como participar da 
definição da política de recursos humanos. 
66. Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho 
profissional. 
67. Apresentar sugestões de melhorias e aprimoramento dos métodos de 
trabalho e racionalização dos serviços. 
68. Expressar comprometimento, atitude positiva, amabilidade, 
flexibilidade, atenção, bem como solucionar reclamações e cumprir 
com os compromissos assumidos COM os pacientes e colegas de 
trabalho. 
69. Manter o sigilo profissional. 
70. Prestar atendimento humanizado. 
71. Manter relacionamento cordial e cooperativo com colegas, 
chefias, pacientes, familiares dos pacientes, acompanhantes, 
munícipes, terceirizados, fornecedores e pessoal de outras 
instituições, atendendo-os com educação, respeito, boa vontade e 
presteza, de acordo com os padrões da ética e sigilo profissional, 
aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo 
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, 
contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam 
solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas, buscando 
sempre o interesse e o bem-estar do paciente e/ou dos serviços. 
72. Contribuir para que a relação servidor/chefia se desenvolva num 
clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo. 
73. Zelar pela segurança dos usuários durante a execução das 
atividades. 
74. Organizar e conservar a higiene do ambiente de trabalho, seguir 
normas e instruções para evitar acidentes, promover a adequação de 
materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado. 
75. Utilizar vestuário adequado, de acordo com as normas 
regulamentadoras. 
76. Seguir criteriosamente todas as medidas de pr- enção 
preconizadas, cumprir as normas estabelecidas de biosseguran , para 
evitar contaminações e acidentes, fazer uso correto dos e amentos 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
41/4- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
58 
de proteção individual e demais itens que forem necessários para a 
correta execução dos serviços. 
77. Utilizar adequadamente equipamentos e materiais, contribuindo 
para evitar desperdícios, bem como requisitando sua reposição, 
quando necessário. 
78. Solicitar os serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, 
carpinteiro, pedreiro, soldador, entre outros), quando necessário, 
verificando sempre as condições da estrutura física do local de 
trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição. 
79. Auxiliar e orientar as atividades dos estagiários e novos 
colegas de trabalho. 
80. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade 
em casos de emergências, epidemias e catástrofes, sem pleitear 
vantagens pessoais, colaborando com as necessidades demandadas. 
81. Buscar, constantemente e efetivamente, o melhor desempenho no 
ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de 
comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e 
respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, 
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, 
zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio 
público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, 
disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, 
acatamento de ordens e assimilação de novos métodos de trabalho. 
82. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da FHOMUV e das 
demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos 
legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente 
padronizados e estabelecidos. 
83. Executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Pmj dispõe sobre a criação. extinção e reestruturaçâo de cargos - Direta e Indireta 
Proj dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação de cargos - Direta e Indireta 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O( 
59 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA WHOMUV, FUNCULT, INPREV E SEMUL) 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI .,. 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e criação de cargos na Estrutura da 
Administração Municipal Direta e Indireta. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, uma vez que será necessário 
a publicação de editai de concurso, o qual está em fase de 
planejamento, para a futura nomeação dos profissionais. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 50.862.833,25/ano (cinquenta milhões, 
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e trés reais e 
vinte e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 50. 862.833,25/ano (cinquenta milhões, 
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e 
vinte e cinco centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 50. 862.833,25/ano (cinquenta milhões, 
oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e 
vinte e cinco centavos). 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos e aumento da 
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - 
ICMS. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da remuneração base dos cargos, multiplica o por 
12 (doze) meses e acrescidos do terço constitucional de f rias e 
décimo terceiro. 

1 á I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nº 6.371 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇAO DA 
ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSAO DA 
ADMINISTRAÇAO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL, 
CRIA, EXTINGUE, ALTERA NOMENCLATURA, 
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS REFERIDOS 
CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povu do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 12 A organização da Administração 
Pública do Município de Varginha dar-se-á em consonáncia com 
as disposições constantes da Constituição da República, da 
Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 22 As funções de confiança, 
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo 
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por 
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais 
mínimos previstos nesta lei, destinam-se apenas às atribuições 
de direção, chefia e assessoramento. 
Art. 32O provimento dos cargos em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, na forma do art. 92, 
"caput", da Lei Orgánica do Município, deverã ser feito de 
forma a assegurar que, pelo menos 1/3 (um terço) desses 
cargos, sejam ocupados, exclusivamente, por servidores de 
carreira técnica ou profissional, pertencentes ao quadro 
efetivo do Município. 
Art. 49 Os cargos de provimento em 
comissão (CPC), integrantes da Administração Pública 
Municipal, destinados penas às atribuições de direção, chefia 
e assessoramento, ikie acordo com suas abrangencias, 
hierarquias, resoor4abilidades ecompetências, serão 
------ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA '12 
174 
107 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) 
Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas 
orientações, auxiliando-o a promover a direção da 
Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar, deliberar e executar em conjunto com o 
Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, 
todas as ações, projetos e programas de cunho habitacional, 
oriundos das políticas públicas de âmbitos municipal, 
estadual, federal, voltados a atender pessoas de baixa renda; 
II - atualizar-se quanto às normas e legislações pertinentes; 
III - manter contato permanente com outras esferas de governos 
(Estadual e Federal) e conselhos de representação; 
IV - participar da construção/elaboração do ciclo orçamentário 
— Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Lei Orçamentária Anual - LOA; 
V - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, 
para atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
VI — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
VII coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
órgãos e servidores subordinados; 
VIII - executar outras atribuições correlatas ao carao, de 
igual nivel de complexidade e responsabilidade. 
Quadro 65: Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
TITULAR DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON 
II NIVEL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFI Ensino Superior em Direito 
IV REQUISITOS LEGAIS/ : Estar inscrito na OA Ordem 
\Pbti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
dos Advogados do Brasil 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamentc 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) 
Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas 
orientações, auxiliando-o a promover a direção da 
Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
• — planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a 
politica municipal de proteção ao consumidor; 
II — coordenar a acolhida das reclamações e sugestões 
apresentadas por consumidores, por entidades representativas 
ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
III — orientar permanentemente os consumidores e fornecedores 
sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; 
IV — encaminhar ao Ministério Público, a noticia de fatos 
tipificados como crimes contra as relações de consumo e as 
violações a di reitos difusos, coletivos e individuais 
homogêneos; 
✓ — incentivar e apoiar a criação e organização de associações 
civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, 
inclusive com recursos financeiros e outros programas 
especiais; 
VI — promover medidas e projetos contínuos de educação para o 
consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e 
solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública 
e da sociedade civil; 
VII — colocar à disposição dos consumidores, mecanismos que 
possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; 
VIII — coordenar a manutenção do cadastro atualizado de 
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e 
serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente, nos 
termos da Legislação Iertinente, remetendo cópia ro PROCON 
Estadual, preferencialmente por meio eletrônico; 
L 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
NN 
IX — expedir notificações aos fornecedores, para prestarem 
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores 
e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos 
termos da Legislação pertinente; 
X — instaurar, instruir e concluir processos administrativos, 
para apurar infrações à luz de legislação pertinente, podendo 
mediar conflitos de consumo, designando audiências de 
conciliação; 
XI — fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas 
em legislação especifica; 
XII — solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória 
especialização técnica, para a consecução dos seus objetivos; 
XIII — encaminhar os consumidores que necessitem de 
assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado; 
XIX — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XX — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
órgãos e servidores subordinados; 
XXI - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
Quadro 66: Serviço de Programas Sociais 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
TITULAR DO CANGO SUPERVISOR DO SERVIÇO 
PROGRAMAS SOCIAIS 
DE 
II NÍVEL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo ou 
experiência na área se servidor 
efetivo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, 
relacionamento interpessoal 
capacidade de gerenciamento 
bom 
e 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no 
Secretario(a) 
orientações, 
assessoramento à autoridade politica do(a) 
Munic al, dispondo-se a seguirsuas 
auxili do-o a promover a dirção da 
s.r"' 6.3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
orientações, auxiliando-o a promover a direção da 
Administração conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — coordenar o procedimento licitatório na modalidade Pregão; 
II — coordenar a elaborar editais de licitação para a 
modalidade Pregão; 
III — acompanhar o cadastramento e ampliação da relação de 
fornecedores; 
IV — exercer a função de Pregoeiro, comandando a Sessão 
Pública em que se dá a licitação na modalidade Pregão; 
VI — analisar a proposta de preços e documentação de 
habilitação dos licitantes; 
VII — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
órgãos e servidores subordinados; 
VIII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
Quadro 19: Departamento De Recursos Humanos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1 TITULAR DO CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 
II NIVEL CPC 4 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo em 
Administração ou experiência 
na área 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom 
relacionamento interpessoal e 
capacidade de gerenciamento 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência Profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na dir ão ,supervisão, planejamento e coordenação 
do Departamento ;e Recursos Humanos, assessoramento à 
autoridade polít ca do respectivo Secretário Municipal, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a 
promover a gestão da Secretaria, conforme políticas públicas 
definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de 
recursos humanos, através da definição de normas e políticas, 
que visem desenvolver uma força de trabalho qualificada e 
eficaz. 
II — dirigir, coordenar e orientar as atividades desempenhadas 
pelo Serviço de Controle de Pessoal, de Segurança e Medicina 
do Trabalho e Desenvolvimento de Pessoal; 
III — responsabilizar-se pelos processos administrativos 
referentes a pessoal; 
IV — planejar, coordenar e controlar das atividades 
administrativas, orientando quanto aos métodos a serem 
adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal; 
V - estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento 
de programas de administração de salários e benefícios, 
treinamento, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento, 
planos de carreiras e sucessões; 
VI — dirigir, coordenar e supervisionar os procedimentos de 
preparação de editais de concurso público e autorizar, depois 
de homologado, a publicação de seu resultado; 
VIII — administrar os sistemas de recrutamento, seleção, 
desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de 
classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os 
às necessidades e condições da Administração Municipal, 
tomando todas as medidas que entender necessárias ao 
processamento dos mesmos; 
IX — preparar processos administrativos de admissão, 
exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, e toda matéria 
funcional relativa aos servidores; 
X — aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis 
municipais referentes ao pessoal da Administração Municipal 
Direta; 
XI — executar a administração centralizada de pessoal, 
compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, 
execução e controle d atividades, de acordo com a política de 
pessoal adotada; 
XII — acompanhar c nvenios firmados entre a Administração 
Municipal e órgãos taduais e Federais analisando e mantendo 
Lei ti' 6.3 -1 
• 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
atualizado os dados de servidores cedidos; 
XVI - promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, 
para atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XVII — coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
órgãos e servidores subordinados; 
XVIII — levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIX - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de 
igual nível de complexidade e responsabilidade, ou que lhe 
forem delegadas pelo Secretário. 
Quadro 20: Departamento de Tecnologia da Informação 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO 
I 
II 
III 
TITULAR DO CARGO 
NÍVEL 
FORMAÇÃO ESPECÍFICA 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO 
TECNOLOGIA DA INFORMACAO 
CPC 4 
Ensino Superior Completo 
especialização na área 
tecnologia ou experiência 
área 
DE 
ou 
de 
na 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, 
relacionamento interpessoal 
capacidade de gerenciamento 
bom 
e 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional 
VII RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste na direção ,supervisão, planejamento e coordenação do 
Departamento de Tecnologia da Informação, assessoramento à 
autoridade política do respectivo Secretário Municipal, 
dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a 
promover a gestão da Secretaria, conforme políticas públicas 
definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — dirigir a implement ão do Plano Diretor de Tecnologia da 
Informação, visando at er às necessidades da política de 
TITULAR DO CARGO 
NIVEL -1- 
ASSESSOR DE RELAÇÕES 
GOVERNAMENTAIS 
II CPC 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
demais poderes constituídos, a comunidade, os órgãos de 
imprensa, os sindicatos, as entidades da sociedade civil, as 
instituições não governamentais e com os demais setores da 
Prefeitura. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I — organizar a agenda diária do Prefeito, registrando a 
cronologia de eventos que demandem a sua presença; 
II — organizar e gerenciar o banco de dados referentes aos 
atendimentos de autoridades, vereadores, munícipes, 
empresários, fornecedores e servidores atendidos pelo Gabinete 
do Prefeito; 
III — responsabilizar-se pela triagem das informações, pela 
comunicação dos atos e decisões e pela divulgação da agenda 
diária do Prefeito; 
IV — supervisionar o recebimento e expedição de documentos e 
processos, organizando o serviço de protocolo do Gabinete do 
Prefeito; 
V — assessorar o Prefeito na administração das redes sociais e 
de sua utilização na publicidade das políticas públicas e das 
ações governamentais desenvolvidas pelo Prefeito; 
VI — monitorar a comunicação via internet, responsabilizando￾se pelo recebimento e envio de mensagens através da "web-
(e-mail's); 
VII — manter permanente interação com a Assessoria de 
Comunicação da Prefeitura, fornecendo a esta todas as 
informações a respeito das ações institucionais do Prefeito; 
VIII — assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara de 
Vereadores, organizando a agenda de atendimento e monitorando 
o atendimento de seus pleitos; 
IX — carganizar agenda de atendimento e assessorar o Prefeito 
nas audiências com munícipes, entidades não governamentais, 
organizações religiosas, sindicatos e associações; 
X — exercer outras funções correlatas ou delegadas pelo 
Prefeito. 
Quadro 3: Assessoria de Relações Governamentais 
GABINETE DO PREFEITO 
L‘r N !I 3 -r 
o Prefeito na obtenção de financiamentos 
instituições de crédito oficiais aos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
III ¡FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo, com 
formação em Gestão Pública, 
Direito, Economia ou Ciências 
Contábeis. 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento 
da organização político￾administrativa do país. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Experiência profissional 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
DESCRIÇÃO SUMARIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do Prefeito, 
incumbindo-lhe assessorar o Prefeito em suas relações com os 
diversos órgãos dos governos federal e estadual, especialmente 
nas ações relacionadas à captação de recursos. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
— assessorar o Prefeito na prospecção de recursos para 
investimentos e custeio disponibilizados pelo governo federal; 
II — assessorar o Prefeito na prospecção de recursos para 
investimentos e custeio disponibilizados pelo governo 
estadual; 
III — assessorar o Prefeito na habilitação 
programas instituídos pelo governo federal 
ministérios; 
IV — assessorar o Prefeito na habilitação 
programas instituídos pelo governo 
secretarias; 
IV — assessorar 
concedidos por 
do Município nos 
através de seus 
do Município nas 
estadual através de suas 
Municípios, destinados a projetos de infraestrutura urbana, de 
saúde, de educação, de segurança e de melhoria da gestão 
pública; 
V — responsabilizar-se pela manutenção de cadastro atualizado 
do Município junto ag$ governos federal e estadual, com 
atualização permanente' de certidões e outros documentos 
pertinentes; 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
l• I 
VI — monitorar permanentemente os meios de comunicação, em 
especial as páginas dos ministérios na "web" e de outros 
órgãos federais e estaduais, na busca de informações a 
respeito de programas e incentivos aos Municípios; 
VII — acompanhar o andamento dos processos de captação de 
recursos e de obtenção de financiamentos nos órgãos 
competentes; 
VIII — atender a todas as solicitações e formalidades 
necessárias à viabilização de emendas parlamentares destinadas 
ao Município; 
IX — assessorar o Prefeito no acompanhamento da correta 
aplicação dos recursos oriundos de programas e financiamentos 
patrocinados por outras esferas de governo; 
IX — participar de eventos, congressos e seminários que tenham 
como objetivo capacitar os Municípios a se habilitarem nos 
programas financiados pelos governos federal e estadual; 
X — acompanhar, se necessário, o Prefeito em suas visitas a 
órgãos de outras esferas de governo que dependam de sua 
presença para liberação de recursos para o Município. 
Quadro 4: Assessoria de Logística e Segurança 
GABINETE DO PREFEITO 
I TITULAR DO CARGO ASSESSOR DE LOGÍSTICA E SEGURANÇA 
II NÍVEL CPC 2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo, motorista 
com habilitação AD. 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Bom relacionamento interpessoal, 
disponibilidade para viagens. 
VI CONHECIMENTOS 
ESPECÍFICOS 
Experiência profissional! 
comprovada em transporte, i 
viagens, mecânica de veículos el 
controle de frota. 
VII RECRUTAMENTO Restrito. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do Prefeito, 
incumbindo-lhe assessorar o Prefeito e acompanhá-lo em seus 
deslocamentos dentro do Município, em viagens para outras 
localidades, zelar pel4 sua segurança e inspecionar as 
3 -; 
J. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI 
MUNICIPAL N" 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 
2017, E, ALTERA A LEI MUNICIPAL N°6.370, 
17 DE NOVEMBRO DE 2017. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas cerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Art. 1° Ficam extintos do quadro geral dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos 
de provimento em comissão, previstos na Lei Municipal n° 6.371, de 
17 de novembro da 2017: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO 
Assessor de Relações :nsti t ::.:;:nais :"Pr 2 GAPI 
Assessor de Logística e Seguritnz.:1 '.i'PC .i: GABIP 
Assessor de Logística e Segar3n,..-1 l.";ABIV 
Gerente da Divisão de Patrimôni,., 
e Serviços Gerais :PC 3 SEM 
Supervisor d,;, Serviço de 
Secretaria Geral ...r',. r,r - SEMAD 
Supervisor do Serviço de 
Almoxarifado Central CPC 2 SEMAD 
Surarvsor do Serviço de Plane:amel.to e 
Coordenação de Pregões CPC 2 SEMAD 
Supervisor do Service de 
Controle de Pessoal CPC 2 SEMAD 
, 3,2.1 do Servico de Treinamento e 
Valorizailc CPC 2 SEMAD 
S_pervisor do Serviço de Psicologia 
Organizacional e Análise 
de Comportamento 
CPC 2 EmAr: 
Encarregado da Seção de Arquivo Geral CPC 1 SEMAL 
Encarregado da Seção de Prr,tocoL', CPC 1 SEMAD 
S.::orvisor do Serviço de Mdn.„tencão de 
jnidades Escolares CPC 2 SEE. 
, I sk,r do Servico Administrivo CPC 2 :".i..„ 
J ,E, visor ri,) Serviço Adminisrativo CPC 2 SEMEL 
j 
.SJpervisor ,71) Serv:co de Manuten,:ão de 
Campos c Qaadras Esportivas CPC SEMEL 
1 2..:pr.r ,..1nr,r do Ser:i -:e A.7.ivid:.,= -:,- 
il.:-.e, . 1 
CPC. 2 SEMEL 
Lei ri -7.344 
-7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar o planejamento da logística e segurança das 
viagens e compromissos do Vice-Prefeito; 
II - supervisionar o planejamento da logística e segurança das 
viagens dos demais servidores públicos lotados no Gabinete do 
Vice-Prefeito; 
III - acompanhar o Vice-Prefeito em compromissos oficiais, dando-lhe 
suporte e assessoramento; 
IV — assessorar o Vice-Prefeito na montagem de estratégias de 
planejamento e coordenação dos compromissos diários, supervisionando 
as atividades prévias desenvolvidas pelos demais servidores para tal 
mister; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos Órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
TinfLAR DO CARGO, Gerente da Llv:são de Património , 
Serv:...7.os Gerais 
.. - NÍVEL FUNCIONAL CPC 3 
.. FORMAÇA0 ESPECIFICA EJ:sino Superior Completo 
IV REQ=TOS LEGAIS 
' . PEWI:.)S FJNCIO1AIS 
Aptidão para liderança, Oui 
comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecime •-j., 
intormáiica e boa redação 
)NHE=ENTC.,S ESFECIFICOS 
TITAMFNTO Restrito 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - gerenciar e coordenar o planejamento e a execução dos serviços 
relacionados à telefonia fixa, telefonia móvel, energia elétrica e 
água dos imóveis próprios e alugados da administração pública; 
II - gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades que envolvam o 
cadastro dos bens constantes no inventario municipal e as suas 
transferências; 
III - gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas 
pelos setores subordinados, estabelecendo um planejamento para as 
atividades relacionadas ao emplacamento dos bens móveis, 
levantamento de inventário físico e demais atividades correlatas; 
IV - gerenciar os processos administrativos afetos a baixa de bens e 
demais processos =relatos à Gerência; 
ft 
Lei n° 7.344 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
V - tazer cumprir as determinações de suas Chefias, na forma do 
Interesse pUblico; 
VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade; 
VII - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VIII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
T7- .;-.?- DO CA,:,.. pervisor do Serviço de 
Secretaria Geral 
NÍVEL FUNCIONAL CPC 2 
. FORMAÇA0 ESPECIF:CA Ensino Médic Completc, no =inimo 
RWTISITOS LEGAIS 
REQU:SITOS FUNCIONAIS 
Aptidão para liderança, boa 
comunicabilidade, tom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento de 
informátca e boa recação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Restritn 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços relacionados 
a confecção final dos atos normativos municipais; 
II - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços relacionados 
G publicação, registro e guarda dos atos normativos municipais; 
III - supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades afetas ao 
serviço de recepção e manutenção externa do prédio da sede da 
Prefeitura Municipal e dos demais predios da Secretaria Municipal de 
Administração; 
IV - supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços prestados 
pelo setor de protocolo e arquivo geral; 
V - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nivel 
de complexidade e responsabilidade; 
VI - orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos e 
servidores subordinados; 
VII - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no ãmbito do serviço público. 
Cci re` 7.344 
02/03/2023 09:05 ap101 
Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI COMPLEMENTAR Nc 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
Mensagem de velo Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
(Vide ADI 2236) providências. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar. 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente. em que se previnem 
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita. geração 
de despesas com pessoal. da seguridade social e outras. dividas consolidada e mobiliária. operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita. concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
§ 2° As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados. o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 30Nas referências: 
- à União, aos Estados. aoDistrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo. o Poder Legislativo neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o 
Ministério Público, 
b) as respectivas administrações diretas, fundos. autarquias, fundações e empresas estatais dependentes: 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal.. 
- a Tribunais de Contas estão incluídos-Tribunal de Contas da União. Tribunal de Contas do Estado e. 
quando houver Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. 
Art. 22Para as efeitos desta Lei Complementar entende-se como: 
I - ente da Federação: a União, cada Estado. o Distrito Federal e cada Município,: 
tl - empresa controlada.. sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença. direta ou 
indiretamente, a ente da Federação: 
111 - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para 
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. excluídos. no último caso, aqueles 
provenientes de aumento de participação acionária, faagularnento). 
rV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributadas. de contribuições. patrimoniais. industriais. 
agropecuárias. de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. deduzidos: 
a) na União. os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. e as 
contribuições mencionadas na alínea a do inciso 1 e no incise II do art. 195. e no art 239 da Constituição: 
b) nos Estados. as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional' 
c) na União. nos Estados e nos Municípios. a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de 
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do art. 201 da 
Constituição. 
www.planafto.gov.bricrivt1_03/1eis/Icp/Icp101.htm 1/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. da projeção para os dois seguintes 
àquele a que se refenrem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 
§ 12 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão 
de ordem técnica ou legal 
§ 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de 
capital constantes do projeto de lei orçamentária (Vide ADI 22381 
§ 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público. no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subsequente. inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de 
cálculo. 
Art. 13. No prazo previsto no art ?Q. as receitas previstas serão desdobradas. pelo Poder Executivo. em metas 
bimestrais de arrecadação. coma especificação. em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e 
à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da divida ativa, bem como da evolução do 
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa 
Seção lI 
Da Renúncia de Receita 
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de 
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar 
sua vigência e nos dois seguintes. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das 
seguintes condições. r Vide Medida Provisória n° 2.159. de 2001) (Vide Lei n°10.276. de 2001) (Vide 
ADI 6357) 
- demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária, na forma do art. 12. e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da 
lei de diretrizes orçamentárias: 
II - estar acompanhada de medidas de compensação. no período mencionado no caput. por meio do aumento 
de receita. proveniente da elevação de aliquotas. ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tributo ou 
contribuição 
§ 19A renúncia compreende anistia. remissão. subsidio, crédito presumido. concessão de isenção em caráter 
não geral. alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, 
§ 24Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou beneficio de que trata o caput deste artigo decorrer 
da condição contida no inciso II, o beneficio só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no 
mencionado inciso 
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica. 
I - às alterações das aliquotas dos impostos previstos nos incisos l Ii. IV e V do art 153 da Constituição na 
forma do seu $10,- 
11- ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 
CAPÍTULO 1V 
DA DESPESA PÚBLICA 
Seção 1 
Da Geração da Despesa 
Art 15. Serão consideradas não autorizadas. irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa 
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 
Art 16 A cnação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eisficp/IcP101.htm 5/27 
02/03/2023 09:05 Lcp101 
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes: 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plunanual e com a lei de diretrizes orçamentárias 
§ 12Para os fins desta Ler Complementar considera-se 
- adequada com a lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico. de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie. realizadas e a realizar 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício: 
II - compatível com o plano plurianual e a ler de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as 
diretrizes. objetivos. prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
§ 22A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
§ 32Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante. nos termos em que dispuser a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
§ 42 As normas do caput constituem condição prévia para 
- empenho e licitação de serviços fornecimento de bens ou execução de obras: 
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o ,5 3(do art 182 da Constituição. 
Subseção I 
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória 
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obngação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. (Vide ADI 6357) 
§ 12Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio V!de Ler Complementar n' 176 
de 2020) 
§ 22Para efeito do atendimento do § 12. o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12do art 4°, devendo seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. (Vide Lei Complementar n° 176 de 20201 
§ 3º Para efeito do § 22. considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo. majoração ou criação de tnbuto ou contribuição (Vide Lei Complementar riQ 176 de 
2026 
§ 4-ç: A comprovação referida no § 22. apresentada pelo proponente. conterá as premissas e metodologia de 
cálculo utilizadas. sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual 
e da lei de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar n° 176. de 2020) 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes cia implementação das medidas referidas no 
§ 22. as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (Vide Lei Complementar nc' 7 6 de 2020) 
§ 6 O disposto no § 12não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de 
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição_ 
§ 72Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Seção II 
Das Despesas com Pessoal 
Subseção/ 
www.planalto.gov.briccivil_03/1eis/Icp/Icp101.htm 6127 

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