Projeto de Lei N° 5/2022
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO A SUSPENSAO DO
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, NOS
IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS, EM FASE
TERMINAIS OU ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO
ÚNICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal.
APROVA:
Art. 1 ° — Fica proibida a suspensão do fornecimento de água e
energia elétrica, nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas
enfermas em fase terminal ou acamadas que integram o Cadastro Único do
Governo Federal, no município de Varginha — MG.
§ 1° — Para os fins desta lei considera-se enfermo terminal,
todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto orgânico ou
social, cuja integridade orgânica ou vida estejam comprometidas por doenças
crônico-degenerativas incuráveis.
Art. 2° — Para obter o benefício de que trata esta Lei. o
interessado deverá preencher requerimento próprio junto ao ORAS, instruindo-o
com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou
acamado.
§ 1° - A condição prevista no caput deste artigo deve ser
apurada por Assistente Social.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 09 de fevereiro de 2022.
LUCAS GABRIEL RIBEIRO "D Lucas"
Vereador
1
— - • - —
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37002 020 - Varginha • MG • Telefax: (35) 3219 4757
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Câmara Municipal de Varginha
JUSTIFICATIVA
O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do
conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social
do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão. O Estado, a família e
a sociedade, conjuntamente, proverão as condições adequadas visando à
eficaz mitigação dos seus desconfortos.
O presente Projeto de Lei trata da proibição da suspensão do
fornecimento de água e energia elétrica, nos imóveis onde residam pessoas
portadoras de enfermidades em fase terminal ou acamados. que integrarem o
Cadastro Único do Governo Federal, os quais têm manifestas limitações que
os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as suas capacidades
físicas, mentais ou acamados (temporário ou definitivo), que necessitem de tal
serviço enquanto perdurar essas condições.
Sabemos o quanto somos dependentes da luz elétrica e
principalmente da água potável, vejo que tirar essas condições que ao meu
ver são básicas, de uma pessoa enferma em um estagio terminal, chega a ser
um ato desumano. Como médico fiz um juramento, onde me empenharia em
tratar enfermidades, e quando fosse inviável aos olhos humanos uma possível
cura, minha missão seria dar uma passagem de vida com o máximo de
conforto que pudesse ser proposto para aquele paciente. E como parlamentar,
vis a 'possibilidade de expandir esse juramento além de um ambiente
hospitalar.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse
público, à apreciação dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto
de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 09 de fevereiro de 2022.
LUCAS GABRIEL RIBEI
Veread
"Dr. Lucas"
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax: (35) 3219_4757
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