Câmara Municipal de Varginha
PROJETO DE RESOLUÇÃO N26/2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA, ALTERA A REDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES N.2
02/2022 E N.2 03/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.12. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão
"Assessor Jurídico" do nível salarial CCL-6 para o nível salarial CCL-7.
Art.22. Ficam alterados os níveis salariais dos cargos de provimento em
comissão "Assessor Técnico Legislativo", "Diretor de Comunicação", "Diretor de Suprimentos
e Patrimônio" e "Diretor Financeiro" do nível salarial CCL-5 para o nível salarial CCL-6.
Art. 32. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão
"Chefe do Serviço de Transporte", constante no Artigo 1º da Resolução n.902/2016, do nível
salarial CCL-3 para o nível salarial CCL-4.
Art.42. Fica alterado o nível salarial do cargo de provimento em comissão
"Assessor Parlamentar — Classe I", do nível salarial CCL-2 para o nível salarial CCL-3.
Art.52. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Assessor Parlamentar da
Presidência", que passará a denominar-se "Chefe de Gabinete da Presidência", com nível
salarial CCL-4, estando os seus requisitos para provimento e atribuições definidas no Anexo I
desta Resolução.
Art.62. Fica estabelecido o salário base de R$ 1.600,00 (mil e seis centos reais)
para o nível salarial CCL-1 e o salário base de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para
o nível salarial CCL-4.
CLASSE SALARIAL CdL-1 Valor R$ 1.600,00
Á
CLASSE SALARIAL CCL-4 Valor R$ 4.200,00
Art.72. Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Varginha, 3 (três) FG — Funções Gratificadas nos seguintes termos:
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I — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Encarregado de
Tesouraria", no percentual de 30% (trinta por cento);
II — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Encarregado de
Ouvidoria", no percentual de 25% (vinte e cinco por cento); e,
Ill — 1 (uma) Função Gratificada — FG, de nomenclatura "Diretor de TV e Rádio",
no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
§12. As Funções Gratificadas — FG criadas no "caput" deste artigo são de
recrutamento restrito, e serão ocupadas exclusivamente por servidores de provimento efetivo
da Câmara Municipal de Varginha, e serão calculados sobre o nível salarial E-22.
§22. As atribuições e requisitos para provimento destas Funções Gratificadas
encontram-se elencadas no Anexo II desta Resolução.
§30. Os servidores em exercício de Função Gratificada serão indicados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, e poderão ser convocados
sempre que houver necessidade e a qualquer tempo, sendo vedada a percepção de horas
extraordinárias.
§42. As Funções Gratificadas dos incisos I, II e Ill do "caput" deste artigo ficam
vinculadas, respectivamente, aos Setores de Contabilidade, Controladoria e Imprensa da
Câmara Municipal de Varginha.
Art. 82. Fica alterado o percentual das Funções Gratificadas "Supervisor de TI",
constante no Anexo I da Resolução n.º 05/2016, e "Encarregado de digitalização", constante
no Artigo 1º da Resolução n.º 04/2020, de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento).
Art. 99. Fica acrescentado o § 32 ao Artigo 12 da Resolução n.º 03/2025 com a
seguinte redação:
"Art. 12.
(...) § 32. Para os servidores de provimento efetivo ocupantes de cargo
com nível salarial igual ou inferior ao nível salarial E-12, será acrescido
ao valor mensal do tíquete-alimentação a importância de R$ 400,00
(quatrocentos reais)."
Art.10. Ficam acrescentados os §§ 19e 22 ao Artigo 42 da Resolução n.2
02/2022 com a seguinte redação:
"Art. 42.
(...) § 12. Em havendo a necessidade de cumprimento das atribuições
dos Assessores Parlamentares — Classe I e II fora das dependências da
sede do Poder Legislativo Municipal será realizada preferencialmente
com o apoio do Veículo Oficial e respectivo Motorista.
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Na atividade externa realizada, o Vereador fundamentará
relatório detalhado das atividades externas realizadas, formulado
manualmente ou por meio eletrônico, a ser encaminhado
mensalmente a Diretoria Geral e Setor de Recursos Humanos, para
verificação e acompanhamento, contendo no mínimo as seguintes
informações:
1— Vereador solicitante e Assessor solicitado;
II— Data da solicitação;
Ill — Data, local e horário da realização da atividade externa;
IV — Breve descrição das atividades realizadas;
V— Horário de saída da sede da Câmara Municipal;
VI— Horário de retorno à sede da Câmara Municipal;
VII — Justificativa que demonstre a pertinência temática entre a
atividade externa realizada e o interesse público."
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do
Poder Legislativo suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro consta no AnexoIII desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art. 16 da
Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 16 de abril de 2025.
Marco Antônio De Souza
Presidente
Fausto da Silva França Júnior Lucas Gabriel Ribeiro
Vice-Presidente Secretário
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ANEXO I
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Atribuições:
1. Secretariar os trabalhos do presidente da Câmara Municipal e coordenar os atendimentos
aos cidadãos realizados pelo Gabinete;
2. Coordenar o funcionamento dos serviços de Gabinete do Presidente da Câmara municipal
e orientar as ações pela melhor visão política/comunitária;
3. Analisar, fiscalizar e controlar permanentemente a atuação e organização do Gabinete da
Presidência, distribuindo as tarefas aos demais cargos do Gabinete;
4. Viabilizar a comunicação do Gabinete da Presidência com os demais órgãos da Câmara
Municipal;
5. Assessorar o Presidente no exercício das atividades legais e regimentais inerentes ao
cargo;
6. Realizar as demais atividades de assessoramento que lhe foram atribuídas;
7. Supervisionar a elaboração de expedientes, correspondências, de minutas de matérias
legislativas, tais como proposições, indicações, pareceres, votos, requerimentos, projetos
de lei e outras matérias afins;
8. Acompanhar as reivindicações elaboradas pela Presidência e solicitadas pela comunidade,
no que concerne a obras e serviços públicos solicitados pelo vereador e devidamente
aprovados em Plenário;
9. Coordenar e promover encontros com lideranças políticas e comunitárias e representar o
Presidência da câmara sempre que necessário;
10. Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
11. Prestar informações relativas às atividades do Gabinete; e,
12. Desempenhar atividades afins e cumprir as ordens que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Requisitos para provimento:
1. Ensino médio completo, ou experiência por mais de 3 (três) anos na área pública;
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2. Conhecimento de princípios e práticas relacionados com a atuação do Poder Legislativo;
3. Capacidade de planejar, coordenar e orientar atividades político-administrativas;
4. Capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez determinações superiores;
5. Domínio da Língua Portuguesa, da técnica de redação de documentos parlamentares e de
proposições do processo legislativo; e,
6. Digitação e operação de microcomputador.
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ANEXO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ENCARREGADO DE TESOURARIA
Atribuições:
1. Assinar, juntamente com o Presidente da Casa Legislativa em todas as movimentações
financeiras;
2. Assessorar a Presidência com relação aos pagamentos realizados e sistemas bancários
utilizados para realizar as transações;
3. Endossar cheques e assinar conhecimento e outros documentos relativos à movimentação
de valores: preencher, assinar e conferir cheques bancários;
4. Movimentar fundos e aplicações financeiras;
5. Realizar o planejamento financeiro de contas a pagar e a inclusão dos pagamentos no
sistema bancário;
6. Acompanhar os pedidos de diárias, bem como o seu pagamento, prestação de contas e
devoluções;
7. Autorizar, junto às instituições bancárias, os empréstimos consignados dos servidores e
vereadores, com atenção à margem consignável de cada um;
8. Realizar as movimentações bancárias no sistema de Tesouraria existente;
9. Manter em dia as conciliações bancárias, pagamentos efetuados, lançamentos de
rendimentos de aplicação, recebimento de duodécimo e outras receitas extra orçamentárias,
sendo responsável por toda a gestão bancária;
10. Conferir os pagamentos realizados e incluir nas pastas de empenhos os comprovantes de
todas as movimentações realizadas para conferência da Controladoria;
11. Realizar outras atividades que guardem pertinência à Tesouraria da Câmara Municipal de
Varginha/MG.
Requisitos para provimento:
1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo,
experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação
vigente;
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2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo
conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais
para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas
recebidas de forma eficaz.
ENCARREGADO DE OUVIDORIA
Atribuições:
1. Receber, examinar e encaminhar as manifestações da população, incluindo críticas,
sugestões, reclamações e denúncias relativas aos serviços prestados pela Câmara Municipal;
2. Atuar como canal direto de comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade,
promovendo a transparência nas ações legislativas e estimulando a participação cidadã;
3. Acompanhar e fiscalizar o tratamento das demandas recebidas, informando os cidadãos
sobre o andamento dos processos e medidas adotadas pela Câmara Municipal;
4. Buscar soluções para conflitos e divergências entre a Câmara Municipal e a população, por
meio da mediação, com foco em resolução amigável e eficaz;
5. Propor e sugerir melhorias nos serviços prestados pela Câmara Municipal, com vistas à
otimização do atendimento ao público e à eficiência administrativa;
6. Garantir a confidencialidade das informações sensíveis ou protegidas por sigilo, quando
necessário, assegurando a privacidade dos cidadãos que utilizam os serviços da Ouvidoria;
7. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, incluindo
as demandas atendidas, as soluções encontradas e os resultados alcançados;
8. Realizar campanhas informativas sobre os canais de comunicação da Ouvidoria e sobre o
funcionamento da Câmara Municipal, buscando ampliar o acesso e o engajamento da
população;
9. Colaborar com Ministério Público e com demais órgãos competentes em casos de
denúncias, irregularidades ou situações que envolvam violação de direitos; e,
10. Exercer outras funções correlatas á sua área de atuação, conforme determinado pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Requisitos para provimento:
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1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo,
experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação
vigente;
2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo
conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais
para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas
recebidas de forma eficaz.
DIRETOR DE TV E RÁDIO
Atribuições:
1. Dirigir a equipe de comunicação da TV e Rádio do Poder Legislativo, com orientações
na cobertura de eventos de interesse público;
2. Dirigir os trabalhos de comunicação da Mesa Diretora, gerenciando a equipe com a
aplicabilidade de uma programação a ser divulgada na TV e Rádio do Poder Legislativo, voltada
ao conteúdo do dia a dia dos vereadores e ações de utilidade pública e interesse coletivo;
3. Chefiar e direcionar as equipes de gravações, oferecendo conteúdos jornalísticos,
educativos e de entretenimento;
4. Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV e Rádio do Poder
Legislativo, bem como redação de roteiros, produção e edição de programas junto a
respectiva equipe, realizando campanhas internas e externas;
5. Criar e finalizar peças gráficas de comunicação, utilizando softwares de editoração e
diagramação;
6. Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela TV e Rádio do
Poder Legislativo;
7. Dirigir e coordenar a produção de textos para publicações institucionais, campanhas
internas ou externas e peças para mídia impressa e eletrônica;
8. Dirigir, analisar, avaliar e tabular dados de pesquisas de mídia, audiência, opiniões
institucionais, quantitativas e qualitativas, voltadas para a programação da TV e Rádio do
Poder Legislativo;
9. Supervisionar os boletins diários de notícias referentes ao trabalho parlamentar;
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10. Representar a TV Câmara e Rádio Legislativa em solenidades e eventos oficiais e outras
atividades afins.
Requisitos para provimento:
1. Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Varginha, com ensino superior completo,
experiência mínima de 10 (dez) anos na área pública, e conhecimento sobre a legislação
vigente;
2. Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, incluindo
conhecimentos de gestão de processos, comunicação, mediação e resolução conflitos;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais
para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de liderança, organização e competência para gerenciar as demandas
recebidas de forma eficaz.
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000)
OBJETO: Alteração de cargos públicos, alteração e criação de funções gratificadas no quadro
de servidores da Câmara Municipal de Varginha, alteração do vale alimentação para parte dos
servidores da Casa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária
da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duodécimos
da Prefeitura Municipal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 279.932,72
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 419.944,09
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ R$ 440.941,29
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez o percentual de
gastos com pessoal da Câmara Municipal encontrava-se em 0,59% (R$ 5.271201,62) em
dezembro de 2024, muito distante do limite de alerta, que seria de 5,4% (R$ 47.980.311,08)
Para melhor visualizar essa situação, segue em anexo o relatório de despesas com pessoal
enviado ao SICONFI na última prestação de contas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção
dos cargos, levando em consideração, no ano de 2025 os oito meses trabalhados e o reflexo nas
férias, 13° salário e encargos.
Posteriormente, confrontou-se os valores encontrados com os valores dos cargos
criados/alterados no projeto de resolução.
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Foi criada também uma tabela para a criação das funções gratificadas, também levando
em consideração para ano de 2025 os oito meses trabalhados e o reflexo nas férias, 13° salário
e encargos.
Por último, foi elaborada a tabela do vale alimentação, que contemplará, nos moldes em
que a Câmara se encontra hoje, 5 servidores. Para esse cálculo, multiplicou-se o valor do
aumento (R$400,00) pelo número de servidores atingidos. Multiplicou-se ainda o valor
encontrado por 9 (8 meses de maio a dezembro e 1 referente ao valor dobrado que se recebe em
dezembro).
Essas tabelas foram laboradas para os anos de 2025. Para os anos de 2026 e 2027,
utilizou-se a mesma metodologia de cálculo, porém levando em consideração os 12 meses. Foi
acrescido ainda, um percentual de evolução da despesa de 5% ao ano. Entretanto, os valores
poderão ser alterados para mais ou para menos a depender do reajuste anual, dentre outros
fatores, como data das férias, faltas,etc.
As planilhas que embasaram esse relatório de estimativa do impacto orçamentário
encontram-se anexas a esse parecer. No entanto, a contabilidade se coloca à disposição para
mais esclarecimentos.
Varginha, 15 de abril de 2025.
Luana Amâncio Pereira
ContadoraIII
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EXTINÇÃO/ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - 2025
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍBOLO/CLASSE _ QUANT. VALOR VENC. TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL
Assessor Jurídico Amplo CCL-6 1 R$ 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,50
Assessor Parlamentar - Classe I Amplo CCL-2 15 R$ 2.698,79 R$ 377.695,66 R$ 49.100,44 R$ 426.796,10
Assessor Parlamentar da Presidência Amplo CCL-3 1 R$ 3.737,78 R$ 34.873,49 R$ 4.533,55 R$ 39.407,04
Assessor Técnico Legislativo Amplo CCL-5
,
1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,77
Diretor de Comunicação Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,77
Diretor de Suprimentos e Patrimônio Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,77
Diretor Financeiro Amplo CCL-5 1 R$ 7.475,53 R$ 69.746,69 R$ 9.067,07 R$ 78.813,77
Chefe do Serviço de Transporte Amplo CCL-3 1 R$ 3.737,78 R$ 34.873,49 R$ 4.533,55 R$ 39.407,04
Supervisor de TI Efetivo FG-15% 1 R$ 628,32 R$ 5.862,23 R$ 5.862,23
Encarregado de Digitalização Efetivo FG-15% 1 R$ 446,62 R$ 4.166,96 R$ 4.166,96
TOTAL - - 17 - R$ 816.419,22 R$ 104.830,70 R$ 921.249,93
CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - 2025
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍMBOLO/CLASSE QUANT. VALOR TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL
Assessor Jurídico Amplo CCL-7 1 9.468,46 R$ 88.340,73 R$ 11.484,30 R$ 99.825,03
Assessor Parlamentar - Classe II Amplo CCL-3 15 3.737,78 R$ 523.102,31 R$ 68.003,30 R$ 591.105,61
Chefe de Gabinete da Presidência Amplo CCL-4 1 4.200,00 R$ 39.186,00 R$ 5.094,18 R$ 44.280,18
Assessor Técnico Legislativo Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,50
Diretor de Comunicação Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,50
Diretor de Suprimentos e Patrimônio Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,50
Diretor Financeiro Amplo CCL-6 1 8.570,27 R$ 79.960,62 R$ 10.394,88 R$ 90.355,50
Chefe do Serviço de Transporte Amplo CCL-4 1 4.200,00 R$ 39.186,00 R$ 5.094,18 R$ 44.280,18
Supervisor de TI Efetivo FG-20% 1 837,76 R$ 7.816,30 R$ 7.816,30
Encarregado de Digitalização Efetivo FG-20% 1 595,49 R$ 5.555,92 R$ 5.555,92
TOTAL - - 5 - 1.023.029,74 131.255,48 1.154.285,22
-r33t,
Liana Ainácio Pereira
CONTADORA III
CRC/MG: 105579/0-4
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - 2025
DENOMINAÇÃO PROVIMENTO SÍBOLO/CLASSE QUANT. VALOR VENC. TOTAL VENC. ENCARGOS TOTAL GERAL
Encarregado de Ouvidoria Efetivo FG - 25% - E22 1 R$ 1.570,79 R$ 14.655,47 R$ 14.655,47
Encarregado de Tesouraria Efetivo FG - 30% - E22 1 R$ 1.884,94 R$ 17.586,49 R$ 17.586,49
Diretor de TV e Rádio Efetivo FG - 25% - E22 1 R$ 1.570,79 R$ 14.655,47 R$ 14.655,47
TOTAL - - 3 - R$ 46.897,43 46.897,43
AUMENTO VALE ALIMENTAÇÃO
QUANTIDADE DE BENEFICIADOS VALOR DO AUMENTO REFLEXO EM 2025 REFLEXO EM 2026 REFLEXO EM 2027
5 R$ 400,00 R$ 18.000,00 R$ 27.300,00 R$ 28.665,00
IMPACTO VENCIMENTOS SERVIDORES 2025 2026 2027
TOTAL R$ 279.932,72 R$ 419.944,09 R$ 440.941,29
IMPACTO GERAL 2025 2026 2027
TOTAL R$ 297.932,72 R$ 447.244,09 R$ 469.606,29
Luana Anuindo Pereira
CONTADORAIII
CRC/MG: 105579/0-4
DTPe Apuração do Cumprimento do Limite Legal
DTPe Apuração do Cumprimento do Limite Legal
% be a RCL Alustada
DTPe Apuração do Cumprimento doLondeLegal
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RCL (IV)
(-)Transterências Obrigatórias da União relativas as EmendasIndividuals (art166-A, §11, da CF) (V)
(-) ransferênctas obrigatO*08'Alniãorelativas as ernerielas de baneada(art. 166, § 16, da CF) (VI)
(-)Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias
(CF, art. 198, §11) (VII)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
- RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII)
= (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(VIII) = (IliacIII b)
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I,Ito III, an. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (X) = ((t,95 x IX) (parágrafo únicodead. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (XI) -(0,90 x IX) (inciso II do §1° doart. 59 da LRF)
902.117.639,28
7.338.972,00
3,00
6.254.388.00
888.524.279,28
5.271.201,62
53.311.456,76
50.645.883,92
47.980.311,08, 5,40
0,59
6,00
6,70
Relatório de Gestão Fiscal
Cãmara de Vereadores de Varginha - MG (Poder Legislativo)
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Setor Púb(ico Brasi
7111501,11101440014AL Exercício: 2024
Período de referência: 30 quadrimestre
Or9amentos Fiscal e da Seguridade Social
CNPJ:
RGF-Anexo 01 I Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
RGF-AnexoOil Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Notas Explicativas
Notas Explicativas
Notas Explicativas
Valores
3111212024
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Documento gerado em 20/02/2025 11:18:22 Página 2 de 8